MPF: Miranda do Norte devolverá quase R$ 8 milhões ao FNS

por Jorge Aragão

A Justiça Federal no Maranhão homologou um acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o município de Miranda do Norte (MA), que garante a devolução de R$ 7,7 milhões aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

O acordo se deu em ação do MPF que demonstrou a inserção de dados falsos no Sistema Único de Saúde (SUS) acerca dos serviços de assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade em 2021. Essas informações falsas possibilitaram que o município recebesse irregularmente emenda parlamentar para incremento da saúde.

Segundo o procurador da República Juraci Guimarães, responsável pelo processo, “o acordo foi importante pois garantiu prontamente a devolução dos valores recebidos irregularmente, sem o prejuízo da continuação das investigações policiais para se responsabilizar criminalmente os eventuais responsáveis pelos ilícitos”, disse.

Pelo acordo, além da devolução dos recursos, foi estabelecido que no prazo de 60 dias, o município de Miranda do Norte, por meio da prefeita Angélica Maria Sousa Bonfim e da secretária de saúde Alexandra Oliveira Reis Ares, realizem a retificação das informações inverídicas inseridas no SUS.

Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 milhões ao município de Miranda do Norte. Para a prefeita e secretária do município em questão, será aplicada multa pessoal de mil reais por dia, limitada a 90 dias.

Saiba mais — o MPF/MA investiga irregularidades no recebimento de emendas parlamentares para incremento da saúde em 43 municípios maranhenses, já tendo obtido o bloqueio judicial de R$ 90 milhões de reais.

Entre os municípios que tiveram as contas bloqueadas, estão Miranda do Norte, Bela Vista do Maranhão, Afonso Cunha, São Francisco do Maranhão, Santa Filomena do Maranhão, Loreto, Governador Luiz Rocha, São Bernardo, Bequimão, Lago dos Rodrigues, Turilândia, Joselândia, Bacuri, São Domingos do Maranhão, Lima Campos, Vitorino Freire, Bom Lugar, Tuntum, Palmeirândia, Poção de Pedras, Itaipava do Grajaú, Coelho Neto, Igarapé Grande e Tutóia.

MPF no MA pede suspensão do transporte de passageiro

por Jorge Aragão

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) na Justiça Federal de São Luís e Imperatriz (MA), na noite deste domingo (22), propondo a implantação de restrições mais severas no território estadual para conter a disseminação do Coronavírus (Covid-19). As ações pedem que a Justiça determine à União, Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que adotem as medidas necessárias para a suspensão do transporte regular de passageiros nos aeroportos e transporte terrestre interestadual (ônibus e fretes), no âmbito do Estado do Maranhão.

Assinadas por sete procuradores da República, as ações pedem a suspensão somente do transporte regular interestadual de passageiros, mantendo a permissão ao transporte de pessoas que vivem em cidades limítrofes com outros estados, de carga e de profissionais da área de saúde, além de urgências médicas e itens indispensáveis à sociedade, tais como mantimentos, medicamentos, órgãos a serem transplantados e produtos hospitalares.

Apesar das medidas de isolamento e restrição de transporte de passageiros estarem, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as mais eficazes adotadas por vários estados e países diante do surto de Coronavírus, o Governo Federal vem na contramão ao editar a medida provisória nº 926/2020, determinando que essas restrições apenas possam ocorrer por recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

Para o MPF, apesar de o Governo Federal ter competência para regular tal norma, o Estado do Maranhão também tem atribuição para proteção da saúde e da sociedade, que prevalece em uma pandemia para preservação do direito fundamental à vida e integridade física do cidadão.

De acordo com o procurador da república Juraci Guimarães Júnior, um dos autores das ações, “a restrição de passageiros pela via aérea e em ônibus interestaduais é uma medida necessária para se criar um cinturão de proteção sanitária no estado do Maranhão que, diferentemente de outros estados do Brasil, ainda não tem transmissão coletiva do vírus”.

