E como fica a CCJ da Assembleia Legislativa?

por Jorge Aragão

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O governador comunista do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), vetou recentemente dois projetos de lei aprovados por unanimidade na Assembleia Legislativa.

O primeiro veto foi ao projeto do deputado Alexandre Almeida (PTN), que queria homenagear o ex-governador Luiz Rocha, dando seu nome ao Terminal Rodoviário de São Luís. O segundo veto foi ao projeto do deputado César Pires, que, num projeto interessante aos cofres públicos, queria disciplinar a veiculação impessoal de publicidade e propaganda dos governos, estadual e municipais do Maranhão.

O curioso é que os dois projetos não são de parlamentares da base governista e ambos foram vetados, segundo a justificativa do governador, por serem inconstitucionais.

Depois dos dois vetos, é inevitável a pergunta: como fica a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Rafael Leitoa (PDT), aliadíssimo do Governo Flávio Dino???

Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, entre outras coisas, compete a CCJ analisar o aspecto constitucional legal, jurídico, regimental ou técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Assembleia, para efeito de admissibilidade e tramitação.

Ou seja, cabe a CCJ analisar se os projetos de leis apresentados pelos deputados são ou não inconstitucionais. Os dois projetos vetados pelo governador, alegando inconstitucionalidade, foram aprovados na CCJ.

Sendo assim, ou a CCJ não está fazendo seu serviço como deveria fazer ou o governador Flávio Dino alegou a tal inconstitucionalidade para não aprovar os dois projetos que não lhe interessavam.

Independente disso, uma coisa é certa, a cada veto do governador de um Projeto de Lei aprovado na CCJ, é uma demonstração de que alguém está trabalhando equivocadamente e se seguir nesse ritmo é melhor encerrar ou trocar os membros e/ou assessores da atual CCJ da Assembleia.

É claro que a Assembleia Legislativa tem o poder de derrubar o veto do governador, mas se tratando de Flávio Dino, prepotente e arrogante, isso seria comprar uma briga interminável com o comunista, algo que a maioria do Legislativo do Maranhão já deu provas que não quer jamais.

Dilma Rousseff veta a PEC da Bengala

por Jorge Aragão

bengala (1)Do site Consultor Jurídico

A presidente Dilma Rousseff vetou, treat nesta quinta-feira (22/10), o projeto de lei que permitira aos servidores públicos a aposentadoria aos 75 anos. A mudança era esperada — e comemorada — por juízes e servidores desde que entrou em vigor a chamada PEC da Bengala, que adiou a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

A proposta (apelidada de PL da Bengalinha) era tão aguardada que gerou uma corrida por liminares nos tribunais, protagonizada por desembargadores que queriam ficar mais tempo nas cortes. Decisões foram concedidas pelos tribunais de Justiça de São Paulo, de Pernambuco e do Rio de Janeiro permitindo que magistrados se mantivessem na carreira. Para o STF, no entanto, a mudança dependia da edição de uma lei complementar — que acaba de ser vetada pela presidente.

A norma valeria apenas para quem optasse por se dedicar mais tempo à carreira, mas, nos bastidores do Planalto, comenta-se que a razão do veto foi a pressão de entidades representativas de servidores, contrárias ao aumento no tempo de serviço. A regra valeria também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas.

O texto esperava sanção presidencial desde o dia 29 de setembro, quando o Plenário do Senado aprovou por unanimidade a proposta. O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, com o acréscimo de duas emendas ao texto original.

No dia 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal analisou o projeto e considerou-o constitucional, mesmo atingindo membros do Judiciário. Em sessão administrativa, os ministros do Supremo deliberaram, por sete votos a um, que a possível sanção do projeto pela presidente Dilma Rousseff não infringiria a Constituição. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela inconstitucionalidade da medida.