TJ recebe denúncia contra prefeita de Anapurus

por Jorge Aragão

tinaOs desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do (TJMA) receberam, generic por unanimidade, no rx denúncia contra a prefeita de Anapurus, ed Tina Monteles, acusada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de emitir quatro cheques, todos no valor de R$ 7.500,00, nominais à empresa Meneses e Pontes Ltda, sendo os dois primeiros devolvidos por insuficiência de fundos e os demais por registro de ocorrência de furto.

De acordo com o MPMA, os cheques foram emitidos em contrapartida ao fornecimento de materiais de construção e prestação de serviços de engenharia na construção de poços artesianos pela empresa ao Município de Anapurus, sendo constatada a fragmentação de despesas resultando em indevida dispensa de licitação, conforme Relatório de Informação Técnica nº 035/2006, emitido no bojo do Processo nº 3426/2005, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à prestação de contas Município do exercício financeiro de 2004.

Na prestação de contas, Tina Monteles, declarou ter realizado o pagamento dos valores relacionados nos cheques à empresa, sem, no entanto, tê-lo feito efetivamente, levando à conclusão de que ela teria se apropriado da quantia correspondente, incorrendo na prática de peculato, estelionato e dispenda indevida de processo licitatório – ilícitos previstos no Código Penal.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a prefeita afirma ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva dos crimes, por terem sido consumados no primeiro semestre de 2004, ultrapassando o lapso temporal de 12 anos.

Sustenta, por outro lado, a atipicidade da conduta em face de nulidade, por impropriedade do meio acordado para cumprimento da obrigação do ente público de pagar, através de cheques pós-datados, a empresa Meneses e Pontes Ltda.

Afirma não haver prova alguma da prática, pela denunciada, do crime de Peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, e pede que seja rejeitada a denúncia por ausência de justa causa.

VOTO – O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu os argumentos da prefeita. O magistrado entendeu que os elementos levantados na denúncia constituem indícios da possível prática dos delitos e atos típicos antijurídicos atribuídos à prefeita, sendo eles suficientes para subsidiar a acusação, configurando justa causa para a deflagração da ação penal.

Para o magistrado, do ponto de vista formal, a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, posto que traz em seu bojo a qualificação da denunciada, a exposição dos fatos e circunstâncias, bem como a indicação dos dispositivos legais em tese violados, tendo por sustentáculo elementos colhidos pela via administrativa.

O desembargador destacou que a denúncia encontra-se ancorada em elementos idôneos, que apontam a materialidade e indícios de autoria, de rigor a sua admissão para que eventuais dúvidas possam ser dirimidas no decorrer da ação penal.

“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o desembargador Vicente de Paula.

Prefeita de Anapurus é condenada a quase seis anos de prisão

por Jorge Aragão

tinaA prefeita do município de Anapurus, prostate Cleomaltina Moreira Monteles (Tina Monteles), here foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.

A prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.

DENÚNCIA – Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MP/MA), Tina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.

O Órgão Ministerial também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido por lei.

Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MP/MA se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o MP/MA não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.

O magistrado considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Segundo ele, no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.

Prefeita de Anapurus é afastada pelo TJ

por Jorge Aragão

Prefeita Tina Monteles

Por decisão unânime, pilule a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento imediato da prefeita de Anapurus, cialis Cleomaltina Moreira Monteles (Tina Monteles), por não prestar contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

Na denúncia, o Ministério Público relata que a gestora municipal exerceu mandato no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004, sendo que no exercício financeiro de 2001 deixou de prestar contas ao Fundef.

O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, disse haver fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, conforme mostra os relatórios de informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo ele, adenúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.

“A denúncia contém a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito, além do rol de testemunhas. Depreende-se, assim, a existência de crime em tese, que aliado aos indícios de autoria, autorizam o seu recebimento”, afirma o desembargador.

Melo disse ser necessário o afastamento da prefeita diante do risco de grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção no cargo de agente político sob acusação por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciada. Acompanharam o relator os desembargadores Bayma Araújo e Froz Sobrinho.