Os dois casos identificados até o momento no Maranhão foram de acesso pelo aeroporto, demonstrando que a medida de suspensão do transporte regular de passageiros nos aeroportos e no transporte terrestre interestadual é a mais eficaz, pois as medidas de restrição atuais, de barreira exclusivamente sanitária, são incapazes de conter a transmissão, já que a maior parte ocorre por meio de pessoas assintomáticas.

Para a procuradora da República Carolina da Hora Mesquita Höhn, uma das autoras das ações, “neste momento, precisamos focar em um isolamento o mais eficiente possível, no intuito de permitir um certo alívio ao sistema de saúde. O que propomos é uma medida capaz de permitir que não entremos em colapso. Medidas como essas surtiram efeitos positivos em países com a Coréia do Sul, tanto na progressão como na gravidade/letalidade da doença”, afirmou.

MPF e UFMA voltam a debater bonificação no ENEM

por Jorge Aragão

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão promoveu, na sede da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), reunião com representantes da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para discutir possíveis ações para resolução de três procedimentos extrajudiciais, em andamento, instaurados contra a Universidade.

Os principais pontos abordados na reunião foram o inquérito civil, ajuizado pelo MPF, referente a vagas voltadas para a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para entrada de estudantes maranhenses por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu); a criação do Instituto de Ciências do Mar (Icmar) como unidade acadêmica, em suposto descompasso com a decisão do Conselho Universitário (Consun), e os problemas estruturais no prédio onde funcionam os cursos de Hotelaria e Turismo da Ufma.

O encontro foi promovido pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Marcelo Santos Correa, e contou com a participação do reitor da UFMA, Natalino Salgado, do pró-reitor de Assistência Estudantil, Leonardo Silva Soares, e do corregedor-geral da Universidade, José Rinaldo Maya.

Na ocasião, Natalino Salgado explicou que a bonificação foi implantada na gestão anterior e o objetivo se referia à fixação de profissionais médicos, entendendo que esse motivo não se relaciona aos demais cursos e que o percentual tem por base critérios regionais, que levam em consideração índices econômicos da população.

Em relação à criação do Icmar, o reitor afirmou que não houve observância dos parâmetros normativos vigentes e esclareceu que a deliberação deveria ser precedida de posicionamento do Departamento de Oceanografia. Sobre os problemas estruturais no prédio de Hotelaria e Turismo, informou, ainda, que a UFMA deve adotar providências com o objetivo de colocar em funcionamento todo o complexo, que inclui a implantação de hotel escola e biblioteca.

Assim, o MPF analisa a possibilidade de expedição de nova recomendação à UFMA para que proceda a avaliação do parâmetro de bonificação (percentual, número de vagas e cursos em que será aplicada) por sua instância adequada, o Consun, considerando os dados do último seletivo. Sobre a criação do Icmar, ponderou-se o reenvio de recomendação expedida pelo MPF para que a UFMA apresente nova manifestação. Em relação ao prédio de Hotelaria e Turismo, o MPF considera oficiar a Universidade para que apresente as medidas adotadas e quais ainda pretende adotar.

MPF questiona eventuais alterações nos limites dos Lençóis Maranhenses

por Jorge Aragão

Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, o Ministério Público Federal (MPF) manifesta preocupação com o Projeto de Lei (PL) 465/2018, que altera os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O PL propõe ampliar a área do parque para permitir o incremento da atividade econômica local, em especial o ecoturismo. Para o MPF, a mudança necessita de estudos técnicos e deve priorizar a participação das comunidades locais, a fim de garantir a proteção do meio ambiente e da diversidade cultural na região. A nota é assinada pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.

Entre os principais pontos questionados pelo Ministério Público está a ausência de estudo de impacto ambiental prévio que possibilite identificar possíveis prejuízos causados pela alteração geométrica do parque. O documento aponta que 49% da área ampliada cresce para o mar, ao mesmo tempo em que diminui o perímetro protegido em terra firme. Desse modo, os procuradores classificam como questionável o ganho ambiental real na ampliação aritmética prevista no PL. De acordo com a nota técnica, sem estudos científicos, não está claro se a alteração alcançará um progresso ambiental material ou apenas um aumento numérico do patamar protetivo, sob risco de ofensa ao princípio da proibição ao retrocesso ambiental e ao direito a um ambiente ecologicamente equilibrado.

