FAMEM e o Plano Municipal de Resíduos Sólidos

por Jorge Aragão

Marreca garante apoio aos municípios

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), purchase prefeito Júnior Marreca, encaminhou aos endereços eletrônicos de todos os prefeitos maranhenses, modelo do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, que deverá ser adaptado de acordo com a realidade de cada município, apresentado e discutido em audiência pública, transformado em lei ou decreto municipal, e ser entregue ao Ministério Público até o dia 2 de agosto de 2012, conforme a legislação vigente.

O prefeito Júnior Marreca, tem mostrado empenho para que todos os gestores consigam atender à determinação legal. Ele lembra que, desde o início do ano, a FAMEM tem-se mobilizado para ajudar as prefeituras a construir seus planos. “Foram vários seminários regionais com aplicação de questionários para discutir a realidade de cada município, e um amplo seminário final, realizado em São Luís, para tratar exclusivamente desse tema. Agora, estamos fazendo um último esforço concentrado, dando apoio a todos os nossos colegas prefeitos para que consigam cumprir o prazo exigido pela lei. A FAMEM está disponibilizando a todos os gestores um manual de como elaborar o plano, para que cada um o adapte à realidade da sua região”, explicou.

A substituição de lixões por aterros sanitários é uma das determinações da Lei 12.035/2010 – que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A orientação legal também estabelece o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos como critério básico para acesso aos recursos do governo. Assim, a partir de 2 de agosto, o municípios que não tiver o planejamento fica impedida de solicitar recursos federais destinados ao setor.

Pela estimativa da CNM, mais de 50% das prefeituras ainda não elaboraram os Planos. E de acordo com matéria da Agência, a maior parte dos Estados e Municípios ainda não elaborou o projeto.

O governo reconhece que a verba disponível é escassa. Para este ano, por exemplo, o governo limitou-se a liberar os R$ 6 milhões restantes que não haviam sido executados.

Para ajudar os gestores na elaboração dos planos, um manual de orientação foi disponibilizado no site do Ministério do Meio Ambiente. Além disso, convênios com instituições de ensino a distância provem treinamento gratuito para a criação do plano de manejo. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (11) 5084 3079. Na Federação dos Municípios do Estado do Maranhão mais informações ser adquiridas pelos telefones do Assessor Especial da FAMEM, Crezus Ralph: (98) 8444-7439/(98) 8136-6574/(98) 8821 0514/ (98) 9141-0500.

Criação de municípios: OAB-MA derrota AL no TJ

por Jorge Aragão

AL derrota pela OAB-MA no TJ

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, order que regulamentava a criação de novos municípios. Nesta quarta-feira (25), a Corte declarou, por maioria de votos, que a norma é inconstitucional.

O resultado final apontou 14 votos pela inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo desembargador Bernardo Rodrigues, relator da ação. Outros 11 desembargadores votaram pelo não conhecimento – que equivale a não receber a ação – e houve um voto pela inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.

Autor do único voto pela procedência parcial, Joaquim Figueiredo pediu, em sessão anterior, que o plenário fosse consultado se o quórum de votação deveria levar em conta o número de membros do TJMA à época do início do julgamento ou o atual.

Também por maioria, foram considerados válidos os votos dos desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, que ingressaram no Tribunal depois do início do julgamento. Um dos defensores da inclusão, o desembargador Bayma Araújo disse que os dois são membros da Corte e tomaram conhecimento da matéria. Lembrou que, ainda que não fossem computados os votos de ambos, a decisão pela inconstitucionalidade seria vencedora. Votaram de acordo com o relator Bernardo Rodrigues, pela inconstitucionalidade da resolução da Assembleia, os desembargadores Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Vicente de Paula, Kleber Carvalho, Paulo Velten, Anildes Cruz e Maria das Graças Duarte.

A primeira divergência, segundo a qual o assunto não deveria ser objeto de ADI, foi iniciada pela desembargadora Cleonice Freire e seguida pelos desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim, Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.

Lei – A OAB/MA considerou inconstitucional a resolução da AL/MA porque a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo. O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria AL/MA. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para criação de municípios.

O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.

Só falta Haroldo Saboia…

por Jorge Aragão

 

Entre os oito candidatos à prefeitura de São Luís, tadalafil apenas o candidato do PSOL, generic o ex-deputado Haroldo Saboia, capsule ainda não teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.

Até Tadeu Palácio (PP), que havia tido sua candidatura impugnada, já conseguiu o deferimento de seu registro, conforme demonstra o quadro acima, e como o Blog confirmou nesta terça-feira (24).

