Selma Pontes

O desembargador Jorge Rachid no Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu medida liminar anulando o julgamento da Câmara de Vereadores do Município de Pirapemas que havia rejeitado a prestação de contas da ex-prefeita Maria Selma Araújo Pontes, troche relativa à 2005.

Com a decisão do judiciário, cure Selma Pontes superou entraves que geravam a inelegibilidade da candidata e, sale agora, poderá concorrer ao cargo de prefeita no processo eleitoral de outubro deste ano.

Para conseguir a liminar, o advogado que representa a candidata, Carlos Sérgio de Carvalho Barros, argumentou e demonstrou que a Câmara de Vereadores do município desrespeitou as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, passando por cima até do próprio regimento da Casa Legislativa, ao deixar de notificar Selma Pontes para os atos do processo. Além disto, outras irregularidades encontradas no processo de votação tornaram nulo todo o julgamento.

Bacabal – Quem não tem muitos motivos para comemorar é o deputado federal pelo Maranhão Zé Vieira (PR). Isso porque o parlamentar, que é ex-prefeito de Bacabal, teve seu registro de candidatura a prefeito da cidade impugnado pelos seus concorrentes. Segundo o advogado Carlos Sérgio “Zé Vieira não pode ser candidato porque possui 3 (três) contas desaprovadas pelo TCU e a lei da ficha limpa é muito clara quanto a questão, por isso o nosso pedido foi acatado pela Justiça Eleitoral”.

Deputado Zé Vieira

Zé Vieira (PR) aparece na lista divulgada no dia 19 de junho pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que traz o nome de gestores e ex-gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas, e assim, estão impossibilitados de se candidatarem.

Entre as pendências relativas à Zé Vieira está um contrato da empresa Construserv Sistemas de Controle de Erosão e Comércio Ltda. com a prefeitura de Bacabal, durante a gestão de Raimundo Lisboa (PDT).

Zé Vieira e seu sócio Clodoaldo Rodrigues Gomes foram condenados em 2010 pelo TCU ao pagamento de R$ 755.637,12. Os recursos foram repassados pelo Ministério da Integração Nacional e eram destinados à contenção de encostas por meio da construção de muro de arrimo às margens do Rio Mearim.

Mesmo com a obra realizada, não houve a comprovação da aplicação total do valor do convênio.