População local – Outro ponto de preocupação expresso na nota técnica é a possível retirada compulsória de comunidades tradicionais que vivem dentro do atual perímetro do parque, algumas desde o século XIX. De acordo com o MPF, além de depender da exploração da área para a própria subsistência, as populações tradicionais que habitam a região contribuem para a economia regional, comercializando castanha de caju e artesanato, e funcionam como agentes de conservação da natureza.

Os procuradores alertam ainda que a exclusão dessas comunidades do parque colocará o grupo em risco de vulnerabilidade social e representará violação de direitos fundamentais relativos ao modo de viver, fazer e criar desses habitantes. Para o MPF, antes de qualquer alteração nos limites do parque, é necessária a realização de estudo antropológico e consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas pelas mudanças, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Lençóis maranhenses – Situado no litoral nordeste do estado do Maranhão, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação (UC) composta pelo maior campo de dunas da América do Sul, com a presença de ecossistemas e biomas como restinga, mangue, lagos permanentes, cerrado e costeiro marinho. Categorizada como Parque Nacional de Proteção Integral, a UC apresenta certas restrições, devendo ser observada a manutenção dos ecossistemas livres de modificações por interferência humana, admitindo-se, em regra, o uso indireto de seus atributos naturais, aponta a nota técnica do MPF.

MPF pede condenação de Júnior Lourenço por improbidade

por Jorge Aragão

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Miranda do Norte (MA) e atual deputado federal José Lourenço Bomfim Júnior, o atual prefeito da cidade, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa que, na qualidade de responsáveis pelos pagamentos no gerenciador financeiro, aplicaram de forma indevida verbas públicas federais do Termo de compromisso nº 02703/2013, firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 254.737,00.

De acordo com o MPF, o objetivo do compromisso era a aquisição de mobiliária e equipamentos escolar para a rede de ensino de Miranda do Norte. Porém, foi constatado que o município não destinou o valor à vencedora da licitação na modalidade Pregão Eletrônico realizado pelo FNDE, descumprindo o contrato e a adesão à Ata de Registro de Preço, a indicar que o valor foi aplicado de forma indevida aos objetos do FNDE.

A utilização indevida de verbas públicas configura grave violação do princípio da moralidade e da legalidade, incidindo na conduta do art. 11, I e II, da Lei da Improbidade Administrativa, ao “praticar ato (…) diverso daquele previsto, na regra de competência” e “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Além disso, José Lourenço Bomfim Júnior e Carlos Eduardo Fonseca Belfort também deixaram de prestar contas de tais recursos repassados pelo FNDE. Nem o ex-gestor, nem o atual, procederam à necessária prestação de contas que teve prazo encerrado no dia 27 de novembro de 2017, embora tenham sido notificados para fazê-lo.

O art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67 explica que “quem quer que utilize dinheiros púbicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”.

Diante disso, o MPF requer a condenação de José Lourenço Bomfim Júnior, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa nos termos do art. 12 II e III, da Lei de Improbidade Administrativa: “suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

A justa e importante luta do deputado Marco Aurélio

por Jorge Aragão

Desde a legislatura passada, o deputado estadual Marco Aurélio (PCdoB) tem travado uma luta justa e importante em prol dos estudantes que estudam no Maranhão e pretendem fazer o ENEM.

De maneira acertada, o parlamentar tem brigado bastante para que os estudantes que que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano), possam ter direito a um acréscimo de 20% na nota final do ENEM.

O deputado Marco Aurélio encontrou até o apoio da UFMA, através da reitora Nair Portela, que trabalhou para que uma resolução (1653/2017) nesse sentido fosse aprovada, mas o Ministério Público Federal no Maranhão propôs ação civil pública querendo a nulidade de tal resolução e conseguiu lograr êxito na Justiça, através do juiz Márcio Sá Araújo.

