Prefeitura determina critérios para a redução do IPTU Centro Histórico

por Jorge Aragão

Proprietários de imóveis do Centro Histórico de São Luís, tombados pela União, Estado ou Município podem solicitar a isenção de pagamento integral ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que estejam atentos à manutenção e preservação das características arquitetônicas originais dos prédios e casarões. A isenção do IPTU é garantida pela Lei Municipal nº 3.836 de junho de 1999. A Prefeitura de São Luís, por meio da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph), determinou os critérios técnicos para a redução do IPTU em Zona do Patrimônio Histórico.

O poder público municipal norteia as vistorias quanto aos critérios técnicos de preservação e conservação de imóvel localizado na Zona do Patrimônio Histórico, cujo proprietário solicita redução ou isenção de IPTU garantidas pela Lei Municipal nº 3.836 de junho de 1999. O procedimento orienta a descrever de forma generalizada as principais características arquitetônicas originais, estado de conservação e preservação e usos do imóvel a ser vistoriado.

A isenção e redução de IPTU a moradores do Centro Histórico é uma das estratégias da Prefeitura para estimular a revitalização da região. Para o presidente da Fumph, Aquiles Andrade, “a participação da iniciativa privada na preservação do Patrimônio Histórico de São Luís é imprescindível para que alcancemos resultados positivos na revitalização do Centro Histórico. Sendo assim, a Prefeitura incentiva esta participação por meio destes instrumentos legais. Além disso, estão sendo articuladas com outros entes públicos novas oportunidades de incentivos fiscais que possam tornar mais viáveis as ações de reabilitação do patrimônio edificado”, disse Aquiles Andrade.

O procedimento implantou também a notificação de vistoria técnica. “É uma forma de agilizar e facilitar o processo das visitas aos moradores que requereram a redução do imposto via Secretaria da Fazenda, ou seja, se o morador não for encontrado na nossa primeira tentativa de contato, ele pode agendar a visita mediante notificação”, explica o coordenador de Patrimônio Cultural da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph), Rodrigo Amorim Soares.

Foto: A. Baeta

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É hora do cidadão fazer a sua parte

por Jorge Aragão

Com o objetivo de dar mais comodidade aos contribuintes que optarem pelo pagamento antecipado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2017), a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) disponibilizou os dados sobre a cobrança no endereço eletrônico http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/iptu2017.

No site da Semfaz, o contribuinte tem acesso a informações sobre a cobrança do IPTU 2017 e pode antecipar o pagamento do imposto. A iniciativa tem como objetivo facilitar a vida do cidadão que quer quitar seu débito com o fisco municipal via internet. Pela internet, o contribuinte tem acesso à plataforma digital do IPTU 2017, e pode verificar informações sobre vencimento, descontos, postos de atendimento, tirar dúvidas, consulta à isenção, dados do imóvel, entre outros.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues (foto), a Semfaz está investindo em melhorias na área de Tecnologia da Informação que resultarão em mais comodidade ao contribuinte. “Hoje o cidadão tem acesso ao seu boleto do IPTU de casa ou do trabalho, pelo computador, tablet ou celular. Esta é mais uma das iniciativas da gestão do prefeito Edivaldo visando beneficiar o contribuinte”, afirmou o titular da pasta.

Segundo o coordenador do setor de atendimento da Semfaz, Alexandre Costa, via internet, o contribuinte pode ter acesso a outros benefícios. “O cidadão pode retirar também certidões, nota fiscal eletrônica, consultar ITBI e, se tiver dificuldades, pode visualizar os tutoriais explicando como acessar o sistema e proceder de casa”, assinalou.

Quem desejar pode antecipar o pagamento em cota única, com desconto de até 15% e vencimento para o dia 5 de julho. Para os que optarem pelo parcelamento do tributo, podem fazê-lo em até seis vezes, com vencimento na mesma data e as demais parcelas vencem no quinto dia útil dos meses subsequentes. Para quem optar pelo pagamento via carnê, os mesmos começarão a ser distribuídos a partir desta semana em toda São Luís.

Este ano, o município de São Luís atualizou o cadastro imobiliário e após referido trabalho, foi necessária a revisão de numeração das inscrições imobiliárias atualmente, com 17 dígitos. Os cidadãos devem acessar o site da Semfaz (http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/), clicar no item ‘Consultas IPTU’, incluir a inscrição imobiliária antiga e resgatar a nova numeração, assim, terão acesso aos dados sobre a cobrança.

