Antes tarde do que nunca…

por Jorge Aragão

Nesta sexta-feira (20), teremos uma importante reunião entre o Ministério Público e a Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) para alinhar questões referentes ao Carnaval 2023.

Pelo MP quem deve participar é o próprio procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, enquanto que o novo presidente da Famem, prefeito de São Mateus, Ivo Rezende, também confirmou presença no encontro, que, diga-se de passagem, já deveria ter ocorrido.

Nos últimos meses, talvez até anos, não foi raro nos depararmos com a questão de cancelamentos de eventos festivos no interior do Maranhão. Prefeitos contratando artistas renomados, com cachês altos, mas tendo que cancelar o evento após recomendação do Ministério Público e/ou decisão da Justiça.

O Blog tem defendido uma reunião entre o Ministério Público e a Famem justamente para alinhar essa situação, uma vez que na maioria dos casos, apesar da boa preocupação do MP, as decisões acabam acarretando um prejuízo enorme para a população e até para o erário público municipal.

É que sem uma norma pré-estabelecida, os prefeitos seguem contratando as atrações e quando o MP vai agir, na maioria das vezes, acaba sendo tarde, já que boa parte do cachê dos artistas já foi pago e outras situações encaminhadas, como contratação de palco, som, entre outros.

Além disso, tem o prejuízo também para a própria população, afinal são muitas pessoas que se preparam, e investem, para ganhar um extra nesses eventos, mas quando são cancelados, geralmente muito próximo do dia, o prejuízo é inevitável. Isso sem falar em quem comprou até passagem para se deslocar a cidade para acompanhar esses shows, que acabam não acontecendo.

Sendo assim, antes tarde do que nunca, afinal é necessário que Ministério Público e Famem alinhem essa situação e esses eventos possam acontecer da maneira acertada, mas com a certeza de que irá acontecer e sem prejuízo para absolutamente ninguém.

É aguardar e conferir.

MP pede cancelamento de show de Joelma em Raposa no São João

por Jorge Aragão

O Ministério Público do Maranhão, através do promotor de Justiça, Reinaldo Campos Castro Júnior, emitiu Recomendação ao prefeito de Raposa, Eudes Barros, no sentido de cancelar o show da cantora Joelma, no São João, no dia 29 de junho.

O promotor entende que a presença da cantora Joelma, artista de expressão nacional, tornou o evento “altamente custoso aos cofres públicos (R$ 867 mil)”.

Outro problema apontado pelo Ministério Público foi que a contratação da cantora, ex-Calypso, se deu através de uma adesão a ata de registro de preços no município de Presidente Juscelino.

“Considerando que as evidências apresentadas pela Assessoria Técnica da Procuradoria- Geral de Justiça do Maranhão, a qual manifestou pela IRREGULARIDADE do Processo Administrativo n.º 045/2022, decorrente de Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 10.010.01/2021, gerenciada pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Presidente Juscelino”, diz trecho do documento.

O MP ressaltou ainda que o Município “vai remanejar dinheiro público da saúde para suprir eventuais despesas com a festividade; CONSIDERANDO, outrossim, que, também conforme amplamente noticiado no Município, esse ente NÃO TEM CUMPRIDO SATISFATORIAMENTE COM A OBRIGAÇÃO, tramitando nesta promotoria de Justiça diversos procedimentos que apuram a falta de medicamentos que deviam ser fornecidos pela municipalidade”, o promotor recomendou o cancelamento do evento.

É aguardar e conferir.

MP pede explicações a SES sobre retorno das aulas presenciais

por Jorge Aragão

Promotores de justiça das áreas de Saúde, Educação e Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência encaminharam, na última sexta-feira, 7, ofício conjunto à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) solicitando um pronunciamento sobre a volta às aulas presenciais.

No ofício, o MPMA pede que, no prazo de cinco dias, o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE Covid 19) e a Comissão de Infectologia da SES/MA detalhem critérios sanitários que devem viabilizar a retomada segura das aulas presenciais nas instituições de ensino, públicas e privadas, em território maranhense.

Caso seja possível a retomada responsável das atividades educacionais presencialmente, deve ser formulado um protocolo sanitário uniforme único, que contemple todas as instituições de ensino do estado, públicas e privadas, e seja aplicável aos alunos da educação especial.

