Anna Graziella Neiva toma posse no TRE-MA

por Jorge Aragão

Em sessão solene realizada por videoconferência, a advogada Anna Graziella Santana Neiva Costa tomou posse, nesta terça-feira (17), como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na categoria de jurista para um período de dois anos.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Regional, desembargador Joaquim Figueiredo que em sua fala discorreu sobre o atual contexto sociopolítico do país, nos convidando a renovarmos a confiança na democracia brasileira. “Neste momento, o nosso compromisso deve ser de responsabilidade com o passado que tanto nos legou e com o futuro que legaremos aos nossos descendentes, reconhecendo, de forma límpida, a importância de uma democracia plena e de uma Justiça Eleitoral independente, forte, moderna e iluminada pelos ideais e princípios constitucionais e democráticos”, destacou.

O magistrado afirmou que o pais se orgulha de ter uma justiça eleitoral respeitada, consolidada e determinada a realizar, com grandeza, o seu papel de protagonista da melhoria do processo eleitoral com mecanismos de apuração de votos figurando na vanguarda dos sistemas mais modernos e confiáveis do mundo.

“Sinto-me especialmente lisonjeada em participar desta sessão solene de posse, em que a história dessa egrégia Corte está sendo reescrita, com a ascendência de uma jovem mulher, advogada militante, de personalidade vibrante e vasta experiência profissional, porque são passados 17 anos do dia em que, pela primeira vez, este Colegiado teve em sua composição uma mulher como membro titular, na classe de jurista, a advogada Sônia Maria Lopes Coêlho. Sendo reescrita, também, porque a sua composição atual contará com 3 grandes mulheres. Essa nova composição será, com certeza, protagonista na condução do processo eleitoral vindouro e de toda a sua logística, para assegurar a transparência e legitimidade do processo eleitoral e garantir ao eleitor o livre exercício do voto, contribuindo, assim, para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, ressaltou a desembargadora Ângela Salazar, corregedora regional eleitoral e vice-presidente do TRE-MA ao dar às boas-vindas a Anna Graziella Neiva.

Em seu discurso, Anna Graziella Neiva frisou que “mais do que zeladora da lisura dos pleitos eleitorais, assegurando o inarredável respeito às regras eleitorais, a Justiça Eleitoral é a guardiã da soberania popular e, por conseguinte, da própria democracia. Esse ideário precisa ser compreendido por toda a sociedade. A força e a solidez das instituições de Justiça deste país, demonstradas a cada açoite, e a completude da Carta Magna brasileira, que instituiu o Estado Democrático de Direito, em direta confrontação com um Estado de Ódio, precisam nos assegurar uma nação que seja reconhecida pela sua soberania e não pelas dissensões”.

Finalizou deixando registrado que agora, ao ingressar na Corte Eleitoral, irá dar sua contribuição em busca de aperfeiçoamento junto aos mais experientes com uma dedicação inesgotável, não apenas à magistratura eleitoral, mas à democracia brasileira e ao seu país.

Sobre a nova titular – Anna Graziella Neiva foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 27 de julho para ocupar a vaga aberta em razão da renúncia de Bruno Duailibe em dezembro de 2020, que assumiu cargo de Procurador Geral do Município de São Luís. A escolha da advogada foi realizada a partir de lista tríplice, composta pelos advogados Megbel Abdalla e Thiago Brhanner Garcês Costa.

A nova jurista é advogada, tem especialização em Direito Eleitoral e está cursando mestrado em Direito Público na Universidade Portucalense Infante D. Henrique (Porto – Portugal). Ela é também pesquisadora voluntária do Núcleo de Estudos do Estado, Segurança Pública e Sociedade da UFMA, além de membro consultora da Comissão Especial de Eleitoral do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil e membro da Procuradoria Estadual de Assistência e Defesa das Prerrogativas da seccional da OAB-MA.