O estranho é que a alegação do MPF é que a resolução estaria violando a Constituição Federal, pois estaria fazendo diferenciação por origem geográfica e federativa, mas algo semelhante já existe, em pleno funcionamento, em outras universidades no Brasil.

O deputado Marco Aurélio voltou a abordar o assunto na tribuna da Assembleia Legislativa, lembrando que atualmente muitos alunos de outros estados se inscrevem para a UFMA, principalmente para o curso de Medicina, mas depois pedem a transferência para os estados de origem, deixando vagas ociosas.

“A UFMA ainda está sem o sistema de bonificação regional e isso acaba tendo uma desigualdade muito grande, a maioria dos alunos que entram nos cursos mais concorridos, a exemplo de Medicina, a grande maioria é de fora e na 1ª oportunidade que tem de transferência, eles transferem o curso ou eles fazem um ENEM, novamente, com a nota mais alta, voltam para os seus lugares de origem, ficando as vagas ociosas”, lamentou.

Marco Aurélio mostrou confiança na Justiça e assegurou que dois recursos estão tramitando.

“O Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública e a Justiça Federal em Primeiro Grau acabou suspendendo a bonificação. Neste momento, dois recursos tramitam na Justiça, um pela Advocacia Geral da União e outro pela Defensoria Pública da União, e eu tenho convicção que lá no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, nós vamos vencer. Eu tenho a convicção porque em muitos outros estados essa bonificação funciona normalmente”, finalizou.

Agora é importante que essa não seja uma luta isolada do deputado Marco Aurélio, mas sim de toda a Assembleia Legislativa e até mesmo da Bancada Federal, pois os estudantes maranhenses irão agradecer.

“O governador está descontrolado e sem limites”, diz Wellington

por Jorge Aragão

Fundamentando-se no artigo 34, inciso IV da Constituição Federal o deputado estadual Wellington do Curso requereu ao Ministério Público Federal que se manifestasse contra o Decreto Nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, do governador Flávio Dino, que sobrepõe o Executivo ao Judiciário, dando a ele a autonomia para descumprir as decisões judiciais. Veja abaixo.

Ao se pronunciar, na Tribuna da Assembleia Legislativa, sobre o assunto, o deputado Wellington afirmou que a medida do governador Flávio Dino contraria diretamente o que a Constituição Federal assegura

“A Constituição é clara: a União pode, e deve, intervir nos estado sempre que for necessário a atuação para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Com esse Decreto, Flávio Dino, que pensa ser um rei absolutista, atrela a si, enquanto chefe do Executivo, uma superioridade ao Judiciário, a partir do instante em que desvincula a obrigatoriedade de determinadas decisões judiciais. Um verdadeiro absurdo que abre precedente para muitas outras arbitrariedades. Não iremos permitir isso. Esperamos a devida intervenção por parte do MPF, já que o Maranhão, infelizmente, está com um governador descontrolado e sem limites”, disse Wellington.

Agora é aguardar e conferir o posicionamento do MPF.

Contrabando: PM diz que foi coagido e MPF diz que ele não tem credibilidade

por Jorge Aragão

Mais uma polêmica para o já tumultuado Governo Flávio Dino. O Blog do Neto Ferreira, divulgou com exclusividade, um vídeo que mostra o depoimento à Justiça Federal do policial militar Fernando Paiva Moraes Júnior, preso na operação que desmontou uma rede de contrabando em São Luís.

O PM afirma que foi coagido no seu depoimento que foi coagido, pelo secretário de Segurança Jefferson Portela, para acusar os delegados da Policia Civil do Maranhão Tiago Bardal e Ney Anderson e do deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB) como participantes do esquema criminoso. A gravação do vídeo foi feita durante a audiência do processo, que corre em segredo de justiça.

