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beto-castro-decisao-iiO juiz eleitoral José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 10º Zona Eleitoral de São Luís, decidiu pela desaprovação das contas de campanha do vereador eleito Werbeth Macedo Castro, conhecido na política como Beto Castro (Pros).

Castro, como mostrou em primeira mão o jornalista Diego Emir, cometeu pelo menos sete irregularidades , todas apontadas pelo Cartório Eleitoral e reafirmadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

As irregularidades foram: descumprimento do prazo de entrega de relatórios financeiros; falta de apresentação de provas de que os bens estimáveis em dinheiro permanentes integravam o patrimônio do doador ou constituem produto de seu serviço; inconsistência quanto aos recursos próprios declarados no registro de candidatura e apresentados na prestação de contas; ausência de comprovação de que os recursos arrecadados em dinheiro foram transferidos/depositados pelo próprio candidato; doações recebidas em datas anteriores à data inicial de entregas da prestação de contas parcial, mas não informadas à época; existência de gastos de campanha junto a pessoa jurídica sem a devida emissão de nota fiscal e presença de gastos eleitorais em datas anteriores à data inicial de entregas da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.

“Diante de todo exposto, considerando o dos autos conta e, em consonância com os pareceres do Cartório Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, decido pela desaprovação das contas apresentadas por Werbeth Macedo, candidato a vereador nas últimas eleições, nos termos do art. 68, III, da Resolução TSE º 23.463/2015”.

O magistrado acrescenta que Beto Castro também não apresentou defesa durante o prazo estipulado.

Com isso, o vereador pode agora ter de enfrentar processo de cassação de mandato.

Leia mais sobre o tema aqui, e saiba quem são os outros dois vereadores eleitos com contas desaprovadas na Justiça Eleitoral.