O ofício é resultado de uma reunião virtual promovida pelos Centros de Apoio Operacionais (CAOps) Saúde, Educação e de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência com representantes da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão. Participaram da reunião os coordenadores dos CAOps Saúde, Ilma de Paiva Pereira; da Educação, Eduardo Borges Oliveira; de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, Gabriele Gadelha, além dos promotores de justiça Glória Mafra, Paulo Avelar, Thiago Oliveira Pires, Paula Cortez e Sandra Pontes e representantes da COE Covid 19 e da Comissão de Infectologia.

MP garante medidas contra ocupação irregular na Península

por Jorge Aragão

Em entrevista coletiva realizada na manhã desta quinta-feira, 30, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, o Ministério Público do Maranhão anunciou medidas para combater o uso irregular do espaço urbano na península da Ponta d’Areia.

Os promotores de justiça Cláudio Guimarães (Controle Externo da Atividade Policial), Fernando Barreto (Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural) e Lítia Cavalcanti (Defesa do Consumidor) informaram que estão atuando conjuntamente para coibir as irregularidades no local.

O MPMA emitiu Recomendação ao prefeito de São Luís, ao secretário municipal de Urbanismo e Habitação, ao secretário municipal de Trânsito e Transportes, à secretária municipal de Meio Ambiente assim como ao Corpo de Bombeiros Militares e à Secretaria de Segurança Pública para adotarem medidas legais que assegurarem a preservação da vegetação e dunas da restinga da Ponta d’Areia.

A manifestação ministerial destaca, ainda, a necessidade de manutenção dos equipamentos de uso comum da população, redução de ruídos e de resíduos sólidos, de infrações de trânsito e desordem urbana, bem como evitar a prática de delitos e preservar a segurança dos cidadãos.

PRESERVAÇÃO PERMANENTE – No documento, o Ministério Público pontua que a região popularmente conhecida como “península” é uma área de preservação permanente de restinga e a ocupação entre o Forte Santo Antônio da Barra e o espigão costeiro vêm recebendo ocupação excessiva de pessoas e veículos. Isso tem causado danos ambientais e destruição da vegetação fixadora das dunas.

Fernando Barreto explicou que há decisão judicial, resultado de Ação Civil Pública de 2002, confirmando a proibição de construções privadas nas áreas de dunas e também o dever de preservar essas áreas de “intervenções indevidas e danosas”.

Além disso, o Estatuto da Cidade determina que o Poder Executivo municipal adote as providências inerentes ao seu poder de polícia administrativa para assegurar o uso sustentável do solo urbano. Outro aspecto é que a aglomeração de pessoas sem o necessário planejamento e controle é fator de exposição da população em geral a risco de ocorrências de crimes variados e à violência urbana.

MEDIDAS – Os promotores de justiça recomendaram às autoridades que garantam, por via consensual ou, em último caso, coercitiva, providências para impedir a ocupação de todas as áreas de dunas, inclusive retirando quaisquer estruturas ou equipamentos localizados em seu entorno e estimulem a ocupação e degradação da vegetação na restinga e também o lançamento de resíduos sólidos.

Foi solicitado o controle de veículos em todas as vias, coibindo as infrações. Outra providência solicitada é o cadastro e ordenamento de comércio e serviços informais, considerando a compatibilidade com o uso das áreas de praças, inclusive para evitar riscos de acidentes com fogo às pessoas e animais domésticos.

Além disso, as autoridades devem garantir o efetivo policial civil e militar para atendimento dos cidadãos nas áreas públicas. “Nosso objetivo é garantir o acesso das pessoas aos locais públicos de forma organizada e combater o uso irregular em um espaço coletivo”, afirmou Cláudio Guimarães.

O direcionamento é o mesmo na área ambiental. “Pessoas aglomeradas em um momento de pandemia geram insegurança. O Ministério Público quer garantir a todos os cidadãos indistintamente acesso ao espaço público”, destacou Barreto.

DISCRIMINAÇÃO – A promotora de justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, informou que, após a divulgação de afirmações de tom discriminatório nas redes sociais sobre os perfis de consumidores no Posto A, o MPMA instaurou investigação sobre o caso. “Instauramos notícia de fato para apurar a conduta discriminatória. Há um discurso de sectarização de classes, discurso de ódio e não podemos admitir isso”.

Ela informou que o Código de Defesa do Consumidor classifica a discriminação dos consumidores como uma prática abusiva. O proprietário já foi notificado e estamos apurando a conduta. “Pedimos, inclusive, que a população nos informe, via Ouvidoria do Ministério Público (0800 098 1600), se tiverem informações adicionais sobre o caso”.

