Por unanimidade, illness a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, generic nesta quinta-feira (2), novo pedido de habeas corpus feito em favor do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho (foto). Ele foi acusado de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada na sessão pelo procurador de justiça Eduardo Nicolau, também foi pela denegação.

O corretor de imóveis havia sido preso preventivamente no dia 17 de outubro, mas acabou posto em liberdade por força de liminar. Em sessão de 15 de dezembro do ano passado, a mesma câmara do TJMA cassou a liminar e negou o pedido de habeas corpus para Elias. Na sessão desta quinta, os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida acompanharam o voto do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, que elogiou a decisão do juiz Marcelo Libério, da comarca de São José de Ribamar.

O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva de Elias Nunes Filho e do vereador Edson Arouche Júnior, conhecido como Júnior Mojó, de Paço do Lumiar, por considerar haver indícios suficientes de envolvimento de ambos no crime de homicídio triplamente qualificado para assegurar a prática de estelionato.

Segundo depoimentos, os dois teriam revelado postura ameaçadora, inclusive contra a própria vítima. Eles teriam exibido arma de fogo e ainda proferido ameaças verbais a quem se encontrava no local. O juiz entendeu haver indícios de que tentariam ameaçar as testemunhas. Duas delas reconheceram Elias como a pessoa que ofereceu dinheiro para matar a vítima.

No novo pedido de habeas corpus, o advogado alegou que o delegado não fez alusão aos fundamentos da necessidade da prisão preventiva, que teria sido decretada pela segunda vez sem motivo novo apresentado pelo juiz.

O procurador Eduardo Nicolau disse que a decisão foi fundamentada e o relator Bernardo Rodrigues citou trechos da decisão do juiz Marcelo Libério, que considerou coerente. (As informações são do Tribunal de Justiça)