Zé Carlos oficializa pedido de urgência para Ficha Limpa

por Jorge Aragão

Deputado Zé Carlos (PT)

Cansado de tanto esperar a boa vontade de alguns colegas parlamentares, stuff o deputado estadual Zé Carlos (PT), click autor do Projeto de Lei Ficha Limpa, cialis protocolou pedido de urgência para votação.

Como a solicitação já foi lida nesta terça-feira (05), a Mesa Diretora irá definir na Sessão Ordinária desta quarta-feira (06). Se o pedido for aprovado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá 24 horas para emitir um parecer.

Caso a Mesa Diretora vote contra o pedido de urgência, Zé Carlos promete recorrer ao Plenário e solicitar votação nominal. Só assim teremos a oportunidade de saber quem tem interesse em retardar o Ficha Limpa e quem de fato quer uma moralização do serviço público estadual no Maranhão.

O Ficha Limpa vai tramitando a passo de cagado na Assembleia Legislativa desde junho de 2011, chegou a ir para o Plenário, mas uma emenda extemporânea, apresentada por Magno Bacelar (PV), fez com que o Projeto de Lei retornasse a CCJ.

O presidente da CCJ, deputado Manoel Ribeiro (PTB), definiu que Tatá Milhomem (PSD) será o relator do processo que, pelo menos até agora, não tem previsão de quando será votado e retornará ao Plenário.

Moção de Apoio – Nesta terça-feira, o deputado Zé Carlos foi agraciado com uma Moção de Apoio referendada pela FUNALE – Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal. A Moção foi subscrita por 23 instâncias representativas dos servidores de Assembleias de todo o Brasil.

Ou seja, enquanto os servidores aprovam o Ficha Limpa, alguns deputados vão dando clara demonstração que não querem que o Projeto de Lei se transforme de fato em Lei no Maranhão.

Não será por falta de Indicação que Litorânea deixará de ser monitorada

por Jorge Aragão

Avenida Litorânea

Nesta terça-feira (05), recipe foi a vez do deputado estadual Manoel Ribeiro (PTB) apresentar indicação para a instalação de câmaras de segurança para realizarem o monitoramento em toda a extensão da Avenida Litorânea.

A intenção de Manoel Ribeiro é boa, unhealthy pena que extemporânea, doctor pois já existe uma determinação da governadora Roseana Sarney (PMDB) para a instalação das câmaras de segurança na Avenida Litorânea, conforme confirmou o próprio secretário Aluisio Mendes, em abril deste ano(veja aqui).

Além disso, para sermos justos, a primeira indicação sobre o assunto foi feita pelo deputado estadual Jota Pinto (PR), ainda em fevereiro deste ano. O Blog já havia tratado do assunto no post “Por questão de justiça…”.

A indicação de Jota Pinto foi mais ampla, pois além da Avenida Litorânea, a indicação solicitava a instalação de câmeras de vídeos nas principais avenidas e pontos turísticos da capital maranhense.

Jota Pinto já foi inclusive até a Tribuna agradecer a governadora Roseana Sarney e ao secretário Aluisio Mendes, por terem atendido sua indicação.

“Quero agradecer a governadora Roseana Sarney e o secretário Aluísio Mendes que demonstram com a iniciativa a preocupação com a nossa segurança e sintonia com o parlamento maranhense. Fico feliz em saber que até o final do ano deve ser implantado um sistema de vídeo e monitoramento de alta qualidade para podemos ter uma excelente qualidade de imagem”, afirmou em março deste ano.

De qualquer modo, não será por falta de indicação que a Avenida Litorânea será monitorada, mas por questão de justiça, foi Jota Pinto quem fez a indicação inicial.

Plano de Cargos será votado nesta quarta-feira

por Jorge Aragão

Líder do governo: César Pires

Depois de ser aprovado nesta terça-feira (05), order nas comissões de Constituição e Justiça, discount Orçamento e Finanças e de Administração da Assembleia nesta terça-feira (05), o Plano de Cargos e Salários do servidor público estadual, voltará a ser debatido nesta quarta-feira (06), mas desta vez no Plenário da Casa.

A aprovação nas comissões foi praticamente por unanimidade, apenas o deputado estadual Bira do Pindaré (PT), se absteve da votação e chegou inclusive a tentar um pedido de vistas, o que atrasaria ainda mais a votação do Plano de Cargos.

A base governista chegou a pedir que o Plano pudesse ser votado nesta terça-feira em uma sessão extraordinária, mas a Oposição não aceitou, alegando uma nova reunião com servidores estaduais será realizada na quarta-feira pela manhã.

