Justiça começa a ouvir acusados por ataques em ônibus de São Luís

por Jorge Aragão

O juiz titular da 3ª Vara Criminal da Capital, José Gonçalo de Sousa Filho, iniciou nesta quinta-feira (27) a série de audiências de instrução para colher os depoimentos das testemunhas e dos acusados de participação nos eventos criminosos ocorridos em São Luís, nos dias em que antecederam as eleições de 2016, incluindo ataques a ônibus e prédios públicos.

Serão ouvidos, pessoalmente e por videoconferência, 36 integrantes de facções criminosas (Bonde dos 40, Primeiro Comando da Capital – PCC, Primeiro Comando do Maranhão – PCM e Comando Vermelho – CV), dos quais 12 estão presos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, 23 no presídio federal de Mossoró (RN) e um está solto, portando tornozeleira eletrônica.

Na audiência desta quinta-feira (27), o juiz leu a denúncia e colheu o depoimento do delegado de Polícia, Odilardo Muniz Lima Filho, que junto com os delgados André Luís Gossain e Thiago Matos Bardal, foi arrolado como testemunha.

A peça do Ministério Público foi lida na presença dos acusados que estão presos em São Luís e assistida por meio de videoconferência pelos acusados que se encontram recolhidos no presídio do Rio Grande do Norte.

Participaram da audiência a promotora de justiça Lize de Maria Brandão de Sá Costa, que assina a denúncia, a defensora pública Marta Beatriz de Carvalho Xavier e os advogados dos acusados.

Os fatos – conforme a denúncia do Ministério Público, as diversas facções criminosas, por meio das lideranças custodiados no Complexo de Pedrinhas, selaram trégua em suas divergências e se uniram numa ação orquestrada em São Luís, que resultou em ataques incendiários a ônibus e prédios públicos (bancos e escolas) e também contra agentes penitenciários e policiais.

Tais operações foram denominadas “Salve Geral” e tinha por objetivo garantir direitos aos presos e denunciar suposta opressão do poder público. O Ministério Público sustenta que, para viabilizar a execução do plano, os líderes das facções organizaram greve de fome nos presídios, suspenderam as visitas familiares e íntimas e rasgaram uniformes, fazendo com que os presos usassem somente cuecas.
O Serviço de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, no entanto, identificou a trama em curso e a levou ao conhecimento das autoridades policiais competentes. As informações colhidas pelo Serviço de Inteligência indicavam que os ataques a ônibus e prédios públicos se estenderiam até o período das eleições, para chamar a atenção das autoridades e atrapalhar o pleito.

O Ministério Público relata que foi formado então um grupo de investigação policial para salvaguardar a sociedade, identificar e efetuar a prisão dos possíveis autores das ações. Mesmo assim, no dia 27/09/2016, no início da noite, as organizações criminosas inauguraram os eventos prometidos, executando ataques em diversos pontos da cidade, como Bairro de Fátima, Coroadinho/Bom Jesus e Tibiri. Além dos ataques a ônibus e prédios públicos, houve registros de homicídio, roubo e mais uma série de atos criminosos, que se estenderam até o dia 02/10/2016, dia em que ocorreu o primeiro turno das eleições.

Relação com os 36 acusados – Wilton Moreira Cunha, Wilton Torres, Hailton Silva, Alexsandro Silva Marques, Mauro Soares Alves, Fábio Coelho Santos, Eliakim Davila Machado, Hilton Jhon Alves de Araújo, Robson Bruno Pereira de Oliveira, Josué Gusmão Sousa Júnior, Elvis Leno Vale da Silva, Jefferson de Souza Lopes, Jaciel Jorge Nazareno Moreira, Fábio André Farias, Marcos André Silva Vieira, Alexandro Oliveira Ribeiro, Cilas Pereira Borges, Wlderley Moraes, Jorge Henrique Amorim Martins, Flávio Mendonça Costa, Gustavo Alves Feitosa, William de Oliveira Costa, Glacenilson Raimundo Santos, Glaciel Silvestre Santos, Cristiano Nunes Moraes, Edson Mendanha Mendes, Sérgio Luís Santos Alves, Genilson Pereira, Ricardo Costa da Silva, Moabe Santos Ferreira, Leanderson Nonato dos Santos, Kenny Aleson Rabelo Frazão, Rones Lopes da Silva, Henrique Borges Chagas, Mircio Bruno de Sousa e Antônio da Silva Mendes.

