Rede de Controle lança Nota em defesa do TCE

por Jorge Aragão

A Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão emitiu nota em defesa das prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas da União e estaduais, em especial da competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar os gastos públicos e do conteúdo da IN/TCE/MA nº 54/2018, que disciplina o emprego de recursos públicos para a realização de festividades pelas prefeituras maranhenses.

A nota também expressa preocupação com o teor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 02/2018, de autoria do deputado estadual Júnior Verde, que coloca em risco a autonomia e a independência da Corte de Contas maranhense, em relação à prerrogativa de expedir atos e instruções normativas sobre matérias de sua competência.

A Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão é composta por instituições ligadas ao controle público e o combate ao desvio de recursos públicos cujo objetivo é garantir o fluxo ágil e desburocratizado de ações e informações a serviço do aperfeiçoamento da gestão pública e do combate à corrupção e ao desperdício de recursos. “O que se reafirma aqui é a primazia do interesse público, que é a razão de ser de nossa atuação, portanto essa é uma luta de toda a Rede”, afirmou o coordenador da Rede, Alexandre Walraven, secretário do Tribunal de Contas da União (TCU) no Maranhão.

Além do coordenador, assinam o documento o diretor de Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA e coordenador substituto da Rede, Marco Antonio Santos Amorim, a superintendente da Controladoria-Regional da União no MA, Leylane Maria da Silva, o procurador-chefe da República no MA, José Raimundo Leite Filho, o procurador-chefe da União no Maranhão, Fabrício Santos Dias e o procurador-geral do Ministério Público de Contas do MA, Jairo Cavalcanti Vieira. Veja abaixo a íntegra da nota.

Nota da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão em defesa do TCE/MA

A Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, articulação que congrega órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal com atuação nas áreas de controle, fiscalização e prevenção à corrupção,

Em defesa das prerrogativas conferidas pela Constituição Federal, artigos 70 a 75, aos Tribunais de Contas da União e estaduais, relacionadas ao exercício do controle externo da Administração Pública, que lhes garantem independência no exercício de sua função, inclusive para expedição de atos normativos que versem sobre aspectos específicos de suas áreas de atuação, sem subordinação aos demais Poderes;

Em defesa do modelo constitucional que assegura autonomia e autogoverno aos Tribunais de Contas no que pertine à iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, bem como para elaborar seu regimento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, da Carta Magna de 1988 (ADI 4643/RJ, Rel. Min Luiz Fux, DJe 28.11.2014, ADI 1.994/ES, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08.09.06; ADI nº 789/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94);

Em defesa da competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar os gastos públicos sob os aspectos da legalidade, da legitimidade e da economicidade, conforme disposto no art. 70, caput, da Constituição Federal;

Em defesa dos princípios da moralidade, da eficiência e da responsabilidade na gestão fiscal, que devem nortear toda atuação estatal, consoante previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como nos arts. 37, caput, e 165 da Constituição Federal de 1988;

Em defesa do conteúdo da IN/TCE/MA n. 54/2018, que atendeu a Requerimento Conjunto do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual no sentido de disciplinar o emprego de recursos públicos para a realização de festividades, face à necessidade, dentro do cenário de restrição orçamentária por que passam muitos entes públicos, de priorização de gastos, garantindo-se assim políticas públicas voltadas à concretização do princípio da dignidade humana (CF, art. 1º, III);

Em defesa do pagamento digno e pontual dos servidores e contratados da Administração Pública Municipal no Estado do Maranhão, bem como da priorização da saúde e da educação como serviços públicos essenciais à garantia do mínimo existencial;

Vem manifestar integral apoio ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, expressando preocupação com o teor da Proposta de Emenda Constitucional n. 02/2018, de autoria do Deputado Estadual Júnior Verde, que acrescenta o inciso XIII e os parágrafos 5º, 6º e 7º ao art. 51 da Constituição do Estado, colocando em risco a autonomia e a independência da Corte de Contas maranhense, no que tange à prerrogativa de expedir atos e instruções normativas sobre matérias de sua competência.

A Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão entende que o fortalecimento dos mecanismos de controle externo contribui para a melhoria da eficiência no gasto público e para o enfrentamento à corrupção. Nesse sentido, o modelo de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas brasileiros está bem definido pelo poder constituinte originário de 1988, e não pode ser restringido pelo poder constituinte derivado dos Estados, sob pena de macular-se a harmonia e o respeito às instituições democráticas deste país.

