TJ, enfim, determina afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs

por Jorge Aragão

Agora é oficial. O Tribunal de Justiça do Maranhão, enfim, determinou o afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Oliveira.

O prefeito já havia sido afastado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, no dia 05 de dezembro de 2019, o STJ rejeitou o recurso impetrado e manteve a decisão, após grave denúncia do Ministério Público.

O MP solicitou ao TJ o cumprimento da decisão e agora, nesta segunda-feira (03), o relator do caso, o desembargador José Luiz Almeida, determinou o “pronto afastamento” do prefeito Rodrigo Oliveira. A decisão já foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e a Câmara de Olho d’Água das Cunhãs.

Desta forma, a vice-prefeita eleita em 2016, Viliane Nunes Oliveira, é quem deve assumir o cargo e responder pela Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs até o fim deste mandato, que será concluído em 31 de dezembro de 2020.

É aguardar e conferir.

Movimentação no TJ pode por fim a espera em Olho d’Água das Cunhãs

por Jorge Aragão

Pelo visto a espera da população de Olho d’Água das Cunhãs está próxima do fim. Nesta semana, o processo que deve afastar definitivamente o prefeito da cidade, Rodrigo Oliveira, voltou a ser movimentado no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Na semana passada, o Blog cobrava um posicionamento do TJ sobre o processo e, sem pestanejar, o próprio presidente da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, encaminhou ao desembargador José Luiz Almeida, o pedido do Ministério Público do Maranhão para adoção das providências necessárias ao cumprimento do acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou o afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.

O STJ, no dia 05 de dezembro de 2019, rejeitou o recurso impetrado e manteve a decisão, do fim de 2018, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que, após grave denúncia do Ministério Público, afastou o prefeito Rodrigo Oliveira do cargo.

É aguardar e conferir, mas a decisão final está bem próxima.

Olho d’Água das Cunhãs na espera de uma decisão do TJ do MA

por Jorge Aragão

A população de Olho d’Água das Cunhãs segue, ansiosamente, aguardando uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão sobre a situação da Prefeitura Municipal.

O prefeito da cidade, Rodrigo Araújo Oliveira, no fim de 2018, foi afastado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, após grave denúncia do Ministério Público (veja no final a denúncia do MP).

No entanto, em setembro de 2019, o prefeito conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça e retornou ao cargo. A decisão foi tomada justamente pelo próprio presidente do TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que determinou a recondução de Rodrigo Araújo de Oliveira ao cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.

O imbroglio chegou no STJ e lá o prefeito Rodrigo Oliveira teve a garantia de sua permanência no cargo até que o seu recurso fosse apreciado.

Só que no início de dezembro do ano passado, dia 05, o recurso foi apreciado, julgado e negado. Ou seja, o STJ manteve a decisão do colegiado do Tribunal de Justiça, determinando o afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs do cargo.

O Ministério Público, que é o autor da ação, desde o dia 17 de dezembro de 2019, já pediu ao Tribunal de Justiça do Maranhão que determine o cumprimento da decisão do STJ.

O problema é que até agora a decisão não foi cumprida e o prefeito Rodrigo Oliveira segue, indevidamente, no cargo.

Agora é aguardar, conferir e cobrar que o Tribunal de Justiça faça a sua parte, o mais rápido possível, e seja feito, enfim, justiça em Olho d’Água das Cunhãs.

Denúncia – De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.

O MPMA afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.

A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.

Dentre as irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a empresa Esmeralda, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada”.

Segundo o desembargador, evidencia-se dos autos que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38), uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.

Quanto ao pedido de afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde, no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

O relator entendeu que o MPMA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro ações por improbidade administrativa.

Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs tem novo comando

por Jorge Aragão

A Câmara de Vereadores de Olho d’Água das Cunhãs, atendendo uma determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão, empossou a vice-prefeita Viliane Nunes Oliveira da Costa (PSDB) como a nova prefeita da cidade.

