Recentemente fui questionado por um ouvinte da rádio Difusora AM sobre uma prática comum, viagra sale porém absolutamente abusiva e, nurse portanto, ilegal. Trata-se da famigerada “venda casada” do serviço de internet com o serviço de telefonia fixa ou de TV a cabo. Este é um problema que sempre me incomodou e prometi ao ouvinte que iria escrever um breve estudo sobre o tema.
Passei pouco tempo à frente do PROCON/MA, motivo pelo qual não tive a oportunidade de ajuizar uma ação contra as empresas que cometem essa ilegalidade, mas pretendo que este escrito valha como apelo aos órgãos competentes, notadamente à ANATEL para que cumpra seu papel e legal e constitucional – a título de curiosidade, a criação da ANATEL decorreu da edição da Emenda Constitucional nº 08/95 e foi concretizada com a edição da Lei Geral das Telecomunicações – Lei 9.472/97.
Infelizmente a “venda casada” – que não se confunde com uma promoção, pois neste caso há efetivamente uma vantagem para o consumidor – é comumente levada a efeito pelas operadoras de telefonia e pelas prestadoras do serviço de TV por assinatura. Contudo, como disse, essa é uma prática ilegal e surpreende que até hoje isso aconteça de forma tão natural.
A legislação é farta, clara e expressa ao vedar essa prática. Primeiro, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, I, e o Decreto 2.181/97 (que regulamenta o CDC), em seu art. 12, I, dispõem de maneira praticamente igual, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.
A Lei 8.137/90 prevê que constitui crime, punido com detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa, “subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço”. Friso: segundo texto claro da lei, em tese, constitui CRIME a prática da venda casada do serviço de internet com o serviço de telefonia fixa ou de TV a cabo ou por assinatura.
Se as empresas que oferecem esses tipos de serviço considerarem pouco infringir diretamente o CDC e possivelmente praticar um delito, e já que a imensa maioria só obedece mesmo (quando muito!) às Resoluções da ANATEL, ressalto que art. 50 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, também veda “à prestadora condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros”.
A situação é tão absurda que no sítio eletrônica da ANATEL, na seção de “perguntas frequentes” (http://www.anatel.gov.br), está escrito de maneira bem clara:
Uma pessoa física ou jurídica que deseja contratar acesso à internet – banda larga fixa precisa obrigatoriamente contratar também um serviço de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC)?
Não. É proibido condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido pela prestadora ou por suas coligadas. Também é proibido condicionar vantagens ao assinante à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também estabelece vedação à prestadora condicionar o seu fornecimento ao fornecimento de outro produto ou serviço.
E continua a Agência Reguladora na mesma seção: “Assim, pode-se contratar, por exemplo, a banda larga fixa via tecnologia ADSL independentemente da existência de um telefone fixo associado. O interessado só deve contratar os dois serviços, banda larga ADSL e telefone fixo, se for do seu interesse”. E o art. 52 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia ainda complementa que “a prestadora não pode impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o assinante seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações”.
Diversas são as decisões judiciais no sentido da proibição do condicionamento do serviço de internet ao de telefonia fixa ou de TV por assinatura. Transcrevo apenas uma decisão que resume bem a ideia aqui defendida:
APELAÇÃO. VENDA CASADA. SERVIÇOS DE INTERNET E DE TV A CABO POR ASSINATURA.
1. Incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, embora celebradas as avenças por pessoas jurídicas, mas expostas às práticas previstas no diploma legal, porque consumidora final (art.29).
2. Restou configurada prática abusiva da NET ao vincular obrigatoriamente a contratação do serviço de TV a cabo como condição para a contratação do serviço de internet VIRTUA, que era o que realmente interessava aos demandantes.
Essa prática, expressamente vedada pelo artigo 39, I do Código Consumerista, configura-se como vedação coerente com o disposto no artigo 6°, inc. II, que estatui ser um dos direitos básicos do consumidor a liberdade de escolha nas contratações.
Havendo abusividade na contratação, é de ser reconhecida a invalidade da cláusula que impôs a contratação complementar do serviço de TV a cabo para escritório de advocacia, como condição para a disponibilidade do serviço VIRTUA (art. 51, IV).
Sentença mantida. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70017649484, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 28/06/2007)
Diante do exposto, e considerando a caracterização de infração administrativa, possível ilícito penal e nítido ilícito civil, sugiro aos consumidores que diante da situação de venda casada do serviço de internet com o serviço de telefonia fixo ou de TV por assinatura, façam reclamações no PROCON e na ANATEL, e registrem Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor. Recomendo, ainda, que ajuízem ação no juizado especial competente requerendo a venda dos serviços de forma separada ou, caso já tenham sido obrigados a contratar os serviços, solicitem indenização por danos morais, além da cessação do serviço indesejado, com a devolução em dobro dos valores pagos a maior.