MP pede indisponibilidade de bens do prefeito de Paraibano

por Jorge Aragão

O Ministério Público do Maranhão, em Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada nesta semana, requer a indisponibilidade de bens do prefeito de Paraibano, do secretário de Finanças, do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e do escritório de advocacia Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados.

De autoria do titular da Promotoria de Justiça de Paraibano, Gustavo Pereira Silva, a ação indica a existência de várias irregularidades no processo licitatório por Tomada de Preços (nº 005/2018), realizado pela Prefeitura de Paraibano, as quais demostram direcionamento da licitação, a fim de beneficiar o escritório Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados, vencedor do certame.

São alvos da ação do Ministério Público José Hélio Pereira de Sousa (prefeito de Paraibano), Almiran Pereira de Souza (secretário municipal de Finanças), Márcio Roberto Silva Mendes (presidente da CPL) e Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade de Advogados.

INVESTIGAÇÕES – Conforme procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Justiça de Paraibano, o Poder Executivo municipal realizou, em 2018, processo licitatório para a contratação de escritório advocatício de prestação de serviços jurídicos de atuação consultiva e contenciosa com atendimento personalizado. A sociedade Leandro Cavalcante de Carvalho de advogados foi a vencedora do certame, contratada pelo valor de R$ 180 mil.

A equipe da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça emitiu pareceres apontando diversas irregularidades na licitação, destacando-se, especialmente, a existência de cláusulas restritivas no edital para participação das empresas, ausência de ampla publicidade do certame, além de várias inconsistências nos documentos apresentados pela empresa vencedora para sua habilitação.

De acordo com a conclusão dos técnicos, o descumprimento, pela empresa, dos critérios exigidos pelo próprio Edital deveria ter causado a sua desabilitação e, consequentemente, impossibilitado sua contratação pela administração municipal.

O edital da Tomada de Preços exigiu que, apenas as sociedades que possuíssem advogados que haviam atuado em pelo menos três municípios, com, no mínimo, três atestados de capacidade técnica e com estrutura de estagiários, secretárias e auxiliares, poderiam participar do referido certame. A Promotoria de Paraibano observou que o edital não apresentou nenhuma especificação técnica por parte da Prefeitura que justificasse a necessidade de uma carga processual/laboral para a contratação de uma estrutura desse porte.

“Sabe-se que pouquíssimas sociedades jurídicas possuem essa estrutura no interior do estado, com capacidade para participar da licitação. Esse artifício utilizado pela Prefeitura de Paraibano viola os preceitos legais insculpidos no ordenamento jurídico e caracteriza grave ato de improbidade administrativa”, comentou o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE – Como medida liminar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens dos acionados até o montante de R$ 360 mil, referente ao dano causado ao erário (R$ 180 mil), mais o valor de multa (duas vezes o valor do dano). A medida deve ser cumprida por meio de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário, como BacenJud, Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB), Detran, Cartório de Registro de Imóvel (de todo o Estado do Maranhão) dentre outros.

PENALIDADES – Os acionados estão sujeitos, ainda, às penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

MP aciona prefeito Assis Ramos por prática de nepotismo

por Jorge Aragão

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública na última terça-feira, 7, contra o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, a esposa dele, Janaína Lima de Araújo Ramos, e o cunhado da esposa, Dorivan da Mota Bandeira, por prática de nepotismo.

A ACP foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa de Imperatriz e foi motivada por denúncias de que parentes do prefeito Assis Ramos e ligadas ao círculo de amizades dele estariam ocupando cargos na administração pública sem qualificação exigida em lei.

Janaína Lima de Araújo Ramos ocupa o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social de Imperatriz, fato já questionado anteriormente pelo Ministério Público. O cunhado de Janaína, Dorivan da Mota Bandeira, é o diretor do Matadouro Municipal desde janeiro de 2017 e recebe remuneração aproximada de R$ 4.200,00.

A representação informou que todos os irmãos de Dorivan, que é casado com Jamaica Lima Araújo, irmã de Janaína Ramos, também foram nomeados para cargos comissionados na Administração Pública Municipal, circunstância que revela, além de nepotismo, quebra do princípio da impessoalidade na escolha de servidores públicos municipais.

As investigações, que levaram em conta buscas no Portal da Transparência e em bancos de dados de acesso restrito, revelaram que três irmãos e um sobrinho de Dorivan detêm cargos em secretarias diversas da administração.

Daiane da Mota Bandeira Oliveira é irmã de Dorivan e está lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no cargo de diretora de departamento, recebendo a quantia de R$ 2.220,00. Com o mesmo grau de parentesco, Ilsivan da Mota Bandeira está lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, também no cargo de diretor de Departamento, pelo qual recebe salário no valor de R$ 1.764,00.

