Justiça sequestra R$ 96 milhões do Governo para pagar precatórios

por Jorge Aragão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, determinou na semana passada o imediato sequestro de R$ 96.439.710,95 das contas do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios.

A decisão foi dada no bojo de um processo administrativo de sequestro que tramita na Corte desde março de 2017.

Segundo o despacho, os valores devem ser sequestrados via BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e agiliza o envio de informações e ordens ao Sistema Financeiro Nacional.

A medida adotada pelo presidente do TJ visa a corrigir uma inadimplência do governo Flávio Dino (PCdoB) com o Judiciário desde o início do ano.

A gestão estadual foi enquadrada no Regime Especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e deveria depositar, mensalmente, desde o mês janeiro, R$ 28.007.942,19, para quitação dos precatórios em que figura como devedor.

Já no mês de maio, ante o acúmulo de parcelas vencidas, o governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) chegou a apresentar um novo plano de pagamento – com parcelas menores. O pedido foi indeferido, também pelo desembargador Cleones Cunha.

“Mantenho o valor do aporte mensal a ser repassado por esse ente ao Tribunal de Justiça, durante o exercício de 2017, para pagamento dos precatórios em que figura como devedor, no montante de R$ 28.007.942,19 (vinte e oito milhões, sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), conforme escorreita apuração pelo Setor de Cálculos da Coordenadoria de Precatórios”, decidiu o desembargador, no dia 8 de junho.

Duas semanas depois, o novo despacho, determinando o sequestro de todo o valor já acumulado.

Dificuldades – Ao decidir o caso, o Cunha chegou a considerar “as dificuldades financeiras por que tem passado o Estado do Maranhão, a exemplo de outros entes federados”, mas ponderou que isso não exime o governo comunista de cumprir a obrigação de depositar os recursos dos precatórios.

Apesar disso, “objetivando minimizar as consequências que decorrerão da inevitável efetivação da medida extrema”, o magistrado determinou que os R$ 96 milhões sejam sequestrados de forma parcelada, em seis vezes, o que não exime, contudo, o Estado de seguir depositando os outros R$ 28 milhões mensais.

“Determino que a constrição referente aos aportes pendentes de repasse sejam realizados em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem prejuízo da obrigatoriedade de disponibilização dos repasses mensais voluntários a que está sujeito o devedor”, destacou.

Nesse caso, se o governo continuar não depositando as parcelas mensais, os recursos podem acabar sendo bloqueados diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), via ofício remetido diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

De O Estado

Justiça começa a ouvir acusados por ataques em ônibus de São Luís

por Jorge Aragão

O juiz titular da 3ª Vara Criminal da Capital, José Gonçalo de Sousa Filho, iniciou nesta quinta-feira (27) a série de audiências de instrução para colher os depoimentos das testemunhas e dos acusados de participação nos eventos criminosos ocorridos em São Luís, nos dias em que antecederam as eleições de 2016, incluindo ataques a ônibus e prédios públicos.

Serão ouvidos, pessoalmente e por videoconferência, 36 integrantes de facções criminosas (Bonde dos 40, Primeiro Comando da Capital – PCC, Primeiro Comando do Maranhão – PCM e Comando Vermelho – CV), dos quais 12 estão presos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, 23 no presídio federal de Mossoró (RN) e um está solto, portando tornozeleira eletrônica.

Na audiência desta quinta-feira (27), o juiz leu a denúncia e colheu o depoimento do delegado de Polícia, Odilardo Muniz Lima Filho, que junto com os delgados André Luís Gossain e Thiago Matos Bardal, foi arrolado como testemunha.

A peça do Ministério Público foi lida na presença dos acusados que estão presos em São Luís e assistida por meio de videoconferência pelos acusados que se encontram recolhidos no presídio do Rio Grande do Norte.

Participaram da audiência a promotora de justiça Lize de Maria Brandão de Sá Costa, que assina a denúncia, a defensora pública Marta Beatriz de Carvalho Xavier e os advogados dos acusados.

Os fatos – conforme a denúncia do Ministério Público, as diversas facções criminosas, por meio das lideranças custodiados no Complexo de Pedrinhas, selaram trégua em suas divergências e se uniram numa ação orquestrada em São Luís, que resultou em ataques incendiários a ônibus e prédios públicos (bancos e escolas) e também contra agentes penitenciários e policiais.

Tais operações foram denominadas “Salve Geral” e tinha por objetivo garantir direitos aos presos e denunciar suposta opressão do poder público. O Ministério Público sustenta que, para viabilizar a execução do plano, os líderes das facções organizaram greve de fome nos presídios, suspenderam as visitas familiares e íntimas e rasgaram uniformes, fazendo com que os presos usassem somente cuecas.
O Serviço de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, no entanto, identificou a trama em curso e a levou ao conhecimento das autoridades policiais competentes. As informações colhidas pelo Serviço de Inteligência indicavam que os ataques a ônibus e prédios públicos se estenderiam até o período das eleições, para chamar a atenção das autoridades e atrapalhar o pleito.