O líder do governo, deputado estadual César Pires, fez questão de destacar o empenho do governo estadual para que o Plano de Cargos e Salários pudesse, enfim, se transformar em realidade.

“As modificações que foram solicitadas pelos deputados estaduais naquele primeiro momento foram acatadas pelo secretario Fábio Gondim e pela governadora Roseana Sarney. Sendo assim, o Plano de Cargos e Salários, que é um anseio do servidor, será votado nesta quarta-feira. É importante deixarmos claro que se para alguns ainda não é o ideal, o Plano é um avanço enorme e precisamos reconhecer a determinação e a coragem da governadora em fazer um Plano que anteriormente ninguém teve essa preocupação”, afirmou o líder do governo, o deputado César Pires.

“A dor de um acidente pode durar para sempre”, diz Leonardo

por Jorge Aragão

Uma bela sacada e uma boa iniciativa. Assim se pode classificar o vídeo em que o cantor Leonardo é o protagonista de uma campanha do governo federal e do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) pela redução dos acidentes de trânsito.

Leonardo recentemente viveu um drama na família e foi “vítima” da dor que um acidente de trânsito pode causar. No dia 20 de abril, cialis o filho dele, help o também cantor Pedro Leonardo, find sofreu um acidente gravíssimo e apesar de ainda está hospitalizado, Pedro já está fora de perigo, mas durante as 72 horas após o acidente correu risco de morte.

A campanha é lançada justamente às vésperas do feriado de Corpus Christi, que acontece na quinta-feira (07) e muitas pessoas devem aproveitar para pegar a estrada, “enforcando” a sexta-feira (08).

Acidente – Pedro Leonardo retornava sozinho para Goiânia, após um show em Uberlândia, mas durante a viagem o carro do cantor capotou e ele correu risco de morte, chegando a ficar em coma por vários dias. Pedro permanece internado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, e já perdeu quase 30 kg desde o acidente.

As gratuidades no transporte coletivo

por Jorge Aragão

Por Felipe Camarão

Já estava de certo modo revoltado com a caótica situação da greve dos rodoviários em nossa capital quando fui surpreendido com uma das propostas para o fim da paralisação: o fim de algumas das “gratuidades” previstas para grupos de usuários/consumidores do transporte coletivo urbano de São Luís. Tal pretensão é absolutamente inconstitucional e não deveria sequer ser levada em consideração. Embora a greve já tenha acabado, store escrevo agora apenas para deixar o ponto de vista registrado e ressaltar que se no futuro algo parecido for proposto não deve ser nem discutido.

Começo a explicar meu ponto de vista afirmando a óbvia competência do Município para tratar da matéria – transporte coletivo urbano. Logo, não há dúvidas de que a Prefeitura e a Câmara Municipal demoraram, e muito, para cumprirem seu papel constitucional (o Legislativo Municipal possui como atribuições constitucionais primordiais a legislatura e a fiscalização do Executivo), ou seja, esperaram praticamente o caos se instaurar para participarem ativamente das negociações para o término do movimento grevista.

Considerando essa premissa inicial, gostaria de explicitar algo muito importante para os consumidores – cidadãos da nossa cidade: o transporte coletivo é um direito fundamental (direito fundamental a um prestação social estatal) e como tal goza de privilégios e características inerentes a esse grupo de direitos.

As “gratuidades” concedidas a determinado grupos de cidadãos constituem um rol ainda mais explícito e específico de direitos fundamentais. Com efeito, essas gratuidades foram concedidas a grupos de consumidores – cidadãos hipossuficientes, que merecem uma tutela mais rigorosa e específica por parte do Poder Público. Ora, as gratuidades foram concedidas a idosos, pessoas com deficiência, estudantes da rede pública de ensino etc. Pessoas que se incluem nesses grupos são nitidamente mais frágeis (do ponto de vista econômico, social, político e jurídico) e não há maneira melhor e mais eficaz de se proteger o cidadão mais frágil do que lhe conferindo e garantindo a eficácia de direitos fundamentais.

Atualmente os direitos humanos (nomenclatura adotada no plano internacional) ou fundamentais (nomenclatura adotada para direitos reconhecidos na ordem jurídica interna) não devem mais ser encarados apenas como teorias filosóficas ou como fundamento para meras articulações políticas. Eles devem ser compreendidos, estudados e aplicados sob o prisma pragmático. Devem ser cada vez mais dilatados, universalizados e especificados, buscando-se amparar não apenas a maioria, mas, com maior razão e rigor, as minorias.

