Projeto que isenta portadores de doenças graves do IR terá celeridade

por Jorge Aragão

O deputado federal Juscelino Filho (DEM), apresentou à Câmara dos Deputados, na última semana, o Requerimento nº 5972/2017, que pede celeridade na tramitação do Projeto de Lei (PL) de sua autoria, nº 116/2015 (apensado ao PL 4703/2012), que inclui entre os isentos no Imposto de Renda, pessoas que sofrem de alguns tipos de doenças graves, como esclerose múltipla e sistêmica, câncer em estágio avançado e Aids.

A proposta modifica a Legislação Tributária Federal (Lei 7.713/1988), que só prevê a isenção para as pessoas que estejam aposentadas por causa dessas doenças ou por acidente em serviço.

“Doenças graves geram altos custos com medicamentos, com equipamentos e para algumas pessoas, até com profissionais como enfermeiros, e isso é tanto para os aposentados como para os trabalhadores que estão na ativa. Acredito e defendo que todos sejam beneficiados com a isenção. Ao fazer com que as pessoas se aposentem para obtê-la, a lei atual prejudica o servidor e perde mão de obra para a inatividade, desnecessariamente”, destacou o deputado Juscelino Filho, que também é médico.

O PL 4703/12, do Senado, isenta do IR à aposentadoria do portador de lúpus e está pronto para ser votado pelo Plenário. O texto original foi apresentado pelo ex-deputado Eleuses Paiva.

Leão espera somente até segunda-feira

por Jorge Aragão

O Blog lembra aos retardatalhos e esquecidos que o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, pharmacy ano-base 2011 será encerrado na segunda-feira (30).

Faltando somente três dias para o término, a dica é ter pressa, pois os que perderem o prazo irão pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A declaração pode ser feita através do site da Receita Federal, ou entregar em disquete, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Quando faltava uma semana para o fim do prazo a Receita Federal confirmou que pouco mais da metade dos contribuintes acertaram as contas com o “Leão”. A entrega do IRPF 2012 começou em 1º de março e termina no último dia de abril.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que dá R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.

Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

FAMEM quer padronização na devolução de valores do IR

por Jorge Aragão

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), case prefeito Junior Marreca (foto), purchase solicitou à presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, a unificação de procedimentos das varas trabalhistas quanto à retenção dos valores relativos ao Imposto de Renda, após a liberação dos alvarás judiciais para pagamento de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Marreca, que na reunião realizada na sede do TRT estava acompanhado dos assessores jurídicos Ilan Kelson e Renata Coqueiro, afirmou que a melhor forma de quitação das dívidas trabalhistas pelos municípios é o parcelamento mensal em valores suportáveis pelo erário municipal. “Isso já vem sendo feito pelo TRT por meio do Juízo de Precatório”, lembra ele, que justifica, no entanto, que a falta de padronização quanto à devolução dos valores pagos a título de retenção do Imposto de Renda causa prejuízo às prefeituras.

Atualmente, esses valores são enviados diretamente à Receita Federal, e são incluídos no montante geral do Imposto de Renda. Para recuperar os recursos, cada município deve requerer individual e administrativamente a devolução da sua parte. É para agilizar esse processo que a FAMEM sugere o pagamento via Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

“Todos sabem as dificuldades financeiras pelas quais passa a maioria dos municípios brasileiros, e no Maranhão não é diferente. Por isso, nossa solicitação vem no sentido de que a devolução desses recursos seja através de DAM, tornando o processo mais ágil e garantindo que os municípios recebam o mais rápido possível esses valores, que, em verdade, já são direito deles”, disse.

A desembargadora Ilka Esdra disse que a Justiça do Trabalho está à disposição da sociedade civil organizada para atender da melhor maneira possível às suas solicitações, visando sempre melhorar cada vez mais o atendimento prestado pelo tribunal e varas trabalhistas.

“Posso garantir que é de grande interesse também para a Justiça do Trabalho facilitar a vida dos entes municipais, de forma que estes possam honrar com suas dívidas trabalhistas. Sendo assim, estarei encaminhando a solicitação à Assessoria Jurídica da Presidência para que sejam analisados os requisitos legais do pedido e, caso estejam em conformidade com a legislação, vamos analisar a melhor forma de implementar a padronização”, concluiu.