Tá ficando feio para o deputado estadual Júnior Verde.

Caldas Furtado afirma que só a CF altera modelo de atuação do TCE

por Jorge Aragão

Desde que o Tribunal de Contas do Estado, de maneira acertada, emitiu uma instrução normativa assegurando que Municípios só podem bancar as festividades locais com dinheiro público, caso a folha salarial dos servidores municipais não estejam em atraso, abriu-se um leque de polêmicas.

A maior delas foi a PEC apresentada pelo deputado estadual Júnior Verde (PRB), a pedido da FAMEM, que representa a categoria dos prefeitos maranhenses. A PEC, “trocando em miúdos”, tenta barrar os efeitos da instrução normativa do TCE do Maranhão.

O presidente do TCE, Caldas Furtado, concedeu entrevista ao jornal O Estado do Maranhão e assegurou que quem definiu a função dos Tribunais de Contas foi a Constituição Federal, logo apenas uma PEC no Congresso Nacional poderia alterar essa situação.

“Inicialmente é preciso salientar que acredito que esteja havendo um equívoco, pois a IN TCE/MA 54/2018, por si só, não cria restrições ao prefeito municipal, muito menos estabelece sanções. Depois é importante destacar que o modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas brasileiro está bem definido pelo poder constituinte originário na Carta de 1988 (arts. 70 a 75). Destaque-se aí o caput do art. 73 que, combinado com o art. 96, atribui ao Tribunal de Contas a competência privativa para elaborar seu regimento, dispondo sobre sua competência e seu funcionamento. Então aí está o caminho: se alguém quer modificar o modelo, que seja por meio de alteração na Constituição Federal”, afirmou o conselheiro Caldas Furtado.

E como a votação de PEC’s no Congresso Nacional está suspensa, devido a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, a IN do TCE do Maranhão seguirá valendo, agora para as demais festas municipais, com destaque para os aniversários das cidades e o São João.

É aguardar e conferir.

Salários atrasados: Galdino baixa Portaria em apoio a decisão do TCE

por Jorge Aragão

De maneira coerente, acertada e prezando pela moralidade do gasto público, o secretário de Cultura e Turismo do Maranhão, Diego Galdino, baixou Portaria em apoio a instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado, que considera ilegítima despesas públicas do Município com eventos festivos diante de atraso do pagamento da folha salarial dos servidores municipais.

A Portaria dispõe sobre a adequação que a Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) irá se submeter para garantir a eficácia da instrução normativa do TCE.

No Artigo 2º da Portaria 067/2018, a SECTUR assegura que somente efetuará transferências voluntárias financeiras aos municípios que apresentem declaração firmada pelo Chefe do Poder Executivo (Prefeito), afirmando que as folhas salarias dos servidores públicos municipais estão rigorosamente em dia. A declaração assinada pelo Prefeito Municipal terá validade máxima de 30 dias. Veja abaixo o modelo.

Por essas e outras medidas é que o jovem Diego Galdino é uma grata surpresa na equipe do Governo do Maranhão, conseguindo se destacar, apesar do pouco tempo como gestor público.

Por conhecer a postura proba e correta de Diego Galdino, o Blog do Jorge Aragão não podia esperar uma outra atitude do jovem secretário.

Pelo visto, a instrução normativa do TCE, como bem destacou o presidente do órgão, conselheiro Caldas Furtado, vai ganhando forças e ficando irreversível, para o bem dos servidores públicos municipais.

Presidente do TCE confirma que carnavais podem ser suspensos

por Jorge Aragão

Depois da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que aprovou por unanimidade uma proposta de Instrução Normativa sobre as despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal, consideradas ilegítimas despesas com eventos festivos diante de atraso do pagamento da folha salarial, muitos questionamentos foram feitos.

Entretanto, o próprio presidente do TCE-MA, o conselheiro Caldas Furtado, concedeu entrevista, exclusiva ao programa Ponto Final da Rádio Mirante AM, apresentado pelo titular do Blog do Jorge Aragão, dirimindo algumas dúvidas sobre a decisão do órgão.

Caldas Furtado deixou claro que nenhum Município deve colocar recursos próprios em festividades, quando a folha salarial do servidor público estiver atrasada. Entretanto, não existe proibição de convênios.

“É ilegítimo o Município bancar com recursos próprios quaisquer festividades, diante de uma folha salarial em atraso. Pode até ter convênio estadual, mas desde que não haja contrapartida do Município”, afirmou.

