danielleiteIrregularidades em um contrato no valor de R$ 327, sales 6 mil, diagnosis firmado em março de 2013 entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e o escritório de advocacia Daniel Leite Advogados Associados, levaram os promotores de justiça Gabriela Tavernard, Reinaldo Castro Junior e Raquel Castro, a ajuizar Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, contra o advogado Daniel de Faria Jeronimo Leite (foto) e seu escritório; e outros três réus, todos integrantes da administração municipal.

Os representantes do Ministério Público do Maranhão (MPMA) também citam como réus o procurador-geral do Município, Bruno Leonardo Silva Rodrigues; o secretário-adjunto de Administração e Finanças,Gustavo Cunha Serra; e a presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar (CPL), Adriana Aguiar Batista Nonato.

A Ação é fundamentada nas apurações sobre o contrato n° 004/2013, de 07 de março de 2013, referente à prestação de serviços, pelo escritório ao Município de Paço do Lumiar, de acompanhamento de processos judiciais; ajuizamento de ações e confecção, interposição e acompanhamento de recursos, dentre outros.

Tomada – Disputaram a tomada de preços nº 01/2013, de 08 de fevereiro daquele ano, os escritórios Daniel Leite Advogados Associados e Nelson Vinhais Advogados Associados. O primeiro foi o único a comparecer à sessão de recebimento de propostas do procedimento licitatório e contratado pelo valor R$ 327,6 mil, apesar da legislação indicar a necessidade de deflagração de novo processo licitatório.

“Não havendo outra empresa participante do certame e nem dispondo a administração de parâmetros dos preços praticados no mercado, através de cotação prévia, pode-se concluir a total irregularidade do procedimento licitatório, mediante afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, destacam os promotores, na ação.

Ainda, de acordo com eles, sem cotação prévia, a possibilidade de participação de um número maior de empresas no certame foi reduzida. “Diante de uma só proposta apresentada e dos indícios de favorecimento da empresa contratada, resta a conclusão de que à administração não foi possível aferir se a empresa Daniel Leite & Advogados Associados apresentou a melhor proposta”, acentuam.

Os promotores também verificaram que o termo de homologação do procedimento licitatório, que faz referência ao valor de R$ 300 mil, diverge da proposta apresentada na sessão e do termo de adjudicação, que cita o valor de R$ 327,6 mil. Além disso, a data do termo, 18 de fevereiro de 2013, é anterior à data do parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, que foi de 21 de fevereiro daquele ano.

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