Composição – A Corte está composta pelos desembargadores Joaquim Figueiredo (presidente) e Ângela Salazar (vice-presidente e corregedora). Pelo juiz federal Ronaldo Desterro e pelos dois juízes de direito Lavínia Coelho e Cristiano Simas. Os advogados Anna Graziella Neiva (titular) e Luis Fernando Xavier – que é membro substituto – e está na interinidade do cargo. O procurador regional eleitoral é Juraci Guimarães Júnior

Anna Graziella passa a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do MA

por Jorge Aragão

Agora de maneira oficial, a advogada Anna Graziella Neiva passa a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), como nova juíza titular.

Anna Graziella assume a vaga que foi ocupada pelo advogado Bruno Duailibe, que, no fim do ano passado, renunciou ao cargo para assumir o cargo de procurador-geral do Município de São Luís, após convite do prefeito Eduardo Braide.

A vaga foi disputada por três advogados, já que além de Anna Graziella integravam a lista tríplice: Megbel Abdalla e Thiago Brhanner Garcês Costa.

No entanto, o ato de nomeação de Anna Graziella foi assinado no início da semana e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).

A deepfake e as eleições. A democracia ameaçada

por Jorge Aragão

Por Anna Graziella Santana Neiva Costa

É tão incontestável que as redes sociais impactam a vida em sociedade, como inquestionável que as características do meio virtual potencializam os problemas a serem arrostados em uma democracia, particularmente durante o período eleitoral.

Estamos diante de um desafio que parece intransponível vez que, se a livre circulação da notícia, por um lado, representa a democratização do acesso à informação, por outro, poderá causar graves prejuízos à democracia. É nesse contexto de fricção que deveremos achar soluções.

Novo pleito já está no horizonte trazendo perscrutações sobre as sequelas tecnológicas no sistema democrático nesse contexto de uma sociedade de hiper informação e de utensílios tecnológicos baratos. Estará a vontade popular ameaçada em 2020?

Enfatizo que as famosas fake news ganharam requinte de crueldade com o advento da deep fake, uma nova ferramenta de edição de vídeos que usa inteligência artificial para trocar o rosto de pessoas em vídeos, acrescendo não apenas a face, mas a sincronização de movimentos labiais e expressões, causando resultados impressionantemente convincentes.

O programa torna simples um processo demorado, que exigia de profissionais especializados, horas de trabalho para a edição manual de vídeos. O procedimento foi perigosamente superado por essa ferramenta. Agora, qualquer usuário desse sistema é capaz – dispondo apenas de fonte para reconhecer o modelo do rosto da “vítima” – de mapear a estrutura da cabeça-destino e fazer uma sobreposição de faces tão real que torna praticamente impossível a percepção da artimanha.

O software ajusta a movimentação de um vídeo original ao novo rosto e isso inclui, como já destacado, expressões faciais e movimentos labiais. Com efeito, quem vivenciou a dinâmica fático-jurídica da eleição passada, certamente, está com o botão de pânico acionado.

Ora, se manchetes de jornal e blogs, postagens em redes sociais, condimentadas com fake news, tiveram o condão de causar tormenta à Justiça Eleitoral brasileira e tumultuar o andamento da eleição de 2018, o que causará a disseminação de vídeos com o rosto do candidato, suas expressões faciais, em cenas desprezíveis e reprováveis?

Considerando a pauta do mundo contemporâneo, temos um compromisso inescapável: garantir que o processo eleitoral transcorra de modo regular, observadas as balizas constitucionais, para que candidaturas legítimas sejam as escolhidas nas eleições. Logo, a meditação sobre como as regras eleitorais devem ser (re)formuladas e, quais ferramentas irão dispor os operadores do direito, para evitar que estratagemas tecnológicas fomentem a proliferação de notícias falsas, maculando a ambiência de normalidade e lisura que afiançam o sistema democrático brasileiro, é necessidade premente.