Fábio Câmara comprova na Justiça débito de Wellington com IPTU

por Jorge Aragão

fabioNesta terça-feira (27), buy o candidato do PMDB à Prefeitura de São Luís conseguiu comprovar na Justiça Eleitoral que o candidato do PP, viagra sale Wellington do Curso, order de fato estava devendo mesmo o IPTU na capital maranhense.

O juiz Daniel Blume, da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, suspendeu a decisão que concedia Direito de Resposta ao candidato Wellington do Curso contra o candidato Fábio Câmara, pela propaganda exibida no horário eleitoral no rádio e na televisão, onde era afirmado na propaganda do peemedebista que Wellington devia o IPTU.

Fábio Câmara apresentou junto à Justiça Eleitoral extrato do débito de R$ 120 mil de IPTU, sob a responsabilidade de candidato Wellington do Curso. Ao todo foram veiculadas 24 inserções de 30 segundos totalizando 12 minutos.

A Justiça eleitoral havia concedido Direito de Resposta por considerar a propaganda ofensiva “por atribuir ao candidato fato irregular”, que atingiria a reputação, dignidade e decoro do candidato com possibilidade de “influenciar a liberdade de escolha dos eleitores”.

Em seu recurso, a Coligação “Coragem para Fazer” de Fábio Câmara alegou que o Direito de Resposta só deve ser concedido quando a “afirmação é sabidamente inverídica” e atinja a honra da pessoa.

O juiz Daniel Blume concluiu que o fato veiculado na propaganda eleitoral, comprovado por meio da apresentação de extrato de débito é verídico, não ensejando portanto Direito de Resposta.

O curioso é que inicialmente Wellington do Curso negou o débito, depois confirmou que parcelou, mas na sua propaganda eleitoral continua afirmando que não existia débito.

Entretanto, Fábio Câmara demonstrou a existência do débito na Justiça Eleitoral.

Gil Cutrim parcela ITBI e isenta IPTU para servidores públicos municipais no “Minha Casa, Meu Maranhão”

por Jorge Aragão

GILCUTRIMO prefeito Gil Cutrim (PDT) encaminhou à Câmara Municipal de São José de Ribamar projeto de lei que beneficia o funcionalismo público da cidade (cargos efetivos, ampoule comissionados e aposentados com renda familiar igual ou superior a três salários mínimos) com a isenção total do IPTU na compra de imóveis do 1º Feirão Imobiliário do Servidor Público, prostate iniciativa do Governo do Estado, através do programa “Minha Casa, Meu Maranhão”, que acontece neste sábado (12) e domingo (13) no MultiCenter Sebrae, em São Luís.

Por meio de decreto, Cutrim também beneficiou os servidores ribamarenses que irão participar do Feirão com o parcelamento, em até 12 vezes, do ITBI. Somente para São José de Ribamar, foram disponibilizados mais de quatro mil imóveis, entre novos e já existentes. O referido projeto de lei será votado pelos vereadores ainda esta semana e deverá ser aprovado.

“Nosso objetivo é facilitar, ao máximo, a vida do servidor que quer transformar em realidade o sonho da casa própria. Trata-se de mais uma ação de valorização do funcionalismo público municipal, que muito nos ajuda a construir uma cidade melhor e mais desenvolvida”, explicou o prefeito.

No caso do IPTU, a isenção será válida somente para servidores que não tiverem outro imóvel em seu nome.

Além de comparecer ao Feirão, o funcionário deverá apresentar a seguinte documentação no momento de efetuar o seu cadastro na Secretaria Municipal da Fazenda de São José de Ribamar: declaração de que o imóvel foi adquirido no Feirão do Servidor Público; certidão negativa de débitos.

Em relação ao ITBI, o pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes. O parcelamento concedido implicará o reconhecimento da procedência do crédito e da concordância com base de cálculo adotada. Qualquer dúvida pode ser esclarecida na SEMFAZ, através do telefone 3224 6825.

O 1º Feirão Imobiliário do Servidor Público disponibilizará mais de 10 mil imóveis em São Luis, Ribamar, Paço do Lumiar, Imperatriz, Caxias, Balsas e Barreirinhas. O objetivo é facilitar ao servidor público o acesso à moradia própria e dinamizar o setor imobiliário do Maranhão, com impactos positivos na geração e manutenção de empregos.