Tribunal de Justiça mantém afastamento do prefeito de Pio XII

por Jorge Aragão

pio xiiO Tribunal de Justiça do Maranhão, remedy através do desembargador Raimundo Melo, indeferiu, em regime de plantão, o pedido do prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, para voltar ao cargo.

Veloso foi afastado por decisão do juiz Rafael Leite Guedes, então titular da Comarca de Pio XII, que afastou o gestor municipal, três secretários municipais e o procurador do Município, por prazo indeterminado, em decorrência da acusação de improbidade administrativa caracterizada pela existência de servidores “fantasmas” e um possível prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões.

O pleito para seu retorno ao cargo foi feito através de Agravo de Instrumento, que foi negado pelo desembargador plantonista.

“Sabe-se, que o efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que, demonstradas de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão, uma vez que a decisão proferida pelo Juízo encontra-se devidamente fundamentada e justificada”.

Sendo assim, o prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, segue afastado da Prefeitura Municipal.

Ex-prefeito terá que devolver recursos ao município de Pio XII

por Jorge Aragão

Desembargadora Raimunda Bezerra

O ex-prefeito de Pio XII, sovaldi Raimundo Nonato Jansen Veloso, recipe foi condenado a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 138 mil, provenientes de convênios celebrados com o Ministério da Saúde. A decisão, mantendo a determinação do pagamento, foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O atual prefeito de Pio XII ajuizou ação de ressarcimento, argumentando que o ex-gestor teria aplicado irregularmente as verbas federais e não prestado as contas dos convênios, prejudicando o município que se tornou inadimplente e impedido de receber novas verbas.

O ex-prefeito alegou em recurso ausência do dever de ressarcir o erário por falta de dano, uma vez que o dinheiro público teria sido revertido em prol da própria coletividade, tendo sido remanejado para um povoado mais necessitado que o constante do convênio.

A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, entendeu caracterizado o ato de improbidade administrativa pela ausência de prestação de contas e desvio de finalidade das verbas, impossibilitando o município de celebrar novos convênios.

Ela ressaltou que recursos destinados à execução de convênios são de natureza vinculada, destinados exclusivamente para a finalidade específica, não podendo ser empregados em outro propósito. “A conduta dolosa está caracterizada pela vontade livre e consciente de agir em desacordo com a lei”, disse a desembargadora em seu voto.

O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Kleber Carvalho e Jorge Rachid.