Greve: Justiça determina que 75% da frota de ônibus circule normalmente

por Jorge Aragão

A Justiça do Trabalho, em reposta à ação da Prefeitura de São Luís, emitiu decisão que, entre outras determinações, impede que rodoviários bloqueiem as garagens de ônibus, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia ou fração de dia. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região determina, ainda, a circulação de no mínimo 75% da frota de ônibus na capital em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, em caso de greve dos rodoviários anunciada para esta quarta-feira (30).

A decisão – em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, Consórcio Central Ltda e Consórcio Upaon Açu Ltda – foi motivada pelo informe de paralisação total das empresas integrantes do Consórcio Central e do Consórcio Upaon Açu Ltda, que respondem por 50% do sistema de transporte urbano da cidade de São Luís.

O despacho com força de mandado judicial considerou o artigo 60 da Lei 7.783/99, que trata dos direitos dos grevistas, e assegura que “em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”, e ainda que “as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.

Além da privação do direito de ir e vir dos cidadãos, a determinação do Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região considerou, ainda, o artigo 11 da Lei 7.783/89 que indica que “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Desta forma, porque se trata de atividade essencial, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no Estado do Maranhão deve, obrigatoriamente, disponibilizar trabalhadores para a manutenção dos serviços mínimos da requerente e garantir a prestação dos serviços essenciais à comunidade, afirma em decisão a desembargadora Federal do Trabalho, Ilka Esdra Araújo.

Justiça determina 80% dos ônibus em caso de greve dos Rodoviários

por Jorge Aragão

Os Rodoviários, em reunião no último dia 1º de fevereiro, decidiram que iriam cruzar os braços, em caso de um novo atraso dos seus salários. A tal greve, que mais uma vez prejudicaria o usuário do transporte coletivo de São Luís, estaria prevista para iniciar na quinta-feira (08), às vésperas do Carnaval.

Entretanto, o desembargador federal do Trabalho José Evandro de Souza, concedeu uma decisão liminar à Prefeitura de São Luís, assegurando que em caso de greve, os Rodoviários assegurem que 80% da frota da capital esteja circulando normalmente.

“… para determinar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão mantenha em atividade, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da frota de ônibus em funcionamento em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo necessário à população em todos os horários a ser cumprido a partir da 00:00 hora do dia 08 de fevereiro de 2018 até o efetivo término da greve, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, afirmou em sua decisão.

O desembargador ainda fez algumas observações sobre a postura a ser adotada pelos Rodoviários, bem como pelos empresários do ramo, e autorizou desconto salarial dos profissionais que não comparecem ao trabalho, caso não cumpram a meta de 80% da frota em circulação, determinada pela decisão judicial.

“Determino, ainda, que o Sindicato dos Trabalhadores requerido, bem assim o dos patrões, observem o seguinte: (a) não coaja ou impeça os trabalhadores, que não queiram aderir ao movimento, de trabalhar; (b) não permitam que os ônibus sejam retidos nos pátios das garagens; (c) não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; (d) não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; e, (e) não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (quinze mil reais), por qualquer delas”, decidiu o desembargador José Evandro de Souza.

Ou seja, a decisão acertada praticamente inviabiliza a greve dos Rodoviários. Entretanto, o Blog lembra que a Justiça do Trabalho também precisa determinar, mais uma vez, que o SET (Sindicato das Empresas do Transporte) cumpra com o que está decidido no acordo trabalhista com os Rodoviários.

Greve dos Rodoviários é suspensa mais uma vez

por Jorge Aragão

Virou piada. Pela terceira vez consecutiva o Sindicato dos Rodoviários, depois de ameaçar a paralisação do Transporte Público Coletivo de São Luís, resolveu adiar o movimento grevista.

Depois de uma longa reunião nesta segunda-feira (12), entre rodoviários e empresários, a greve prevista para iniciar nesta terça-feira (13), para o bem da população que utiliza o transporte público coletivo, foi novamente adiada.

A reunião desta segunda-feira foi comandada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT­MA), através da desembargadora federal do trabalho Márcia Andrea Farias da Silva. Apesar de empresários e rodoviários não terem ainda entrado num acordo, a greve, neste momento, foi descartada.

As negociações irão prosseguir pelos próximos dias. Os rodoviários querem um reajuste salarial de 13% e aumento no valor do tíquete alimentação de R$ 490,00 para R$ 650,00. Já os empresários alegam que só conseguem reajustar os salários da categoria em 2%.

É aguardar os próximos capítulos dessa novela que parece interminável.

Greve de ônibus: rodoviários e empresários não chegam a acordo

por Jorge Aragão

A reunião desta segunda-feira (05) foi mediada pela Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão, Lea Cristina. Estiveram presentes representantes do Sindicato dos Rodoviários, do sindicato patronal e da Secretária Municipal de Trânsito e Transportes.

Mais uma vez, os empresários insistiram na mesma proposta. A classe patronal manteve o posicionamento, de concessão de reajuste salarial de apenas 2% e nenhuma alteração no valor atual do ticket alimentação, que é de 490 reais.