O presidente do TCE além de afirmar que a Municípios que se encontra nessa situação está proibido de utilizar recursos próprios para festividade, disse ainda que o Carnaval nesses locais pode até ser suspenso, em caso de denúncia.

“Podemos entender que os municípios nessa situação estão proibidos de destinar recursos próprios para essas festas, pois o TCE já está antecipando que vai considerar como ilegítimo, portanto proibindo, esse tipo de situação. O TCE já está sinalizando para não fazer, pois será impedido por meio de controle. Se houver alguma representação e/ou denúncia contra algum Município, o TCE tem competência para determinar a suspensão da festa e/ou no momento em que as contas de governo forem apreciadas”, declarou.

Caldas Furtado, além de agradecer o apoio do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual, fez questão de ressaltar que não foi e nem será, pelo menos este ano, divulgado nenhuma lista pelo TCE, com os nomes dos municípios que estão com a folha salarial em atraso.

“Estamos iniciando esse processo, por esse motivo não temos elementos para divulgar nenhuma lista e afirmar que este ou aquele estão com a folha salarial dos servidores atrasados”, finalizou.

Ao Blog, só resta parabenizar o TCE, MPC e MP pela iniciativa inédita, pelo menos no Maranhão, mas que será de muita importância para a melhoria e o desenvolvimento de muitos municípios, que vivem de uma política arcaica e “escrava” do “pão e circo”.

TCE decide que é ilegítimo custear Carnaval com salários atrasados

por Jorge Aragão

O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à corte de contas.

“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

IEGM – A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.

A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

TCE completa 70 anos e terá vasta programação

por Jorge Aragão

Lançamento de vídeo institucional, livro contando a história da instituição, entrega de medalhas e outras homenagens marcam, nesta quarta-feira (11), às 19h, o ponto alto das festividades dos 70 anos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Aberta ao público, a programação será realizada no auditório Terezinha Jansen, do Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana (Cohafuma).

As comemorações tiveram início na última terça-feira (10), com a abertura da “Exposição Documental – 70 Anos do TCE/MA”. Montada no hall de entrada do Tribunal, a mostra inclui mostruário de peças históricas, réplica do antigo plenário do órgão, exposição de fotos, linha do tempo, além de publicações e vídeos.

A exposição fica até o final de outubro e receberá, a partir da semana que vem, visitas de estudantes universitários e do ensino médio das redes pública e privada. A ideia é aproveitar o momento para fazer com que esse segmento se aproprie dessa história, que ajuda a compreender a importância do controle externo para a coletividade.

“Esperamos que a experiência seja proveitosa para todos que se dispuserem a esse passeio pela história de uma instituição que atravessa o século XXI com disposição de jovem a ânimo renovado”, observa o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, presidente do TCE. Ele frisa o fato de que tanto a exposição quanto o evento são abertos ao público.

Em relação à noite festiva de quarta-feira, um dos destaques serão a presenças dos conselheiros Valdecir Pascoal (TCE-PE), presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Sebastião Helvécio (TCE-MG), presidente do Instituto Rui Barbosa, organismo voltado para estudos e pesquisas relacionadas ao controle externo.

Ao lado de outras personalidades de reconhecida importância para o fortalecimento do controle externo em nível local ou nacional Ambos serão agraciados com a Medalha Rui Barbosa, a mais alta homenagem conferida pelo TCE maranhense.

A cultura popular maranhense também será homenageada, por meio do cantor e percussionista Papete (in memorian) e Josias Sobrinho, com participação deste último interpretando algumas de suas canções. Papete será representado pela esposa, Giselle Paiva “São duas personalidades que orgulham os maranhenses e sintetizam nosso apreço pela pujança da cultura popular de nosso estado”, afirma o presidente do TCE.

A programação comemorativa dos 70 anos do TCE maranhense é resultante do trabalho de uma comissão formada ainda no ano passado, envolvendo servidores com formação em história, jornalismo, biblioteconomia e cerimonial que, desde então, vem conciliando suas atividades cotidianas no órgão com a preparação do evento. “É mais um exemplo da extrema competência e dedicação do corpo técnico do TCE, a quem agradecemos pelo belo trabalho”, observa o Ouvidor do TCE conselheiro Washington Oliveira, responsável pela coordenação dos trabalhos.