Justiça acata ação do MP e obriga município a realizar concurso público

por Jorge Aragão

Baseando-se em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer, ajuizada em 9 de fevereiro, pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça da Comarca de Vitória do Mearim determinou, em Liminar datada de 31 de março, que o Município realize concurso público para substituir todos servidores contratados irregularmente. O prazo para cumprimento da decisão é de 180 dias.

Na decisão, o juiz Milvan Gedeon Gomes deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura encaminhe cópia do procedimento licitatório para contratação de empresa para a realização do certame. No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil a ser paga diretamente pela chefe do Executivo Municipal, Dídima Coêlho.

A Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno tem por objetivo substituir todos os cargos contratados sem concurso público, com exceção dos previstos em lei. Na ação, o promotor de justiça enfatizou que as contratações temporárias, sem concurso, “compõem uma realidade que tem se perpetuado na administração de Vitória do Mearim”.

Consta na ACP que, em 2016, havia 480 funcionários contratados nos quadros da Prefeitura, exercendo várias funções. Na época da proposição da Ação, ainda existiam 180 contratados na administração municipal de Vitória do Mearim.

Para Gustavo Bueno, muitos administradores “confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos”.

Improbidade

Na Ação Civil Pública foi pedida, ainda, a condenação da ex-prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce por ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Ascom MPMA

Vice-presidente do PCdoB de Timon é preso por estupro

por Jorge Aragão

Clemilton Colaço entre Edivar Ribeiro e Luciano Leitoa, durante evento do PCdoB em Timon

O vice-presidente do PCdoB de Timon e membro do Governo Flávio Dino (PCdoB), Clemilton Colaço Ribeiro, foi preso na manhã de hoje pela Polícia Civil.

Pesava contra o comunista, um mandado de prisão preventiva expedido pela 3ª Vara Criminal de Timon, por suspeita de estupros contra três garotas entre 10 e 13 anos de idade.

A informação foi confirmada pelo jornalista Gilberto Léda na Delegacia Especializada da Mulher (DEM).

Clemilton ocupa desde setembro de 2015, o cargo de diretor da Unidade Regional de Timon da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (Seinc), posto para o qual foi nomeado depois de deixar a gestão Luciano Leitoa (PSB), prefeito de Timon.

Ele agora responderá na Justiça pelas acusações de estupro.

 

Flávio Dino fez lobby para a Odebrecht no Governo Dilma, aponta delator

por Jorge Aragão

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.

O Estado – Interesses do Odebtrecht na manutenção de um acordo entre os governos brasileiro e ucraniano para a continuidade da empresa binacional Alcantara Cyclone Space (ACS), no Maranhão, foram defendidos pelo governador Flávio Dino (PCdoB) em 2015, quando ele já comandava o Estado.

Segundo José de Carvalho Filho, ex-funcionário da empresa – que tinha um contrato dentro do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), em conjunto com a Camargo Corrêa, para construção de um novo centro técnico -, o comunista fez “esforço” para que o acordo entre os dois países fosse mantido e as obras, orçadas R$ 546 milhões, continuassem.

O delator fala que o lobby do governador do Maranhão ocorreu em 2015, no início do segundo mandato da ex-presidente Dilma Rouseff (PT), de quem Dino era aliado.

“Tínhamos lá [em Alcântara], à época, um contrato com a Cyclone Space, um projeto que o governo terminou cancelando o convênio internacional com a Ucrânia e o Flávio Dino tinha interesse que isso seguisse, se empenhou nisso, mas todo o esforço dele, pessoal, foi insuficiente para sensibilizar o governo, que rasgou um acordo internacional”, relatou José Filho.

O tratado Brasil/Ucrânia, no entanto, acabou sendo quebrado pelo governo brasileiro em julho daquele ano. “Mesmo com todo o esforço do governador, o contrato foi rescindido”, completou o delator.

Encontros – O empenho do governador do Maranhão em resolver assuntos de interesse da Odebrecht é posterior a duas doações feitas pela empresa à campanha do comunista: uma em 2010, de R$ 200 mil, em forma de caixa dois, e outra em 2014, também de R$ 200 mil, mas de forma oficial, segundo delação de José de Carvalho Filho.

O lobby ocorreu, ainda de acordo com o ex-funcionário da empreiteira, após visita dele e de outro ex-executivo, João Pacífico, ao chefe do Executivo Estado.

Numa viagem ao Maranhão, quando Dino já era o governador, José Filho apresentou Pacífico ao comunista. “Solicitei a João Pacífico, que era o superintendente da área do Nordeste, levar ele para uma visita de cortesia e apresentá-lo ao governador”, disse o delator em depoimento, que acrescentou considerar normal esse tipo de encontro.

