Atenção para o calendário eleitoral de 2018

por Jorge Aragão

O Tribunal Superior Eleitoral já confirmou o calendário eleitoral para 2018, quando na oportunidade teremos em todo o Brasil eleições para governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

A primeira observação importante sobre o calendário eleitoral de 2018, é que a partir de 1 de janeiro torna-se obrigatório o registro das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos de pesquisas.

Vale destacar também que o dia 2 de abril será o prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.

Já para o eleitor, a data importante é 4 de maio, pois é a data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral e/ou regularizar a situação.

De 20 de julho a 5 de agosto de 2018, será o período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos. Os partidos e coligações têm até o dia 15 de agosto para registrarem seus candidatos.

Sobre a propaganda eleitoral, ela será iniciada no dia 16 de agosto. Já a propaganda no rádio e na TV será de 26 de agosto a 29 de setembro.

As eleições serão realizadas no dia 02 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno).

Essas são as principais datas do calendário eleitoral de 2018.

Dicas do calendário eleitoral de 2016

por Jorge Aragão

eleicaoPor Flávio Braga

O calendário das Eleições Municipais de 2016 incorporou as modificações introduzidas pela Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), thumb contendo as datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, try candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Filiação partidária: quem pretender concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições.

Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Registro de candidatos: os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19 h do dia 15 de agosto.

Propaganda eleitoral: a campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Teste público de segurança: o dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.

Inscrição eleitoral e transferência de domicílio: o dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio eleitoral. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

Apresentação de programas em rádio e TV: a partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

Comício e sonorização: a partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Propaganda eleitoral na internet: a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

Deputados avaliam como positivas as mudanças no calendário eleitoral

por Jorge Aragão

estadoDe O Estado – A bancada maranhense na Câmara Federal classificou de positivas as mudanças efetivadas no calendário eleitoral para o pleito de 2016, medical divulgadas na semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as principais mudanças estão a alteração no prazo de filiação partidária para aqueles que vão disputar a eleição; alteração no período limite para a realização das convenções partidárias; redução no período permitido para a realização da campanha eleitoral e redução do período de veiculação da propaganda no rádio e na TV.

O Estado ouviu seis parlamentares sobre as mudanças já efetivadas. Destes, view apenas um ponderou que, order apesar do menor gasto no período, encontrou prejuízos – no que diz respeito ao período menor de campanha – aos candidatos menos conhecidos. Trata-se da deputada federal Eliziane Gama (Rede).

“Vejo que o tempo é pequeno. Temos dois efeitos. Um que reduz o custo de campanha, mas que ao mesmo tempo diminui o tempo para o eleitor conhecer melhor o seu candidato. Para os candidatos menos conhecidos, pode haver resultados não muito satisfatórios”, disse.

Já os demais deputados ouvidos – Pedro Fernandes (PTB), João Marcelo (PMDB), Hildo Rocha (PMDB), Aluisio Mendes (PSDC) e Júnior Marreca (PEN) – enfatizaram apenas pontos positivos das mudanças.

O coordenador da bancada maranhense, Pedro Fernandes, por exemplo, disse que a redução do período para a campanha eleitoral era quase unanimidade no Congresso Nacional.

“Apesar de não termos feito uma reforma política, pois o que tivemos foi tão somente uma reforma eleitoral, achei positivas as mudanças no calendário. A redução, tanto do tempo da campanha quanto da propaganda no rádio e na TV, era praticamente unanimidade entre os políticos. Acredito que a democracia vai ser tão praticada que a tendência é que se diminua mesmo esse tempo”, disse.

João Marcelo afirmou que as mudanças são “extremamente positivas”. “Trinta e cinco dias para o período de propaganda no rádio e na TV [antes eram 45 dias] são suficientes para os candidatos explanarem suas propostas. Não vejo prejuízo para os candidatos”, disse.

Além de elogiar as medidas, Hildo Rocha comemorou o fato de uma emenda de sua autoria ter sido aprovada na Lei 13.165/2015, que trata da reforma eleitoral. “O calendário eleitoral de 2016 retrata fielmente a lei, aprovada pelo Congresso, que reformou boa parte da nossa legislação e dos partidos políticos. Participei ativamente da reforma política, inclusive com emenda de nossa autoria aprovada, que fixou idêntica quantidade de candidatos para partidos políticos e coligações, agora 150 por cento para ambos”, considerou.

Aluisio Mendes destacou ter votado favoravelmente às mudanças no calendário. “A diminuição do período de campanha vai sobretudo barateá-la. Quanto à diminuição do tempo de vinculação do programa eleitoral, além de reduzir os custos das campanhas, vai onerar menos os meios de comunicação”, completou.

Corroborou o mesmo pensamento o deputado Júnior Marreca. “Menor tempo, consequentemente campanhas mais objetivas e a menor custo”, resumiu.