“Ele queria o tempo todo que eu dissesse que o delegado Tiago Bardal estivesse dentro do sítio. Ele queria o tempo todo que eu dissesse que o delegado Raimundo Cutrim, que é o atual deputado, tivesse dentro do sítio também. Ele queria que eu falasse. Por ele, eu poderia contar a história mais mirabolante que fosse, mas envolvendo eles, entendeu? O delegado Ney Anderson, que eu não conheço. Eu não conheço o deputado Raimundo Cutrim. Também não conheço o delegado Bardal”, disse em depoimento, o PM preso.

MPF – Para o Ministério Público Federal (MPF) as declarações do PM são falsas e seriam uma manobra dos advogados de defesa do policial. O MPF afirmou ainda que dias depois da prisão que o policial propôs um acordo de delação premiada, que inclusive foi aceito no intuito de obter mais informações sobre a destinação dos produtos contrabandeados pela quadrilha.

Na coletiva de imprensa o procurador Juracy Guimarães considerou as declarações do PM falsas e segundo a procuradora Carolina da Hora, o que precisa ser apurado é o vazamento das imagens da audiência, já que havia um acordo entre o réu e o MPF.

“É difícil a gente estar falando do desdito de uma pessoa que firma um termo de depoimento, na presença de defensor público da união, depois de oito horas de depoimento, e depois ele dá à Justiça uma hora de uma outra versão. É uma pessoa que, para a gente, não tem nenhuma credibilidade. A gente não dá qualquer credibilidade, de fato, ao depoimento dele”, declarou Juraci Junior, que complementou.

“O Ministério Público está muito tranquilo da legalidade de tudo que ele fez. De todo o conjunto de fatores. Das inverdades que foram faladas tanto por ele quanto pelo advogado. Inverdades que a finalidade é tirar o foco do processo, que é contrabando, organização criminosa, descaminho, porte ilegal de arma, corrupção”.

E tome polêmica, escândalos e confusões no Governo Flávio Dino.

MPF oferece denúncia contra delegado Bardal e cinco militares

por Jorge Aragão

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 13 pessoas, entre policiais militares, delegado da Polícia Civil, político e empresários, acusadas de integrarem organização criminosa especializada no contrabando de cigarros e descaminho de bebidas para São Luís (MA). Foi pedida a manutenção das prisões preventivas e medidas cautelares, além da condenação dos denunciados pela prática dos crimes de organização criminosa, contrabando, descaminho, corrupção, falsidade documental, posse irregular de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Entre os denunciados estão o ex-vice-prefeito de São Mateus (MA) Rogério Sousa Garcia; o delegado da Polícia Civil Tiago Mattos Bardal; o coronel da Polícia Militar (PM) Reinaldo Elias Francalanci; o major da PM Luciano Fábio Farias Rangel; o sub-tenente da PM Joaquim Pereira de Carvalho Filho; o soldado da PM Fernando Paiva Moraes Júnior; o advogado Ricardo Jefferson Muniz Belo; José Carlos Gonçalves; Galdino do Livramento Santos e Evandro da Costa Araújo, que tiveram a manutenção de suas prisões preventivas requerida.

Também foram denunciados Rodrigo Santana Mendes, Edimilson Silva Macedo e o tenente da PM aposentado Aroudo João Padilha Martins, para os quais foi pedida a aplicação de medidas cautelares, que incluem o comparecimento mensal em juízo para justificar sua atividade, proibição de ausentar-se da comarca em que reside e de manter contato com os demais denunciados.

A denúncia foi formulada pelos procuradores da República Carolina da Hora Mesquita Höhn, Juraci Guimarães Júnior e Marcilio Nunes Medeiros, designados pela Procuradora-Geral da República Raquel Dodge para atuar conjuntamente na investigação, e baseou-se em laudos elaborados pela Polícia Civil e Polícia Federal, além de depoimentos de testemunhas, policiais civis e militares e apreensão de mercadorias ilícitas e armas sem registros.

