CNJ proíbe juiz do lockdown de participar de lives político-partidárias

por Jorge Aragão

O juiz maranhense Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses e Difusos do Maranhão, que determinou que o Governo do Maranhão decretasse o lockdown na Região Metropolitana está proibido de participar de lives político-partidárias.

De acordo com o Conjur, a decisão foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que determinou, em caráter liminar, que o magistrado do Maranhão, abstenha-se de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária, com ou sem a presença de políticos maranhenses e/ou de pessoas que, publicamente, pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (12/5) nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA) contra o magistrado. Segundo Roberto Rocha, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer”.

Preservação – Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que observou, em todos os folders eletrônicos de divulgação das lives que tiveram a participação do juiz Douglas Martins, o logotipo característico do parlamentar ou do pré-candidato que promoveu e coparticipou do encontro virtual (com símbolos e cores de partidos políticos), vinculando essa atividade virtual à militância política ou à atividade político-partidária.

Dessa forma, segundo o ministro, o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir o mister precípuo de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade, sua impessoalidade e preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo, não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

“Na hipótese, entendo que a participação do juiz Douglas de Melo Martins, em debates ao vivo (lives) promovidos por políticos do estado do Maranhão, pré-candidatos a eleição ou reeleição, para discutir decisão judicial e temas de notório cunho político-partidário ou reveladora de atividade de militância política pode ensejar, em tese, conduta que viole deveres e vedações inerentes à magistratura”, afirmou o corregedor nacional.

O ministro Humberto Martins determinou ainda a expedição de Carta de Ordem ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para que promova a intimação pessoal do magistrado, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

Precatórios: TJ terá cinco dias para explicar atraso ao CNJ

por Jorge Aragão

O SINDJUS, no seu site oficial, confirma que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu cinco dias de prazo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), preste informações sobre reclamação levada pelo sindicato ao CN), com relação à inadimplência do Estado do Maranhão no repasse de valores mensais para o pagamento de precatórios.

De acordo o SINDJUS, o atraso com relação ao pagamento dos precatórios estaria atrasado desde julho de 2018. E foi justamente por conta desse atraso, que o sindicato protocolou um pedido de providências junto ao CNJ. Nesta semana, o ministro Humberto Martins determinou a requisição de informações.

“Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos, oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de cinco dias, prestar informações quanto aos fatos constantes da presente reclamação”, diz o despacho.

Enquadrado no Regime Especial de Precatórios, o Estado do Maranhão é obrigado a repassar mensalmente um duodécimo (1/12) das suas receitas líquidas correntes para o pagamento de precatórios, conforme a Emenda Constitucional 99/2017 (EC 99).

Caso o valor não seja suficiente, o Estado pode utilizar depósitos judiciais ou recorrer a empréstimos para complementar o montante. E caso atrase os repasses, o Ente Federativo pode sofrer sanções previstas na EC 99.

No pedido de providências levado ao CNJ, o Sindjus-MA requer:

Liminarmente, o sequestro dos valores em atraso desde julho de 2018. Um montante de aproximadamente R$ 154 milhões;

Que o TJMA encaminhe pedido de providência ao Ministério Público para apurar improbidade administrativa do Governador do Estado;

Que o TJMA oficie a União para a retenção do Fundo de Participação do Estado do Maranhão no valor equivalente aos repasses mensais em atraso;

E, por fim, que o TJMA apresente certidão atestando os valores inadimplidos e a origem dos valores repassados desde que o Estado do Maranhão foi enquadrado no Regime Especial de Pagamento de Precatórios (EC 94/1999).

É aguardar e conferir.

CNJ arquiva factoide contra juíza Anelise Reginato

por Jorge Aragão

E os comunistas seguem perdendo batalha após batalha na seara jurídica. A mais nova derrota foi no CNJ – Conselho Nacional de Justiça, onde foi determinado o arquivamento do factoide contra a juíza Anelise Reginato.

Depois que foi publicizada a decisão da magistrada em que declarou inelegível o governador Flávio Dino e o ex-secretário de Articulação Política, Márcio Jerry, ambos do PCdoB, Anelise Reginato começou a ser alvo de ataques covardes e inúmeros factoides.

O PCdoB, que segue imaginando que o Maranhão é uma Venezuela ou Coreia do Norte, foi até o CNJ dar chilique, afirmando que existiu parcialidade da magistrada é que Anelise Reginato seria “ligada diretamente ao grupo político rival” e pediu o afastamento da juíza.

Só que o CNJ, acertadamente não engoliu o factoide criado, através do ministro João Otávio de Noronha determinou o arquivamento sumário da ridícula reclamação.

“A irresignação do requerente refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Se a conduta da magistrada eventualmente revelar indício de parcialidade ou suspeição, capaz de afastá-la do julgamento do processo, a questão deve ser tratada na esfera jurisdicional, mediante instrumento processual próprio, nos termos da lei.

Ademais, não há nos autos elementos probatórios mínimos de falta funcional praticada pela Juíza requerida aptos a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente. Julgo prejudicado o exame do pedido liminar.”, decidiu. Veja aqui a decisão do CNJ diante do factoide criado.

Só resta ao Blog dizer: vergonha alheia, meu caro PCdoB.

Roberto Rocha vai ao CNJ em defesa da juíza Anelise Reginato

por Jorge Aragão

Enquanto o PCdoB denúncia a juíza Anelise Reginato ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por achar que a magistrada agiu partidariamente ao declarar a inelegibilidade do governador Flávio Dino, o senador Roberto Rocha fez a opção pela democracia e pela independência do Judiciário.

O senador da República e pré-candidato ao Governo do Maranhão, Roberto Rocha, encaminhou ofício a presidente do CNJ, a ministra Cármem Lúcia, pedindo providências sobre o episódio envolvendo a juíza Anelise Reginato (veja aqui).

No ofício, Roberto Rocha deixa claro que a magistrada, após a publicização de sua decisão, tem “sido alvo de acusações e ataques pessoais infundados e proferidos, de forma anônima e identificada, através de publicações em redes sociais e entrevistas de várias autoridades, na tentativa de desqualifica-la e intimida-la”.

Por conta desses ataques covardes, o senador pede providências do CNJ para garantir a independência e autonomia do Judiciário.

“Requeiro do Conselho Nacional de Justiça sejam tomadas providências visando garantir à magistrada Anelise Nogueira Reginato e aos demais juízes que venham a oficiar na referida Ação Judicial Eleitoral a independência na atuação de suas atividades judicantes”, afirmou.

O senador Roberto Rocha também solicita que a Polícia Federal acompanha o caso, inclusive com abertura de inquérito para apurar os ataques dos quais tem sido vítima a magistrada, sobretudo nos inúmeros fake news criados.

“Solicito que sejam identificados, pela Polícia Federal através de abertura de inquérito, para as providências cabíveis, todos os detratores da referida juíza, que ao que se tomou conhecimento, implementaram até fake news para constrange-la, além de ser providenciado, por esse órgão de controle administrativo, o acompanhamento da tramitação da ação de investigação judicial eleitoral de nº0000262/79.2016.6.10.0008”, finalizou o pedido.

Agora é aguardar e conferir.

PCdoB denuncia juíza Anelise Reginato ao CNJ

por Jorge Aragão

O PCdoB, partido do governador Flávio Dino e de Márcio Jerry, resolveu denunciar a juíza Anelise Reginato ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A magistrada, na semana passada, em decisão declarou Flávio Dino, Márcio Jerry, o prefeito e vice-prefeito de Coroatá inelegíveis por oito anos, em um processo sobre abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2016. Na decisão, a juíza ainda também determinou a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito da cidade.

Desde a publicidade da decisão, a juíza Anelise Reginato tem sido alvo de ataques covardes e inúmeros Fakes News. Por conta disso, as entidades que congregam magistrados, como a ANAMAGES, AMMA e AMB, emitiram notas se solidarizando com Anelise.

Só que no fim de semana o PCdoB resolveu ingressar com uma reclamação formal contra a magistrada. Entretanto, a ação dos comunistas não está sendo bem vista pelos magistrados, afinal alguns estão achando que a reclamação soa mais como uma intimidação, e prometem reagir.

É aguardar e conferir.

MDB questiona no TSE e CNJ, a estratégia nociva do PCdoB

por Jorge Aragão

A direção do MDB no Maranhão acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de providências contra manobra jurídica praticada pelo PCdoB, partido do governador Flávio Dino (PCdoB), em ações protocoladas na Justiça Eleitoral do estado.

De acordo com a sigla, o PCdoB tem usado de forma indiscriminada – na classificação de representações eleitorais -, a modalidade “sigilo de justiça” contra adversários do governador, partidos políticos e até contra jornalistas. A estratégia comunista, segundo sustentou o MDB, é tentar dificultar a defesa dos representados judicialmente, ou seja, litigância de má fé.

A assessoria jurídica do MDB anexou nas reclamações uma lista com oito representações eleitorais ajuizadas recentemente, todas de autoria do PCdoB, e que tiveram certidões e decisões proferidas por magistrados eleitorais, determinando a retirada do segredo de justiça, por não terem vislumbrado, em todos os casos apontados, “a existência de circunstância fática que justificasse a excepcionalidade nos autos”.

“A banalização do segredo de justiça fere a democracia e o direito de acesso à informação. Logo, a garantia da publicidade evidencia que os preceitos democráticos estão incorporados no âmago dos processos judiciais”, fundamentou a legenda, com referência à argumentação levantada pelo juiz Wellington Claudio Pinho de Castro.

O MDB também enfatizou que a prática da modalidade “sigilo de justiça” no protocolo de representações, compromete o acesso dos advogados da parte representada nos autos, por meio de consulta eletrônica antes de sua habilitação formal.

“Sabe-se que tal manuseio imediato é fundamental, haja vista o dinamismo dos feitos eleitorais. Tal sofisma também impede que os representados antecipem sua defesa, bem assim despachem com juízes eleitorais. Motivo: não possuem dons premonitórios. Com efeito, somente advogados da parte autora sabem, logo acompanham a tramitação do feito na seara liminar, em prejuízo da paridade das armas”, completou o partido.

A sigla também destacou que a Emenda Constitucional nº 45/2004 [Reforma do Judiciário], fortaleceu o princípio da publicidade dos atos processuais re reduziu a possibilidade de decretação de segredo de justiça, “sendo cabível apenas aos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudicasse o interesse público”.

“Registra-se, que se os advogados das partes/candidatos estiverem fora das capitais onde se encontram os respectivos Tribunais Eleitorais, jamais, conseguirão saber da existência de novas demandas, pois o acesso estará limitado aos sistemas eletrônicos que não apontam as petições maliciosamente medidas para coibir o referido artifício procedimental indevidamente utilizado, tudo em detrimento da publicidade, boa-fé, não-surpresa e celeridade do processo público eleitoral”, enfatizou.

O MDB explicou que também já informou o TRE-MA da reclamação contra a suposta manobra do PCdoB e cobrou medidas do TSE e CNJ para evitar a continuidade da prática no Maranhão.

“Outrossim, pede que sejam apuradas e punidas eventuais práticas de chicana procedimental eleitoral e que seja regulamentada a matéria de litigância de má fé”, finalizou.

Blog – O Blog do Jorge Aragão foi vítima dessa estratégia, quando o PCdoB, utilizando os mesmos métodos, tentou retirar do ar a postagem “A cara de pau sem limites de Flávio Dino”.

Entretanto, acertadamente, e para o bem da democracia, o magistrado que analisou o caso, Alexandre Lopes de Abreu, negou a liminar aos comunistas.

Ao Blog só resta dizer: que coisa feia, meu caro PCdoB.

De O Estado, com acréscimos de informações do Blog do Jorge Aragão

CNJ determina arquivamento de reclamação contra presidente do TJ

por Jorge Aragão

Desembargador-Cleones-CunhaCom o objetivo de esclarecer e trazer à tona a verdade dos fatos, view o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) informa que foi determinado, por decisão da corregedora-geral da Justiça, ministra Nancy Andrighi, o arquivamento da Reclamação Disciplinar n° 0002559-95.2016.2.00.0000, protocolada no CNJ por Benedita Neves Santos contra o presidente do TJ/MA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, alegando suposto tráfico de influência, envolvendo ainda o governador do Maranhão, Flávio Dino, e o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho.

A decisão, baseada no art. 8°, inciso I do Regimento Interno do CNJ, inicialmente, determina o arquivamento sumário da denúncia por considera-la anônima. Isso porque, apesar de constar a identificação da requerente nos autos, ficou constatada através de informações técnicas da Superintendência de Polícia Técnico-científica do Estado do Maranhão a inexistência do cadastro para o RG informado da inicial, ressaltando ainda que “todos os indícios evidenciam tratar-se de comentos falsos”.

Também foram acostados dos autos certidão da Companhia Energética do Maranhão dizendo que o “documento juntado pela reclamante a fim de comprovar seu endereço também não espelha a realidade”. E para justificar ainda mais a sua decisão de arquivamento sumário por denúncia anônima, a ministra cita a certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informa que Benedita Neves Santos (reclamante na inicial), “filha de Eugênia Neves Santos, nascida em 08/04/1947, não está incluída no Cadastro Nacional de Eleitores.

SEM PROVAS – Para a ministra Nancy Andrighi, ainda que a reclamante existisse de fato e a denúncia não fosse baseada em documentos inexistentes e não sendo mais considerada anônima, o exame da denúncia revela que não constam “elementos indiciários [provas] mínimos capazes de servir de suporte às alegações constantes da inicial”, impedindo a continuidade do trâmite do procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça.

Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Carvalho Cunha, reforça o seu compromisso com a transparência, verdade e correção tanto em sua vida pessoal, quanto em sua trajetória profissional, atualmente, como chefe do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Arquivada denuncia no CNJ contra desembargadora Ilka Esdra Araújo

por Jorge Aragão

ilkaO Blog recebeu, search através de comentários em algumas postagens, advice uma Nota da AMATRA (Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região) informando que a denuncia formulada no CNJ contra a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, divulgada aqui no Blog (reveja), foi arquivada.

A nota assinada pelo juiz do trabalho e presidente da AMATRA, Fernando Luiz Duarte Barboza, afirma que o arquivamento seu deu por decisão do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista de Brito Pereira, em 09 de julho. Veja a Nota abaixo na íntegra.

NOTA

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com e luispablo.com.br, vem informar que foi arquivada definitivamente a reclamação disciplinar apresentada por SEVERINO LIMA DE JESUS em face da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO.

A reclamação foi apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (0000740-60.2015.2.00.0000) mas encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (7302-36.2015.5.00.0000) por decisão de Sua Excelência a Corregedora Nacional de Justiça, MINISTRA NANCY ANDRIGHI.

Em 09 de julho de 2015, foi proferida por Sua Excelência o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, MINISTRO JOÃO BATISTA DE BRITO PEREIRA, a decisão que indeferiu a petição inicial e determinou o arquivamento, sob fundamento de que a reclamação disciplinar era manifestamente incabível.

Conforme antecipado pela AMATRA XVI em sua nota de repúdio às insinuações contidas na notícia, o Conselho Nacional de Justiça é consciente de sua verdadeira missão constitucional e, por isso, rechaça denúncias com viés recursal e intimidatório, mediante arquivamentos sumários, exatamente como ocorreu no caso em comento.

A AMATRA XVI espera que haja divulgação do arquivamento com a mesma ênfase com que houve divulgação da infundada denúncia.

São Luis/MA, 13 de julho de 2015.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI

AMATRA emite Nota em favor da desembargadora Ilka Esdras

por Jorge Aragão

ilkaO Blog recebeu uma Nota de Repúdio por parte da AMATRA (Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região) entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão tenta, for sale em vão, sick desqualificar a postagem “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ“.

Na Nota da AMATRA, store a única coisa que consegue ficar claro é o corporativismo, algo natural para a maioria das associações. No entanto, a Nota não explica nada com nada, não justifica, por exemplo, o motivo de tanta demora para um simples julgamento, mas tenta, de maneira desnecessária, imputar uma culpa ao Blog que ele não tem, pois sequer foi feito qualquer juízo de valor.

A Nota poderia ter contestado a postagem e dizer o que foi citado que não era verdadeiro, mas preferiu tentar vitimizar toda uma categoria, como se a postagem tivesse sido genérica e não específica.

O Blog reitera o respeito pelos magistrados do Maranhão, inclusive pela própria AMATRA, assim como por qualquer outra categoria, e lembra que também não fez qualquer acusação contra a magistrada Ilka Esdras, apenas relatou fatos que, diga-se de passagem, não foram contestados e estão contidos na denuncia encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, o Blog assegura aos seus leitores que jamais se sentirá intimidado com qualquer Nota e seguirá cumprindo seu papel perante a sociedade, com responsabilidade e credibilidade. Abaixo a Nota de Repúdio.

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com e luispablo.com.br, vem manifestar apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, pelos seguintes motivos:

Do que é exemplo a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, a imensa maioria dos Magistrados brasileiros é composta por pessoas de reputação ilibada e conduta exemplar, que dedicam suas vidas à difícil missão de dizer, em cada processo, quem tem razão e quem não tem.

Infelizmente, é crescente o número de denúncias infundadas contra Magistrados no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, pois inserções midiáticas irresponsáveis e temerárias difundiram a falsa ideia de que, ao se deparar com uma decisão judicial desfavorável, basta à parte denunciar o Magistrado ao CNJ e tudo será resolvido.

Denúncias como estas tem a inequívoca pretensão de intimidar o Magistrado, abalando sua garantia de independência e sua prerrogativa de imparcialidade, no intuito de que a ameaça de punição administrativa implique na modificação de sua decisão ou no seu afastamento do processo, por suspeição.

No entanto, consciente de sua verdadeira missão constitucional, o CNJ rechaça esse desvirtuamento, razão pela qual as denúncias com viés recursal e intimidatório são sumariamente arquivadas após o recebimento, como certamente ocorrerá na denúncia em comento.

Os fundamentos de fato e de direito que levaram a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO a deferir o pedido liminar no Mandado de Segurança constam nos autos do processo, cuja decisão atende ao princípio processual do livre convencimento motivado.

A retirada do processo da pauta do Tribunal Pleno decorreu da ausência justificada da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO na sessão do dia 12 de fevereiro de 2015, por motivo de doença devidamente comprovada, razão pela qual é irresponsável a insinuação contida na notícia de que “curiosamente” a Desembargadora ingressou com uma licença e o processo até hoje, “estranhamente”, não foi julgado.

Em 20 anos de magistratura, a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO trilhou o caminho da ética e do profissionalismo, e não terá sua reputação abalada por denúncias inconsequentes e infundadas.

As insinuações contidas na denúncia e reproduzidas na notícia são claramente ofensivas e tendenciosas, não merecendo qualquer crédito porque tem o ranço do inconformismo sensacionalista e visa amealhar apoio popular.

Por todo o exposto, a AMATRA XVI manifesta seu apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, solidarizando-se contra a denúncia da qual a Magistrada é vítima.

São Luis/MA, 12 de maio de 2015.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI

Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ

por Jorge Aragão

ilkaA desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão, drugs Ilka Esdra Silva Araújo, foi denunciada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta de um litígio envolvendo o Sindicato dos Funcionários Públicos Vigilantes do Estado do Maranhão (SFPVEMA) que se arrasta no TRT-MA.

A denuncia foi formulada pelo ex-secretário geral do SFPVEMA, Severino Lima de Jesus, que reclamou da postura adotada pela desembargadora Ilka Esdra durante o trâmite do processo que segue, inexplicavelmente, sem ser julgado.

O atual presidente do SFPVEMA, Roberval Jansem, que perdeu a eleição, ingressou com liminares contra a gestão vencedora do pleito, mas não conseguiu lograr êxito e teve três liminares indeferidas.

No entanto, Roberval Jansem ingressou com um Mandado de Segurança e conseguiu seu objetivo, após análise da desembargadora Ilka Esdra, que inclusive decidiu pelo afastamento de todos os membros da diretoria SFPVEMA e determinando a posse de Roberval Jansem como novo presidente.

Na denuncia protocolada no CNJ, foi afirmado que a desembargadora fez mais até do que foi pedido, pois no Mandado de Segurança só teria sido pedido o afastamento do presidente da SFPVEMA, Orlando Frazão.

A denuncia também afirma que após a celeridade de conceder o Mandado de Segurança, a desembargadora Ilka Esdra não demonstrou mais a mesma “disposição” na sequencia do processo, pois a parte prejudicada ingressou com um Agravo Regimental no dia 17 de setembro de 2014.

Só que somente depois de quatro meses, os autos foram remetidos para o pleno do TRT-MA. Com isso, o julgamento seria realizado em 12 de fevereiro, mas curiosamente a desembargadora ingressou com uma licença de três dias e o processo foi retirado de pauta e até hoje, estranhamente, não foi julgado.

Na denuncia ao CNJ, além do pedido de instauração do processo legal administrativo disciplinar, foi solicitado também a suspeição da desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo.

A corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, já recebeu o pedido e solicitou esclarecimentos a Corregedoria­-Geral da Justiça do Trabalho para ciência e adoção das providências que entender cabíveis.

O Blog aguarda um posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão que, mesmo que indiretamente, vai sendo atingindo, pelo menos até que o processo seja apreciado pelo órgão.