Suspensa gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de São Luís

por Jorge Aragão

 

Complicou. O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu suspender a eficácia da Lei Municipal 6.113/2016, que assegurava a gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos de São Luís.

A decisão é mais um capítulo da briga que segue sendo travada entre a Prefeitura Municipal de São Luís, afinal foi na gestão Edivaldo que a lei foi regulamentada, e Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE).

O Tribunal de Justiça do Maranhão já havia dado ganho de causa a Prefeitura de São Luís, mas a ABRASCE recorreu e conseguiu agora que o ministro Ricardo Lewandowski desse um efeito suspensivo, alegando que a matéria é de competência exclusiva da União.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, afirmou Lewandowski na decisão.

Com isso, até o julgamento do mérito da questão, os estacionamentos podem deixar de conceder a gratuidade de 30 minutos.

Sendo assim, é melhor o consumidor começar a se preparar.

Estacionamentos de São Luís devem oferecer vagas para transporte escolar

por Jorge Aragão

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) sancionou projeto de lei, de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), que obriga o município de São Luís a reservar e demarcar vagas exclusivas de estacionamentos para veículos que realizam o serviço de transporte escolar.

A medida deverá ser adotada em todos os estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio, além de escolas privadas.

De acordo com a nova lei municipal, as vagas exclusivas deverão ser demarcadas e distribuídas da seguinte forma: duas vagas para unidades de ensino com mais de 500 alunos; e quatro vagas para escolas com mais de mil estudantes.

A demarcação das vagas e fiscalização do cumprimento do dispositivo deverão ser feitas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

“Trata-se de uma iniciativa que visa garantir, com segurança, a acessibilidade dos estudantes de São Luís as suas respectivas unidades de ensino”, pontuou Raimundo Penha.

Estacionamento: Rio Anil seguirá com apenas 15 minutos de tolerância

por Jorge Aragão

Em Nota, o Rio Anil Shopping assegura que a decisão tomada na 4ª Vara Criminal, pelo juiz Cícero Filho (reveja aqui), não lhe atinge e que continuará concedendo apenas 15 minutos de tolerância no estacionamento do estabelecimento. Veja abaixo a Nota.

Conforme noticiado por oficial de justiça nos autos do processo, esclarecemos que a JLN-2- ESTACIONAMENTOS LTDA não opera no Rio Anil Shopping há quase dois anos, portanto o Mandado de Intimação deferido pela 4 Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís não se aplica à atual administradora.

Reiteramos a validade da liminar que assegura à ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A o direito de considerar a tolerância de 15 minutos de gratuidade, com base em parecer do relator do processo publicado nesta terça-feira,13.

Ao Blog só resta lamentar que, enquanto o imbróglio jurídico não seja solucionado, o estacionamento do Rio Anil Shopping não queira, mesmo que de maneira voluntária, respeitar a Lei Municipal dos Estacionamentos que determina um período mínimo de 30 minutos de carência aos consumidores.

Além disso, na opinião do Blog, após a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, quaisquer outras decisões, principalmente monocráticas, perdem automaticamente o efeito após a declaração de constitucionalidade da lei pelo TJ.

Sendo assim, a dica aos consumidores é que enquanto o impasse não for solucionado, caberá ao consumidor se fazer respeitar e buscar outras alternativas, afinal se um estabelecimento ignora seus direitos, o caminho é privilegiar quem lhe respeita como consumidor e que lhe oferece mais vantagens.

Para o Blog, a insistência do Rio Anil Shopping em não atender a Lei Municipal dos Estacionamentos é um verdadeiro “tiro no pé”.

Rio Anil Shopping terá que cumprir Lei dos Estacionamentos em São Luís

por Jorge Aragão

Desde o início do mês, o Tribunal de Justiça por maioria de votos, decidiu que os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local (reveja).

A decisão do TJ foi pela eficácia da Lei Municipal de 09 de agosto de 2016, aprovada na gestão Edivaldo, que assegurou 30 minutos para o período de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense.

Entretanto, o Rio Anil Shopping insistia em não cumprir a decisão e se baseava em uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O empreendimento acabou entrando com diversas ações desde a promulgação da Lei, ainda em 2006, e em uma logrou êxito.

Só que nesta terça-feira (13), a Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria do Município, comandada pelo advogado Marcos Braid, conseguiu mais uma vitória na Justiça. O juiz Cícero Filho determinou que o Rio Anil Shopping cumpra Lei Municipal, sob pena de multa diária de dez mil Reais. Veja abaixo a decisão.

