TJ julga constitucional novo Código Tributário Municipal de São Luís

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM/MA) contra o Código Tributário do Município (CTM) de São Luís.

O CRM/MA solicitava a declaração de inconstitucionalidade do art. 414, parágrafo segundo do CTM, por entender que a norma não trataria de forma isonômica os profissionais que laboram autonomamente e os profissionais que atuam em sociedades profissionais organizadas.

Só que o Tribunal de Justiça, por meio do seu Plenário, declarou, por maioria de votos, que a norma é constitucional, ou seja, não há qualquer afronta ao princípio da isonomia, seguinte o voto de divergência vencedor do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

A atuação da Procuradoria Geral do Município na defesa da norma municipal foi fundamental para essa importante vitória na mais alta corte de justiça do Estado do Maranhão.

Segundo o Procurador Geral do Município de São Luís, Marcos Braid, “a Procuradoria Geral do Município mais uma vez cumpriu fielmente seu papel institucional na defesa do nosso Município, proporcionando a aplicação desta norma na implementação de políticas públicas”.

Prefeitura de São Luís consegue no TRT que 70% dos ônibus circulem

por Jorge Aragão

A Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município, conseguiu uma vitória importante para a população da capital maranhense, principalmente para quem necessita do transporte público coletivo.

O Tribunal Regional do Trabalho, após ação da Prefeitura de São Luís, determinou que apesar da decisão do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão – paralisar os ônibus durante boa parte da sexta-feira (26) e deflagrar greve geral a partir da segunda-feira (29) – a frota de ônibus da capital deve funcionar em, no mínimo, 70%.

A desembargadora Ilka Esdra Araújo, nesta quinta-feira (24), atendeu em parte o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município de São Luís e determinou “que seja garantido 70% das frotas de ônibus em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com respectivos motoristas e cobradores para o atendimento mínimo necessário à população”.

A decisão também proíbe que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão “não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento”.

Por fim, a decisão ainda determina que não sejam promovidas reuniões ou passeatas nas vias públicas, bem como não sejam bloqueadas as entradas das garagens das empresas de ônibus.

A ação do procurador Marcos Braid, por determinação do prefeito Edivaldo Júnior, teve a intenção, e conseguiu, assegurar que o usuário do transporte público coletivo de São Luís não seja o maior prejudicado em uma eventual paralisação.

Sendo assim, após a decisão do TRT, os ônibus devem circular normalmente nesta sexta-feira.

É aguardar e conferir.

Rodoviários: declarada ilegalidade da greve de algumas empresas

por Jorge Aragão

A Justiça do Trabalho determinou o retorno imediato dos trabalhadores da área do transporte coletivo, com a manutenção de 100% da frota de ônibus, em funcionamento em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, sob pena de multa diárias de R$ 50 mil a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão. A determinação atende a ação formulada pela Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM) em face do referido Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda.

O município foi surpreendido no último 27 de junho com a comunicação, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, de uma paralisação de ônibus das empresas Rio Negro, Speed Car, Viação Patrol, Matos, Viper e Planeta, que integram o Consórcio Upaon Açu Ltda, com uma frota de 236 ônibus que transportam por dia 126 mil passageiros, com início da paralisação prevista para este dia 03 de julho. A ação se deu, segundo informou o procurador geral do Município, Marcos Braid, por verificar que estavam ausentes as razões legais que autorizam a deflagração da greve. “Deste modo, agimos prontamente, ingressando com a ação, para preservar o direito de ir e vir dos cidadãos”, pontuou o procurador.

Nas razões adotadas pela Justiça Trabalhista para atender à ação do Município, está o fato que não ficou verificada qualquer negociação do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda, objetivando a solução do problema, ante da deflagração do movimento grevista, o que é obrigatório por lei.

“Assevere-se que o transporte coletivo é atividade essencial (…). Era obrigação dos requeridos a garantia dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, porém, no mencionado não há nenhuma informação nesse sentido (…). Não havendo prova de tentativa prévia de negociação sobre o conflito que desencadeou a greve, e considerando que se trata de atividade essencial, sem prova de que foi disponibilizado o mínimo de trabalhadores suficientes e necessários para garantir a prestação de serviços para a comunidade, tem-se que o movimento paredista, conforme anunciado pelo requerido Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, é abusivo e ilegal”, justificou o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

Rio Anil Shopping terá que cumprir Lei dos Estacionamentos em São Luís

por Jorge Aragão

Desde o início do mês, o Tribunal de Justiça por maioria de votos, decidiu que os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local (reveja).