“É natural que você visite um governador na medida em que você tem interesse em ir ver a possibilidade de fazer investimento”, completou.

Governo aponta contradições de delação

Acusado de ter recebido recurso de caixa dois para sua campanha eleitoral de 2010, o governador Flávio Dino (PCdoB) tem contado com o apoio de auxiliares do Governo do Estado e de aliados políticos numa nova ofensiva contra a delação de José de Carvalho Filho, ex-funcionário da Odebrecht que o delatou. Sustentam os governistas que há contradições na delação.

Num vídeo com trucagem, os comunistas tentam fazer parecer que o delator deu duas versões diferentes sobre o valor e sobre a forma de pagamento à campanha eleitoral.

Diz o material que em dado momento José Filho falou em R$ 400 mil; em outro, teria citado R$ 200 mil.

Em outro trecho, também editado, aparece o delator primeiro falando em doação não oficial, por meio de caixa dois; depois, em doação oficial.

A delação, no entanto, tem apenas uma versão: foram R$ 200 mil em 2010, por meio de caixa dois; e R$ 200 mil em 2014, de forma oficial, declarada.

A menção a R$ 400 mil não é do delator, mas do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e repetida pelo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

Justiça libera 548 presos do Maranhão para passar a Páscoa em casa

por Jorge Aragão

Quinhentos e quarenta e oito presos de Justiça conseguiram o direito à saída temporária de Páscoa em São Luís.

O benefício consta em portaria editada pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital. Pelo documento, os apenados que têm direito a saída temporária serão liberados na quarta-feira, às 10h,  e devem retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h do dia 18.

Os presos, contudo, não poderão se ausentar do Maranhão, frequentar festas, bares e similares.

Eles também estão proibidos  de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas.

Caso os apenados não retornem aos estabelecimentos onde cumprem penas, os dirigentes das respectivas unidade deverão comunicar os casos a 1ª Vara de Execuções Penais até as 12h do dia 19.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública já foi notificada da portaria.

 

BO não é suficiente para provar roubo, decide Justiça

por Jorge Aragão

O boletim de ocorrência policial, desacompanhado de qualquer outro meio de prova que confirme o seu teor, não gera presunção da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas aponta as declarações unilaterais registradas pelo interessado. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao reformar sentença de primeira instância.

O juízo da 6ª Vara Cível de São Luís havia condenado o Bradesco a pagar R$ 9,5 mil de indenização por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à representante de uma empresa, que alegou ter sido vítima de roubo no estacionamento de uma agência do banco, próximo ao terminal de ônibus da Cohab. A sentença de primeira instância considerou a ocorrência do roubo como fato incontroverso, por ausência de impugnação específica na contestação.

Já a decisão unânime do órgão colegiado do TJMA, favorável ao Banco Bradesco, levou em conta também que, em seu depoimento pessoal, a representante da empresa reconheceu que o estacionamento é pago, mas disse que não chegou a receber o ticket, em razão do roubo; embora, na petição inicial, conste que o “estacionamento é gratuito, não sendo emitido, portanto, ticket”, o que caracterizou alegações contraditórias da apelada, no entendimento dos magistrados.

O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, destacou que se conclui – desse fato – que nem mesmo o ingresso do veículo no estacionamento do banco ficou provado.

Na apelação, o banco sustentou que a prova é controvertida, de modo que o Juízo não poderia ter julgado procedente a demanda. Acrescentou que o roubo representa ato ilícito de terceiro, o que exclui sua responsabilidade, e que a apelada é pessoa jurídica, de modo que não pode sofrer abalo moral.

O relator verificou que, embora a peça de defesa não seja, de fato, primorosa, o apelante controverteu a existência do roubo, ao afirmar que “não existe prova alguma dos fatos como narrados”.

Velten ressaltou que os únicos documentos que a autora da ação de base juntou aos autos foram um extrato bancário e um boletim de ocorrência policial – acompanhado de ofício de solicitação das imagens do circuito interno do terminal de ônibus da Cohab -, deixando de requerer a produção de outras provas.

O desembargador acrescentou que a apelada nem sequer pediu ao Juízo que requisitasse as filmagens do sistema de videomonitoramento do estacionamento, onde diz ter sido assaltada, embora tenha afirmado em audiência que a ação dos criminosos foi registrada pelas câmeras de segurança.