PS: Felipe Camarão é Procurador Federal. Bacharel em Direito pela UFMA. Especialista em Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito do Consumidor (UNIDERP). Ex – Dirigente do PROCON/MA em duas oportunidades e professor de Direito (graduação e pós-graduação).
Caro Jorge Aragão precisa comentar algo!? Competência não é para todos !!!
Grande texto. Trabalha o assunto de forma clara direcionando o consumidor a buscar seus direitos pelos meios corretos. Algo que não observamos ultimamente, muitos do que deveriam solucionar os problemas do consumidor, mostram, em verdade, desconhecer grande parte do ordenamento jurídico em vigor no país. Como aceitar uma resposta em entrevista que deveria responder as dúvidas do consumidor com um “eu acho que sim”, ou alguém que ocupa importante posição na defesa do consumidor afirmar que a lei do consumidor (Lei 8.078 de 11 DE SETEMBRO DE 1990) é mais nova que a do direito civil, (ressalvando que o Novo Código Civil, LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que traz profundas mudanças no direito privado, inclusive revogando parte do código comercial e trazendo em seu texto do direito das empresas). O que percebo é uma grande falta de competência. Fico assustado ao ouvir deste cidadão, que deveria saber proteger os direitos do consumidor, a afirmação de que direitos no Brasil serão cobrados em DOLLAR!! Absurdo! É desrespeitar o Direito. É gozar da nossa Constituição! Infelizmente nossos secretários de estado mostram a incompetência em escolher aqueles que gerenciam órgãos de proteção aos direitos dos cidadãos. Vergonhoso. Decisões pouco felizes, fraca indicação do marido. Acredito que a mudança foi para pior. Mudou-se o gestor competente para um que desconhece conceitos básicos do Direito e que lotou a instituição de incompetentes. Lamentável. Ficam aqui os elogios a última gestão, ao blogueiro, que leio diariamente, e o pedido para nova gestão que estude muito e se aprimore, pois o consumidor merece proteção. Não é vergonhoso não saber, vergonhoso é continuar na ignorância, por orgulho de não reconhecer que o antecessor é infinitamente melhor!
Será que mandaram uma copia deste post ou pediram pro imberbe que hj comanda o Procon de sua sala de reunioes dar uma lida? Acho bom ele aproveitar estas aulinhas básicas que o Camarao esta proporcionando pra ele e seus fracos assessores! Não vão jogar a toalha agora, o bicho ainda não começou a pegar!
é o que mais essas empresas fazem no mercado maranhense, a explicação foi boa, mas os consumidores precisam saber mais seus direitos.
Esse aí adora mesmo é aparecer. Esteve no Procon e não tomou nenhuma providência sobre o que só agora escreve. O poder está fazendo falta a esse “bom mocinho”. Será que esse rapaz precisa disso? Fica feio para ele. Passou cara, não adianta continuar com dor-de-cotovelo.
É um absuro essa Luíza Macieira colocar esse Klebinho no procon, alguem que se chama klebinho merece qualquer respeito? Esse cara é um brincalhão. Será que tem capacidade de escrever uma nota sobre o direito? Ver as entrevistas dele é desaprender o direito ou aprender errado. E os assessores e chefes de gabinete? As portas sabem mais… Qualquer um que ouça o Felipe Camarão verá que o nível é muito diferente. Esse Dr. Kleber José poderia estudar para não passar vergonha. Quem perdeu foi o Consumidor, e quem ganhou foi a UFMA, Felipe Camarão é muito superior a esse nada do Klebinho que é incompetente, ignorante, fraco e muito mal assessorado.
É, quem sabe sabe….e quem não sabe, critica, ou fica com invejinha né? Infelizmente, não dá para consertar o mundo em apenas alguns meses. Felipe bem que tentou defender os interesses dos consumidores, mas, infelizmente, o trabalho estava tão bom que incomodou a quem não sabe fazer o que ele vinha fazendo.
Enfim, parabéns pelo excelente artigo.
Espero que o Drº e Professor Felipe Camarão escreva sobre outros assuntos relacionados ao s direitos do consumidor, pois, orientação nunca é demais.
Parabéns!
Parabéns pelo excelente artigo. Quem sabe fazer algo não precisa querer “aparecer”, é impossível não se destacar!
Felipe Camarão é altamente capacitado e competente, não precisa fazer nenhum esforço para ser visto dessa forma. Infelizmente esse perfil – inteligente, competente, responsável, não tem, absolutamente nada a ver com o governo do maranhão.
