Marcos Lobo e Carlos Lula criticaram decisão

Marcos Lobo e Carlos Lula criticaram decisão

De O Estado – Especialistas em Direito Eleitoral fizeram ontem duras críticas à aprovação, shop pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de resolução que retira do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A decisão foi tomada na última sessão plenária de 2013.

Na prática, o novo entendimento – até 2012 o MP poderia requisitar a abertura de inquérito – limita o início das investigações, salvo em casos de flagrante delito, à requisição da Justiça Eleitoral. Para o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, disse.

Para o advogado Marcos Lobo, a resolução é inconstitucional. “O TSE está, na prática, legislando, o que não é permitido pela Constituição Federal”, declarou. Ele aponta ainda outro equívoco da matéria. “O crime eleitoral é um crime de ordem pública, portanto, como tirar do Ministério Público, um dos guardiões dessa ordem o poder de atuar para mantê-la?”, questionou.

De acordo com o também advogado Carlos Lula, consultor da Assembleia Legislativa do Maranhão, o poder do MP de requisitar inquéritos está expresso na Constituição Federal e não poderia, em tese, ser retirado por resolução.

“O poder do Ministério Público de requisitar inquéritos policiais está expresso no art. 129, VIII, da Constituição Federal. Uma resolução do TSE não poderia, portanto, contrariar o texto constitucional”, argumentou.

Lula acredita que a edição de normas como essa – que alteram previsões legais – causam uma “uma tensão desnecessária” entre os Poderes Judiciário e Legislativo. Ele admite que, em alguns casos, o legislador não consegue avançar, mas condena a intromissão.

“A inovação cada vez maior em suas resoluções em nada contribui para a segurança e estabilidade do processo eleitoral. Há uma vontade manifesta do TSE de substituir o legislador onde ele não consegue avançar. Ao exacerbar sua função normativa, a Justiça Eleitoral cria uma tensão desnecessária com o Poder Legislativo, tentando impor situações que o legislador nunca conseguiu prever. Mas, ao fazê-lo, desrespeita a Constituição, o que não é permitido a ninguém num sistema democrático”, concluiu.

 Exceção – Membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Rodrigo Lago acredita que o TSE errou ao editar a resolução. “Achei um erro do TSE. A Constituição de 1988 garante a prerrogativa do Ministério Público de requisitar diretamente o inquérito policial”, pontuou.

Segundo ele, só há uma exceção para a regra consagrada na Carta Magna. “A única hipótese em que isso não acontece é quando há o envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa funcional, em que o tribunal respectivo deve autorizar a instauração do inquérito”, lembrou.

A decisão do TSE provocou polêmica entre o Poder Judiciário e o Ministério Público. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não descarta ingressar na Justiça para tornar extinta a resolução da corte eleitoral.

A Polícia Federal também criticou a decisão e, assim como a ANPR, classificou a medida de inconstitucional.