Vereadora do PCdoB de Caxias que usou carro do Governo é cassada

por Jorge Aragão

O juiz de Direito Paulo Afonso Gomes, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias cassou o mandato da vereadora Aureamélia Brito Soares (PCdoB), por abuso de poder político e econômico nas eleições 2016.

Aureamélia havia sido flagrada durante a campanha eleitoral utilizando um veículo alugado pelo Governo do Estado, o que acabou sendo utilizado como prova para a sua cassação.

Com a saída da comunista quem assume mandato é o suplente Genival Moto Peças (PSB). A informação é do jornalista Gilberto Léda.

O carro utilizado pela vereadora é uma caminhonete Volkswagem Amarok, que está alugada para a Secretaria de Estado da Indústria e Comério (Seinc) desde o dia 20 de julho do ano passado. O contrato, segundo informação prestada à Justiça Eleitoral pelo próprio titular da pasta, Simplício Araújo (SDD), tem vigência de um ano e encerra-se apenas no dia 20 de julho deste ano.

Em sua defesa, a Aureamélia Soares – que é esposa do atual secretário de Estado da Agricultura Familiar, Adelmo Soares – confirmou que usava o carro na campanha, mas garantiu que à época da eleição ele ainda não estava sendo utilizado pelo Executivo.

O argumento é quase o mesmo da Seinc. Em nota oficial, a secretaria informou que, apesar de o contrato ser do dia 20 de julho de 2016, o uso efetivo do veículo iniciou-se apenas no dia 10 de outubro do mesmo ano, após as eleições.

Para a Justiça, contudo, as justificativas não foram o suficiente…

As justificativas de Waldir Maranhão

por Jorge Aragão

waldirApós a repercussão negativa depois de decidir pela troca do relator no processo de cassação do presidente da Câmara Federal, decease Eduardo Cunha (PMDB) (reveja aqui), viagra sale o 1º vice-presidente da Câmara Federal, o maranhense Waldir Maranhão (PP), tentou explicar sua decisão.

Waldir Maranhão, através de Nota de Esclarecimento, afirmou que sua decisão foi fundamentada na legislação vigente. Veja abaixo a Nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados Decisão sobre Recurso nº 98/2015.

Diante do impedimento do Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha, com base no que estabelece o Código de Ética e Decoro Parlamentar, deferi pedido formulado no pedido número 98/2015, apresentado pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB).

A decisão foi tomada em consonância com o que determina o artigo 31, parágrafo I, inciso “a” do mencionado Código, que não deixa dúvidas a respeito do impedimento do relator da Representação número 1/2015, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que no início da atual legislatura integrava o Bloco Parlamentar liderado pelo PMDB, partido do representado, deputado Eduardo Cunha.

O entendimento sobre integrar Bloco Parlamentar se dá a partir da composição vigente no início da legislatura, não a do momento do ato de indicação do relator. Ademais, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados é claro e inequívoco, em vários dispositivos, ao determinar o prolongamento dos efeitos da formação do Bloco Parlamentar no início da Legislatura a todo o período.

Assim, respeitando o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ressalto que a decisão não contraria aquela proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferida em 8 de dezembro de 2015, na análise do Mandado de Segurança número 33.927/DF, uma vez que o indeferimento do pedido liminar tomou por base a natureza “interna corporis” da matéria em questão.

Ademais, o ilustre Ministro do Supremo reconheceu, em seu despacho, que “a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário”. O que respalda a decisão por tomada, dela tirando qualquer dúvida sobre sua legalidade.

A questão foi por mim decidida, presidente em exercício da Câmara dos Deputados, em absoluta consonância com o Regimento Interno, que respaldou o entendimento inequívoco de que o Deputado Fausto Pinato encontrava-se em flagrante impedimento para exercer a relatoria da Representação acima mencionada.

Não obstante, a decisão não apenas respeitou o que dita o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas retirou do caminho da Representação a possibilidade de, em futuro breve, ser suscitada a nulidade do tramite processual por conta do inconteste impedimento do relator.

Brasília, 9 de dezembro de 2015.

1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados
Deputado Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA)

Waldir Maranhão ‘ajuda’ a protelar processo de cassação de Eduardo Cunha

por Jorge Aragão

waldir_maranhaoMesmo com as atenções voltadas quase que exclusivamente para o Impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), stuff uma manobra feita pelo vice-presidente da Câmara dos Deputados, ampoule o maranhense Waldir Maranhão (PP), no sentido de retardar o processo de cassação de Eduardo Cunha (PMDB), não passou despercebido.

Nesta quarta-feira (09), a Mesa Diretora da Câmara, controlada por aliados de Cunha, determinou o afastamento do relator do processo contra o peemedebista, deputado Fausto Pinato (PRB-SP).

A decisão foi assinada por Waldir Maranhão, um dos parlamentares investigados na Operação Lava Jato. O presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA), afirmou que irá recorrer da decisão, comunicada durante reunião do conselho nesta quarta-feira.