O Ministério Público relata que foi formado então um grupo de investigação policial para salvaguardar a sociedade, identificar e efetuar a prisão dos possíveis autores das ações. Mesmo assim, no dia 27/09/2016, no início da noite, as organizações criminosas inauguraram os eventos prometidos, executando ataques em diversos pontos da cidade, como Bairro de Fátima, Coroadinho/Bom Jesus e Tibiri. Além dos ataques a ônibus e prédios públicos, houve registros de homicídio, roubo e mais uma série de atos criminosos, que se estenderam até o dia 02/10/2016, dia em que ocorreu o primeiro turno das eleições.

Relação com os 36 acusados – Wilton Moreira Cunha, Wilton Torres, Hailton Silva, Alexsandro Silva Marques, Mauro Soares Alves, Fábio Coelho Santos, Eliakim Davila Machado, Hilton Jhon Alves de Araújo, Robson Bruno Pereira de Oliveira, Josué Gusmão Sousa Júnior, Elvis Leno Vale da Silva, Jefferson de Souza Lopes, Jaciel Jorge Nazareno Moreira, Fábio André Farias, Marcos André Silva Vieira, Alexandro Oliveira Ribeiro, Cilas Pereira Borges, Wlderley Moraes, Jorge Henrique Amorim Martins, Flávio Mendonça Costa, Gustavo Alves Feitosa, William de Oliveira Costa, Glacenilson Raimundo Santos, Glaciel Silvestre Santos, Cristiano Nunes Moraes, Edson Mendanha Mendes, Sérgio Luís Santos Alves, Genilson Pereira, Ricardo Costa da Silva, Moabe Santos Ferreira, Leanderson Nonato dos Santos, Kenny Aleson Rabelo Frazão, Rones Lopes da Silva, Henrique Borges Chagas, Mircio Bruno de Sousa e Antônio da Silva Mendes.

Justiça obriga Estado a realizar licitação para transporte semiurbano

por Jorge Aragão

O Estado do Maranhão tem o prazo de 180 dias para tomar medidas necessárias para realização de licitação do serviço público de transporte coletivo semiurbano de passageiros de todas as linhas que abrangem os municípios da ilha (São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa). A licitação deve ser concluída no prazo máximo de 1 ano, observada a modalidade concorrência pública, com estabelecimento de obrigações e metas a serem atingidas pela concessionária ou concessionárias, bem como fiscalize de forma eficaz a prestação do serviço, velando pela qualidade, eficiência e transparência nos termos da Lei 8.987/95 e Lei 8.666/93. A sentença é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, assinada pelo juiz Titular Douglas Martins.

Relata a ação que foi constatado que, em relação ao Município de Raposa-MA, a única empresa responsável pelo transporte coletivo intermunicipal ou semiurbano é a Transporte Litoral Ltda, que goza de concessão pública fornecida pelo Estado do Maranhão com registro emitido em 12 de novembro de 2008 e válido até novembro de 2010. O Ministério alega que o Estado do Maranhão não realizou o competente processo licitatório para execução do transporte semiurbano, narrando que o Secretário de Infraestrutura apenas concedeu autorização precária à concessionária ré para exploração de serviço de transporte de passageiro no itinerário da Raposa.

O MP ressalta que o serviço público de transporte coletivo intermunicipal ou semiurbano na cidade de Raposa é de péssima qualidade e oferecido exclusivamente por apenas uma empresa (Transporte Litoral Ltda). Por fim, o autor requer julgamento procedente para declarar-se a nulidade dos contratos que a empresa Transporte Litoral Ltda. travou com o Estado do Maranhão. Pede, ainda, a cassação imediata de quaisquer atos administrativos que concedam autorização para exploração de serviço de transporte intermunicipal com a empresa Transporte Litoral Ltda no que constar autorização para exploração do serviço público de transporte de passageiros semiurbano ou intermunicipal tangente à cidade de Raposa com outro município.

Fundamentação – De acordo com o juiz, o Município de Raposa está inserido, em conjunto com outros municípios, na região metropolitana de São Luís, cuja competência para execução de serviços públicos de interesse comum, tais como o transporte coletivo, é do Poder Público Estadual (art. 25, § 3º, CF/88). Por seu turno, a Constituição Federal de 1988 determina que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

“Neste caso específico, o Estado do Maranhão não comprovou que realizou o devido procedimento licitatório para exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros para a cidade de Raposa, deste modo, necessária a sua condenação”, explicou Douglas Martins, citando Acórdão do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante.

