Stênio Rezende segue conseguindo melhorias para Riachão

por Jorge Aragão

O deputado estadual Stenio Rezende (DEM), acompanhado do prefeito e vice-prefeito de Riachão, Joab Santos (PRB) e Pablo Oliveira (PSDB) esteve na tarde de sexta-feira (07), no Palácio dos Leões, reunido com o governador Flávio Dino, e com o secretário da Casa Civil, Marcelo Tavares.

Durante o encontro, o deputado estadual e a comitiva de representantes do município de Riachão, os vereadores Uelton Canuto(PSB), Jabá (PSDB), Jr. do Bacuri (PRB), Zezé Braga (PEN), os ex-prefeitos João Braga e Beg Atalaia, reforçaram o pedido de recursos e apoio do governo estadual para o desenvolvimento de importantes áreas da cidade.

Dentre as solicitações estavam a adesão ao Programa Mais Asfalto, equipamentos para o reforço no atendimento e promoção da saúde, além de mais uma ambulância para o município. A construção de uma praça e poços artesianos para o fornecimento de água, também estavam no meio das solicitações.

O governador Flávio Dino se mostrou sensível e receptivo às solicitações e garantiu que adotará as medidas necessárias para atender as demandas de Riachão. O deputado Stenio Rezende, por vez, ficou grato à receptividade do governador com os representantes municipais.

“É importante como deputado estadual promover esses encontros entre estado e município, buscando recursos que auxiliem cada vez mais a gestão municipal”, destacou Stenio.

TRE-MA julga ações eleitorais de Arari e Riachão

por Jorge Aragão

djalmaO Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou, viagra nesta quarta-feira (26), pharmacy situações referentes as eleições nos municípios de Arari e Riachão.

A candidatura de Djalma de Melo Machado ao cargo de prefeito de Arari (RE 78-66) foi ratificada pela Corte por 4 votos contra 1, there este último proferido pelo juiz Eduardo Moreira em voto-vista.

A coligação “Povo Unido e Feliz”, assim como a promotoria eleitoral da 27ª zona, recorreram ao TRE-MA, alegando que Djalma Melo estaria pleiteando terceiro mandato sucessivo, sob a argumentação de que “tanto quem sucede como quem substitui titular eleito incide na mesma restrição imposta àquele”.

Em seu voto (vencedor), o desembargador Raimundo Barros, relator do recurso no Tribunal, havia afirmado ser “descabida a afirmação de que Djalma pleiteava terceiro mandato consecutivo vez que, enquanto vice-prefeito no período de 2004 a 2012, não substituiu o então chefe do executivo no período compreendido entre os 6 meses anteriores ao pleito”, conforme prevê jurisprudência do TSE.

Riachão – Já em Riachão, a candidatura de Joab da Silva Santos a prefeito de Riachão foi indeferida por decisão da maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que acompanharam voto-vista apresentado pelo desembargador Raimundo Barros.

Em voto divergente do relator, Barros sustentou ser incontroverso que o candidato não se desincompatibilizou da Joab da S. Santos – EPP, sendo que a alegação de que se afastou da administração da referida empresa não pode ser considerada para o direito eleitoral por permanecer sócio-proprietário e ainda representante dela na celebração de contratos, inclusive administrativos.

Por este motivo, Raimundo Barros, acompanhado dos juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho, entendeu que Joab da Silva Santos incorreu na causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso II, letra “i” concomitante com o inciso IV da lei complementar 64/90.

Com o relator do recurso, juiz Eduardo Moreira, que manteve o registro deferido como decidiu o juízo da 75ª zona eleitoral, votou o juiz Ricardo Macieira, de acordo com o que opinou o Ministério Público Eleitoral. O juiz Daniel Leite não participou do referido julgamento.