A decisão do TJ foi pela eficácia da Lei Municipal de 09 de agosto de 2016, aprovada na gestão Edivaldo, que assegurou 30 minutos para o período de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense.

Entretanto, o Rio Anil Shopping insistia em não cumprir a decisão e se baseava em uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O empreendimento acabou entrando com diversas ações desde a promulgação da Lei, ainda em 2006, e em uma logrou êxito.

Só que nesta terça-feira (13), a Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria do Município, comandada pelo advogado Marcos Braid, conseguiu mais uma vitória na Justiça. O juiz Cícero Filho determinou que o Rio Anil Shopping cumpra Lei Municipal, sob pena de multa diária de dez mil Reais. Veja abaixo a decisão.

Mais um ponto para a gestão Edivaldo.

Ponto para Edivaldo: estacionamentos terão gratuidade de 30 minutos

por Jorge Aragão

Quando o Blog do Jorge Aragão postou, em primeira mão, em setembro de 2016, “Prefeitura aumenta período de gratuidade nos estacionamentos”, alguns críticos chegaram a dizer que a Lei Municipal era inconstitucional e que o objetivo era meramente eleitoreiro.

Só que nada melhor que o tempo para responder aos incrédulos. A Lei 6.113 de 09 de agosto de 2016, aprovada na gestão Edivaldo, que aumenta de 15 minutos para 30 minutos o período de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense, vai voltar a funcionar normalmente.

A confirmação é do Tribunal de Justiça do Maranhão que, por maioria de votos, decidiu que os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

A decisão proferida na quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

Após diversos debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei em sua integralidade.

A decisão retoma a vigência da Lei Municipal nº 6.113/2016 e revoga a medida cautelar, concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.

Em contato com o procurador Geral do Município, Marcos Braid, a Prefeitura de São Luís deve juntar a decisão do Pleno para derrubar algumas liminares que alguns estabelecimentos conseguiram em processos individuais.

“Essa vitória tem vários significados. O Pleno do Tribunal, ao cassar a liminar anteriormente concedida, restabelece o poder e a autonomia do Município para dispor sobre matéria de interesse local. Por outro lado, ganham milhares de cidadãos que podem usufruir deste tempo de gratuidade, sem ter que arcar com despesas no tempo mínimo que permanecem nestes estabelecimentos”, declarou Marcos Braid.

Como o Blog já havia dito, a tal “lei eleitoreira”, classificada erroneamente por alguns, voltará a ter eficácia e a população agradecerá. Indiscutivelmente, ponto para a gestão Edivaldo.

Feira do BF: Prefeitura de São Luís consegue vitória na Justiça

por Jorge Aragão

A Prefeitura de São Luís conseguiu uma importante vitória na Justiça, através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, diante da CEMAR no episódio que culminou com a interrupção do fornecimento de energia elétrica para a feira do Bairro de Fátima.

Inicialmente é preciso explicar que, ao contrário do que alguns comentaram o episódio, atribuindo responsabilidade a Prefeitura de São Luís pelo corte da energia, a titularidade das contas até então era da Associação dos Feirantes do Bairro de Fátima, que tinha a concessão do espaço desde 2002 e que, inclusive, já havia negociado os débitos anteriores.

Por conta desse impasse e para que os feirantes pudessem efetivamente realizar suas atividades dignamente, a Prefeitura de São Luís ingressou com uma ação na Justiça, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, solicitando a religação imediata da energia, bem como a individualização do consumo nos boxes e a instalação de uma unidade consumidora na área comum com a titularidade da Prefeitura de São Luís.

A Prefeitura de São Luís afirmou ainda que antes de ingressar na Justiça fez o pedido junto a CEMAR, que não pronunciou, e “obrigou” a Prefeitura a buscar o caminho da Justiça.

Na ação, a Prefeitura de São Luís logrou êxito e conseguiu, para o bem dos feirantes, da Feira do Bairro de Fátima, e da população, alcançar seus objetivos, através da decisão do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins.

