Prefeito de Rosário, and Marconi Bimba

A juíza Rosângela Prazeres, pharm titular da comarca de Rosário, ampoule deferiu liminar na qual determina o bloqueio de todas as contas do Município. O objetivo da medida é pagar os salários dos servidores municipais, que estão em atraso desde agosto. As contas municipais somente poderão ser movimentadas mediante determinação judicial.

Ficam bloqueados, ainda, todos os recursos do Município, sobretudo aqueles oriundos do FEP, ITR, ICS, CFM, FUS, IPM, FUNDEB, SNA, observadas as disposições referentes à vinculação dos fundos especiais às finalidades para as quais foram criados, até alcançar o limite do valor total dos salários atrasados dos seus servidores. E uma vez atingido o montante necessário para atualização do débito, proceda-se o imediato desbloqueio, comunicando-se previamente à juíza.

De acordo com o pedido do Ministério Público, diversos setores da prefeitura fizeram a denúncia, alegando atraso no pagamento dos meses de agosto, setembro e outubro. Os servidores informaram ao MP que o Poder Executivo Municipal não vem efetuando o pagamento dos servidores públicos de forma regular, acarretando em atraso salarial que alcança até quatro meses em alguns casos, a exemplo dos servidores da Casa do Idoso.

Ao procurar a administração municipal, o MP encontrou sérias dificuldades na busca de um entendimento, pois a situação não seria novidade, estendendo-se desde o mandato anterior do atual prefeito. Acrescentou que não haveria qualquer justificativa plausível para o permanente atraso salarial, uma vez que o Município de Rosário estaria recebendo regularmente os repasses oriundos do SUS, FUNDEB, FPM, PROJOVEM, dentre outros.

Em razão disso, requereu a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de sejam bloqueados todos os recursos municipais do FUNDEB, SUS, FPM, PROJOVEM e demais repasses que se encontram nas contas do Município de Rosário, necessários ao pagamento das folhas dos meses em atraso.

Notificado para se manifestar sobre o pedido, o Município de Rosário alegou que a dificuldade no pagamento dos servidores está diretamente relacionada ao bloqueio realizado pela Receita Federal ao Fundo de Participação do Município, haja vista o atraso no pagamento da Previdência Social. Alegou, ainda, que o único mês pendente seria o de setembro/2012 e apenas para os servidores da Saúde e da Secretaria de Administração.

A juíza Rosângela Prazeres determinou, também, a intimação do representante legal do Município de Rosário, para que providencie as medidas necessárias ao pagamento dos salários em atraso aos servidores públicos municipais, inclusive contratados, enviando as respectivas folhas de pagamento ao Banco do Brasil, no prazo de 72 horas, conforme bloqueio judicial determinado, demonstrando em juízo, o cumprimento da obrigação, no mesmo prazo. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.