No dia 20/08/2012, buy cialis fui a loja da (…), e fiz uma compra de uma moto, onde paguei uma entrada de 20% do valor da moto e financiei o restante em 36x, só que no dia 22/08/2012, fui na mesma loja e comuniquei a vendedora que eu estaria desistindo da moto, ela disse que o problema teria que ser resolvido com o banco e depois de muitas tentativas, consegui falar com o representante do banco que falou que eu teria que pagar uma multa de inicio de R$ 500,00 e que ia ser feito um boleto e que a responsabilidade agora era da empresa que vendeu a moto. Então fui falar com o gerente da empresa e estava sendo cobrado um valor de R$ 770,00 cobrando ate na sexta e se ficasse para a segunda o mesmo iria ser de outro valor, gostaria de saber se essa multa tenho que pagar como devo proceder se o banco não tinha nenhum representante para ser atendido na quarta.
Obs. como eu não tinha valor para pagar a vista os 770,00, fui orientado por uma amiga a pagar e recorrer depois. Então paguei no cartão de credito com 5% de juros, quando perguntei pelo contrato o responsável pelo banco falou que estava com a empresa e a empresa falava que estava com o banco, só que ficou acertado de receber o contrato mais as copias dos documentos na terça.
Obs. o estorno da entrada foi feito.
(Luiz Claudio Barbosa Souza – pergunta adaptada em razão da sua extensão)
Felipe Camarão: Luiz Cláudio, em principio quando o consumidor desiste de determinado negócio com o contrato já assinado ele é obrigado a pagar uma multa, desde que haja cláusula expressa prevendo tal pagamento (chamada de cláusula penal). Existe previsão legal para essa cobrança e uma cláusula desse tipo é lícita.
Entretanto, sua situação é diferente porque, pelo narrado, você não teve acesso integral aos termos do contrato. Dessa forma, existe a possibilidade de se discutir judicialmente o desconhecimento da cláusula, o que deve ser provado.
Quanto à responsabilidade, a princípio, esta é da instituição financeira com a qual você contratou o financiamento. No entanto, esse tipo de operação costuma ser feita em conjunto com a aquisição dos veículos (motos e carros) e com o mesmo vendedor, de modo que a responsabilidade passa a ser solidária e o vendedor passa a ser representante legal da instituição financeira.
Assim, indico que em razão da complexidade da situação você procure um advogado e/ou o juizado especial mais próximo de sua residência e leve consigo todos os documentos e, se possível, testemunhas que atestem que você não tinha conhecimento da cláusula penal. E, ainda que não seja possível provar o não conhecimento, você deve pedir, alternativamente, que a multa seja cobrada com base no primeiro dia em que você foi à loja para fazer a devolução e não encontrou a representante.
Observo, ainda, que me parece estranho a cobrança de multa diária para a desistência. Os tribunais tem decidido que deve ser previsto um valor fixo ou uma porcentagem sobre o valor que já foi pago pelo consumidor. Dessa forma, a multa não pode decorrer simplesmente do passar do tempo, mas, se for previsto no contrato, pelo valor que já foi pago (hipótese esta na qual o valor cresce, mas em função do valor já pago e não simplesmente do decurso do tempo). Portanto, esse é mais um motivo para você procurar imediatamente a Justiça para reparar eventuais danos. Boa sorte!
Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]
Muito esclarecedor, eu não tinha ideia que se a venda fosse feita junto com o financiamento pelo mesmo vendedor a loja era responsavel também! Acredito que tenha sido a melhor resposta já enviada pelo Doutor Felipe Camarão. Parabens!
Esses vendedores sao safados. tem que ter cuidado com esse povo
Só não podemos generalizar João Oliveira, pois em todas as categorias temos os bons e os ruins;
Doutor Felipe poderia esclarecer também uma dúvida pertinente, plantada (para variar) pelo PROCON. Também em virtude de financiamento. O senhor gerente daquele órgão, em uma aparição midiática de pouco valor informativo, ensinou que empréstimos consignados somente podem ser contraídos até o limite de três vezes o valor dos vencimentos daquele que pretende contrair a obrigação. Parece certa inovação jurídica ou mero desconhecimento. Todos (ou quase todos) sabem que o que não pode é comprometer mais de trinta por cento dos vencimentos. E aí, Jorge, precisa de muito curso de aperfeiçoamento no PROCON ou é isso que o gerente disse mesmo? Rapaz, não precisaria exigir nem notável saber jurídico pra ocupar a gerência do PROCON, só ser alfabetizado, ter um pouquinho de bom senso e noção de marketing pessoal para fugir de gafes como essa. Saber jurídico a galera da assessoria e os excelentes conciliadores têm de sobra.
Morre de inveja, Davisson!
Da-lhe, Kleber Jose!
Parabens pelo post, Felipe! Vc eh fera!