A temática inflige implementar olhar conglobante para os princípios gerais do Direito Eleitoral aptos a guarnecer o enfrentamento da celeuma, uma vez que é condição precípua de qualquer eleição, a exigência de um cenário límpido, mantendo incólume a vontade popular.

A indagação que nos deixa ensimesmados no contexto atual é, (apreciando dados de 2015 dando conta que o brasileiro consultava o celular, em média, 78 vezes ao dia) o que acontecerá a democracia brasileira com os enigmas “tecno-eleitorais” expostos na prateleira de uma sociedade líquida, fluida e imediatista?

Já dizia Carlos Drummond, “No meio do caminho tinha uma pedra. Tinha uma pedra no meio do caminho” e decidiremos fazer o que com ela? Se a tradição do mundo é mudar, é escolha individual e solitária de cada um fazer uso do melhor de todos os softwares, a sua mente, e rodar um programa infalível: atitude.

Reset-se.

Anna Graziella é Advogada, pós-graduanda em Direito Eleitoral e membro da Comissão Especial Eleitoral do Conselho Federal da OAB

O artigo 3º da Constituição Federal no contexto da Justiça Eleitoral

por Jorge Aragão

Por Anna Graziella Costa e Mariana Costa Heluy

Por unanimidade, o TRE do Mato Grosso cassou mandato da senadora Selma Arruda, em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Os membros da Corte seguiram o entendimento do relator, desembargador Pedro Sakamoto, que apontou prática de caixa 2 e abuso de poder econômico em virtude de gastos eleitorais antes do período permitido.

Com fulcro no que consta dos autos, aproximadamente 70% dos recursos utilizados na campanha da Senadora foram financiados por dinheiro não contabilizado, oriundo de um contrato simulado de empréstimo. Embora passível de recurso, o fato da decisão colegiada ter ocorrido 6 meses após o pleito, parece efetivar concreta resposta aos que se perfilharam, quando do julgamento no STF do Inquérito 4435, à corrente de que não teria a Justiça Eleitoral capacidade técnica para apreciar, com rapidez e competência, ações que seriam, oportunamente, encaminhadas pela Justiça Comum e/ou Federal às respectivas Cortes Eleitorais.

A polêmica é tão manifesta que o Ministro Luiz Fux, ao conceder entrevista ao programa “Em foco”, afirmou que a Justiça Eleitoral “não tem menor condição de apurar esses crimes”. Sobre a temática, já a abordamos em outro artigo3.

Aos questionadores, há sempre uma indagação no ar. A quem pode interessar uma crise institucional? A derrocada dos Poderes constituídos? Quem poderia sagrar-se vencedor em cenário de destruição no mundo de Montesquieu?

Conveniente ressaltar que as etapas procedimentais para apuração de caixa 2 se assemelham às medidas adotadas para investigar corrupção e lavagem de capital. Em todos os casos, ao que parece, a regra é a do bordão popularizado pelo docudrama All the President’s Men (1976): “follow the money”.

Com ou sem respostas às indagações referidas, é certo que em um tempo marcado por crise nas instituições do Estado e severas críticas à morosidade na prestação jurisdicional, a Justiça Eleitoral do Mato Grosso demonstrou que é possível materializar sua missão institucional potencializadora do aperfeiçoamento democrático.

As ações eleitorais são especialmente tocadas pelo princípio da celeridade, corolário da garantia constitucional da razoável duração do processo, uma vez que o bem jurídico protegido – a lisura das eleições –, compromete não só o exercício pleno da cidadania mediante voto, como a legitimidade do próprio mandato dos que são eleitos em decorrência do sufrágio viciado. Rui Barbosa na famosa Oração aos Moços, de 1921, cunhou uma de suas mais verdadeiras frases: “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. No cenário eleitoral a citada “injustiça qualificada” de Rui Barbosa ganha contornos de perfeita subsunção do fato à frase.