Segundo apurou o Blog, o motivo que levou a Justiça Eleitoral a ainda não deferir o registro de candidatura de Saboia, é a ausência do documento que comprova a desincompatibilização do candidato, que é servidor público, dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente.

Assim que Saboia apresentar a documentação, a Justiça Eleitoral irá julgar o registro de candidatura do ex-deputado, pois essa é a única pendência existente para o deferimento. Saboia, segundo informações do TRE-MA, ainda estaria dentro do prazo para apresentar tal documentação.

Os demais estão com os registros de candidaturas devidamente deferidos pela Justiça Eleitoral.

VLT chega a São Luís em setembro…

por Jorge Aragão

Definitivamente o prefeito João Castelo (PSDB) e candidato a reeleição, salve deverá apostar novamente em promessas de campanha para conquistar um novo mandato à frente da prefeitura municipal de São Luís.

Uma das principais apostas é o VLT (Veículo Leve sobre Trilho), cialis que Castelo promete ser iniciado ainda esse ano, já com a conclusão de 5 km durante esse primeiro mandato.

A SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte) garante que já está em andamento o processo licitatório para a implantação do VLT e, nos próximos dias, deve ser iniciada a licitação para a compra do material rodante.

O Blog teve a informação privilegiada que já no mês de setembro o primeiro VLT já estará em São Luís. No entanto, a população não pode comemorar, pois o VLT estará apenas para exposição.

Isso mesmo, o primeiro VLT chegará a São Luís no dia 1º de setembro e ficará em exposição no centro da capital maranhense. A intenção é mostrar para a população que dessa vez a promessa de campanha será cumprida e já está sendo viabilizada.

Uma estratégia para dar maior confiabilidade nas promessas de João Castelo. O problema é saber se a jogada de marketing irá funcionar com a população de São Luís, que ainda cobra algumas promessas feitas na campanha passada.

De qualquer forma, o VLT chega a São Luís em setembro, pena que para exposição.

A suspensão dos planos de saúde pela ANS

por Jorge Aragão

Por Felipe Camarão

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras que reiteradamente deixaram de cumprir com os prazos de atendimento estipulados pela agência desde a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 259/2011.

A suspensão de comercialização passou a valer a partir do dia 13/7 deste ano (confira a lista de planos suspensos no site:  http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/20120710listaops.pdf).

Importa registrar que o consumidor que possuir plano cuja comercialização foi suspensa não terá seu atendimento prejudicado. Ao contrário, there de acordo com a determinação da ANS, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro desse produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no site da própria ANS. Caso o consumidor perceba que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar à operadora à ANS, para que a agência aplique as sanções cabíveis.

Com efeito, é importante que sejam aplicadas sanções administrativas para as operadoras que não cumpram com os prazos estipulados pela ANS. Espera-se que, com essa sanção de caráter pedagógico, as operadoras passem a cumprir com os prazos e prestem o serviço de forma adequada, conforme determinam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde.

Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor deve anotar o número de protocolo, data e hora do atendimento, que servirão como comprovantes da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); Central de Relacionamento no site da agência; ou, ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

Há alguns meses em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, tive a oportunidade de sugerir, entre outras coisas, que houvesse um movimento político por parte dos nossos parlamentares estaduais e federais no sentido de garantir a instalação de um núcleo da ANS no Maranhão. Apresento mais uma razão para reiterar minha sugestão: além do Maranhão não possuir um escritório ou núcleo regional da ANS, como alertei na AL/MA, nenhum, repito, nenhum plano de saúde do Maranhão foi punido. Será que todos os planos que operam no Maranhão funcionam perfeitamente? Será que nossos consumidores estão plenamente satisfeitos e não reclamam?

Bem, obviamente as respostas são negativas. As operadoras que atuam em nosso estado, salvo raras exceções, prestam péssimos serviços e nós consumidores estamos muito insatisfeitos. Na oportunidade em que estive à  frente do PROCON, determinava que em todas as reclamações relativas a planos de saúde a ANS fosse formalmente comunicada. Como saí, não pude acompanhar resultado dessas reclamações, tampouco se o mesmo procedimento continua sendo efetuado.

O certo é que já merecemos um núcleo regional da ANS e que o consumidor que perceber comercialização de produto já suspenso deve denunciar à Agência. Além disso, nós consumidores devemos continuar observando cumprimento da regra e denunciando sempre em caso de descumprimento.

Devemos sempre lutar por nossos direitos!

Obs.: Felipe Camarão é Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected].