pedrofernandesA Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 6852/13, unhealthy da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), sales que determina que estados, municípios e o Distrito Federal destinem recursos financeiros para assegurar o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar. O objetivo do conselho é fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir a higiene dos alimentos nas instituições de ensino.

O relator na comissão, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), defendeu a aprovação da proposta. De acordo com o parlamentar, a medida é importante para tornar ainda mais transparente a gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e estimular os entes federados a dar maior institucionalidade à execução do programa.

A Lei 11.947/09 (que criou o PNAE) exige apenas que os entes federativos garantam infraestrutura e pessoal para o seu funcionamento, sem fazer referência aos recursos financeiros.

“É um complemento legal indispensável para garantir a harmonia de funcionamento e a transparência do programa, sobretudo considerando que a obrigação de manter o programa suplementar de alimentação escolar não é só da União, mas uma responsabilidade solidária de todas as instâncias da federação”, afirmou Pedro Fernandes.

O projeto prevê ainda que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) possa suspender os repasses dos recursos do PNAE quando os estados, os municípios e o DF não implementarem as normas locais. Atualmente, os recursos financeiros do orçamento da União para o programa são repassados em parcelas aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e às escolas federais pelo fundo.