No dia 20/08/2012, buy cialis fui a loja da (…), e fiz uma compra de uma moto, onde paguei uma entrada de 20% do valor da moto e financiei o restante em 36x, só que no dia 22/08/2012, fui na mesma loja e comuniquei a vendedora que eu estaria desistindo da moto, ela disse que o problema teria que ser resolvido com o banco e depois de muitas tentativas, consegui falar com o representante do banco que falou que eu teria que pagar uma multa de inicio de R$ 500,00 e que ia ser feito um boleto e que a responsabilidade agora era da empresa que vendeu a moto. Então fui falar com o gerente da empresa e estava sendo cobrado um valor de R$ 770,00 cobrando ate na sexta e se ficasse para a segunda o mesmo iria ser de outro valor, gostaria de saber se essa multa tenho que pagar como devo proceder se o banco não tinha nenhum representante para ser atendido na quarta.
Obs. como eu não tinha valor para pagar a vista os 770,00, fui orientado por uma amiga a pagar e recorrer depois. Então paguei no cartão de credito com 5% de juros, quando perguntei pelo contrato o responsável pelo banco falou que estava com a empresa e a empresa falava que estava com o banco, só que ficou acertado de receber o contrato mais as copias dos documentos na terça.
Obs. o estorno da entrada foi feito.
(Luiz Claudio Barbosa Souza – pergunta adaptada em razão da sua extensão)

Felipe Camarão: Luiz Cláudio, em principio quando o consumidor desiste de determinado negócio com o contrato já assinado ele é obrigado a pagar uma multa, desde que haja cláusula expressa prevendo tal pagamento (chamada de cláusula penal). Existe previsão legal para essa cobrança e uma cláusula desse tipo é lícita.

Entretanto, sua situação é diferente porque, pelo narrado, você não teve acesso integral aos termos do contrato. Dessa forma, existe a possibilidade de se discutir judicialmente o desconhecimento da cláusula, o que deve ser provado.

Quanto à responsabilidade, a princípio, esta é da instituição financeira com a qual você contratou o financiamento. No entanto, esse tipo de operação costuma ser feita em conjunto com a aquisição dos veículos (motos e carros) e com o mesmo vendedor, de modo que a responsabilidade passa a ser solidária e o vendedor passa a ser representante legal da instituição financeira.

Assim, indico que em razão da complexidade da situação você procure um advogado e/ou o juizado especial mais próximo de sua residência e leve consigo todos os documentos e, se possível, testemunhas que atestem que você não tinha conhecimento da cláusula penal. E, ainda que não seja possível provar o não conhecimento, você deve pedir, alternativamente, que a multa seja cobrada com base no primeiro dia em que você foi à loja para fazer a devolução e não encontrou a representante.

Observo, ainda, que me parece estranho a cobrança de multa diária para a desistência. Os tribunais tem decidido que deve ser previsto um valor fixo ou uma porcentagem sobre o valor que já foi pago pelo consumidor. Dessa forma, a multa não pode decorrer simplesmente do passar do tempo, mas, se for previsto no contrato, pelo valor que já foi pago (hipótese esta na qual o valor cresce, mas em função do valor já pago e não simplesmente do decurso do tempo). Portanto, esse é mais um motivo para você procurar imediatamente a Justiça para reparar eventuais danos. Boa sorte!

Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]