Enfim, espero que ele continue escrevendo sobre temas relacionado ao consumo, afinal, informação nunca é demais e os consumidores do Maranhão, agradecem!
Parabéns Drº e Professor Felipe Camarão!
Muito bom o texto do Dr. Camarão! Excelente profissional! Fez do PROCON um órgão conhecido por atos eficientes! A Secretária fez uma péssima mudança. O outro, Kleber José, não tem feito nada certo. Não conheço nem um dos dois, mas se fosse a Secretária de Estado, já teria o colocado para fora e chamado alguém que sabe minimente de Direito, ou pelo menos que reconheça sua ignorância e não fale besteira por aí. Vi a entrevista sobre as bagagens, absurdo o que ele falou! Para os leigos ficou uma lição errada, para os juristas a imagem de completo desconhecedor das leis brasileiras. Para os advogados, uma completa VERGONHA! Ele deveria parar e estudar bastante Direito do Consumidor, para poder falar sobre o assunto. Desejo a ele sorte e força para estudar. Ao Dr. Camarão, parabéns pelo texto, pelo trabalho no PROCON e por ser tão esforçado no que estiver fazendo!
Esse qué o cara!! Ótimo artigo!! Um dos melhores gerentes que o PROCON já teve. Muito diferente da vergonha que é agora! Não ser atendido por falta de papel foi uma vergonha. Eita Maranhão!!! O governo põe pra fora um Dr. Camarão, gabaritado, estudioso do direito do consumidor e coloca esse Klebinho que não sabe nada ainda! Tem que crescer…
Mais uma coisa pra inglês ver… todas as operadoras continuam a fazer venda casada…quando fui assinar a GVT tentei de todas as maneiras assinar somente a internet, mesmo ligando DIVERSAS vezes para o procon o problema não foi resolvido, internet fora do pacote (sozinha) era R$ 117,00 sendo que ainda contava com uma taxa de instalação de R$ 150,00 e no pacote (internet + telefone) R$ 109,00. Cansei de perder meu tempo….. Brasil um país para tolos….
Aqui com a BrasilTelecom (OI), fui tentar pedir apenas o ADSL e nem os vendedores conhece da lei sobre a venda casada. Mas tento pedir por telefone e eles sempre falam (não há portas disponíveis). Mas todo vendedor fala, que é só pedir o telefone, depois ligar no 0800 que o ADSL é instalado em 7 dias. E é verdade!!!
Do que adianta a lei se o orgão regulador não fiscaliza???
Olá!
tenho uma duvida, gostaria de fazer o cancelamento do meu telefone fixo e internet, que sao juntos por um mês. A empresa prestadora desse serviçi pode cobrar esse cancelamento e a ligação dos serviços pretados? s cobrar, o que devo fazer?
Obrigada se puder me ajudar, agradeço!
Olá, muito esclarecedor seu texto. Gostaria de saber se uma venda casada (ex.: telefone + internet) também entra nessa questão de venda casada QUANDO HÁ algum benefício, como no meu caso, onde a GVT ‘oferece de graça’ modem wi-fi para acesso a internet. Liguei para reclamar dos valores absurdos cobrados e da venda casada e foi me passado que não é venda casada (apesar dos valores NÃO serem promocionais) por causa do benefício do modem (que eu nem queria). Pelo que pude perceber, esta é mais uma manobra das operadoras para burlar a lei oferecendo um ‘benefício’. Se puder responder, e puder mandar a resposta por e-mail agradeço desde já.
Muito bom e esclarecedor, o artigo. O problema é que a tática das operadoras mudou. Elas não mais condicionam a compra de um serviço à aquisição de outro. Fazem muito pior. Além de não informarem com clareza o valor de cada serviço, independente dos malditos “combos”, constrangem o consumidor pelo alto valor cobrado pelos serviços avulsos. Um exemplo é o caso da aquisição da banda larga sem a telefonia: o valor da banda larga avulsa é praticamente o dobro do valor do “combo” de banda larga + telefonia. É uma indução ao erro, a compra casada agora fica disfarçada em suposta vantagem. É preciso deixar claro que não é promoção.
Quando questionados informam que não estão praticando a venda casada, que cobram mais pelo serviço avulso em decorrência de questões técnicas. Por que cobrar mais caro pelo serviço avulso, se a estrutura é a mesma para fornecimento tanto da banda larga quanto da telefonia fixa?
É preciso denunciar à ANATEL, a pressão de muitas reclamações pode forçar a agência reguladora tomar alguma providência efetiva.
