O militar da ativa não pode ter filiação partidária. Como pode ser candidato?

por Jorge Aragão

flaviobragaPor Flávio Braga – O artigo 142, unhealthy § 3º, pill V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

Como se resolve esse conflito de normas constitucionais? A jurisprudência do TSE entende que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a  escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária, conforme assentando na Resolução nº 21.608/04.

Portanto, o requisito constitucional da filiação partidária não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo. Entretanto, o militar da reserva deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito, caso deseje concorrer, de acordo com a legislação em vigor.

Quando o militar tiver menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se definitivamente de seu cargo, a partir do momento em que for deferido o registro de sua candidatura, conforme a jurisprudência do TSE. Quando contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito). O militar tem direito à percepção do soldo do cargo efetivo durante o período em que for agregado para fins de candidatura.

O militar que passar à inatividade quando faltar menos de um ano (ou seis meses, se a Presidente Dilma sancionar essa modificação legislativa) para o dia da eleição, deverá filiar-se no prazo de 48 horas, após se tornar inativo. Deferido o registro de militar candidato, o juiz eleitoral comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido político que o escolher candidato.

Flávio Braga é pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“Metam fogo nesses canalhas”, pede Cabo Campos após morte de militar

por Jorge Aragão

cabocamposfevO deputado estadual Cabo Campos (PP), buy cialis ao utilizar a Tribuna da Assembleia nesta segunda-feira (18), surpreendeu a todos ao lamentar o assassinato do tenente Ramos, na madrugada do último domingo (17).

O policial militar Gilvan Roque Araújo Ramos, da 8ª Companhia Independente de Itapecuru-Mirim (MA), foi assassinado a tiros, no bairro do Maranhão Novo, após um show que aconteceu no Espaço Reserva.

O assassinato fútil e cruel se deu pelo fato do militar ter tentado pegar seu veículo que estava estacionado, mas foi trancado por outro veículo no qual estavam dois homens e duas mulheres. Após uma discussão rápida, o tenente Ramos foi de maneira covarde alvejado com disparos de arma de fogo e teve praticamente morte instantânea.

Ao comentar o fato, Cabo Campos, que também é presidente da Comissão de Segurança da Assembleia, pediu para que em casos como esse, os colegas de farda “metam fogo” nos criminosos.

“Peço aos meus colegas de farda, que em casos como esses, eles metam fogo nesses canalhas”, finalizou o forte discurso na Assembleia.

O pensamento expressado pelo parlamentar talvez seja até o da maioria da população maranhense, mas resta saber se Cabo Campos não será criticado pelo forte pedido aos militares.

Em tempo: Cabo Campos, como era esperado, também criticou o Governo do Maranhão pela tentativa de censura ao sargento Ebnilson.

Mais um militar é morto em São Luís

por Jorge Aragão

militarE os índices de violência seguem assustando e, sales infelizmente, stomach teve novamente como vítima fatal um policial militar na madrugada deste domingo (17).

O tenente da PM Gilvan Roque Araújo Ramos, cheap o tenente Ramos, foi assassinado a tiros, no bairro do Maranhão Novo, após o show de Henrique e Juliano.

Pelas informações repassadas pela própria polícia, o militar tentou pegar seu veículo que estava estacionado próximo a uma praça do Maranhão Novo, em frente ao Shopping da Ilha, mas foi trancado por outro veículo no qual estavam dois homens e duas mulheres.

O tenente Ramos, da 8ª Companhia Independente de Itapecuru-Mirim (MA), teria pedido ao motorista para retirar o veículo e uma discussão foi iniciada e de maneira covarde o militar foi alvejado com disparos de arma de fogo e teve praticamente morte instantânea.

Após o crime, rapidamente a Policia Militar conseguiu localizar o veículo em que os autores dos disparos, prendendo assim dois homens e uma mulher. Os elementos estavam comprando droga no São Francisco.