Quem disse que terá aumento de passagens dos coletivos?

por Jorge Aragão

Não sei se por maldade ou desinformação, mas alguns estão querendo fazer uma tola ilação entre a eventual greve dos rodoviários de São Luís, prevista para a próxima segunda-feira (05), com um aumento inexistente de passagens do transporte coletivo da capital.

Inicialmente é bom lembrar que o mês de maio é o mês da data base dos rodoviários e que pela falta de entendimento entre a categoria e os empresários do ramo, a greve foi deflagrada. Entretanto, esse entendimento entre as partes não está jamais condicionado a um reajuste de passagens do transporte coletivo, até mesmo porque se depender disso, infelizmente o entendimento não acontecerá e a greve será inevitável.

Os que os tolos que estão disseminando mais esse factoide esquecem ou desconhecem, é que hoje o serviço de transporte público coletivo é respaldo por contrato, assinado após a histórica licitação do transporte, realizado ano passado na gestão Edivaldo Júnior.

E o contrato é bem claro, qualquer reajuste de tarifa só pode ser discutido e/ou concedido após um ano da vigência do contrato, ou seja, é impossível qualquer reajuste da passagem de tarifa do transporte público nesse momento.

Além disso, para corroborar com esta afirmação, a própria Justiça já se posicionou sobre o assunto. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, através do juiz Douglas Martins, já concedeu decisão favorável à Prefeitura de São Luís nesse sentido.

Já no mês de abril, o Sindicato das Empresas de Transporte recorreu da decisão, mas a desembargadora Ângela Salazar negou provimento ao recurso e assegurou que a Prefeitura de São Luís não deva discutir reajuste de tarifa até o fim do primeiro ano de contrato.

Sendo assim, o reajuste de tarifa e até mesmo a sua discussão está proibida até o mês de setembro, quando expira o primeiro ano do contrato. A multa por desobediência é de R$ 500 mil por dia.

Ou seja, mais um factoide rapidamente desmontado.

TJ dá provimento à ação do Governo e retira reajuste de 21,7% de servidores

por Jorge Aragão

flaviodinoO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu provimento à Ação Rescisória 36.586/2014, thumb ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado contra a incorporação do índice dos 21,7% aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, representados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA).

Os desembargadores votaram por 6 a 1 contra a incorporação do índice de 21,7% nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, contra o voto do desembargador Relator Marcelino Ewerton, e apesar do parecer favorável do Ministério Público. A retirada do índice do contracheque não é imediata. Depende ainda da execução do acórdão vencedor pela Procuradoria Geral do Estado, depois de sua publicação.

A Assessoria Jurídica do Sindijus aguarda agora a publicação do acórdão vencedor, que será redigido pelo desembargador Revisor Jamil Gedeon Neto, com o intuito de recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando obter o imediato efeito suspensivo da decisão e impedir assim qualquer lesão de direito dos servidores do Judiciário

Reajuste dos servidores: Governo Flávio Dino perde no STF

por Jorge Aragão

flaviodinoO Governo Flávio Dino sofreu um duro golpe, troche nesta quarta-feira (01), na tentativa de negar o reajuste de 21,7% aos servidores de níveis médio e fundamental do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público do Maranhão.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o agravo regimental interposto pelo Governo do Estado e manteve sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, garantindo o reajuste de 21,7%.

Representantes das Centrais Sindicais do Maranhão chegaram a pedir para que o Governo Flávio Dino desistisse da ação, o que não aconteceu. No entanto, o governador sofre uma derrota no STF e terá que pagar o reajuste aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado, garantindo 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.

Como a Lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.

Agora só resta pagar, salvo se o Governo Flávio Dino buscar outro mecanismo na Justiça, para protelar um direito dos servidores públicos estaduais.