O magistrado considerou que o boletim de ocorrência, por si só, não comprova a efetiva ocorrência do roubo, e citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, esse documento “em regra, não gera presunção iuris tantum da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações unilaterais narradas pelo interessado, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras”.

O desembargador Jamil Gedeon e o desembargador eleito José Jorge Figueiredo (então juiz substituto de 2º Grau), concordaram com o voto do relator, dando provimento à apelação do banco e julgando improcedentes os pedidos feito na ação inicial, de acordo também com o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Ascom

Justiça mantém condenação de ex-prefeita de Caxias

por Jorge Aragão

marcia_marinhoSentença assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, membro da Comissão Sentenciante Itinerante, julgou improcedente o pedido da ex-prefeita de Caxias Márcia Regina Serejo Marinho em Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo objetivando a anulação do processo administrativo TCE nº 9111/2003 e 3494/2005, e manteve os efeitos de acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado no qual a ex-gestora é condenada. Na sentença, o magistrado condena a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Na ação interposta na 2ª Vara da Fazenda Pública em desfavor do Estado do Maranhão e Município de Caxias, Márcia Marinho alega que teve a prestação de contas relativa ao exercício de 2004 reprovada perante o TCE e que “o acórdão prolatado está contaminado de nulidades, posto que lhe foi cerceada a defesa”. A autora afirma não ter sido intimada para sessão que julgou as contas apresentadas.

Legitimidade e veracidade – Em seu relatório, Clésio Cunha ressalta a presunção de legitimidade e veracidade que possuem os atos administrativos. Segundo o magistrado, a desconstituição judicial desses atos somente se justifica diante da existência de prova cabal cancelando a sua legitimidade.

Ainda segundo o magistrado, a análise dos autos permite concluir que, instaurado o procedimento administrativo nº 3494/95, a ex-gestora foi citada e apresentou contestação, “exercendo seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa”. Nas palavras do juiz, “apesar da defesa não ter sido apresentada por advogado, a falta de defesa técnica não justifica a nulidade da decisão do Tribunal de Contas”.

Previsão legal – Sobre o suposto cerceamento de defesa representado pela não intimação pessoal da ex-prefeita para a sessão em que as contas apresentadas foram julgadas, o juiz afirma que “o argumento não merece acolhida”. Diz o juiz: “A publicação dos atos oriundos do TCE/MA, via diário oficial, encontra previsão legal nos artigos 123, IV, da Lei Estadual n°º 8.258/2005 e o artigo 290, inciso III do Regimento Interno do TCE/MA”.

Clésio Cunha destaca ainda que a intimação pessoal dos gestores não é uma obrigação, podendo os mesmos serem notificados das decisões do TCE via Diário da Justiça, “como no caso”, frisa.

Independência dos poderes – Para o juiz, “não há que se falar em lesão ao direito à ampla defesa quando a Corte de Contas do Estado, ao analisar e julgar as prestações de contas públicas de requerente, atende rigorosamente aos preceitos constitucionais, aos princípios inerentes ao processo administrativo e às regras estatuídas no seu Regimento Interno e Lei Orgânica”.

“No que diz respeito às penalidades aplicadas pelo TCE/MA, tratando-se de de mérito administrativo, não cabe ao Poder Judiciário a sua revisão, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação e independência dos Poderes, salvo para reconhecer desapego ao princípio da legalidade”, conclui.

Justiça obriga município de Cururupu a criar Portal da Transparência

por Jorge Aragão

transparenciaEm decisão liminar, shop proferida no dia 5 de julho, a Justiça obriga a disponibilização e atualização mensal do Portal da Transparência do município de Cururupu. A determinação atende pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. Assinou a decisão o juiz Douglas Lima da Guia.

O Município de Cururupu tem 60 dias para cumprir integralmente as medidas. No Portal da Transparência devem constar licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas, contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais, planos de carreira e estruturas remuneratórias, além de informações sobre as secretarias, leis municipais vigentes e atos normativos.

Em caso de descumprimento das providências exigidas, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 500, a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

Também foi previsto o pagamento de multa equivalente a 10 salários mínimos a ser paga pessoalmente pelo gestor, em caso de não cumprimento completo da decisão ou se houver obstáculo para a efetivação das medidas.