Em consonância com a “linha dura” que vem sendo adotada nos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral – e já espelhada nos diversos Tribunais Regionais –, é evidente que a busca pela inteireza democrática do sistema político-eleitoral mediante a solução definitiva dos litígios postos à apreciação da Justiça especializada com o menor tempo possível está plenamente concatenada à estrita legalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e segurança jurídica.

Ao decidir (em tempos de tribunais com funções iluministas) com celeridade, bem como adotar mecanismos eficazes para o enfretamento das distorções que tornam ilegal e ilegítimo o resultado do pleito, a Justiça Eleitoral concretiza o objetivo fundamental do Brasil, nos exatos termos do artigo 3º, da Carta Magna, que é o de constituir uma sociedade justa.

A sociedade do espetáculo e as suas sequelas

por Jorge Aragão

Por Anna Graziella e Mariana Heluy

Exatamente uma semana após a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da competência da Justiça Eleitoral para julgamento de crimes conexos, o time da Lava Jato arreganha os dentes mais uma vez.

A prisão preventiva do ex-presidente da República, Michel Temer, nesta quinta-feira, deixou parte do país perplexa. A espetacularização da medida – dezenas de homens fortemente armados, interceptação de veículo, em avenida movimentada de São Paulo – nos impõe a conjecturar sobre o que efetivamente pretendem alguns membros do Poder Judiciário. Será mesmo o desejo de fazer Justiça que move alguns julgadores?

Inacreditavelmente, essa não é uma demanda jurídica. Por quê? Porque se direito fosse, a solução seria simples. Acessar-seia o Código de Processo Penal no artigo 312 e… mágica! Concluir-se-á que para efetivar prisões preventivas há que se ter contemporaneidade, logo, o esdrúxulo fato sequer teria ocorrido.

Apesar da legislação brasileira ser escrita, têm-se vivenciado a era da aplicação das leis oriundas dos costumes da Lava Jato. Essa operação famosa que, muitas vezes, parece querer competir em audiência com as séries bombadas do momento.

A operação que criou “uma espécie de condução coercitiva; inovou no âmbito processual e trouxe para a ordem jurídica a “delação premiada à brasileira”, aquela que acontece por pressão, por exaurimento moral e enxovalhamento de imagem.

Aquela que corrói a dignidade da pessoa humana e é aplaudida por expectadores e propagada, nas redes sociais, por meio de um movimento conhecido como “milícias digitais”.

Desta forma, a Operação Lava Jato demonstra desprezo pelo devido processo legal e aversão aos princípios e garantias constitucionais. Em nome de um combate à corrupção, alicerçada na perversa lógica de que “os ns justicam os meios” parte do Ministério Público Federal e da Magistratura fazem “mau uso” da publicidade com o intuito de formatar um exército de apoiadores.

Nesse jogo perigoso, devasta-se a relação entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e perverte-se a consciência da sociedade transformando os graves problemas em um jogo mortal dos bons contra os maus. Para o populismo de todos os dias, joga-se o senso comum contra o Poder Judiciário, reduzindo-o a imagem de “inimigo público” ou, ainda, em “demônio popular”, como nominou o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney Bello, em recente artigo, tãosomente por aplicar impecavelmente os preceitos da Constituição Federal e das demais normas do arcabouço jurídico brasileiro.

A sociedade contemporânea experimenta o tempo da fake news e da modernidade líquida de Zygmunt Bauman. Considerado um dos pensadores mais importantes e populares do m do século XX, o sociólogo polonês discorreu sobre a uidez e, na modernidade líquida, o Estado perde força. As sólidas estruturas dos princípios constitucionais são temerosamente corroídas.

A relativização do acatamento às leis não pode, jamais, atingir a estrutura constitucional, que é sustentada por princípios democráticos inarredáveis. Tais princípios são alicerces do Estado Democrático de Direito. Se a legislação brasileira não atende mais aos anseios sociais, que o povo brasileiro vote, com consciência política, para formação de um Congresso atuante e preparado para executar, com competência, as modicações legais necessárias e que parecem hoje se impor.