“O comportamento da concessionária do serviço público de energia apresenta-se, ao que parece, como um meio coativo de cobrança de dívida, fato que não pode se sobrepor ao interesse público. Ademais, conforme consta dos autos, o débito existente está em nome da União Associativa dos Feirantes do Mercado Bairro de Fátima. Infere-se, na espécie, a probabilidade do direito, também denominada de fumaça do bom direito, pelo fato de que ausência de fornecimento de energia elétrica a horto mercado público estar implicando em prejuízos à população”, disse o magistrado em um trecho da decisão.

Douglas Martins decidiu que a CEMAR deve: Realizar à implantação do sistema de individualização do consumo de energia elétrica em boxes/bancas no Mercado Público do Bairro de Fátima; Realizar à instalação de nova unidade consumidora no Mercado do Bairro de Fátima, agora sob a titularidade da Prefeitura de São Luís; E fazer o imediato restabelecimento dos serviços de iluminação pública no mercado sem qualquer descontinuidade, até que se dê o julgamento definitivo do mérito da causa.

A população de São Luís, principalmente a do Bairro de Fátima e adjacências, bem como os feirantes, agradecem a decisão do magistrado e a ação protocolada pela Prefeitura de São Luís, que devem, o mais rápido possível, normalizar a situação da Feira do Bairro de Fátima.

Em tempo: O Blog publica abaixo a Nota de Esclarecimento encaminhada pela CEMAR e deixa claro também que entende que a empresa tem não só o direito, como a obrigação, de cobrar sim de quem utilizou a energia consumida. Além disso, a Associação dos Feirantes do Bairro de Fátima precisa vir a público e esclarecer por qual motivo não pagou as contas e nem honrou com os parcelamentos feitos anteriormente.

Nota de esclarecimento

A Cemar informa que foi intimada da decisão judicial em questão na manhã desta quinta-feira (05) e que tomará as medidas judiciais cabíveis em face desta decisão, uma vez que o recurso às demais instâncias do Poder Judiciário é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado.

Cabe reiterar que a Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.

Por fim, a Cemar informa que já vem tratando do caso com a Associação dos Feirantes e o Município de São Luís nos últimos 02 (dois) anos, com o objetivo de solucionar definitivamente esta situação, e que permanece disponível para continuar as tratativas.

Assessoria de Imprensa da Cemar

São Luís ganha mais dois novos procuradores na gestão Edivaldo

por Jorge Aragão

A Prefeitura de São Luís reforça o quadro da Procuradoria Geral do Município (PGM) com a posse nesta semana de mais dois novos procuradores Municipais, Adriana Moreira Araújo e Francimar Soares da Silva Júnior, aprovados no concurso público realizado ano passado. Após a posse, dada pelo procurador geral do Município de São Luís, Marcos Braid, na sede órgão, os procuradores foram recebidos pelo prefeito Edivaldo no Palácio de La Ravardière.

“Com a inclusão de novos profissionais no quadro da Procuradoria, buscamos fortalecer ainda mais o importante trabalho desempenhado pelo órgão. Uma Procuradoria forte e bem reestruturada garante uma defesa muito maior do erário público. Há 15 anos que não havia concurso para Procuradoria e nossa determinação em realiza-lo partiu da grande necessidade de aprimoramos ainda mais os serviços tão significativos prestados pela PGM”, afirmou Edivaldo.

O prefeito sinalizou ainda que a expectativa é que até o final da sua gestão sejam chamados os demais aprovados no concurso da PGM, um total de 18 pessoas. Presente à reunião, o procurador geral do Município, Marcos Braid, disse que a Prefeitura está ajustando a capacidade orçamentária e financeira para chamar os demais aprovados no último concurso, para suprir a expressiva demanda de trabalho verificada no órgão. “Teremos profissionais gabaritados que vêm somar com aqueles que atuam na defesa do bem público”, frisou o chefe da PGM.

Marcos Braid destacou que o concurso que aprovou os novos procuradores veio em excelente hora. “Queremos ampliar a defesa do Município, fortalecer a categoria de procuradores municipais e, principalmente, assegurar ao cidadão que o respeito à coisa pública é uma das tônicas da atual gestão”, pontuou o procurador geral.