A posse de Viliane Nunes da Costa aconteceu após a determinação da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que afastou do cargo o prefeito Rodrigo Araújo de Oliveira, após denúncias do Ministério Público pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem.

De acordo com a decisão, existem indícios suficientes nos autos de que um procedimento licitatório pode ter sido direcionado à empresa vencedora do certame – Esmeralda Locações, Construções e Serviços – através de manobras que visaram frustrar o seu caráter competitivo. Em tese, as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00 e por conta disso, determinou o afastamento do prefeito do cargo.

Clique aqui e saiba mais sobre o afastamento do prefeito Rodrigo Araújo de Oliveira.

TJ determina afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs

por Jorge Aragão

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem.

Na mesma decisão, o órgão colegiado determinou o afastamento do prefeito do cargo, por existência de indícios suficientes a conferir a viabilidade da acusação.

De acordo com a decisão, existem indícios suficientes nos autos de que um procedimento licitatório pode ter sido direcionado à empresa vencedora do certame – Esmeralda Locações, Construções e Serviços – através de manobras que visaram frustrar o seu caráter competitivo. Em tese, as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.

DENÚNCIA – De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.

O MPMA afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.

A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.

Ao final, o MPMA pede concessão de medida cautelar de afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de prefeito.

As teses de defesa dos denunciados alegam, entre outras, inépcia da denúncia, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica, atipicidade das condutas narradas e não cometimento dos crimes imputados na denúncia.

 

VOTO – O desembargador José Luiz Almeida (relator) destacou que a decisão que recebe a denúncia baseia-se em juízo de cognição sumária, limitando-se a analisar presença dos requisitos formais de admissibilidade elencados no artigo 41, do Código de Processo Penal, bem como as hipóteses de rejeição, dispostas no artigo 395 do mesmo diploma.

O relator afirmou que, em análise aos autos, constatou que a denúncia inicial se encontra formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, uma vez que contém a exposição dos fatos delituosos supostamente praticados pelos seis denunciados, com todas as suas circunstâncias, a classificação dos delitos, bem como o rol de testemunhas. Por outro lado, o desembargador não verificou a existência dos elementos que autorizariam a rejeição da denúncia.

José Luiz de Almeida disse que, do contexto de provas que instrui a denúncia, existem indícios de que Rodrigo Araújo de Oliveira, no exercício do cargo de prefeito do município, em conluio com os demais denunciados, burlou o processo licitatório (Pregão Presencial nº 009/2013) que culminou na contratação da empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços Ltda.

Dentre as irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a empresa Esmeralda, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada”.

Segundo o desembargador, evidencia-se dos autos que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38), uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.

Quanto ao pedido de afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde, no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

O relator entendeu que o MPMA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro ações por improbidade administrativa.

Diante desse cenário, entendeu que é necessário que o denunciado Rodrigo Araújo de Oliveira não esteja, por ora, à frente do Poder Executivo Municipal.

José Luiz de Almeida citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2014 e da relatoria do ministro Luiz Fux, segundo a qual, “a reiteração de condutas criminosas gravíssimas, praticadas continuamente em desfavor da municipalidade, exige do Poder Judiciário pronta e imediata interrupção, somente alcançada pelo afastamento cautelar do acusado da chefia do Executivo”.

Justiça determina o afastamento do prefeito de Olho D’Água das Cunhãs

por Jorge Aragão

O juiz Galtieri Mendes de Arruda, atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, através da promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, determinou o afastamento do prefeito de Olho D’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira.

O afastamento se deu em virtude de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, motivada por inúmeras irregularidades constatadas no procedimento licitatório n° 29/2016, destinado à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos.

A Justiça também afastou José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças), Francisco da Silva Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho (procurador do município) dos cargos que ocupam na administração municipal.

Igualmente foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 630 mil. Foi determinada, ainda, a suspensão de forma parcial da execução do contrato nº 007/2017, relativo ao pregão presencial nº 29/2016, determinando que todos os pagamentos relativos ao documento sejam depositados judicialmente até posterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em 18 de dezembro de 2016 o MPMA iniciou a apuração de supostas irregularidades nos pregões presenciais de números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado que os editais licitatórios não constavam na página do Município de Olho d’Água das Cunhãs, desrespeitando os deveres de transparência e publicidade.

Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais. Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais. Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.

Sobre o pregão presencial nº 29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, ausência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.

Três empresas foram classificadas para o final do certame, mas foram consideradas inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a comissão licitante. No entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi declarada vencedora, tendo assinado com o Município o contrato nº 007/2017, no valor de R$ 630 mil.

O procurador do Município teria modificado, por ofício, a decisão da comissão licitante, habilitando a referida empresa. O certame foi homologado no dia 20 de janeiro de 2017.

A investigação do MPMA apontou, ainda, que a sede da empresa vencedora localizava-se em um quarto residencial. Além disso, a construtora não possuía nenhum funcionário, tampouco equipamentos ou veículos.

Rodrigo Oliveira será reeleito em Olho D’Água das Cunhas

por Jorge Aragão
Rodrigo Oliveira ao lado do deputado Stênio Rezende

Prefeito Rodrigo Oliveira ao lado do deputado estadual Stênio Rezende

Pesquisa realizada no município de Olho D’água das Cunhas pelo instituto BMO: Brasil Marketing e Opinião aponta a reeleição com tranquilidade do atual prefeito Rodrigo Oliveira (PDT).

Na pesquisa estimulada, cheap onde são apresentados os nomes dos candidatos, click Rodrigo Oliveira aparece com 60,61% das intenções de votos. Já o candidato Glauber do PC do B obtém 30,19%. Disseram que irão anular o voto 2,36%, e 6,84 não souberam ou não responderam.

olho

No cenário espontâneo, sem apresentar os nomes dos candidatos, a vantagem de Rodrigo é ainda maior. O pedetista aparece com 60,61% contra 29,01% do comunista. Outra vantagem de Rodrigo Oliveira é a rejeição, pois o adversário possui a rejeição de 50,23% contra 30,19 do pedetista.

A pesquisa BMO também perguntou se o eleitor estava com o voto definido. Foram 83,73% que afirmaram que o voto estava definido. O levantamento também confirmou a aprovação da administração do prefeito Rodrigo Oliveira. São 73,35% que aprovam a gestão do pedetista.

Ou seja, por tudo isso é questão de horas a reeleição de Rodrigo Oliveira em Olho D’água das Cunhãs.

A pesquisa foi contratada pelo próprio instituto e ouviu 424 eleitores na sede e na zona rural de Olho D’água das Cunhas no período de 20 a 21 de setembro de 2016. A margem de erro é de 3,0% para mais ou para menos, com nível de confiabilidade de 95%. A mesma está registrada no Justiça Eleitoral com nº MA-06881/2016 no dia 23 de setembro.

Pesquisa aponta vitória de Rodrigo Oliveira em Olho D’Água das Cunhas

por Jorge Aragão

RODRIGOPesquisa realizada no município de Olho D’água das Cunhas pelo instituto BMO: Brasil Marketing e Opinião aponta liderança folgada do atual prefeito Rodrigo Oliveira (PDT).

Na pesquisa estimulada, click onde são apresentados os nomes dos candidatos, Rodrigo Oliveira aparece com 60,16% das intenções de votos. Já o candidato Glauber do PC do B obtém 24,29%. Disseram estar indecisos 13,65%, e 1,90% irão anular o voto.

O levantamento também confirmou a aprovação da administração do prefeito Rodrigo Oliveira. São 72,38% que aprovam a gestão do pedetista, enquanto que apenas 20, 5% disseram não aprovar.

A pesquisa foi contratada pelo próprio instituto e ouviu 420 eleitores na sede e na zona rural de Olho D’água das Cunhas no período de 11 a 12 de agosto de 2016. A margem de erro é de 3,0% para mais ou para menos, com nível de confiabilidade de 95%. A mesma está registrada no TSE com nº MA-00781/2016 no dia 14 de agosto.