Mais um ponto para a gestão Edivaldo.

Ponto para Edivaldo: estacionamentos terão gratuidade de 30 minutos

por Jorge Aragão

Quando o Blog do Jorge Aragão postou, em primeira mão, em setembro de 2016, “Prefeitura aumenta período de gratuidade nos estacionamentos”, alguns críticos chegaram a dizer que a Lei Municipal era inconstitucional e que o objetivo era meramente eleitoreiro.

Só que nada melhor que o tempo para responder aos incrédulos. A Lei 6.113 de 09 de agosto de 2016, aprovada na gestão Edivaldo, que aumenta de 15 minutos para 30 minutos o período de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense, vai voltar a funcionar normalmente.

A confirmação é do Tribunal de Justiça do Maranhão que, por maioria de votos, decidiu que os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

A decisão proferida na quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

Após diversos debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei em sua integralidade.

A decisão retoma a vigência da Lei Municipal nº 6.113/2016 e revoga a medida cautelar, concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.

Em contato com o procurador Geral do Município, Marcos Braid, a Prefeitura de São Luís deve juntar a decisão do Pleno para derrubar algumas liminares que alguns estabelecimentos conseguiram em processos individuais.

“Essa vitória tem vários significados. O Pleno do Tribunal, ao cassar a liminar anteriormente concedida, restabelece o poder e a autonomia do Município para dispor sobre matéria de interesse local. Por outro lado, ganham milhares de cidadãos que podem usufruir deste tempo de gratuidade, sem ter que arcar com despesas no tempo mínimo que permanecem nestes estabelecimentos”, declarou Marcos Braid.

Como o Blog já havia dito, a tal “lei eleitoreira”, classificada erroneamente por alguns, voltará a ter eficácia e a população agradecerá. Indiscutivelmente, ponto para a gestão Edivaldo.

TJ suspende Lei da gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos

por Jorge Aragão

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) decidiram, por maioria dos votos, conceder medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal, que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso dos estacionamentos privados de shopping centers de São Luís. O desembargador Bernardo Rodrigues foi o relator do processo.

A decisão suspendeu a aplicação da Lei nº 6.113/2016 até o julgamento final de Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sem efeito retroativo.

O desembargador Bernardo Rodrigues entendeu que a medida cautelar mereceu ser acolhida por apresentar fundamentação jurídica suficiente para constatar a possibilidade de que o direito pleiteado existe no caso concreto (fumus boni iuris) e a urgência em suspender a norma para evitar dano grave e de difícil reparação (periculum in mora).

“A fumaça do bom direito encontra-se caracterizada pelo fato de que a atividade de exploração da atividade de estacionamento, em imóvel privado, constitui matéria atinente ao direito de propriedade, portanto, no âmbito do Direito Civil, de competência privativa da União”, explicou o relator, com base no art. 22, inciso I da Constituição Federal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Abrasce sustentou que várias outras leis, que trataram do mesmo assunto da lei municipal, já foram declaradas inconstitucionais, entendendo que a intervenção no desenvolvimento na atividade de estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade privada, enquadra-se no ramo do Direito Civil, sendo, portanto, de competência privada da União, além de importar em transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

A associação também alegou que, ainda que a matéria em discussão não estivesse na esfera de competência exclusiva da União, a norma municipal não cuida de tema de interesse local, não podendo o Município de São Luís legislar, ainda que de forma concorrente, sobre a metodologia de cobrança pelo uso de estacionamentos privados.

Ou seja, por essa decisão, os estacionamentos em São Luís, a partir de agora, não devem permanecer com o período mínimo de 30 minutos de gratuidade. Pior para quem utiliza os estacionamentos, que deverá ter esse tempo de gratuidade reduzido drasticamente.

É aguardar e conferir.

Lei “eleitoreira” dos estacionamentos está funcionando e população agradece

por Jorge Aragão

img_2443Quando no fim de setembro o Blog do Jorge Aragão postou a matéria “Prefeitura aumenta período de gratuidade nos estacionamentos”, cheap os opositores da gestão Edivaldo Júnior, principalmente a turma do quanto pior, melhor, fizeram questão de criticar a medida adotada pela Prefeitura de São Luís.

Alguns classificaram a nova legislação, que ampliava o período de tolerância nos estacionamentos de São Luís para 30 minutos, como meramente eleitoreira e que a medida não iria adiante.

Entretanto, para a tristeza desses poucos e alegria de muitos, a Lei 6.113 de 09 de agosto de 2016, aprovada na gestão Edivaldo, que aumenta de 15 minutos para 30 minutos o período de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense, está funcionando a todo vapor.

