Serão 357 detentos que ganharão saída temporária no Natal

por Jorge Aragão

prisaoFoi confirmado oficialmente nesta terça-feira (22), shop que serão 357 detentos que irão ser beneficiados com a saída temporária do Natal. A confirmação veio através da juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, viagra Ana Maria Almeida Vieira.

Os apenados, de acordo com a portaria assinada pela magistrada, irão deixar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas nesta quarta-feira (23) e terão que se reapresentar até a terça-feira (29), no máximo às 18h.

Vale lembrar que os detentos terão algumas exigências a serem cumpridas, como: se recolher à respectiva residência até às 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares ou similares.

Entretanto, a própria Justiça e as forças de Segurança do Maranhão reconhecem a extrema dificuldade de fiscalizarem se de fato os apenados cumprem tais exigências.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança, algo em torno de 16% dos apenados que receberam o benefício da saída temporária não retornam para a prisão. Somente neste ano, 191 apenados que foram beneficiados não retornaram e passaram a ser foragidos, ou seja, caberá novamente a Polícia Militar prende-los novamente.

Mais 30 irão ganhar a saída temporária no feriado

por Jorge Aragão

prisaoParece piada, medicine mas infelizmente não é. Se já não bastasse a portaria assinada no início da semana, pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da Vara de Execuções Penais da capital, que autorizava a saída temporária de 307 presos, uma nova portaria vai aumentar esse número.

Nesta quinta-feira (08), foi confirmada a expedição de uma portaria complementar, autorizando a saída de mais 30 detentos, ou seja, ao invés de 307, serão 337 detentos que terão o direito de passar uma semana em casa, inclusive o feriado do Dia das Crianças.

O benefício começa nesta sexta-feira (09), a partir das 8h, e com retorno previsto para a quinta-feira (15), até às 18h. O problema é que algo em torno de 30% a 40% desses detentos não retornam e se tornam foragidos, ou seja, novo trabalho para polícia prende-los novamente.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não freqüentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída é até às 20h. O problema aqui é que também não tem quem fiscalize se os detentos irão cumprir tais determinações.

A juíza pode até está cumprindo friamente a legislação vigente, mas será a população e a polícia, mais uma vez, que irão arcar com o ônus dessa decisão.