O deputado estadual Bira do Pindaré (PT) já protocolou na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa um ofício nº041/2012 onde pede informações sobre os procedimentos para a devolução das verbas “extras” relacionadas à remuneração dos parlamentares.

Na realidade não haveria a necessidade dessa consulta e por isso Bira do Pindaré não deve nem ter uma resposta plausível ao seu questionamento. Afinal, nurse os cinco salários recebidos a mais pelos deputados estaduais do Maranhão, podem ser considerados imorais, mas jamais ilegais, pois estavam legalizados por uma decisão da Mesa Diretora da AL de dezembro de 2002.

Caso de fato aconteça essa devolução, para onde iriam esses cerca de R$ 150 mil “extras” recebidos por Bira do Pindaré? E a iniciativa de Bira seria uma decisão isolada, ou outro parlamentar da ativa ou ex-parlamentar que também teria recebido esses salários “extras” iria devolver?

Vamos acompanhar se de fato haverá essa devolução por parte do deputado, afinal fica subtendido que Bira do Pindaré só achou errado e tomou essa decisão de querer devolver os “extras” que recebeu após pressão da imprensa, mas de qualquer forma, antes tarde do que nunca.

Bira do Pindaré também deu entrada na Mesa Diretora no pedido de cancelamento do auxílio moradia que tem direito. Nesse caso absolutamente correto e deveria ser seguido por outros parlamentares, afinal o auxílio moradia só deveria ser utilizado pelos deputados que residem em outros municípios que não seja a capital maranhense, local da sede da Assembleia Legislativa.