Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, there em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta em 2013, a Justiça determinou o afastamento da prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, por 180 dias. Na decisão foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo de chefe do Executivo Municipal.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão aponta uma série de irregularidades na gestão municipal. O promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a não realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal, nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo.
Inicialmente, o pedido de afastamento havia sido indeferido pela Justiça. O Ministério Público, no entanto, recorreu. A promotora Alessandra Darub Alves, atual titular da promotoria, ressaltou que o atraso no pagamento dos vencimentos continuava acontecendo em 2016. Além disso, a prefeita estaria se utilizando de seu cargo para dificultar a instrução processual, dificultando o acesso a documentos, além de ter superioridade hierárquica sobre testemunhas, podendo intimidá-las.
Na decisão, o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior ressalta que “os salários de muitos servidores municipais vêm sendo atrasados desde 2013 por até oito meses e não há expectativa de regularização da situação, o que, sem sombra de dúvida, causa transtornos incomensuráveis ao funcionalismo público”.
Os recorrentes atrasos no pagamento do funcionalismo levaram o Ministério Público do Maranhão a propor uma outra ação, em 2015, na qual pediu o bloqueio das contas do Município de São Vicente Férrer.
Na ação, a promotora Alessandra Darub observa que o município vinha recebendo regularmente diversos repasses de verbas, como do Fundeb, FPM e SUS, e que “parte desses recursos financeiros, vinculados por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.
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