Edilázio quer resposta do MP sobre MA-315, denunciada em 2019

por Jorge Aragão

No centro das discussões após denúncia formalizada pelo deputado Wellington do Curso, a precariedade da rodovia MA-315 já é alvo desde o mês de abril de 2019 de um pedido de investigação formalizado junto ao Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Justiça Estadual, pelo deputado federal Edilázio Júnior (PSD).

A rodovia foi entregue em janeiro daquele ano, e apenas 3 meses depois já apresentava trechos deteriorados, o que dificultava a trafegabilidade no local. A MA-315 liga Barreirinhas à cidade de Paulino Neves.

Na ocasião da denúncia, Edilázio apontou irregularidades quanto ao aditivo de mais de R$ 2 milhões e lesão ao patrimônio público, já que a obra apresentava graves problemas logo após a sua inauguração.

Ele protocolou ação popular, mas até o momento não houve providências do Ministério Público sobre o caso – que agora recebe nova denúncia, formalizada por Wellington -.

“É um problema que ainda persiste e que se agravou de 2019 para cá. Lembramos que em 2018 o Governo do Estado assinou contrato no valor superior a R$ 9,1 milhões para a recuperação da estrada. Depois houve um aditivo de mais de R$ 2 milhões à obra, que contraria o que determina o contrato da obra e a apuração a respeito da qualidade dos serviços já efetuados na rodovia. Até o momento aguardamos as providências a respeito”, disse.

Em 2019, logo após a denúncia de Edilázio, a Secretaria de Estado da Infraestrutura assegurou o uso de um seguro da obra para a recuperação da estrada. Não há informações, contudo, a respeito da utilização ou não da apólice.

MP constata irregularidades em ferry-boats no Maranhão

por Jorge Aragão

O Ministério Público do Maranhão e a Marinha realizaram na manhã desta segunda-feira, 16, vistoria nos ferry-boats Cidade de Tutóia e Baía de São Marcos das empresas Servi-Porto e Internacional Marítima, respectivamente, ancorados no Terminal da Ponta da Espera, em São Luís. A atividade marca o início de uma série de inspeções que serão realizadas nas embarcações.

O objetivo inicial foi verificar a segurança dos barcos e durante o trabalho as promotoras de justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Teresa Costa Cavalcanti e Alineide Martins Rabelo Costa, constataram uma série de irregularidades na prestação dos serviços aos passageiros que utilizam o transporte aquaviário.

A Marinha avaliou a documentação das embarcações e dos tripulantes, além de inspecionar as casas de máquinas nas embarcações. No Cidade de Tutóia, foi constatado que o esgoto de um dos banheiros está pingando na casa de máquinas, no espaço onde os trabalhadores do setor transitam. “Trata-se de um desrespeito às condições de salubridade em um ambiente de trabalho”, afirmou Lítia Cavalcanti.

Em relação aos direitos dos consumidores, o MPMA detectou uma série de irregularidades: banheiros fechados, sujeira na cabine reservada a idosos e pessoas com deficiência, falta de sinalização de rotas de fuga e desembarque de passageiros sem medidas de segurança . “Falta conservação e higiene nas embarcações”, destacou Alineide Costa.

Em 2014, o MPMA firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Servi-Porto e a Internacional Marítima a fim de sanar irregularidades nas áreas de segurança e higiene. “Após a homologação do acordo e diante das cobranças do Ministério Público os problemas foram corrigidos, mas o que se observa hoje é que os mesmos problemas do passado retornaram. O serviço é prestado de forma precária, colocando a saúde e a integridade física dos consumidores em risco”, alertou Lítia Cavalcanti.

REGRAS – O embarque deveria obedecer aos critérios de prioridade para idosos, pessoas com deficiência, crianças de colo e mulheres grávidas. Já os veículos só poderiam adentrar nos ferry-boats após a acomodação de todos os passageiros.  A saída de passageiros das embarcações no interior dos veículos também estava proibida.

Durante o desembarque, deveria ser priorizada a saída de pedestres. Para efetivar a medida, as empresas de ferry-boat se comprometeram a instalar uma corrente de proteção antes da rampa de acesso ao terminal, que só poderá ser retirada após a saída do último passageiro.

As empresas também se comprometem a efetuar sinalizações necessárias dentro das embarcações e disponibilizar, em sua tripulação, funcionários para orientar passageiros durante o embarque, travessia e desembarque.

MP pede nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Caxias

por Jorge Aragão

O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 6 de novembro, com Ação Civil Pública, solicitando a declaração liminar da nulidade da eleição da atual mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Caxias, realizada em 5 de novembro, em decorrência de irregularidades na votação para alterar o Regimento Interno do órgão legislativo e a Lei Orgânica do Município.

