Suspensa decisão que retirou blog do ar sob pena de prisão de jornalista

por Jorge Aragão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS) que determinou a retirada do ar do “Blog do Nélio”, de responsabilidade do jornalista Nélio Raul Brandão. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 26841.

A suspensão do blog, sob pena de prisão do jornalista, foi determinada em ação movida pela Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) em defesa de seus associados, contra reportagens ali publicadas. Inicialmente, o juízo de primeiro grau determinou a exclusão de trechos de algumas notícias e fixou multa diária de R$ 1 mil caso o jornalista descumprisse ordem de se abster de publicar novas matérias com conteúdo pejorativo aos associados da ASMMP. Em nova petição, a entidade alegou que houve publicação de novo conteúdo e obteve a decisão que mandou retirar o domínio eletrônico do ambiente virtual.

Na reclamação, Nélio Brandão argumenta que a matéria que motivou a decisão “descreve fatos públicos e notórios de interesse da população sul-mato-grossense” a respeito de gastos e uso do orçamento, com fundamento em dados publicados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual. Segundo o editor do blog, as decisões que deferiram as tutelas de urgência vão de encontro à eficácia da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que afastou qualquer censura à atividade da imprensa.

Liberdade de expressão
Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o teor da decisão questionada justifica a excepcional atuação do Supremo com fundamento na ADPF 130, na qual a Corte ressaltou a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência da dignidade da pessoa humana e como meio de potencialização de outras liberdades constitucionais.

Ao deferir a cautelar pleiteada, o ministro Toffoli assinalou que há plausibilidade na tese de que a determinação de retirada do blog, sob pena de prisão do profissional, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento. E ressaltou que a decisão impede, inclusive, a veiculação de outras notícias que sequer têm relação com as que motivaram a ação da ASMMP.

O ministro assinalou que, mais do que o esvaziamento do potencial informativo da atividade jornalística, científica, artística, comunicacional e intelectual desenvolvida, a efetivação da medida imposta pelo juízo de origem se assemelha à intervenção censória sobre veículos de comunicação impeditiva de novas publicações (como o fechamento de uma editora), na medida em que inviabiliza um canal de comunicação amplamente difundido na sociedade contemporânea.

“Estamos na Era das Novas Mídias”, afirmou. “Essa nova realidade revolucionou os nossos hábitos e, inevitavelmente, as formas de jornalismo. Mudou-se o suporte, mas não o fim maior, a informação”.

Segundo Toffoli, toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se ao jornalismo digital, “o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante”.

Ascom STF

Ferry-boat com tarifa mais cara no Maranhão

por Jorge Aragão

Já está em vigor, desde a última segunda-feira, no Maranhão, o aumento do preço das passagens de ferry-boat no Maranhão.

O aumento, da ordem de 5% se deu por conta da inclusão de alíquota de 5% do Imposto sovre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), estabelecido por meio de decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, de 7 de fevereiro deste ano.

Os novos preços foram fixados no ponto de venda das passagens, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, no bairro da Areinha.

O passageiro que antes pagava R$ 11,00, agora recebe cobrança de R$ 11,60. Para veículos de passeio até 4 metros, o preço anterior era R$ 70,00, mas passou para R$ 73,70. Para os veículos acima de 4 metros, o preço das passagens passou de R$ 80,00 para R$ 84,20. Os maiores aumentos foram para as bitrens e guindastes, cujo valor das passagens passou de R$ 525,00 para R$ 562,60, um aumento de R$ 27,60.

 

Justiça manda Flávio Dino pagar as emendas de Edilázio

por Jorge Aragão

EdilazionovaO juiz Clésio Cunha, malady titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ask deferiu pedido de liminar ajuizado pelo deputado oposicionista Edilázio Júnior (PV) e obrigou o Governo do Estado a pagar as emendas do parlamentar.

A decisão, look proferida na manhã de hoje, é inédita contra o Executivo Estadual.

Edilázio recorreu à Justiça após ter constatado tratar-se do único deputado reeleito no legislativo estadual, a não ter as suas emendas pagas pelo governo.

Ele levantou o argumento do princípio da isonomia e da impessoalidade, enfatizou que as emendas haviam sido aprovadas no ano passado pela Assembleia Legislativa, para a execução no atual exercício financeiro, e provou que o pagamento – na sua integralidade -, está previsto na Constituição Federal, independentemente da posição política exercida pelo parlamentar em relação ao Executivo.

“Foi justamente pela retaliação e perseguição que venho sofrendo pelo governador Flávio Dino [PCdoB] que fui buscar os meus direitos. Sou o único deputado reeleito desta Casa que não estou recebendo as minhas emendas. Pergunto para qualquer membro da base do governo que possa justificar o pagamento de emenda para A, e não para o deputado Edilázio Júnior”, disse.

Edilázio repudiou a postura do governador, que no dia da posse prometeu dar tratamento igualitário e democrático a deputados e prefeitos de situação ou de oposição no governo, comemorou a decisão judicial e assegurou que cobrará o cumprimento da sentença.

“Quando o governador Flávio Dino persegue o deputado Edilázio, com o não pagamento de suas emendas, ele tem de observar que eu estou legitimado por mais de 56 mil maranhenses que outorgaram o meu mandato. E quando ele me persegue, ele também persegue o povo. Ele não permite, por exemplo, que uma ambulância seja enviada ao município de São Vicente Férrer. Ele não deixa que uma ambulância chegue ao município de Arame, ele não permite que outra ambulância chegue a Milagres do Maranhão. Ele não deixa o calçamento chegar a Santo Amaro do Maranhão. Essa perseguição, esse governo comunista e que tanto gritou tratar-se de uma república, atinge o povo. O interesse maior, com as emendas, é de que o povo seja atendido. Mas o governador, que em menos de um ano já decepcionou os seus eleitores, não consegue entender isso”, finalizou.