TCE libera acesso à lista de gestores encaminhada a Justiça Eleitoral

por Jorge Aragão

Caldas Furtado é presidente do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deu nesta semana mais um passo definitivo no caminho da transparência. A partir de agora, os órgãos judiciais e o Ministério Público têm acesso garantido à lista de gestores encaminhada à justiça eleitoral e aos respectivos processos diretamente na página do TCE na internet. A medida possibilitará um avanço expressivo no controle da administração pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.

Um dos aspectos mais importantes da medida estabelece que, para fins de gestão e transparência das informações, sejam evidenciadas em listas à parte, também no sítio eletrônico do TCE, as alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial. Nesses casos, constará indicação do número do processo de revisão ou do processo judicial.

A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições.

Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionarão como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas, defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.

“Trata-se de uma medida de alcance extraordinário, que ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de candidaturas. De fato, a decisão de dar ampla publicidade à lista é uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos em nosso estado”, observa o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado.

“Essa iniciativa do TCE marca uma afirmação de seriedade e compromisso efetivo com a luta contra a corrupção, a favor da transparência e da ética”, enfatiza o desembargador Lourival Serejo, que acompanhou e contribuiu com sugestões para a formatação da resolução, durante seu período á frente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na avaliação do procurador da República, José Raimundo Leite Filho, a decisão do TCE vem preencher uma grave lacuna no combate à corrupção no estado. “A falta dessa lista dificultava o acesso aos processos de contas referentes aos recursos federais, nas improbidades de nossa responsabilidade, e criava enorme dificuldades ao procurador regional Eleitoral, obrigado que está a trabalhar, nas impugnações, com prazo muito exíguo, já que essa relação tradicionalmente, por aqui, somente se divulga às vésperas do processo de registro de candidatura”.

TCE e FAMEM fazem alerta a gestores para prestação de contas

por Jorge Aragão

Embora afirmando que a movimentação em torno da entrega de prestação de contas por parte dos prefeitos esteja normal, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conselheiro Caldas Furtado, fez um alerta nesta sexta-feira (31) no sentido de que os gestores evitem atraso nessa tarefa, cujo prazo se encerra na próxima segunda-feira (03 de abril).

Ele também garantiu que o TCE estará com uma equipe de plantão nesta final de semana, para o recebimento das prestações.

Com um volume de entrega na base de 37 prefeituras e 57 câmaras municipais até ao meio dia desta sexta-, Caldas Furtado considera a movimentação normal, acrescentando que geralmente os gestores deixam para resolver essa questão de última hora, enfatizando que foi por isso que determinou o plantão no sábado e no domingo.

“Estou bastante otimista, porque vejo que os prefeitos e outros gestores, tantos estaduais como municipais entenderam e acataram as novas normas do Tribunal, e, por isso, não vejo possibilidades de contratempos. Mesmo assim, estamos alertando a todos que evitem problemas”, disse Caldas Furtado.

Ele enfatizou que a falta da entrega da prestação de contas gera dores de cabeças, principalmente para prefeitos reeleitos, que podem sofrer intervenção em suas administrações, além de se posicionarem de forma extremamente negativa perante seus eleitores.

FAMEM – Por sua vez, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema, expediu circular a todos os colegas, conclamando-os a agilizarem suas assessorias para evitar atraso ou que fiquem sem apresentarem suas prestações de contas.

“O Tribunal de Contas inovou com a prestação de contas digital, mas muitos dos nossos colegas que se elegeram pela primeira vez, podem enfrentar problemas. Nossa entidade está orientando a todos para que evitem deixar para última hora, ou mesmo que fiquem prejudicados se não entregarem essas prestações de contas”, ressaltou o líder municipalista, que está acompanhando atentamente toda a movimentação.

TCE realiza em São Luís encontro com gestores maranhenses

por Jorge Aragão

Com o título “II Encontro – Tribunal de Contas e o Desenvolvimento Local”, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Maranhão – SEBRAE realizam nesta sexta-feira (17), no Centro de Convenções do SEBRAE, o evento voltado para os gestores públicos maranhenses.

Foram convocados a participar prefeitos, vereadores e presidentes de câmaras municipais. No dia 10/02, em Imperatriz, foi realizado evento semelhante reunindo prefeitos e parlamentares municipais da região sul do Maranhão.