Também irmão de Dorivan, Josivan da Mota Bandeira, está lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura no cargo de diretor executivo e ganha R$ 4.286,00. Sobrinho de Dorivan, Divinilson da Mota Bandeira está à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e recebe remuneração em torno de R$ 1.300,00.

Durante o levantamento das informações também verificou-se que Magvânia do Carmo Bandeira, esposa de Ilsivan Bandeira e cunhada de Dorivan, exerceu o cargo de diretora de departamento na Secretaria Municipal de Administração e Modernização entre abril de 2017 e junho de 2018.

Após a colheita de informações, todos os investigados prestaram depoimento à Promotoria de Probidade Administrativa. Nas declarações, os depoentes confirmaram a relação de parentesco que possuem entre si e afirmaram que nunca haviam desempenhado outra função no serviço público nem demonstraram ter capacidade técnica que os qualificasse para o exercício dos cargos públicos para os quais foram nomeados.

DOS PEDIDOS – O MPMA pede à Justiça concessão de medida liminar para o afastamento de Dorivan da Mota Bandeira, Ilsivan da Mota Bandeira, Josivan da Mota Bandiera, Daiane da Mota Bandeira e Divinilson Silva Bandeira, dos cargos públicos que ocupam no Município, com nulidade das nomeações.

A ACP pede também a condenação do prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos, Janaína Lima de Araújo Ramos e Dorivan Mota Bandeira, de acordo com a Lei de Probidade Administrativa, com a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes, dentre outras sanções.

Promotor Márcio Thadeu vence eleição para PGJ do Maranhão

por Jorge Aragão

O promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, com 195 votos, foi o mais votado na eleição para escolha do procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão para o biênio 2020/2022. A lista tríplice se completa com o procurador de justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, que teve 165 votos, e com o promotor de justiça Tarcísio José Sousa Bonfim, com 129 votos.

Como votantes, participaram da disputa, realizada por processo eletrônico, 324 membros do MPMA, do total de 326 aptos para votar. Dois votos não foram computados.

Ao final da votação, a Comissão Eleitoral encaminhou, também por meio eletrônico, o resultado para o governador Flávio Dino, que tem o prazo de 15 dias para nomear o futuro chefe do Ministério Público do Maranhão.

Na abertura dos trabalhos, a comissão eleitoral abriu a zerésima, na presença dos três candidatos, demonstrando a regularidade do sistema. De hora em hora a comissão indicou o percentual de membros que já tinham votado.

A eleição foi conduzida pela Comissão Eleitoral, designada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Maranhão, sendo composta pelos procuradores de justiça Selene Coelho de Lacerda (presidente), Teodoro Peres Neto e Rita de Cassia Maia Baptista (todos membros titulares) e Domingas de Jesus Fróz Gomes e Marco Antonio Anchieta Guerreiro (membros suplentes).

De acordo com a presidente da Comissão Eleitoral, todo o processo ocorreu de forma regular e transparente. “O processo eleitoral foi realizado por meio eletrônico.Tudo se deu de forma tranquila, democrática, o que foi possível com a contribuição dos candidatos”, avaliou a procuradora de justiça Selene Coelho de Lacerda.

O duro recado do MP ao governador Flávio Dino

por Jorge Aragão

Nesta quarta-feira (1º), o Ministério Público do Maranhão, através da Promotoria do Idoso, uma das poucas promotoria que parece não fechar os olhos para os desmandos da gestão comunista, ingressou com uma ação e enviando um duro recado ao governador Flávio Dino (PCdoB).

Os promotores de Justiça José Augusto Cutrim e Elizne Ribeiro Azor, respectivamente da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso, protocolaram na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, uma ação pedindo que o Governo Flávio Dino abstenha-se de realocar R$ 400 mil do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa para o Fundo Estadual de Saúde.

O recurso, que foi doado pela Vale, deveria ser utilizado em prol dos idosos, mas o Governo Dino, alegando que necessita de mais recursos para o combate ao novo coronavírus, resolveu realocar a verba.

No entanto, a Promotoria do Idoso se mostrou totalmente contrária a prática. Além de demonstrar que o Governo Flávio Dino já teria recebido outros recursos para essa finalidade, ainda sugeriu que o governador retire dinheiro de uma área menos essencial, como a Comunicação, onde boa parte da verba tem sido utilizada para propaganda. Veja abaixo os dois trechos da ação do MP.

