MA: vereador sugere “bala e porrada” para quem não respeitar isolamento

por Jorge Aragão

Nesta quinta-feira (07), circulou nas redes sociais um áudio, atribuído ao vereador de São Vicente de Férrer, Raimundo Filho, que se elegeu pelo PCdoB, sugerindo a prefeita da cidade, Conceição Castro, “bala e porrada” para quem não respeitar o isolamento.

O vereador demonstra preocupação com a expansão da Covid-19 em São Vicente de Férrer, mas diz que está sendo muito cobrado e sugere uma ação extrema por parte da prefeita, que no áudio se refere a ela como “madrinha”.

“Madrinha, tenho recebido muita cobrança, as pessoas não estão respeitando o decreto, tem que mandar a polícia arrepiar., se não vai ficar um inferno. Estão me cobrando, dizendo que não estou fazendo nada, a senhora sabe como funciona, tudo cai por cima da gente. Avisa que a senhora vai mandar cair de bala e porrada em quem descumprir o decreto”, afirmou.

Clique abaixo e ouça o áudio atribuído ao vereador Raimundo Filho.

Imagina se a moda pega…

Ex-gestores são acionados por omissão em transição municipal

por Jorge Aragão

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, e do ex-prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva, devido à omissão durante os processos de transição entre as gestões das administrações municipais, em 2016.

Segundo a titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, Alessandra Darub Alves, autora das duas manifestações, o artigo 156 da Constituição Estadual estabelece que os prefeitos são obrigados a entregar aos sucessores, em até dez dias após a proclamação do resultado da eleição, um relatório da situação administrativa dos municípios.

A omissão dos dois ex-gestores impossibilitou a adequada transição entre as gestões nos dois municípios.

Em 13 de outubro de 2016, o MPMA encaminhou notificações judiciais aos ex-gestores, requerendo o envio das informações necessárias às transições. Além disso, os dois novos administradores municipais, Conceição de Maria Pereira Castro (São Vicente Férrer) e Marcone Pinheiro Marques (Cajapió), impetraram mandados de segurança reforçando o pedido.

Entre outros documentos, deveriam ter sido encaminhadas a relação detalhada das dívidas do Município por credor; a lista dos servidores municipais efetivos e comissionados; a indicação de medidas para regularização das pendências municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU); e a lista das transferências a serem recebidas da União e do Estado para execução de convênios.

O MPMA pede a condenação de Maria Raimunda Araújo Sousa e Raimundo Nonato Silva ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública (se houver); suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida.

Justiça determina afastamento da prefeita de São Vicente de Férrer

por Jorge Aragão

mariaraimundaAtendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, there em Ação Civil Pública por improbidade administrativa proposta em 2013, a Justiça determinou o afastamento da prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, por 180 dias. Na decisão foi dado prazo de 24 horas para que a Câmara Municipal, a partir de sua notificação, emposse o vice-prefeito, interinamente, no cargo de chefe do Executivo Municipal.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão aponta uma série de irregularidades na gestão municipal. O promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, atuando na comarca na época, citou a não realização de concurso público, contratações irregulares de pessoal, nepotismo e o recorrente atraso no pagamento do funcionalismo.

Inicialmente, o pedido de afastamento havia sido indeferido pela Justiça. O Ministério Público, no entanto, recorreu. A promotora Alessandra Darub Alves, atual titular da promotoria, ressaltou que o atraso no pagamento dos vencimentos continuava acontecendo em 2016. Além disso, a prefeita estaria se utilizando de seu cargo para dificultar a instrução processual, dificultando o acesso a documentos, além de ter superioridade hierárquica sobre testemunhas, podendo intimidá-las.

Na decisão, o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior ressalta que “os salários de muitos servidores municipais vêm sendo atrasados desde 2013 por até oito meses e não há expectativa de regularização da situação, o que, sem sombra de dúvida, causa transtornos incomensuráveis ao funcionalismo público”.

Os recorrentes atrasos no pagamento do funcionalismo levaram o Ministério Público do Maranhão a propor uma outra ação, em 2015, na qual pediu o bloqueio das contas do Município de São Vicente Férrer.

Na ação, a promotora Alessandra Darub observa que o município vinha recebendo regularmente diversos repasses de verbas, como do Fundeb, FPM e SUS, e que “parte desses recursos financeiros, vinculados por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal, é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade”.

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MP quer o afastamento da prefeita de São Vicente de Ferrer

por Jorge Aragão

mariaraimundaDevido ao não pagamento de vários aluguéis de imóveis, sovaldi o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa. A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

A investigação teve início após a Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer tomar conhecimento de uma ação de despejo contra o Município, por conta do não pagamento da taxa de aluguel do imóvel onde funciona o Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Procurada pelo MPMA para prestar esclarecimentos sobre a questão, a prefeita afirmou: “o Município possui vários contratos de aluguéis, porém alguns encontram-se vencidos”, confirmando a inadimplência.

Sobre o problema, a promotora de justiça, na ação, afirmou: “Na qualidade de gestora do município, embora tenha o dever de bem administrar a coisa pública, ela desrespeitou alguns dos princípios insculpidos na Constituição Federal, incorrendo dessa forma em hipótese configuradora de ato de improbidade administrativa”.

Alessandra Darub também destacou que “ao confessar o não pagamento de vários contratos de locação de imóveis, a prefeita confirmou o gasto excessivo e errôneo da verba pública”.

Para a promotora, “havia ou deveria haver dotação orçamentária para a locação do imóvel em questão e de todos os outros e, se a administração não cumpriu o que prometeu, é porque usou indevidamente o dinheiro dotado”.

Diante das irregularidades, o Ministério Público requereu a condenação da prefeita, de acordo com o artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), que possuem entre as sanções previstas: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Mais uma denúncia contra Cabo Freitas no TJ

por Jorge Aragão

Prefeito Cabo Freitas

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito de São Vicente Férrer, pilule João Batista Freitas. Segundo o MP, cure Cabo Freitas não cumpriu o prazo estabelecido para prestação de contas de convênios firmados com o governo do Estado, em 2007 e 2008, visando pavimentação asfáltica em vias públicas.

O procedimento investigatório iniciou com notícia-crime em que José Arnaldo da Silva apontou suposta prática de irregularidade na aplicação dos recursos públicos oriundos dos referidos convênios. Consta no processo que o valor do contrato de 2007 foi de R$675.191,78, e de R$630.000, em 2008. Informa também que uma das cláusulas do contrato obrigava o município a prestar conta dos recursos transferidos em até 60 dias após a data da liberação da última parcela transferida.

Relata ainda que o último repasse é datado de 14 de novembro de 2008, no valor de R$273.897,82, sendo que a prestação de contas não ocorreu no prazo estabelecido – 13 de janeiro de 2009.

De acordo como MP, o gestor apenas apresentou a documentação das contas relativas a 2007, em 16 de setembro de 2009. E somente no dia 6 de novembro de 2009 as referentes ao ano de 2008.

Em sua defesa, o gestor alegou não ter recebido o total dos recursos previstos nos contratos, não sendo possível nesse caso falar em omissão, uma vez que o repasse total não foi efetuado, não podendo prestar contas de valores não recebidos.

Voto – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, sustenta em seu voto que, ao contrário da alegação da defesa, a denúncia contém exposição clara do fato criminoso e todas as circunstâncias, com indicação temporal e referência de documentos que demonstram o crime imputado.

”Entendo que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, esclareceu.