As alterações anteciparam a reeleição do presidente da Câmara, Antonio José Albuquerque, mais conhecido como Catulé (foto acima), e da Mesa Diretora da Casa, formada pelos vereadores Mário Fernando Sousa, Moisés Santos, Antonio José Ximenes, José Silva, José Magno Magalhães e Gladston Silva.

Formulou a manifestação o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior.

REPRESENTAÇÃO – A ACP é baseada em uma representação instaurada na mesma data da votação pelo ex-deputado federal Paulo Fonseca Marinho, dando conta de que houve ilegalidades na aprovação dos projetos de Resolução nº 01/2018 (destinado à alteração do artigo 9º do Regimento Interno da Câmara) e de Emenda à Lei Orgânica nº 2018, que prevê a modificação do artigo 20 da referida lei.

Os dois artigos determinam que a eleição para renovação da mesa diretora da Câmara seja realizada sempre em sessão legislativa no último dia útil do mandato da mesma com a presença da maioria absoluta dos vereadores.

De acordo com a representação, não foi respeitada a exigência de votação dos dois projetos em dois turnos, com intervalo de 10 dias. Ainda segundo o documento, não houve reunião da mesa diretora do órgão legislativo para tratar da matéria.

Entretanto, o presidente da Câmara alegou que os dois projetos foram assinados por 15 parlamentares, respeitando a maioria de 2/3 dos membros da Casa.

PEDIDOS – Além da declaração liminar da votação, o Ministério Público também solicita a realização de outra votação, a ser coordenada pelo vereador mais antigo da Casa, como determinado no artigo 19, da Lei Orgânica do Município.

Requer, ainda, a destituição dos vereadores de seus cargos na Mesa Diretora.

Ministério Público pede a cassação do prefeito de Cândido Mendes

por Jorge Aragão

Prefeito Mazinho de Cândido Mendes

Irregularidades na tentativa de compra de um terreno para instalar um bairro levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite).

Na ACP, o MPMA requer a indisponibilidade de bens do gestor até o limite de 100 vezes a sua remuneração e solicita, ainda, que a secretaria de Administração informe o valor do salário do prefeito, porque o portal da transparência do município nunca foi implementado.

Assina a manifestação ministerial o promotor de justiça Francisco Jansen Lopes Sales.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Em um acordo, firmado em 10 de setembro, sobre a compra de um terreno para instalar 200 famílias, em um bairro de mesmo pseudônimo do prefeito, o gestor comprometeu-se, em nome do Município, a pagar R$ 100 mil, até 25 de novembro.

O valor seria utilizado para a aquisição conjunta com a associação de moradores de um terreno de 35 hectares (350 mil metros quadrados) para instalar um distrito onde residiriam as famílias em questão.

O acordo não foi homologado pela Justiça, porque o terreno, atualmente invadido, é de propriedade da diocese do município, que ingressou com processo de reintegração de posse.

Também não foi informada a origem dos recursos que seriam usados para a compra. Além disso, a prefeitura tentou adquirir o terreno por meio de dispensa de licitação.

“Se a prefeitura desejasse comprar um terreno invadido, mas seguindo todos os trâmites, ficava dentro do poder discricionário do prefeito. Mas a compra de um terreno usando dinheiro público como se fosse privado afronta os princípios da legislação”, explica o promotor de justiça.

PEDIDOS – Além da indisponibilidade de bens, a Promotoria de Justiça de Cândido Mendes solicita a condenação do prefeito à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos em período entre três ou cinco anos e pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

Outra penalidade requerida é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Emendas Parlamentares: MP e Polícia Civil deflagram operação em São Luís

por Jorge Aragão

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Polícia Civil deram cumprimento a dez mandados de busca e apreensão e a um mandado de prisão temporária, na manhã desta terça-feira, 5, na capital, em razão de decisão judicial da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís.

A operação teve como alvos as entidades Instituto Social Renascer e Instituto Periferia, e seus responsáveis legais, Izadora Pestana Rocha e Márcio Rogério Leonardi, respectivamente; os contadores Ney Almeida Duarte, Paulo Roberto Barros Gomes e Neuber Dias Ferreira Júnior e seus respectivos escritórios de contabilidade; e o despachante Márcio Jorge Berredo Barbosa.

As medidas foram requeridas pelo MPMA para evitar a destruição ou ocultação de provas, e para instruir o Procedimento Investigatório Criminal instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal do Termo Judiciário de São Luís, que apura a possível falsificação do Atestado de Existência e Regular Funcionamento, regularmente emitido pelas Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social da Capital.