O objetivo do evento é contribuir para familiarizar os gestores com os ajustes na sistemática das prestações de contas estabelecidos pela Instrução Normativa 46, que já valem para as contas que serão entregues este ano, relativas ao exercício de 2016. As mudanças dizem respeito à forma de organização e ao envio da documentação ao TCE, sem qualquer alteração de conteúdo.

Ao utilizar de forma mais intensiva os recursos de Tecnologia da Informação (TI), a nova sistemática traz vantagens para os jurisdicionados, para o órgão de controle e para a sociedade em geral, já que fortalece mecanismos de transparência fundamentais para o controle social.

Do ponto de vista dos gestores públicos, o uso de diversas ferramentas online desenvolvidas pelo TCE, como SACOP, SAE, SIGER, FINGER e IEGM, diminui de forma expressiva o volume de documentos enviados. Além disso, muitas peças serão encaminhadas em formato de planilhas eletrônicas que podem ser facilmente extraídas dos sistemas das prefeituras e das câmaras.

Para o órgão de controle, a principal vantagem está ligada à economia de tempo, possibilitando que as contas sejam processadas, analisadas e julgadas de forma mais rápida, atendendo a uma das principais demandas da sociedade. Os dados enviados, tanto em forma online quanto por meio de planilhas eletrônicas, serão usados para alimentar o banco de dados do Tribunal, otimizando o tempo de análise e julgamento das contas.

Durante o encontro serão debatidas estratégias para a implementação efetiva dos dispositivos da Lei das Micro e Pequenas Empresas como forma de estimular a adoção de medidas que contribuam para o desenvolvimento econômico dos municípios maranhenses.

A realização do evento em conjunto com o Sebrae faz parte da estratégia que vem sendo desenvolvida pelo TCE para gerar aproximação ainda maior com os gestores públicos maranhenses e transmitir a eles informações que são fundamentais para a elevação da qualidade da gestão pública. Para o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, a função pedagógica da instituição é cada vez mais relevante e fortalece o aspecto preventivo do controle externo. “O TCE tem procurado orientar os gestores de forma permanente para que todos possam entender com clareza a necessidade de realizarem uma gestão pública republicana e transparente, dentro dos princípios legais vigentes. Sem abrir mão da prerrogativa de punir os que utilizam de forma errada os recursos públicos, entendemos que a informação qualificada contribuir para atitudes gerenciais positivas e fortalece o controle social”, afirmou Caldas Furtado.

Somente 34 municípios maranhenses estão aptos a conveniar

por Jorge Aragão

Dos 217 municípios maranhenses, apenas 34 estariam aptos, nesse momento, para conveniar com o Governo do Maranhão, os demais apresentam irregularidades relacionadas ao Portal da Transparência e consequentemente ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que lhes impede de realizar o convênio.

Em entrevista ao jornalista Gláucio Ericeira, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Caldas Furtado, confirmou que o TCE-MA irá exigir dos municípios a adequação imediata da LRF para que possam voltar a conveniar.

“Este será o primeiro Carnaval da Transparência. Aquele que não se adequar ao que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estará impedido de conveniar”, declarou Caldas Furtado.

O presidente informou ainda que, caso haja descumprimento, governo do estado e o município que obtiver o convênio serão rigorosamente punidos. A ideia não é penalizar a cidade ou gestor, mas fazer com que os dispositivos de transparência sejam cumpridos.

“Possuímos corpo técnico qualificado para orientar o prefeito e ajudá-lo a se adequar ao que determina a lei. Queremos contribuir com as administrações e precisamos que elas tenham esse interesse recíproco”, finalizou.

Com a proximidade do Carnaval e a promessa de convênios do governo e emendas parlamentares dos deputados estaduais, os municípios que estão com essas pendências terão enorme dificuldades para conveniar.

Municípios que hoje, segundo o TCE, estão aptos a celebrar convênios: Açailândia, Apicum- Açu, Arari, Barão de Grajaú, Barra do Corda, Bom Lugar, Buritirana, Cantanhede, Caxias, Cidelândia, Codó, Coroatá, Dom Pedro, João Lisboa, Lago dos Rodrigues, Matinha, Matões do Norte, Monção, Olho D’água das Cunhas, Passagem Franca, Pedreiras, Poção de Pedras, Raposa, Ribamar Fiquene, Rosário, Santo Antônio dos Lopes, São Bernardo, São Domingos do Maranhão, São Luís, São Mateus do Maranhão, Timbiras, Trizidela do Vale, Tuntum e Viana.