Entenda o caso – A organização criminosa foi desbaratada por operação policial realizada em um sítio localizado no bairro do Quebra Pote, em fevereiro deste ano, próximo ao porto do Arraial, por onde os produtos eram descarregados e posteriormente armazenados em galpões. Durante a abordagem policial na qual parte do grupo criminoso foi presa em flagrante, em 21 de fevereiro, foram apreendidas 6 pistolas, revolver, 18 carregadores de pistolas, mais de 200 munições, 2 granadas, 2 rifles e um binóculo de visão noturna.

Também foram encontradas 877 caixas de whisky e 6.165 caixas de cigarros, localizadas em dois galpões de armazenamento, um no porto do Arraial e outro na Vila Esperança. O valor das mercadorias apreendidas, whiskys e cigarros de procedência estrangeira ilegal, totaliza R$ 16.371.371,07.

ENEM: qual a diferença do Rio Grande do Norte para o Maranhão???

por Jorge Aragão

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública requisitando o reconhecimento da nulidade de uma resolução da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), que estabelecia um acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão, na disputa de vagas disponibilizadas no Sistema de Seleção Unificado (SISU).

A Resolução em questão é a 1653/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMA, que surgiu como demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, através de uma iniciativa do deputado estadual Professor Marco Aurélio (PCdoB).

Só que o MPF/MA entendeu que a resolução estaria violando a Constituição Federal, pois estaria fazendo diferenciação por origem geográfica e federativa. O certo é que com a decisão tomada pelo MPF/MA, a Justiça, através do juiz Márcio Sá Araújo, suspendeu a resolução e não foi concedida a bonificação extra para os alunos que estudam e/ou estudaram no Maranhão.

Entretanto, após a publicação de uma matéria no Portal G1 sobre o SISU (veja aqui), é necessário se fazer um questionamento extremamente pertinente, qual a diferença do Rio Grande do Norte para o Maranhão???

A matéria do G1 destacava a maior e menor norte de corte, em todo o Brasil, para o curso de Medicina. Curiosamente, a maior e a menor norte de corte eram de universidades do Rio Grande do Norte. A maior nota é da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no campus de Caicó, e a menor é da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, em Mossoró, interior do Rio Grande do Norte.

Só que a explicação para que a maior norte de corte fosse em Caicó é que foi o detalhe da reportagem. “Na UFRN de Caicó, as notas altas podem ser explicadas pelo bônus de 20% atribuído a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e cursado todo o ensino médio em escolas privadas ou públicas das seguintes microrregiões: Borborema Potiguar-RN, Seridó Ocidental-RN, Seridó Oriental-RN, Agreste Potiguar-RN, Angicos-RN, Serra de Santana-RN, Vale do Açu-RN, Catolé do Rocha-PB, Curimataú Ocidental-PB, Curimataú Oriental-PB, Patos-PB, Seridó Ocidental Paraibano-PB, Seridó Oriental Paraibano-PB ou Sousa-PB.”

Ou seja, por qual motivo a bonificação proposta pela UFMA é inconstitucional e a bonificação já existente na UFRN não só não foi considerada constitucional, como vai beneficiando, acertadamente, os alunos de determinada região do Rio Grande do Norte???

Com a palavra o MPF/MA e o juiz federal da 3ª Vara Cível, Márcio Sá Araújo. Pelo visto, tudo para o Maranhão e para os maranhenses é mais complicado…

Em tempo: o Blog lembra que vai tramitando, desde 2015, mas infelizmente a passo de cagado, um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Victor Mendes (PSD-MA), nesse mesmo sentido (reveja). O parlamentar maranhense quer bonificar com 10% todos os estudantes que comprovarem residir há pelo menos cinco anos em determinada macrorregião do País onde estiver localizada a sede da Instituição na qual pleiteia a vaga.

Em tempo 1: em uma rápida pesquisa, o Blog conseguiu descobrir que existe a mesma bonificação para alunos locais, em pelo menos outras duas instituições, na Universidade Federal de Alagoas (10%) e Universidade Federal do Amazonas (4,85%).