Segundo as investigações, o Instituto Renascer e o Instituto Periferia acima teriam utilizado o Atestado de Existência e Regular Funcionamento para se beneficiarem mediante a celebração de convênios junto a Secretarias Municipais de São Luís, com aplicação de recursos de emendas parlamentares da Casa Legislativa da Capital.

Paulo Roberto Barros Gomes foi preso temporariamente pelo prazo de cinco dias. Também foram apreendidoscomputadores e diversos documentos, que serão periciados.

Coordenaram a operação as unidades do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), bem como a Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e a Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC).

MP e TJ protestam contra Lei de Abuso de Autoridade

por Jorge Aragão

O Ministério Público e o Tribunal de Justiça resolveram se manifestar publicamente sobre a recém aprovada, na Câmara Federal, Projeto de Lei de Abuso de Autoridade.

O MP, através da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público no Maranhão, realizará Ato Público, nesta sexta-feira (23), em protesto à aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade e em defesa do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Polícias.

A manifestação irá acontecer às 9h, em frente à Sede das Promotorias de Justiça da Capital. A ideia é mostrar o posicionamento contrário ao PL de Abuso de Autoridade por entender que contém uma série de falhas e impropriedades que inibem a atuação do Judiciário, do Ministério Público e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país, contribuindo para o avanço da impunidade.

Já o Tribunal de Justiça, através de uma Nota, também se posicionou contrário a iniciativa do Congresso Nacional. Veja abaixo.

O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Lei nº 7.596/2017, que trata de crimes de abuso de autoridade, cujos dispositivos trarão prejuízos irremediáveis à atuação do Poder Judiciário, constituindo-se o mesmo uma tentativa de intimidar os agentes públicos que hoje encontram-se atuando em plena consonância com os anseios da sociedade.

O Projeto de Lei – aprovado em regime de urgência na Câmara Federal, de forma açodada, sem um debate mínimo, após passar mais de dois anos paralisado – tem várias distorções e enfraquece as autoridades dedicadas ao combate à corrupção com aproximadamente 30 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, abrindo a possibilidade de criminalização de funções essenciais da magistratura.

A amplitude do texto do citado Projeto de Lei – que segue para sanção presidencial – coloca em cheque a independência do Judiciário com vários tipos penais abertos, subjetivos, de difícil compreensão, que levam à insegurança jurídica, merecendo, por isso, o repúdio da sociedade e o veto presidencial, por converte-se num mecanismo de intimidação dos agentes públicos, em especial do Poder Judiciário.

Aprovação – Vale lembrar que o Plenário da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções.

A polêmica se dá pelo fato do texto considerar crime, entre outros pontos, obter provas por meio ilícito, decidir por prisão sem amparo legal, decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo, submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência à prisão, invadir imóvel sem determinação judicial e estender a investigação de forma injustificada. O texto prevê, em alguns casos, pena de prisão para promotores e juízes.

Vale destacar que apenas o deputado federal Eduardo Braide, da Bancada do Maranhão, votou contra o regime de urgência para a aprovação da matéria. Já outros cinco deputados – Aluísio Mendes, Juscelino Filho, Júnior Lourenço, Marreca Filho e André Fufuca – não se posicionaram, mas os outros 12 deputados foram a favor da votação em regime de urgência.

MP pede afastamento do prefeito de Açailândia por improbidade

por Jorge Aragão

Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada na terça-feira, 30, contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira e Silva, e outras quatro pessoas, o Ministério Público do Maranhão requereu em caráter liminar a indisponibilidade de bens, a quebra do sigilo bancário e o afastamento do gestor do cargo.

Também estão sendo acionados o secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Açailândia, Divaldo Farias da Costa, o engenheiro Rogério Rosa Lopes, da equipe da Secretaria de Infraestrutura, o secretário de Infraestrutura de Imperatriz, Francisco de Assis Amaro Pinheiro, a Terramata e o sócio-administrador da empresa Ricardo Barroso del Castilho.

A indisponibilidade de bens dos demandados deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa no valor mínimo de R$ 302.098, 31.

No pedido do MPMA, o afastamento do cargo deverá ser aplicado ainda sobre o secretário Divaldo Farias da Costa.

A ação teve como base documentos produzidos no Inquérito Civil 06/2018, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, que apurou irregularidades na contratação da empresa Terramata para a execução de serviços de pavimentação em blocos sextavados de vias urbanas do município.

De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, a contratação da empresa ocorreu por meio da adesão à Ata de Registro de Preços da Concorrência Pública 006/2017, presidido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz.