Peço licença a Nelson Rodrigues para nalizar o citando: “Quero crer que certas épocas são doentes mentais. Por exemplo: a nossa”.

Anna Graziella Santana Neiva Costa – Advogada, Pós-Graduada em Direito Constitucional e em Ciência Jurídico-Políticas; MBA em Direito Tributário. Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas
Mariana Costa Heluy – Advogada, especialização em Gestão do Transporte Marítimo e Portos

Caso SEFAZ: Justiça determina trancamento da ação contra Roseana

por Jorge Aragão

Apesar da insistência do titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, em querer incluir a ex-governadora Roseana Sarney no polêmico Caso SEFAZ, Roseana conseguiu nova vitória no Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (16).

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, decidiu pelo trancamento de ação penal contra Roseana. Por três votos a zero, os desembargadores acolheram os argumentos da defesa e decretaram o trancamento do processo criminal. Votaram os desembargadores Antônio Guerreiro, relator, José Bernardo e José Luís Almeida.

O curioso é que o Ministério Público, representado pela procuradora de Justiça Themis Pacheco, que representa o MP no Tribunal, também se manifestou pelo trancamento da ação penal.

Os advogados Anna Graziella Neiva e Luís Henrique Machado, que defendem a ex-governadora, argumentaram ao Tribunal de Justiça que ela não praticou nenhum ato ilícito, apenas se amparou em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.

“Ficou confirmado que a conduta da governadora jamais poderia ser enquadrada como um crime. Ela, apenas e tão somente, atendeu um parecer emitido pelos procuradores do Estado que também já foram excluídos da ação penal em decisão do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Anna Graziella, que ainda lembrou que o STJ já havia dito não ter visto dolo na ação da ex-governadora.

Dia 16 de novembro de 2017, inesquecível para Roseana Sarney e Flávio Dino, cada um colhendo o que plantou.

Em Nota de Desagravo, OAB critica postura do promotor Paulo Ramos

por Jorge Aragão

Através de uma Nota de Desagravo em favor da advogada Anna Graziella, a Ordem dos Advogados do Brasil criticou a postura adotada pelo promotor de Justiça, Paulo Roberto Ramos, que fez ilações com o nome da advogada da ex-governadora Roseana sobre um eventual vazamento de informação. Veja abaixo o posicionamento da OAB-MA.

Com relação ao caso, esclarece-se o que segue sobre as elocubrações do promotor:

1) Em relação aos artigos 153, 325, 333 do Código Penal, há que se dizer que os dois primeiros artigos referem-se a CRIMES PRATICADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS, o que não é o caso da advogada citada;

2) Já a acusação de Corrupção Ativa, prevista especificamente no artigo 333 do Código Penal, além desta ser baseada em mera suposição, sem fundamento ou provas, trata-se de completa teratologia jurídica, na medida em que a lei assegura aos advogados a prerrogativa de acessar os autos de qualquer inquérito ou processo, e ainda de quaisquer documentos e suas respectivas decisões judicias, sendo descabido imaginar que alguém poderia corromper terceiro para ter acesso a documentos cujo acesso já lhe é assegurado por lei.