Muito bom e esclarecedor, o artigo. O problema é que a tática das operadoras mudou. Elas não mais condicionam a compra de um serviço à aquisição de outro. Fazem muito pior. Além de não informarem com clareza o valor de cada serviço, independente dos malditos “combos”, constrangem o consumidor pelo alto valor cobrado pelos serviços avulsos. Um exemplo é o caso da aquisição da banda larga sem a telefonia: o valor da banda larga avulsa é praticamente o dobro do valor do “combo” de banda larga + telefonia. É uma indução ao erro, a compra casada agora fica disfarçada em suposta vantagem. É preciso deixar claro que não é promoção. Quando questionados informam que não estão praticando a venda casada, que cobram mais pelo serviço avulso em decorrência de questões técnicas. Por que cobrar mais caro pelo serviço avulso, se é a estrutura é a mesma para fornecimento tanto da banda larga quanto da telefonia fixa?
É preciso denunciar à ANATEL, a pressão de muitas reclamações pode forçar a agência reguladora tomar alguma providência efetiva.
De fato, agora as operadoras, pra mascarar a prática da venda casada, inventaram os “combos”. Já registrei reclamação na Anatel e a NET reafirma que se trata apenas de uma promoção. Torço para que prevaleça o que é certo. E haja paciência!
a venda casada se enquadra na promoção que eles ofertam?
Ex.: -COMBO internet + telefone fixo = R$ 39,90
-INTERNET = R$ 79,90
-TELEFONE = R$ 17,90
É certo que há uma discrepancia muito grande nos valores, provocando o consumidor a adquirir o COMBO onde é mais compensador, porém na minha opinião é o que enquandra como venda casada.
quero só internet sem o telefone fixo pois não faço ligação e é cobrado uma taxa todo mês só uso celular por que é totalmente móvel o fixo não sai de casa por isso ele deve morrer vamos evoluir de uma vez sair da pré historia
O preço muda se voce assinar só net sem tv e tel acho isso um absurdo..
wilson juliano muniz dos santos estou te procurando, os correios me informou que você recebeu uma correspondência minha, por favor, entre em contato, [email protected] ou 5193282933
Minha sobrinha tem uma lojinha desde fevereiro de 2015 com artigos de festas, solicitou um serviço de Internt virtua 10mega sem wi fi R$34,95 por 3 meses , e colocaram no contrato dele, como internet empresa, consta essa descrição nas faturas com valores maiores que ofereceram, e serviços de telefone sem ter solicitado, porem tentou por varias vezes cancelar e não conseguindo os serviços de telefonia, e as faturas chegam com valores altos, além daquilo que se pode pagar, pois é uma Lojinha, não tem CNPJ, é só pra aumentar sua renda, nesse caso, e teria que ser os serviços para empresa mesmo?
Não necessariamente minha cara Adriana;
Façam como eu!
Não assinem com essas empresas que praticam esse absurdo!!
Eu tentei por diversas vezes assinar somente a internet com a net ,mas não consegui,então contratei da lp net com uma velocidade menor ,mas mais barata.
ola , acabei de tentar contratar a oi velox 10m por 64,90 como está no site sem o telefone , só que fui informado que esse falor é apenas para cliente que contratam o telefone , e com o telefone a taxa de adesão ficaria de 12x de 5,00 da internet e 12x de 11,00 do telefone. fui informado também que a taxa de adesão , no caso de contratar apenas internet seria de 160,00 a vista. de acordo com normas do procon pode ser caracterizado como uma compra casada pois estão me dando um beneficio apenas se eu contratar mais outro serviço da empresa. estou correto ?
Sim correto e o caminho é o PROCON;
Sabemos que o sistema judiciário é muito lento, creio que em parte, por conta da grande quantidade de trabalho acumulado, mas talvez isso possa se melhorado: se fossem aplicadas altas indenizações e multas pesadas nas empresas que insistem em desrespeitar ao consumidor, elas começariam a sentir no bolso o peso desse desprezo, mas infelizmente isso não acontece sob alegação de que nesses caso, haveria enriquecimento ilícito por parte do autor. As empresas de telecomunicações são recorrentes em práticas abusivas, avolumando assim as demandas dos Tribunais, especialmente nos Juizados Especiais, isso torna o processo mais demorado, onerando assim os custos operacionais do sistema Judiciário, logo, nada mais justo do que fazer com que essas empresas paguem a conta para manutenção dessa máquina, pois, a mesma vem sendo demasiadamente solicitada em virtude da incompetência e do mal serviço prestados por essas empresas, inveteradas conhecidas da Justiça. Tanto que algumas delas montam suas próprias estruturas (denominadas “expressinho” + o nome da empresa) exclusivamente dedicadas a promover um pré acordo extrajudicial.
Então se uma empresa de internet vende somente determinada velocidade de internet se eu comprar o pacote é um crime?
Não, casos diferentes. Nesse caso citado por vc não é uma venda casada;