A nova procuradora do Município empossada nesta terça-feira, Adriana Moreira Araújo, 24 anos, relata a emoção de assumir o cargo tão almejado e se diz disposta a acrescentar com seu trabalho e determinação na defesa do patrimônio público. “Espero somar de forma significativa em defesa do interesse público e contribuir com o município de São Luís”, frisou.

CONCURSO – O concurso para a Procuradoria Municipal de São Luís foi realizado em 2016, pela Fundação Carlos Chagas, executado em quatro fases: prova objetiva, dissertativa, oral e de títulos. A comissão do concurso foi formada por membros da Secretaria Municipal de Administração (Semad), além de integrantes da PGM, do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), da Associação dos Procuradores Municipais, da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Eliziane Gama é multada por propaganda irregular

por Jorge Aragão

ELIZIANE1jpgA candidata à Prefeitura de São Luís pelo PPS, here Eliziane Gama, health foi multada nesta quinta-feira (25), pela Justiça Eleitoral do Maranhão, por propaganda irregular.

A coligação “Pra Seguir em Frente”, encabeçada pelo candidato do PDT, o prefeito Edivaldo Júnior, entrou com representação contra Eliziane Gama, pedindo que a candidata fosse multada por propaganda irregular.

A coligação alegou e comprovou que no dia da convenção municipal do PPS, Eliziane Gama veiculou propaganda eleitoral antecipada, com uso ostensivo de outdoor e painéis divulgando sua imagem nome e número em via pública.

O juiz Reinaldo de Jesus Araújo, da 89ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido formulado e condenou Eliziane Gama ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Vale destacar que o Ministério Público Eleitoral também foi favorável a punição de Eliziane. Clique no documento para ampliar.

Mais um ponto para a assessoria jurídica da campanha de Edivaldo, comandada pelo advogado Marcos Braid, que tem conseguido vitórias importantes na Justiça Eleitoral.

Edivaldo vence mais uma na Justiça Eleitoral contra o “jogo sujo”

por Jorge Aragão

decisaoA coligação “Pra Seguir em Frente”, doctor encabeçada pelo prefeito Edivaldo Júnior (PDT), diagnosis candidato a reeleição, conseguiu mais uma vitória na Justiça Eleitoral.

O juiz Adelvam Nascimento Pereira, da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, determinou que o Facebook remova imediatamente uma página recém-criada para atacar o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT). Clique na foto ao lado para ampliar.

A página, criada para “denegrir a imagem e honra do atual prefeito”, estava atacando diariamente e sistematicamente o candidato Edivaldo Júnior.

A decisão foi direcionada para o próprio Facebook, pois o magistrado assegurou que não foi possível identificar o autor da página, o que já demonstra o caráter e a real intenção de quem criou tal mecanismo. A multa diária, em caso do descumprimento da decisão, é de R$ 5 mil.

O pior é que ainda continuam jurando de “pés juntos” que defendem e vão praticar uma campanha limpa, mas na prática tem sido bem diferente. Entretanto, o advogado Marcos Braid – coordenador jurídico da coligação “Pra Seguir em Frente” – e a própria Justiça Eleitoral seguem atentos para tais distorções.

Marcos Braid deixa PGM de São Luís

por Jorge Aragão

Marcos BraidComo estava previsto, order o competente advogado Marcos Braid deixou nesta semana a PGM (Procuradoria Geral do Município) de São Luís e, assim como fez em 2012, assumirá a coordenação jurídica da campanha de Edivaldo Júnior (PDT).

Marcos Braid fez um excelente trabalho junto a PGM de São Luís e conseguiu muitas vitórias para a Prefeitura de São Luís junto ao Tribunal de Justiça, mas agora a batalha será na Justiça Eleitoral.

Sobre o que pode ou não ser o primeiro embate de Marcos Braid no novo desafio, a ação protocolada pela pré-candidata Eliziane Gama (PPS), através do advogado Márlon Reis, solicitando a impugnação da candidatura de Edivaldo Júnior (PDT), Braide foi sucinto, mas preciso.

“É um factoide extemporâneo”, afirmou Marcos Braid ao Blog.

Nesta quinta-feira (04), além do reforço de Braid, a candidatura de Edivaldo Júnior estará anunciando o nome do professor e ex-presidente do SINPROESEMMA, Júlio Pinheiro (PCdoB) como companheiro de chapa. O anúncio do nome do vice-prefeito acontecerá nesta manhã, na sede do PDT.