Na ocasião, o Presidente do Sindicato dos Rodoviários, Isaias Castelo Branco, classificou essa proposta como vergonhosa e desrespeitosa, para uma categoria que exerce função indispensável e que quando cruza os braços, causa inúmeros transtornos à população de São Luís.

Diante do impasse, o Sindicato dos Rodoviários do Maranhão decidiu retomar o movimento de greve. Essa medida extrema, adotada pela entidade, é resultado unicamente, da intransigência dos patrões. Nesta terça-feira (06), o Sindicato notificará oficialmente, os principais órgãos e deflagrará a paralisação, após 72 horas, como determina a justiça.

“Demos todos os prazos possíveis aos empresários. O que parece, é que eles não estão com interesse algum em negociar. Nossa paciência esgotou. Não deflagramos a greve nesta segunda (05), devido a uma solicitação da Superintendência do Trabalho e Emprego, que marcou essa nova mediação e por respeito, suspendemos o movimento. Pelo visto o SET quer que os trabalhadores cruzem os braços e é isso mesmo que vai acabar acontecendo, por isso, quero deixar claro à população de São Luís, que se a paralisação dos ônibus for deflagrada, a culpa é dos patrões, que estão irredutíveis em atender o que é de direito dos trabalhadores”, esclarece Isaias Castelo Branco, Presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão.

Justiça determina 60% dos ônibus em caso de greve dos rodoviários

por Jorge Aragão

Na manhã desta quinta-feira (01), a Justiça, através da desembargadora federal do trabalho Márcia Andrea Farias da Silva, determinou que 60% da frota de ônibus circule em São Luís na próxima segunda-feira (05), caso aconteça a greve dos Rodoviários, conforme anunciado pela categoria (reveja aqui).

Em sua decisão, a magistrada coibiu ainda as medidas de protesto alternativo como “operação catraca livre”, “operação tartaruga e “operação piquete”, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento da presente decisão.

A liminar de tutela provisória de urgência foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), após a confirmação da greve pelos rodoviários a partir da segunda-feira.

Os empresários seguem oferecendo um reajuste para a categoria de 2,5% nos salários. Os rodoviários alegam que o percentual proposto é inferior ao índice de inflação do período e querem um reajuste de 13%, além do aumento do ticket alimentação para R$ 650,00.

70% da frota de ônibus volta a circular nesta quarta-feira

por Jorge Aragão

Marcos-BraidA Prefeitura de São Luís, doctor por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), see e o Governo do Maranhão, sob a coordenação da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), participaram de reunião com os representantes dos Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de São Luís (Sttrema) e Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), nesta terça-feira (23), e que teve como resultado o fim da greve na capital.

Na reunião, ficou decidido o retorno progressivo dos coletivos às ruas e 70% da frota estará circulando na manhã quarta-feira (24), mediante o pagamento da segunda quinzena do salário que está atrasado por parte do sindicato patronal. Durante a negociação, ficou acordado que o pagamento aos motoristas e cobradores será realizado nesta quarta (24) e quinta-feira (25). Com a conclusão do pagamento, 100% da frota voltará a circular gradativamente.

A Prefeitura obteve, no início da tarde desta terça-feira (23), parecer favorável da Justiça do Trabalho que determinou a circulação mínima de 70% da frota de ônibus na capital. Em caso de descumprimento da determinação, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Strema) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís serão multados no valor diário de R$ 50 mil. Além da determinação do restabelecimento do serviço, uma série de outras medidas foram pleiteadas para evitar depredações e outros prejuízos para a população. A ação de ilegalidade do movimento grevista foi impetrada pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM).

A Justiça do Trabalho, atendendo o disposto em Medida Cautelar Inominada proposta – com pedido de liminar – pela Procuradoria Geral do Município de São Luís determinou, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil (por dia ou fração de dia) que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Strema) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís garantam a prestação de serviços de transporte coletivo, disponibilizando para este fim um mínimo de 70% da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários, em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo à população em todos os horários.

Quanto ao Sindicato Profissional, a Justiça determinou que este não coaja os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento, que se abstenha de praticar atos de vandalismo e que não bloqueie a livre circulação de carros e pessoas bem como não impeçam a saída dos ônibus das garagens.

O Município alegou e comprovou que Strema informou, por meio de ofício, que a categoria deflagraria a greve geral, com início previsto para as 00h do dia 21 de fevereiro, mas que não constava da referida comunicação o percentual mínimo estabelecido por lei para a garantia da prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, que é o caso do transporte coletivo. “O não estabelecimento de um percentual mínimo de funcionários visando garantir a prestação de serviços inadiáveis à comunidade já demonstra a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizando o perigo da demora”, justificou a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, relatora da liminar deferida em sede de Medida Cautela Inominada.

Para o procurador geral do Município, Marcos Braid (foto acima), a greve é um instrumento legal, previsto constitucionalmente, mas que o interesse da população bem como seu direito a um serviço essencial – caso do transporte coletivo – também deve ser preservado.