Para a Justiça, no que se refere à ré Transporte Litoral, esta possuía autorização precária para exploração de serviço de transporte semiurbano de passageiro para operar linhas no itinerário na região objeto desta lide. “Ocorre que a referida empresa não participa mais de operação do transporte intermunicipal de passageiros na região metropolitana da Ilha de São Luís desde agosto de 2015, conforme ofícios expedidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT e Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB (fls. 532 e 538)”, observa a decisão, enfatizando que resta prejudicado o pedido de condenação da Transporte Litoral em face da rescisão contratual.

Por fim, decide: “Pelo exposto, acolho parcialmente, os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual, com arrimo no que preceitua o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, determino ao Estado do Maranhão o cumprimento de obrigação de fazer consistente em, no prazo de 180 dias, tomar medidas necessárias para realização de licitação do serviço público de transporte coletivo semiurbano de passageiros de todas as linhas que abrangem os municípios da ilha (São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa)”, sentenciou Douglas.

Em caso de descumprimento de qualquer dos prazos, a Justiça fixou multa diária de R$ 10.000,00(dez mil reais). Eventual valor advindo do descumprimento deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Julgou, ainda, prejudicado o pedido formulado pelo autor em relação à TRANSPORTE LITORAL LTDA, em virtude da mesma não operar no sistema de Transporte Coletivo Urbano da Ilha de São Luís.

Presidente do TJ repudia críticas de promotor a Fróz Sobrinho

por Jorge Aragão

Promotor colocou em dúvida decisão de desembargador

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, repudiou as críticas do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, por ter sugerido direcionamento em decisão judicial.

Há duas semanas, o promotor afirmou ao blog do Felipe Klamt ter achado estranha a decisão de desbloqueio dos bens da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB). A decisão foi do desembargador Fróz Sobrinho.

“Muito estranho que um desembargador nomeado com a anuência da ré durante um dos seus governos tenha tomado esse tipo de medida. Por que decidiu dessa maneira tão rápida? É de se desconfiar de qualquer amparo jurídico para essa decisão”, disse o promotor, na ocasião.

Apesar de não ter citado o nome do promotor, o presidente do TJ repudiou a postura do MP no caso.

“O Tribunal não pode entender que um membro do Ministério Público se posicione daquela forma, colocando a honra e a integridade moral na imprensa, sem apresentar provas. E quando houver qualquer suspeita, a denúncia deve ser feita formalmente e não irresponsavelmente, como foi realizada”, disse.

“Este é um assunto superado. Agradeço o apoio de todos que se colocaram à disposição. Reafirmo que foi uma decisão liminar, que vai passar pela Câmara e pelos colegas e que deve ser tratada como tal, como uma questão jurídica. É aqui, no Judiciário, o campo de discussão dessa liminar. Me posicionei dessa forma até pelo respeito que tenho pelo Ministério Público e pelo Juízo de base, para preservar tudo isso, até porque é um processo que está correndo em sigilo decretado pelo 1º Grau”, ressaltou o desembargador Fróz Sobrinho, logo em seguida.

Vale destacar que o Blog, no dia 09 de abril (reveja aqui), já cobrava e aguardava uma manifestação do Tribunal de Justiça, como efetivamente acabou acontecendo.

BO não é suficiente para provar roubo, decide Justiça

por Jorge Aragão

O boletim de ocorrência policial, desacompanhado de qualquer outro meio de prova que confirme o seu teor, não gera presunção da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas aponta as declarações unilaterais registradas pelo interessado. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao reformar sentença de primeira instância.

O juízo da 6ª Vara Cível de São Luís havia condenado o Bradesco a pagar R$ 9,5 mil de indenização por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à representante de uma empresa, que alegou ter sido vítima de roubo no estacionamento de uma agência do banco, próximo ao terminal de ônibus da Cohab. A sentença de primeira instância considerou a ocorrência do roubo como fato incontroverso, por ausência de impugnação específica na contestação.

Já a decisão unânime do órgão colegiado do TJMA, favorável ao Banco Bradesco, levou em conta também que, em seu depoimento pessoal, a representante da empresa reconheceu que o estacionamento é pago, mas disse que não chegou a receber o ticket, em razão do roubo; embora, na petição inicial, conste que o “estacionamento é gratuito, não sendo emitido, portanto, ticket”, o que caracterizou alegações contraditórias da apelada, no entendimento dos magistrados.

O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, destacou que se conclui – desse fato – que nem mesmo o ingresso do veículo no estacionamento do banco ficou provado.

Na apelação, o banco sustentou que a prova é controvertida, de modo que o Juízo não poderia ter julgado procedente a demanda. Acrescentou que o roubo representa ato ilícito de terceiro, o que exclui sua responsabilidade, e que a apelada é pessoa jurídica, de modo que não pode sofrer abalo moral.

O relator verificou que, embora a peça de defesa não seja, de fato, primorosa, o apelante controverteu a existência do roubo, ao afirmar que “não existe prova alguma dos fatos como narrados”.