Entre as irregularidades constatadas no inquérito, estão: direcionamento do procedimento licitatório em favor da Terramata, superfaturamento das obras, favorecimento a empresas ligadas ao prefeito para execução de alguns serviços. “São diversos fatos que, analisados em conjunto, evidenciam o cometimento de atos ímprobos por agentes públicos municipais e particulares envolvidos na execução das obras”, relata a promotora de justiça.

IRREGULARIDADES NA ADESÃO – Amparado no Inquérito Civil, o Ministério Público constatou que as irregularidades aconteceram desde o pedido de adesão pelo Município de Açailândia à Secretaria de Infraestrutura de Imperatriz. Conforme o edital do certame, órgãos ou entidades que desejassem fazer uso da ata de registro de preços deveriam encaminhar solicitação para a Superintendência da CPL de Imperatriz, que teria a competência para permitir ou não o ingresso do solicitante. “A Administração Municipal de Açailândia, atropelando as regras do processo de adesão e objetivando direcionar o procedimento licitatório, resolveu buscar a autorização diretamente junto ao secretário municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos de Imperatriz”, observou a promotora Glauce Malheiros.

Outras irregularidades na execução dos serviços foram identificadas por meio de vistorias do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público, Instituto de Criminalística de Imperatriz e Delegacia de Polícia Civil de Açailândia.

As investigações verificaram, ainda, que os bloquetes utilizados na pavimentação das ruas pela Terramata estão sendo fornecidos por empresas vinculadas ao próprio prefeito de Açailândia. “Um dos imóveis destinados ao armazenamento dos bloquetes está vinculado à empresa Steel Estruturas e Metais, a qual consta como sócio- administrador o prefeito Juscelino Oliveira e Silva e seu filho Giuliano Gregory Santos Oliveira e Silva”, relata o texto da Ação Civil.

Por nepotismo, MP pede afastamento de secretários em Cedral

por Jorge Aragão

A prática de nepotismo na Prefeitura de Cedral levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a solicitar, em Ação Civil Pública, o afastamento dos secretários de Administração, Fernando Mota, e de Assistência Social, Gisele Gonçalves, dos cargos. Eles são, respectivamente, genro e filha do prefeito Jadson Passinho Gonçalves.

A nomeação de pessoas com relação direta de parentesco com gestores para cargos em comissão é proibida pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ACP foi formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, com base no Procedimento Administrativo nº 01/2017.

PARENTESCO – O prefeito também nomeou os secretários de Saúde, Alan Sérgio Gonçalves (sobrinho); de Educação, Delma Nogueira Gonçalves (sobrinha); Cultura e Turismo, Nize Amorim Gonçalves (sobrinha) e o chefe de gabinete, Jobson Gonçalves (filho).

O MPMA expediu Recomendações solicitando a exoneração dos parentes, mas Gisele Gonçalves e Fernando Mota permanecem nos cargos, sem qualificações para as funções.

A secretária de Assistência Social alegou ter a capacitação necessária ao cargo, apresentando cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do certificado de presença em palestra sobre responsabilidade civil, levando o MPMA a contestar a relação dos documentos com a atuação da secretaria de Assistência Social.

O secretário de Administração não apresentou nenhuma informação sobre sua qualificação para o cargo ocupado.

“A nomeação para o secretariado e para cargos em comissão do Município não guarda qualquer conexão entre o nível de formação do secretário e/ou agente público com o cargo a ser por ele ser exercido”, afirma o promotor de justiça. “O que se percebe é que a atual gestão tem colocado a relação familiar ou as relações pessoais acima do dever para com a sociedade de Cedral”.

PEDIDOS – Além do afastamento liminar de Gisele Gonçalves e Fernando Mota, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil, o MPMA também requer a proibição dos acionados de exercer qualquer função pública comissionada no Poder Executivo, enquanto tiverem parentesco com qualquer dos membros do Poder Executivo.

Como pedidos finais, o Ministério Público pede a proibição de nomear para cargos comissionados, nesta ou em administração futura, qualquer parente, até terceiro grau, de qualquer dos membros do Poder Executivo, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito no valor equivalente ao dobro da remuneração do(a) servidor(a) nomeado/contratado(a).

Requer, ainda, que o Município não contrate, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, qualquer parente até terceiro grau com qualquer dos membros do Poder Executivo, sob pena de multa diária e pessoal ao Prefeito no valor equivalente ao dobro da remuneração estabelecida para cada servidor(a) indevidamente nomeado/contratado(a).

