Justiça Eleitoral volta a rejeitar ação contra Edivaldo

por Jorge Aragão

Em sessão plenária realizada no dia 11 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral manteve por unanimidade, e em conformidade com o parecer do Ministério Público, a decisão proferida pelo Juízo da 1.ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político contra Edivaldo Holanda Braga Júnior e Antônio Júlio Gomes Pinheiro, candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições 2016, formulada pela Coligação “Por Amor à São Luís”.

A coligação recorrente alegava em suas razões que o município de São Luís havia celebrado Termo de Colaboração nº. 001/2015 com o Instituto Superior de Educação Continuada – ISEC, em 28 de julho de 2015, sem justificativa razoável, importando assim em abuso de poder político em benefícios dos candidatos ora recorridos.

Só que o TRE-MA, assim como a Justiça do Maranhão, entendeu que não existem provas afirmando que o contratado celebrado com o ISEC foi utilizado politicamente para as eleições de 2016.

Ao analisar o caso, o Desembargador Raimundo Barros, relator, asseverou que “verificando a conduta imputada aos investigados, não vejo sinais reveladores da gravidade suficiente a caracterizar abuso de poder, na medida em que, de acordo com os elementos dos autos, não houve repercussão social relevante no contexto da disputa eleitoral ou, sequer, prejuízo a normalidade e a legitimidade do pleito. Por essas razões não restou configurado o abuso de poder”.

Vale lembrar ainda que a coligação “Por Amor a São Luís”, que teve como candidato a prefeito Wellington do Curso, também entrou na Justiça alegando que as contratações feitas através do ISEC seria um abuso de poder político por parte do prefeito Edivaldo Júnior, mas também não logrou êxito.

“Considerando que não restou provado que a contratação denunciada teve conotação eleitoral e visou o favorecimento político e promoção pessoal do investigado, posto que, embora sejam a mesma pessoa, entendo que não restaram configurados o anunciado abuso do poder de autoridade ou violação ao disposto na Lei 9.504/97”, ressaltou à época a juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação.

Em 2015, o juiz Clésio Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu pela extinção de uma Ação Popular que questionava o contrato celebrado entre o ISEC e a Prefeitura de São Luís.

Em tempo: Post alterado às 12h30 para correção de algumas informações.

O xeque-mate no factoide eleitoral do ISEC

por Jorge Aragão

decisaoEntre tantos factoides criados durante a campanha eleitoral, buy indiscutivelmente o maior foi o caso ISEC, check denunciado diuturnamente pelos opositores que, antecipadamente, quiseram condenar o prefeito Edivaldo Júnior e enlamear a gestão do pedetista.

A Coligação Por Amor a São Luís, que teve como candidato a prefeito Wellington do Curso, entrou na Justiça alegando que as contratações feitas através do ISEC seria um abuso de poder político por parte do prefeito Edivaldo Júnior, candidato a reeleição, para definir a disputa eleitoral na capital maranhense.

Entretanto, nesta terça-feira, 25 de outubro, a Justiça Eleitoral deu um xeque-mate no factoide. A juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação.

“Considerando que não restou provado que a contratação denunciada teve conotação eleitoral e visou o favorecimento político e promoção pessoal do investigado, posto que, embora sejam a mesma pessoa, entendo que não restaram configurados o anunciado abuso do poder de autoridade ou violação ao disposto na Lei 9.504/97”, ressaltou a magistrada.

E esse, foi mais um, entre tantos, factoide criado na campanha eleitoral contra Edivaldo que não prosperou.

Justiça extingue processo que contestava contrato do ISEC

por Jorge Aragão

justiçaNesta sexta-feira (20), prescription o juiz Clésio Coelho Cunha, sales respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu pela extinção de uma Ação Popular que questionava o contrato celebrado entre o ISEC – Instituto Superior de Educação Continuada e a Prefeitura de São Luís.

A Ação Popular foi proposta por Pedro Leonel Pinto de Carvalho e queria fosse “decretada a nulidade do contrato firmado entre o ISEC e a Secretaria do Orçamento Participativo de São Luís.

Entretanto, o juiz decidiu pela extinção do processo, pois não conseguiu encontrar motivos para a nulidade do contrato. O magistrado ainda deixa claro, em diversos momentos da sua decisão, que na Ação Popular nada foi apresentado como provas concretas que pudessem gerar a anulação do contrato firmado.

“No presente caso, o autor popular, em que pese o esforço despendido na Inicial para demonstrar o seu interesse processual, não clarificou a lesão à moralidade administrativa”, escreveu num trecho o magistrado.

“Nesse ponto, o autor popular apenas alegou, sem qualquer lastro probatório, o mínimo que fosse, que o Termo de Colaboração 001/2015, referente ao Processo Administrativo Nº. 02733/2015 se afigura como lesivo aos interesses da coletividade, em especial ao interesse de que o patrimônio público seja administrado com probidade”, descreveu em outro momento.

O juiz Clesio Cunha também afirmou que o autor da Ação Popular tirou conclusão precipitada apenas por ter se baseado em notícias de blogs e discursos parlamentares.

“Por meio de notícia publicada em blogs na internet e discursos de parlamentares, concluiu, de forma muito precipitada, pela ocorrência de malversação de recursos públicos”, concluiu.

Sendo assim, o contrato segue válido e perfeitamente legal, mesmo enfrentando, vez por outra, alguns factoides meramente políticos eleitorais.

Professores do Estado denunciam atraso de quatro meses de salários

por Jorge Aragão

maristaProfessores e monitores em regime de contrato que trabalham no Colégio Maranhense Marcelino Champagnat, drugs no prédio onde ficava o antigo Colégio Marista, link no Centro de São Luís, denunciam a falta no pagamento de salários, que já se arrasta por quatro meses.

Segundo um dos professores que entrou em contato com o Blog, mas pediu sigilo em sua identidade, a empresa ISEC, que era a responsáveis por fazer o repasse aos trabalhadores teve o convênio cancelado, e segundo a Secretaria de Estado de Educação uma nova empresa seria responsável pelos repasses.

No entanto nenhuma novidade foi registrada durante 2015 e os professores continuam a trabalhar sem receber. Em 2014, quando eles foram contratados, era para que completassem o quadro de funcionários da escola, que é regimentada pelo Governo do Estado e conta com um quadro de servidores de carreira.
greveufma
Greve – A APRUMA – Seção Sindical do ANDES – SN (Sindicato Nacional Dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) confirmou que a assembleia de professores da Universidade Federal do Maranhão, realizada na semana passada, deliberou pela deflagração de greve por tempo indeterminado a partir da próxima quarta-feira (10).

A greve acontece ao mesmo tempo em várias universidades e institutos federais nas categorias de técnicos administrativos e de professores em todo o Brasil. Na UFMA, os técnicos administrativos já estão paralisados desde a última quarta-feira (03).