A indefinição do relator do processo irá retardar ainda mais o processo de Eduardo Cunha, o que muitos entendem ser uma estratégia montada pelo próprio presidente e seus aliados na Câmara Federal.

É aguardar e conferir.

TRE confirma a cassação de prefeito e vice do município de Buriti

por Jorge Aragão

Prefeito-Rafael-Mesquita2-e1377411404476Por 4 a 3, clinic o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão confirmou na tarde de hoje (15), a cassação dos diplomas de Rafael Mesquita Brasil (prefeito) e Raimundo Nonato Mendes Cardoso (vice-prefeito) da cidade de Buriti, por corrupção e fraude eleitoral. O voto desempate foi dado pelo presidente da Corte, desembargador Guerreiro Junior, nos termos do voto do relator, desembargador eleitoral Eduardo Moreira.

“Apesar de sustentadas no depoimento de apenas uma testemunha, as referidas declarações foram corroboradas pelos demais elementos probatórios trazidos ao processo, especialmente nas mídias de áudio e vídeo apresentadas que evidenciam que o processo eletivo de ambos foi absolutamente maculado por corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico”, destacou Guerreiro Junior.

O relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Moreira, já havia sido taxativo quando proferiu seu voto: “os mandatos eletivos dos recorrentes foram conquistados sob atos de corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico, além de fundadas suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies, inclusive de tentativa de homicídio à testemunha de acusação que se encontra incluída no programa de proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”.

No entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos, os membros concordaram que não houve comprovação da participação do vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica extinta.

Mesquista e Cardoso são acusados de terem efetuado a compra de votos na eleição de 2012. Ambos ainda podem recorrer da decisão.

Situação complicada a de Beto Castro

por Jorge Aragão
Vereador Beto Castro recorre de cassação

Vereador Beto Castro recorre de cassação

A situação do vereador Beto Castro (PRTB) não ficou nada fácil hoje, cheap após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão ter indeferido, stuff por unanimidade, prostate o pedido de suspeição da juíza Alice Souza Rocha, ajuizado naquela corte pela defesa do parlamentar.

Beto pediu suspeição da juíza com um único objetivo, atrasar o julgamento dos embargos de declaração – recurso -, de um processo do qual foi cassado do mandato de vereador, e consequentemente ganhar tempo antes de sair por definitivo do cargo.

Além de ter o pedido negado pela Corte Eleitoral, Beto Castro ainda foi multado em R$ 5 mil por litigância de má-fé.

Agora, com o julgamento dos embargos já na quinta-feira, é provável que o vereador deixe o mandato e abra espaço para o autor da ação que o cassou, o suplente de vereador Paulo Roberto Pinto, o Carioca (PRTB).

E caso sejam realmente rejeitados os embargos, Beto somente poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já fora do mandato. A situação, portanto, está próxima de uma definição.

Beto Castro e Barbara Soeiro na pauta do TRE

por Jorge Aragão
Barbara conta com três votos favoráveis

Barbara conta com três votos favoráveis

Os vereadores Beto Castro (PRTB) e Barbara Soeiro (PMN) terão processos julgados hoje pela Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, check que inicia à tarde os trabalhos de 2014. O objetivo da Corte é zerar a pauta referente as eleições de 2012.

O julgamento de Barbara havia sido iniciado na última sessão de 2013. Trata-se de um Recurso Contra a Expedição do Diplomar da parlamentar, interposto pela suplente, vereadora Eidimar Gomes Rodrigues. A suplente alega que Barbara havia recebido proventos do cargo que exercia na Prefeitura em período vedado pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião do início do julgamento, o então relator do processo, juiz Sérgio Muniz, votou pela improcedência da ação. Os juízes  José Eulálio Figueiredo e Eduardo Moreira, também votaram pela improcedência. O presidente do TRE, desembargador Froz Sobrinho, pediu vista do processo.

Além do voto de Froz, faltam dar um parecer a juíza Alice Rocha e o juiz Clodomir  Sebastião Reis, que no dia da votação estava ausente.

Beto Castro apenas apelou para embargos

Beto Castro apenas apelou para embargos

Cassação – Outro processo que deve ser analisado pela Corte Eleitoral será o do vereador Beto Castro. Com mandato já cassado

pela Justiça, ele apelou para embargos de declaração, que não devem mudar o resultado da ação.

Beto, no entanto, deverá permanecer no cargo até que o seu recurso seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A expectativa da defesa do parlamentar é de que isso somente ocorra em 2015, uma vez que 2014 é ano de eleição e a Corte Máxima da Justiça Eleitoral dificilmente analisará o seu caso.

O parlamentar é acusado de ter pelo menos duas carteiras de identidade, dois títulos de eleitor e dois CPFs. A perícia nos documentos foi feita pela Polícia Federal (PF) a pedido da Justiça Eleitoral. Por conta do crime de falsidade ideológica, o TRE entendeu que o vereador cometeu crime de fraude e enganou o eleitor, que não sabia da existência de processos criminais contra ele.