Importante frisar que não há “segredo de justiça” para os advogados que atuam no processo, pois aceitar-se o contrário seria fazer tábula rasa os princípios do contraditório e da ampla defesa, tão essenciais à o Estado Democrático de Direito;

3) Corroborando a impossibilidade de Corrupção Ativa para obtenção de documentos citados na acusação infundada, além do fato de que a advogada tinha a prerrogativa de acessar os autos, acrescenta-se que a decisão judicial de bloqueio de bens, proferida pela Juíza da 8ª Vara Criminal, foi sigilosa apenas até a concretização do ato, efetivado no dia 14 de março de 2017. Mas somente no dia 27 de março de 2017 a advogada impetrou Mandado de Segurança pela cassação da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de Maranhão (TJ-MA);

4) O que se apura dos fatos é que o senhor Promotor de Justiça, de forma veementemente contrária à lei, requisitou instauração de tal Inquérito Policial anexando cópia da petição do Mandado de Segurança ofertado pela advogada, procuração da constituinte para a advogada e a dita decisão, documentos estes sim, que, inclusive para o senhor promotor, ESTAVAM SOB SEGREDO DE JUSTIÇA determinado pelo Egrégio TJ-MA, uma vez o citado promotor não fazia parte e não funcionou como órgão do Parquet no processo;

5) Importante observar que a Medida Cautelar de bloqueio de bens teve o sigilo encerrado no dia 14 de março de 2017. Porém, desde o dia 10 de março de 2017, a imprensa já divulgava amplamente o caso e a íntegra da sentença judicial proferida pelo juízo da 8ª Vara Criminal, nesse momento, ainda acobertada pelo sigilo, inclusive em outras reportagens com destaque de capa, sugerindo uma campanha midiática com interesses obscuros;

6) A OAB/MA, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, acompanha o caso e tomará todas as providências necessárias para reestabelecimento da dignidade da profissão.

A OAB Maranhão, por meio deste desagravo, exarado ad referendum, enfatiza que o exercício livre da advocacia é essencial à democracia e ao bom funcionamento da justiça.

Em conclusão, na qualidade de guardiã das prerrogativas da advocacia e de defensora da constituição, da boa aplicação das leis e do estado democrático de direito, esta Seccional repudia a exposição da advogada desagravada, sem a devida apuração dos fatos, por considerar que tal exploração configura-se desrespeito e afronta ao desempenho profissional de toda a classe.

A Diretoria

Felipe Camarão assume a Fundação Memorial Republicana

por Jorge Aragão

felipecamarãoNo início do ano, salve assim que assumiu o Governo do Maranhão, treat o governador Flávio Dino criou o maior problema para assumir a Fundação Memorial Republicana Brasileira. O fato ganhou notoriedade pela maneira grosseira, desrespeitosa e desnecessária que alguns secretários agiram.

Chegaram ao ponto de dizer que seria um absurdo se desperdiçar dinheiro público com um local que, para alguns do Governo Flávio Dino, apenas cultuava à personalidade do ex-presidente José Sarney.

O clima criado pelo Governo Flávio Dino, que chegou a colocar policiais militares para barrar a entrada de algumas pessoas, obrigou a então presidente da Fundação, Anna Graziella, a renunciar a presidência do órgão (reveja).

No entanto, passados nove meses parece que a ficha do governador caiu e que começou a entender a importância da Fundação Memorial Republica, tanto que fez uma excelente indicação para a presidência. Flávio Dino indicou o procurador federal e atual secretário de Cultura do Maranhão, Felipe Camarão, para comandar o órgão.

Felipe Camarão assumirá interinamente a Fundação Memorial Republicana Brasileira, pois para ser eleito precisará do voto de 2/3 dos componentes do órgão. No entanto, a tendência é que Camarão consiga até se eleger, pois a repercussão do seu nome foi a melhor possível.

Pela competência, seriedade, coerência e não ser um político partidário de carreira, o nome de Felipe Camarão, que inclusive trabalhou no Governo Roseana e hoje trabalha no Governo Flávio Dino, foi bem recebido até pelo ex-presidente José Sarney.

Pelos excelentes trabalhos prestados por onde passou na gestão pública, o Blog não tem a menor dúvida que Felipe Camarão saberá conduzir da melhor maneira a importante Fundação Memorial Republicana Brasileira.

O Blog, sem nenhum problema ou constrangimento, reconhece o acerto do governador Flávio Dino na indicação.