Os principais estacionamentos de São Luís estão acatando a nova legislação que vai beneficiando milhares de pessoas. Os principais shoppings e hospitais da capital maranhense estão adotando o período mínimo de 30 minutos como carência, como determina a lei municipal aprovada na gestão Edivaldo.

Sendo assim, esse é mais um benefício histórico obtido na gestão Edivaldo. O debate sobre os estacionamentos de São Luís também se arrastava desde outras gestões, assim como a licitação do transporte público, a construção da Ponte Pai Inácio, o Aterro da Ribeira, entre outros problemas, que anteriormente eram “empurrados com a barriga”, mas que foram solucionados e encarados de frente na administração Edivaldo Júnior.

Ou seja, a lei que alguns classificaram como “eleitoreira”, apenas para tentar atingir o prefeito Edivaldo, está funcionando muitíssimo bem e levando um enorme benefício a população da capital maranhense que se utiliza dos estacionamentos privados.

Querendo ou não os opositores, a ampliação da carência dos estacionamentos em São Luís é mais um ponto positivo da gestão Edivaldo, afinal, contra fatos, não existem argumentos.

Prefeitura aumenta período de gratuidade nos estacionamentos

por Jorge Aragão

img_2443Uma excelente notícia. A Prefeitura de São Luís, pill na gestão Edivaldo Júnior, unhealthy através de uma Lei Municipal determinou a ampliação do período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados na capital maranhense.

A Lei 6.113 de 09 de agosto de 2016, advice aumenta de 15 minutos para 30 minutos o período de gratuidade que os motoristas têm direito nos estacionamentos privados. Veja o que diz o artigo 1º da lei.

“Fica estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento privado no Município de São Luís ficam isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período”. Clique no documento ao lado para ampliar.

Ou seja, a partir de agora os estacionamentos privados de shoppings, hospitais, aeroportos e assim por diante, só poderão começar a cobrar após 30 minutos. Caso o motorista deixe o estacionamento em até 30 minutos, ficará isento de qualquer taxa.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de setembro de 2016, ainda ressalta que em caso de descumprimento da nova legislação, os motoristas devem acionar a Secretaria da Fazenda de São Luís para que sejam tomadas as devidas providências.

Mais um ponto positivo na gestão Edivaldo Júnior. Vale lembrar que quando foi vereador, Edivaldo travou uma luta histórica contra a famigerada Taxa do Lixo, na gestão Tadeu Palácio. Agora, como prefeito de São Luís, conseguiu realizar a licitação do transporte público, construir a Ponte Pai Inácio e ampliar a gratuidade nos estacionamentos privados de São Luís. Problemas históricos da capital maranhense, mas que estão solucionados, com responsabilidade e coragem.

Indiscutivelmente, uma excelente notícia.

Wellington do Curso quer gratuidade nos estacionamentos

por Jorge Aragão

welligntoncursoNOVAO deputado Wellington do Curso (PPS) usou a tribuna da Assembleia Legislativa, na tarde desta segunda-feira (8), para apresentar indicação com anteprojeto de Lei, de sua autoria, que propõe a gratuidade nos estacionamentos de shoppings, supermercados, hospitais, rodoviárias e aeroportos.

O anteprojeto foi encaminhado ao Governo do Estado, aos 18 deputados da Bancada Federal Maranhense e aos três senadores da Bancada Maranhense no Senado Federal.

De acordo com o parlamentar, uma das maiores reclamações de usuários de hospitais, shoppings centers e demais estabelecimentos comerciais é a alta taxa cobrada pelas empresas que administram o estacionamento e o anteprojeto compensaria os consumidores, que já são submetidos a altas taxas.

“Tendo como objetivo a flexibilização da taxa e, assim, assegurar um benefício aos consumidores que já são submetidos a altas taxas e tributos, torna-se pertinente a ‘compensação’ aos usuários e consumidores. Tal alternativa emana em um contexto no qual a população acaba por ser ‘lesada’ por uma exacerbada cobrança de tributos, tendo em vista que não obstante os significativos valores que foram consumidos nos estabelecimentos supracitados, o cidadão ainda passa a arcar com valores em estacionamentos que, em casos específicos, ferem frontalmente a razoabilidade. A sugestão do anteprojeto visa colocar o poder público em defesa dos direitos dos cidadãos que buscam esses estabelecimentos para satisfazerem suas necessidades”, frisou.