Governo estuda conceder indenização à família de Fagner dos Santos

por Jorge Aragão
Reintegração de posse de terra no Turu resultou em uma morte violenta há três semanas

Reintegração de posse de terra no Turu resultou na morte violenta de Fagner dos Santos

Apesar de não ter sinalizado qualquer gesto em favor da família da Irialdo Batalha, try morto por um vigilante que atuava como policial e que chegou a ser tratado como bandido pela assessoria de comunicação do Governo, help o governador Flávio Dino (PCdoB) tomou uma decisão no mínimo razoável em relação ao caso do jovem Fagner Barros dos Santos, de 19 anos de idade, morto durante uma desastrosa ação policial de reintegração de posse na Vila Luizão, no dia 13 de agosto.

Dino encaminhará para a Assembleia Legislativa, uma minuta de lei concedendo pensão especial à viúva de Fagner, para garantir renda e condições de vida à família.

O secretário adjunto de Direitos Humanos, Igor Almeida, afirmou que o gesto do Governo é também uma “demonstração de que o Estado reconhece o erro na operação”. Ele disse que a Procuradoria Geral do Estado estuda o montante que deve ser pago mensamente à família e disse que o Governo busca a consolidação do acordo extrajudicial.

. “Somos conscientes que valor nenhum repara a perda, e propomos este acordo extrajudicial para evitar um processo longo, que pode causar ainda mais dor à família”, disse.

A família ainda analisa a proposta com o advogado que a representa. Uma nova conversa entre os familiares de Fagner Barros, a PGE e a Sedihpop ainda será agendada.

Banco do Brasil indenizará cliente que teve conta movimentada por terceiros

por Jorge Aragão

Justiça sA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6.728, see 74, online por dano material, remedy e R$ 5 mil, por dano moral, além de restituição em dobro de quatro prestações de empréstimo descontadas indevidamente dos vencimentos de uma cliente da instituição financeira.

A autora da ação na Justiça de 1º grau alegou que teve seus documentos furtados em 20 de janeiro de 2011, fato comunicado à polícia no mesmo dia e ao banco no dia 22, segundo ela. A cliente afirmou que em 29 de dezembro do mesmo ano detectou várias transações realizadas em sua conta corrente, inclusive um empréstimo consignado em seus vencimentos, não contratado por ela.

O banco apresentou apelo, argumentando que agiu no cumprimento do dever legal. Informou que as operações foram realizadas por cartão magnético, apontando culpa da autora, que não teria sido diligente com sua senha e cartão. Sustentou, ainda, que poderia ter sido culpa de terceiro, configurando caso fortuito que afastaria sua condenação.

Falha – O relator, desembargador Jorge Rachid, disse que as provas constantes nos autos cuidam de falha na prestação de serviço bancário, consistente na utilização de dados de cliente de forma fraudulenta, sem autorização deste.

 O magistrado verificou que a cliente sofreu diversos saques, compras em débito e contratação de empréstimo vários meses depois, apesar de ter comunicado o fato à polícia e ao banco. Acrescentou que a instituição não apresentou defesa e, portanto, assumiu o ônus da sua revelia.

 Rachid entendeu que não prosperam as alegações do banco, de que não estão presentes os pressupostos para a indenização por danos morais. Disse que a instituição financeira responde pelo defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 O relator citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda considerou o valor determinado como dano moral como estabelecido com razoabilidade. Ressaltou que, comprovadas as transações indevidas, é plenamente devida a indenização pelos danos materiais.

 Os desembargadores Kleber Carvalho e Ângela Salazar também votaram pelo improvimento do recurso do Banco do Brasil.

Ascom TJMA