MP recomenda que Dutra exonere parentes da prefeitura de Paço

por Jorge Aragão

Nesta sexta-feira (03), o blog Atual 7, trouxe a informação que o Ministério Público do Maranhão, assim como já havia feito em Chapadinha e São João Batista (reveja), recomendou ao prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, a exoneração de parentes que estejam nomeados em atos que caracterizem nepotismo.

A Recomendação foi expedida pela promotora de Justiça do município, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, e publicada no Diário Eletrônico do MP-MA.

O que mais chamou atenção em Paço do Lumiar foi o fato de Domingos Dutra ter nomeado a esposa, Núbia Dutra, como secretária do seu governo, inclusive ocupando uma superpasta englobando Administração, Finanças, Fazenda e Articulação Governamental.

Além da legalidade, que questiona o Ministério Público, existe a questão moral, como o Blog já abordou anteriormente (reveja). Dutra sempre foi um árduo crítico dessa prática, não só nas gestões dos seus opositores, mas também dos seus aliados, como foi no caso recente envolvendo o Governo Flávio.

Em entrevista à Folha de São Paulo, ainda em 2015, Domingos Dutra disse que estava incomodado com a situação de que membros do Governo Flávio Dino estavam nomeando parentes para cargos na gestão comunista (reveja).

O prazo para a exoneração dos familiares e, por conseguinte, envio à Promotoria de Paço do Lumiar cópias das exonerações e rescisões contratuais é de 10 dias, a contar da data de recebimento da Recomendação.

Caso a instrução do MP-MA não seja cumprida, Dutra poderá ser, então, alvo de uma Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa.

É aguardar e conferir.

MP aciona prefeito de Itapecuru por prática de nepotismo

por Jorge Aragão

MPO Ministério Público do Maranhão ajuizou ontem (10), physician Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado. Os acionados devem responder pela acusação da prática de nepotismo uma vez que ocupavam, em 2013 e 2014, cargos comissionados na administração pública do Município.

Consta na ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, que o prefeito Magno Amorim nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim para cargos na Secretaria Municipal de Governo. Para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades, nomeou a irmã Isabel Amorim e o cunhado Wanderson Sousa Martins.

O promotor de Justiça Benedito Coroba, respondendo pela promotoria, enfatiza que a nomeação para cargo público de parente por afinidade viola a Constituição Federal e a súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal. A aceitação da nomeação e posse dos gestores também configura ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede, em caráter liminar, a determinação da indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos.

Também em caráter liminar, a promotoria solicita o encaminhamento de cópias das declarações do Imposto de Renda dos réus, relativas ao exercício de 2012 a 2014, e envio de ofício aos cartórios de Registros de Imóveis e ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran), para que informem os bens registrados em nome dos acionados.

Penalidades – A Ação Civil Pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MPMA requer o ressarcimento integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.

Ascom

MP aciona prefeito e procurador-geral de Itapecuru-Mirim por nepotismo

por Jorge Aragão

magnoamorimO Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, cialis Magno Amorim (foto), ailment e o procurador-geral do município, here Euclides Figueiredo Cabral. Ambos são acusados da prática de nepotismo, haja vista que o prefeito é casado com uma irmã do procurador-geral.

Em caráter liminar, foi requerida a suspensão imediata da remuneração do procurador-geral com o consequente afastamento do cargo até o julgamento final da ação, bem como a indisponibilidade dos seus bens e do prefeito.

O promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação e que está respondendo pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, enfatiza que a irregularidade, no caso a nomeação para cargo público de parente por afinidade, viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal.

A norma resguarda da proibição ao nepotismo as nomeações de parentes para cargos políticos – como os de ministros de Estado, secretário estadual ou municipal. De acordo com o membro do Ministério Público, uma decisão do STF (Reclamação 12742), “rechaçou a hipótese do cargo de procurador-geral do município ser considerado cargo político”.

Caso seja recebida a ação pela Justiça, o Ministério Público pede que seja declarada a nulidade do ato de nomeação de Euclides Figueredo Cabral, para o cargo de procurador-geral do Município de Itapecuru-Mirim; a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral dos valores percebidos, como procurador-geral do Município, nos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Solicita também que o prefeito Magno Amorim seja condenado com a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em abril 2015 no cargo de prefeito de Itapecuru-Mirim.