Justiça Eleitoral confirma cassação de Cristiane Damião

por Jorge Aragão

cristiane-damiaõ1A Justiça Eleitoral, nurse através do juiz eleitoral Duarte Henrique Ribeiro de Souza, troche confirmou a cassação e inelegibilidade da prefeita e vice-prefeito de Bom Jesus das Selvas, respectivamente, Cristiane Campos Damião e Abdala da Costa Sousa Filho.

O magistrado entendeu que os Embargos de Declaração interpostos por Cristiane Damião contra a sentença anteriormente proferida nos autos da AIME promovida pela Coligação Bom Jesus Não Pode Parar, eram apenas protelatórios.

Cristiane Damião e Abdala Filho foram cassados por suposta práticas de abuso de poder econômico e a tornou inelegível por oito anos, contados do último pleito eleitoral de 2012. A decisão inicial ainda anulou os votos obtidos nas eleições, declarando nulos os respectivos diplomas, perda obviamente dos mandatos e ainda foi ressaltada a possibilidade de serem realizadas novas eleições em Bom Jesus das Selvas, uma vez que com os votos nulos, a quantidade de votos inválidos ultrapassa os 50%.

O Juiz determinou também, após o prazo de recurso do Ministério Público (três dias após sua intimação), seja certificado o trânsito em julgado da decisão, significa dizer que após esse intervalo, será cumprida a decisão. Assumirá ao cargo de Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas, o presidente da Câmara Municipal, que deverá realizar eleições indiretas no prazo da lei.

É aguardar e conferir.

Prefeita de Bom Jesus das Selvas se posiciona sobre sua cassação

por Jorge Aragão

cristianedamiaoA prefeita cassada de Bom Jesus das Selvas, there Cristiane Damião, se posicionou, através de uma Nota, sobre a decisão do juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza de Buriticupu que determinou a cassação dos mandatos da prefeita e vice-prefeito, Abdala Filho (reveja). Veja abaixo a Nota na íntegra.

A respeito da decisão judicial proferida na Ação Impugnação de Mandato Eletivo nº 407.2013.610.0095, na qual figuro como requerida, tenho a esclarecer o que segue:

1 – Em que pese o meu profundo respeito ao juiz prolator e às suas decisões, lamento tenha ele concluído pela ilegitimidade de minha eleição, posto que tenho absoluta consciência e convicção que nada foi feito que justificasse a decisão tomada;

2- Caberá a mim, no entanto, em respeito à minha consciência e, sobretudo, para proteger os milhares de votos que recebi, lutar em todas as instâncias do Poder Judiciário pela defesa do mandato que o povo de minha cidade, legitimamente me conferiu;

 3 – Cabe, igualmente a mim, enquanto prefeita municipal, tranquilizar meus queridos concidadãos de Bom Jesus das Selvas, afirmando que permaneço à frente do mandato que o povo me outorgou, e que as políticas públicas e numerosas obras e serviços em curso continuarão com normalidade e segurança, assim como tranquilizo os valorosos servidores municipais que alteração alguma haverá no seu regime de trabalho;

4 – Cabe-me reafirmar, por fim, meu compromisso com a população da nossa querida Bom Jesus das Selvas de permanecer realizando uma administração pública séria, empreendedora e honesta, que se preocupa, diuturnamente, com o bem estar da sua gente e com a correta aplicação dos recursos municipais.

Cristiane Campos Damião Daher – Prefeita Municipal de Bom Jesus das Selvas – MA

Juiz cassa mandato da prefeita Cristiane Damião de Bom Jesus das Selvas

por Jorge Aragão

cristianeA prefeita de Bom Jesus das Selvas e o vice-prefeito, recipe respectivamente, physician Cristiane Campos Damião e Abdala da Costa Sousa Filho, store tiveram seus mandatos cassados nesta sexta-feira (28), pelo juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza de Buriticupu.

O magistrado julgou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pela coligação ‘Bom Jesus não pode parar’ e decidiu pela cassação do mandato de ambos em virtude do abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio.

O juiz condenou os dois gestores, anulando os votos obtidos nas eleições de 2012, declarando nulos os respectivos diplomas, perda obviamente dos mandatos, declarou ainda os gestores inelegíveis por oito anos e aplicou multa.

Na sentença, que o Blog teve acesso, o juiz ainda ressalta a possibilidade de serem realizadas novas eleições em Bom Jesus das Selvas, uma vez que com os votos nulos, a quantidade de votos inválidos ultrapassa os 50%.

No entanto, no penúltimo parágrafo, o magistrado diz reconhecer o direito da prefeita Cristiane Damião e Abdala Filho de recorrerem da sentença de primeiro grau nos respectivos cargos.