O Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, rx José Américo Abreu Costa, julgou improcedente a representação formulada pelo candidato a vereador pelo PC do B, Geraldo Castro, que pleiteava a suspensão da propaganda institucional do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) em fase de implantação pela prefeitura na capital. A justiça entendeu que não houve propaganda institucional vedada e determinou o arquivamento da ação.
A defesa da coligação “Pra Fazer Muito Mais”, que tem Castelo e Neto Evangelista como candidatos a prefeito e vice, respectivamente, alegou a possibilidade de divulgação de obras oficiais pelo prefeito no programa eleitoral, enquanto no exercício do cargo público. Comprovou ainda a inexistência de identificação no VLT, mediante adesivos, da pessoa do candidato João Castelo, mas apenas o Brasão de São Luís, símbolo oficial do município.
Também argumentou que o VLT não se acha em exposição, como alegava o autor da representação, mas instalado no lugar apropriado à utilização dos testes de funcionamento. Assim como não houve carreata na chegada do veículo, mas apenas manifestações populares espontâneas.
VOCÊS JÁ REPARARAM COMO É FORTE ESSE CASTELO NA JUSTIÇA, QUE JÁ INCLUSIVE AUTORIZOU ELE A TORRAR 73 MILHÕES. BRINCADEIRA, É POR ESSE MOTIVO QUE NOSSA JUSTIÇA ESTÁ DESMORALIZADA. VEJA O CASO DO TRE QUE ESTÁ FAZENDO LAMBANÇA ATRÁS DE LAMBANÇA E O CASO DE PAÇO DO LUMIAR, QUE SÓ RESOLVEU QUANDO TEVE A JUSTIÇA FEDERAL NO MEIO. QUE VERGONHA!!!!
Interessante: O CAOS não tinha nenhum projeto de VLT até o ano eleitoral. Ele contrata o projeto em pleno horário eleitoral. Ele faz um metro de trilhos e divulga na propaganda eleitoral. Ele traz o trenzão e divulga na propaganda eleitoral. Ele diz que vai continuar construindo e mostra a obra.
Tentar provar que o VLT não é propaganda eleitoral, é no mínimo, irresponsabilidade. Aliás, ele estava projetado no orçamento da prefeitura para este ano? Será que este juiz sabe que um prefeito tem um PPA para seguir? Será que ele não viu que não havia nenhuma programação prevista para esta obra antes de iniciar a campanha eleitoral? Quanta inocência legal!!!
E isso não é USO DA MÁQUINA PÚBLICA PARA FINS ELEITORAIS??? Tenha dó, Juiz! Você deve ter deixado envergonhado muitos de sua categoria.
FORA CAOSTELO!!!
O povo não aguenta mais prefeito enganador que pratica conduta vedada!!!
Está rolando em Codó dois videos onde o prefeito do (pv) em caminhada durante campanha eleitoral está dando dinheiro a eleitores. I sso pode caracterizar compra de voto? Se sim da casssação?
Junior se for como o amigo diz, deveria sim ter uma ação enérgica do Ministério Público Eleitoral, mas depois daquele flagrante absurdo em Pinheiro, postado aqui nesse Blog, não duvido de mais nada. Afinal, naquele caso até agora nenhuma providência foi tomada.