“Especificamente para o enfrentamento da pandemia, o Estado do Maranhão recebeu do Governo Federal aproximadamente de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), só entre os dias 16 e 23 de março de 2020″.

“Desse modo, busca-se, ainda, obrigar a parte Ré, a realocar ao Fundo Estadual da Saúde, recursos de caráter não essencial, como os destinados a propagandas, eventos, entre outras verbas vinculadas à comunicação social, previstos na Lei Orçamentária Anual (2020), de forma a destiná-los, prioritariamente, ao custeio de bens, insumos e materiais de saúde mencionados acima”.

Os promotores pedem ainda a concessão de medida liminar de urgência.

É aguardar e conferir, mas que foi um duro recado, isso foi.

César Pires denuncia veículos da MOB por “impessoalidade” ao MP

por Jorge Aragão

O deputado estadual César Pires encaminhou ofício ao procurador geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, solicitando que o Ministério Público Estadual do Maranhão adote as providências cabíveis para que o Governo do Estado realize a adequação dos adesivos que identificam os veículos do transporte alternativo de passageiros cadastrados pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB).

O parlamentar denuncia que a identificação dos referidos veículos está sendo usada para divulgar a identidade visual do governo Flávio Dino, o que é proibido pela Constituição Federal.

No ofício, ao qual anexou fotografias de veículos, César Pires informa que os adesivos que identificam os carros fiscalizados pela MOB apresentam logomarca que identifica o atual governo, inclusive com o slogan utilizado durante o período da campanha eleitoral do governador Flávio Dino. E na identificação não constam a bandeira ou o brasão do Estado do Maranhão.

“Trata-se de desrespeito ao princípio da impessoalidade de que trata o artigo 37 da Constituição Federal. Em outros veículos de transporte de passageiros, constam símbolos e nomes identificadores do município ou do Estado. No caso do transporte alternativo, os veículos estão sendo utilizados como outdoors ambulantes de uma gestão específica”, ressaltou César Pires, lembrando que há vários casos de gestões municipais que foram obrigadas a mudar até a cor da pintura de imóveis públicos, pelo fato de o Ministério Público entender que faziam alusão aos partidos ou slogan dos referidos gestores.

O deputado concluiu dizendo que a fiscalização do transporte é obrigação do Estado e é benéfica para a população, mas a identificação dos veículos fiscalizados vem sendo deturpada com o intuito de fazer propaganda do governo atual.

“O símbolo de uma política de Estado não pode levar a identidade visual de uma gestão específica. Por isso recorremos ao Ministério Público para que sejam respeitadas as regras constitucionais e morais”, finalizou.

Olho d’Água das Cunhãs na espera de uma decisão do TJ do MA

por Jorge Aragão

A população de Olho d’Água das Cunhãs segue, ansiosamente, aguardando uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão sobre a situação da Prefeitura Municipal.

O prefeito da cidade, Rodrigo Araújo Oliveira, no fim de 2018, foi afastado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, após grave denúncia do Ministério Público (veja no final a denúncia do MP).

No entanto, em setembro de 2019, o prefeito conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça e retornou ao cargo. A decisão foi tomada justamente pelo próprio presidente do TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que determinou a recondução de Rodrigo Araújo de Oliveira ao cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.

O imbroglio chegou no STJ e lá o prefeito Rodrigo Oliveira teve a garantia de sua permanência no cargo até que o seu recurso fosse apreciado.

Só que no início de dezembro do ano passado, dia 05, o recurso foi apreciado, julgado e negado. Ou seja, o STJ manteve a decisão do colegiado do Tribunal de Justiça, determinando o afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs do cargo.

O Ministério Público, que é o autor da ação, desde o dia 17 de dezembro de 2019, já pediu ao Tribunal de Justiça do Maranhão que determine o cumprimento da decisão do STJ.

O problema é que até agora a decisão não foi cumprida e o prefeito Rodrigo Oliveira segue, indevidamente, no cargo.

Agora é aguardar, conferir e cobrar que o Tribunal de Justiça faça a sua parte, o mais rápido possível, e seja feito, enfim, justiça em Olho d’Água das Cunhãs.

Denúncia – De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.

O MPMA afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.

A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.

Dentre as irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a empresa Esmeralda, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada”.

Segundo o desembargador, evidencia-se dos autos que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38), uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.

Quanto ao pedido de afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde, no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

O relator entendeu que o MPMA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro ações por improbidade administrativa.