Além da problemática em si do episódio envolvendo os quatro coronéis que desejam permanecer na ativa, order mesmo tendo a obrigatoriedade de se reformarem, o que tem chamado a atenção nessas situações é a postura da Justiça, que tem decidido de maneira diferente em casos iguais.

Ao todo seriam cinco coronéis – Pinheiro Filho, Adécio, Linhares, Saldanha e Uchoa – que deveriam ter saído em dezembro de 2011 em virtude de terem completado oito anos no posto, tempo limite para ocupar a patente na ativa, pois todos foram promovidos a coronel em 25 de dezembro de 2003.

Por prestar serviço na Assembleia Legislativa, o coronel Pinheiro Filho permanece na ativa, o que poderia ser contestado, parece até imoral e injusto, mas Pinheiro Filho está resguardado pela legislação vigente. O Blog teve a informação exclusiva que o coronel deve deixar a Assembleia em abril deste ano e se reformar.

Entretanto, nos outros casos, além de confusa a situação, na Justiça está tendo desdobramento distinto para os coronéis.

O coronel Linhares teve num primeiro momento sua liminar negada pelo juiz Megbel Abdala, mas recorreu e conseguiu até agora permanecer na ativa, em virtude de um agravo, concedida pelo desembargador Jorge Rachid, que inclusive não reconsiderou sua decisão como solicitou o Governo do Maranhão em recurso impetrado recentemente.

Já os outros três coronéis, não tiveram a mesma “sorte” e a Justiça não teve o mesmo entendimento para o mesmo caso. Adécio, Saldanha e Uchoa, conseguiram liminares concedidas no primeiro grau, porém suspensas a pedido do Governo do Maranhão.

A suspensão das liminares ocasionou na transferência administrativa desses três coronéis para a reserva remunerada, mas mesmo assim as três vagas em aberto continuam sem ser preenchidas, pois o Governo do Maranhão ainda não realizou as promoções dos tenentes-coronéis.

Com isso, podemos comprovar claramente que para cinco coronéis em situações idênticas, surgiram inusitadas e diferentes situações a diferenciá-los.

Sendo assim, é necessário que a Justiça, com maior brevidade possível, possa julgar os casos em questão e de preferência tenha um único entendimento para que não possa ser levantando quaisquer dúvida sobre o posicionamento desse ou daquele magistrado.