O MPMA também solicita a declaração de nulidade dos atos de nomeação e que os secretários abstenham de exercer funções públicas comissionadas no município de Cedral, enquanto mantiverem parentesco com o chefe do Poder Executivo.

Crime eleitoral: prefeito maranhense é acionado por documentação falsa

por Jorge Aragão

A Promotoria de Justiça da 78ª Zona Eleitoral ingressou com uma Denúncia contra o prefeito de São João do Caru, Francisco Vieira Alves, conhecido como Xixico. Na época do registro de candidatura, o então candidato teria apresentado documentos falsos à Justiça Eleitoral.

Xixico apresentou um Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido pela Prefeitura de São João do Caru, tentando comprovar que havia concluído essa etapa no Colégio Municipal Artur Costa e Silva. Também foi anexada uma “Declaração”, supostamente emitida em 9 de agosto de 2016, na qual a diretora da escola afirmaria que Francisco Alves havia concluído o ensino fundamental regular em 1988.

Uma Ação de Impugnação de Candidatura, no entanto, apontou que os documentos apresentados seriam falsos pois Francisco Alves era natural de Acaraú – CE, e só teria se mudado para São João do Caru na década de 1980, quando tinha, no mínimo, 24 anos.

Ouvida pelo Ministério Público, a diretora do Colégio Artur Costa e Silva, Neuza Almeida de Souza, afirmou que o atual prefeito nunca estudou na escola e que no período de 1980 a 1988 o colégio só tinha turmas até a 5ª série do ensino fundamental. Portanto, seria impossível que Xixico tivesse concluído a 6ª, 7ª e 8ª séries naquela escola.

Ainda em 2016, Neuza de Souza já havia emitido certidão na qual negava a emissão de declaração de escolaridade em nome de Francisco Vieira Alves e afirmava “não existir, nos arquivos da referida escola ou da Secretaria Municipal de Educação, qualquer documento que comprove a frequência do mencionado cidadão, no ano letivo de 1988 ou de qualquer outro ano”.

O Ministério Público do Maranhão também encaminhou os documentos para análise do Instituto de Criminalística (Icrim) que apontou indícios de montagem de arquivos digitais. “Portanto, trata-se de documento falso”, conclui o laudo.

Também ouvido pelo Ministério Público, Xixico negou a falsificação dos documentos.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas de Francisco Vieira Alves violaram os artigos 348 (“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais”), 349 (“Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais”), 353 (“Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados” e 354 (“Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais”) do Código Eleitoral.

A conduta prevista no artigo 348 tem pena prevista de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa. Já o artigo 349 prevê reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa. Nos artigos 353 e 354 do Código Eleitoral, as penas previstas são as mesmas atribuídas à falsificação ou alteração.

O exemplo que o Ministério Público do Maranhão poderia seguir

por Jorge Aragão

Foi confirmado que o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) instaurou uma investigação para apurar as condições de infraestrutura da BR-010 no perímetro urbano no município de Imperatriz, localizado a 626 km de São Luís.

Por ser uma estrada federal, a via é administrada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e por conta disso a investigação é de competência do MPF.

De acordo com o MPF-MA, certidões elaboradas por técnicos de Segurança Institucional e Transporte da PRM apontam as péssimas condições estruturais da rodovia, que está sem sinalização e não possui aparelhos que proporcionam mais segurança aos motoristas, pedestres e ciclistas que trafegam na área.

Os laudos também apontaram problemas graves de infraestrutura nas vias que ligam Imperatriz aos municípios de João Lisboa e Davinopólis, localizados no sul do estado. Foram constatados que são realizadas diversas operações ‘tapa-buracos’, mas esse procedimento traz novos problemas pois surgem elevações na pista, tornando o tráfego de veículos mais perigoso.

Com isso, o MPF enviou ao DNIT em Imperatriz um ofício e pede que o órgão se manifeste em até 15 dias, respondendo qual serão as medidas adotadas para a solução do problema, se há projetos para a melhoria e modernização da infraestrutura da BR-010 e em qual estágio se encontra o projeto de duplicação da via e no que consiste esse projeto.

MP – Bem que o Ministério Público do Maranhão poderia seguir o exemplo do MPF e se preocupar com as péssimas situações das estradas estaduais, principalmente a MA-315.

A MA-315, conhecida como Rota das Emoções, foi inaugrada em janeiro deste ano e, menos de 90 dias depois, em março já apresentava graves problemas na via recém-inaugurada.

Uma pena que o MP do Maranhão, pelo menos até agora, ainda não seguiu o exemplo do MPF.

É aguardar e conferir, afinal a esperança é a última que morre.