No caso das gratuidades do transporte coletivo na nossa cidade o que aconteceu foi uma dilatação do direito fundamental social ao transporte coletivo. Isto é, o legislador e o executivo municipal, em determinado momento histórico, decidiram, politica e juridicamente, especificar que determinados segmentos da nossa sociedade passaram a ter o direito (fundamental, frise-se) a gratuidade – como já disse são exemplos de indivíduos que passaram a ter acesso gratuito ao transporte coletivo em São Luís, por certas peculiaridades e para preservar sua dignidade: os idosos, pessoas com deficiência, estudantes da  rede pública de ensino etc.

O cerne do raciocínio jurídico aqui defendido está justamente nessa condição de direito fundamental social que o Poder Público Municipal concedeu a essas gratuidades. É que uma vez reconhecido um direito fundamental não há como se voltar atrás. Em outras palavras, não existe constitucionalmente a possibilidade de retrocesso social em matéria de direitos fundamentais sociais (princípio da proibição ou vedação ao retrocesso social).

Assim, pode-se afirmar que a proteção à segurança jurídica, implícita ao Estado de Direito, exige uma proteção contra medidas retroativas, mas não apenas isso. Exige, ainda, uma proteção contra medidas retrocessivas, como seria o caso de se pretender eliminar leis regulamentadoras de direitos sociais, ainda que com pretensão simplesmente prospectiva (valendo só da revogação em diante).

O princípio da proibição do retrocesso em matéria de direitos fundamentais sociais longe de ser algo meramente teórico, já foi devidamente reconhecido e utilizado pelo Supremo Tribunal Federal em célebre julgado, o ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125.

Dessa forma, sistematizando o que já foi dito, posso afirmar que o direito já reconhecido e assegurado a certos cidadãos ao transporte coletivo gratuito é um direito fundamental social.

Nesse contexto, a ideia/proposta de utilizar a “retirada ou revogação” de algumas “gratuidades” sob o argumento de reequilíbrio econômico-financeiro entre a Prefeitura e as empresas de ônibus é,  no mínimo, estapafúrdia. Esse pretenso reequilíbrio, que no entendimento dos donos de empresas de ônibus viabilizaria o aumento pretendido pelos rodoviários, é um direito de categoria inferior e, por isso, não se pode antepô-lo ao direito fundamental dos consumidores ao transporte coletivo gratuito.

O que aconteceu pelo que se percebe é que por boa intenção, ou mesmo por hipocrisia política (digo isso porque provavelmente, foram concedidas gratuidades sem planejamento e sem previsão de fontes de custeio), o Poder Público Municipal reconheceu o direito fundamental social a gratuidade no transporte coletivo para cerca de 30% ou 40% dos usuários–consumidores e alguém estava vendo isso como uma forma de causa de prejuízos ao sistema.

Bem, a proposta de revogação ou eliminação das gratuidades não vingou e, ao que parece, o Prefeito e a Câmara tendem a rejeitar qualquer proposta nesse sentido e é bom que realmente assim o façam. Do contrário, bastará que seja ajuizada uma ação judicial para que a inconstitucionalidade de eventual lei revogadora de qualquer gratuidade seja reconhecida. Com a declaração de inconstitucionalidade ocorrerá o fenômeno processual constitucional do “efeito repristinatório” e a lei revogada, que concedia a gratuidade, voltaria a ter plena vigência e eficácia.

No caso dos idosos o problema é menor, pois, ainda que quisessem, nem a Prefeitura, nem a Câmara, tampouco os empresários poderiam retirar o direito à gratuidade no transporte coletivo urbano. É que tal direito é reconhecido na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.

Diante de tudo que afirmei, deixo uma pergunta para aqueles que propuseram revogar as gratuidades, bem como para a Prefeitura, Câmara e empresários: para redução de despesas das empresas de ônibus e na tentativa de reequilibrar economicamente a relação precária entre os agentes envolvidos no transporte coletivo urbano não seria melhor, mais fácil e mais benéfico para todos reduzir tributos municipais (em específico o ISS)? Da mesma forma, não seria melhor fiscalizar com maior rigor quem se utiliza das gratuidades (implantação de sistema biométrico de identificação de usuários, por exemplo) de modo a evitar fraudes?

Se as sugestões acima não servirem ou se outras melhores não surgirem não há outra opção porque juridicamente é impossível a revogação das gratuidades já concedidas para determinados usuários do transporte coletivo urbano em razão do princípio da proibição do retrocesso social. Como diria o amigo e competente jornalista Marco D´Eça: “simples assim”.

PS: Felipe Camarão é Procurador Federal. Bacharel em Direito pela UFMA. Especialista em Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito do Consumidor (UNIDERP). Ex – Dirigente do PROCON/MA em duas oportunidades e professor de Direito (graduação e pós-graduação).