Investigação

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, em apuração realizada em 2013, constatou a inexistência de informações necessárias no Portal da Transparência do município. No mesmo ano, uma Recomendação foi emitida para que fosse efetivamente criada a página. A administração municipal respondeu afirmando ter tomado algumas providências. No entanto, o MPMA constatou que o portal não está em pleno funcionamento, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Bem que o Ministério Público e a Justiça poderiam ajudar

por Jorge Aragão

edilazioÉ inegável que no período eleitoral, mind o Ministério Público em parceria com o Poder Judiciário, ed tem adotado algumas medidas importantes para evitar conflitos entre grupos políticos diferentes. Entretanto, viagra nem o MP e nem a Justiça ainda não se posicionaram sobre o “confronto anunciado” no próximo domingo (13), em plena Avenida Litorânea.

Um grupo que critica a gestão do PT no Governo Federal, já havia programado a manifestação “Fora Dilma” para o dia 13 de março em todo o Brasil, em São Luís será na Avenida Litorânea. Após a condução coercitiva do ex-presidente Lula, o movimento ganhou ainda mais força.

Em São Luís, depois do ocorrido com o Pixuleco na Praça Maria Aragão, onde o boneco foi furado por manifestantes pró-PT, o clima virou quase que de “guerra”.

Para piorar, os manifestantes favoráveis ao Governo do PT e a Lula, marcaram um outro evento, no mesmo dia 13 de março, na mesma Avenida Litorânea. Ou seja, em encontro será inevitável, se nada for feito.

No período das eleições, o Ministério Público Eleitoral juntamente com a Justiça, tem procurado evitar que eventos assim aconteçam simultaneamente no mesmo local e dia. O deputado Edilázio Júnior (PV) abordou o assunto na Assembleia, nesta terça-feira (08).

“Essa é uma prática comum nas campanhas eleitorais em todo o Maranhão. As carreatas, caminhadas e comícios de adversários são sempre marcados em dias diferentes, justamente para não haver confronto, não haver essa tensão. A manifestação do dia 13 já estava marcada há tempos. Está claro que o objetivo do PT é tumultuar, então, penso que o MP e a Justiça devem se posicionar, para evitar um problema maior. Todos têm o direito de se manifestar democraticamente, mas duas manifestações contrárias no mesmo dia e local, é algo perigoso”, disse o parlamentar.

Seria fundamental um posicionamento, até mesmo uma interferência, do Ministério Público e da Justiça, para não pecarem por omissão.

Justiça manda Flávio Dino pagar as emendas de Edilázio

por Jorge Aragão

EdilazionovaO juiz Clésio Cunha, malady titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ask deferiu pedido de liminar ajuizado pelo deputado oposicionista Edilázio Júnior (PV) e obrigou o Governo do Estado a pagar as emendas do parlamentar.

A decisão, look proferida na manhã de hoje, é inédita contra o Executivo Estadual.

Edilázio recorreu à Justiça após ter constatado tratar-se do único deputado reeleito no legislativo estadual, a não ter as suas emendas pagas pelo governo.

Ele levantou o argumento do princípio da isonomia e da impessoalidade, enfatizou que as emendas haviam sido aprovadas no ano passado pela Assembleia Legislativa, para a execução no atual exercício financeiro, e provou que o pagamento – na sua integralidade -, está previsto na Constituição Federal, independentemente da posição política exercida pelo parlamentar em relação ao Executivo.

“Foi justamente pela retaliação e perseguição que venho sofrendo pelo governador Flávio Dino [PCdoB] que fui buscar os meus direitos. Sou o único deputado reeleito desta Casa que não estou recebendo as minhas emendas. Pergunto para qualquer membro da base do governo que possa justificar o pagamento de emenda para A, e não para o deputado Edilázio Júnior”, disse.

Edilázio repudiou a postura do governador, que no dia da posse prometeu dar tratamento igualitário e democrático a deputados e prefeitos de situação ou de oposição no governo, comemorou a decisão judicial e assegurou que cobrará o cumprimento da sentença.

“Quando o governador Flávio Dino persegue o deputado Edilázio, com o não pagamento de suas emendas, ele tem de observar que eu estou legitimado por mais de 56 mil maranhenses que outorgaram o meu mandato. E quando ele me persegue, ele também persegue o povo. Ele não permite, por exemplo, que uma ambulância seja enviada ao município de São Vicente Férrer. Ele não deixa que uma ambulância chegue ao município de Arame, ele não permite que outra ambulância chegue a Milagres do Maranhão. Ele não deixa o calçamento chegar a Santo Amaro do Maranhão. Essa perseguição, esse governo comunista e que tanto gritou tratar-se de uma república, atinge o povo. O interesse maior, com as emendas, é de que o povo seja atendido. Mas o governador, que em menos de um ano já decepcionou os seus eleitores, não consegue entender isso”, finalizou.