Velten ressaltou que os únicos documentos que a autora da ação de base juntou aos autos foram um extrato bancário e um boletim de ocorrência policial – acompanhado de ofício de solicitação das imagens do circuito interno do terminal de ônibus da Cohab -, deixando de requerer a produção de outras provas.

O desembargador acrescentou que a apelada nem sequer pediu ao Juízo que requisitasse as filmagens do sistema de videomonitoramento do estacionamento, onde diz ter sido assaltada, embora tenha afirmado em audiência que a ação dos criminosos foi registrada pelas câmeras de segurança.

O magistrado considerou que o boletim de ocorrência, por si só, não comprova a efetiva ocorrência do roubo, e citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, esse documento “em regra, não gera presunção iuris tantum da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações unilaterais narradas pelo interessado, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras”.

O desembargador Jamil Gedeon e o desembargador eleito José Jorge Figueiredo (então juiz substituto de 2º Grau), concordaram com o voto do relator, dando provimento à apelação do banco e julgando improcedentes os pedidos feito na ação inicial, de acordo também com o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Ascom

De volta ao TJ, desembargador Jaime Ferreira diz ter sido injustiçado

por Jorge Aragão

O Estado – O desembargador Jaime Ferreira de Araújo reassumiu ontem suas funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) após quase três anos de afastamento. Ele foi beneficiado por uma liminar em mandado de segurança deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado foi posto em disponibilidade – quando não deixa de receber salários, mas fica impedido de julgar – no dia 3 de junho de 2014, após uma denúncia de assédio sexual formulada em 2011 pelo marido da hoje juíza Sheila Cunha. Na ocasião, ela era então candidata à magistratura estadual e o desembargador, membro da banca examinadora.

Jaime Ferreira participou normalmente da sessão administrativa do Pleno de quarta-feira, proferiu votos em processos relatados pelos colegas, reclamou ao presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha, o pagamento de subsídios a menor durante o período de disponibilidade e, em entrevista exclusiva a O Estado, se disse vítima da “mais absurda das injustiças”.

“Mais absurda das injustiças, não só pelo afastamento além do tempo que o CNJ mandou, como também pelo fato de estar recebendo aquém do que me é devido”, declarou.

Segundo ele, o retorno, que ainda não pode ser considerado definitivo, “é até tardio”.

“Eu recebi uma punição de dois anos, completados no dia 3 de junho do ano passado”, destacou.

O magistrado também criticou a demora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgar um pedido de providências no qual ele solicita retorno definitivo às atividades.

“A presidente já incluiu o processo em pauta, mas não julga. De que adianta? Quem vive cobrando da gente, aqui, eficiência e celeridade nos processos, tem quase três anos e esse processo nunca foi julgado lá também”, comentou.

Liminar

Ao deferir a liminar ao desembargador Jaime Ferreira, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos do magistrado, segundo os quais já foram cumpridos os dois anos da sua pena de disponibilidade determinada pelo CNJ, sem que o órgão finalize o julgamento de um pedido de providências para que ele retorne às atividades.

“Nessa análise preliminar, verifico que, aparentemente, o impetrante cumpriu os requisitos legais para que fosse reaproveitado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ademais, considerando também o lapso temporal entre a conclusão do cumprimento da penalidade administrativa e a presente data, sem que tenha sido finalizado o julgamento do Pedido de Providencia, ou pelo menos sem que este tenha sido pautado, bem como a prolação de 11 votos favoráveis ao impetrante, entendo presentes os requisitos ensejadores do deferimento do pleito de urgência”, decidiu o ministro (leia aqui a íntegra do despacho).

Jaime Ferreira foi condenado pelo CNJ em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Passado o prazo da sanção, ele deu entrada em pedido de providências no próprio Conselho – após receber do TJMA autorização para o retorno -, solicitando o seu aproveitamento no cargo de origem.

A Procuradoria-Geral da República também se posicionou a favor do pleito e, no julgamento do mérito, quando o desembargador já contava 11 votos pela procedência da sua solicitação, o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin pediu vista regimental dos autos.

O processo foi devolvido e já foi pedida nova pauta para julgamento, o que nunca ocorreu. Assim, Gilmar Mendes entendeu que Jaime Ferreira deve voltar ao posto no TJMA até que o pedido de providências seja julgado. Se mantida a tendência inicial, ele permanece no cargo.

Desembargador cobra pagamento de subsídios

Durante a sessão plenária de ontem, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo reclamou ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, o pagamento de subsídios recebidos, segundo ele, a menor.

Pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao ser colocado em disponibilidade, o magistrado deveria receber subsídios proporcionais ao seu tempo de serviço.

Inicialmente, contou ele a O Estado, foram pagos pouco mais de 82% do total – valor posteriormente corrigido para cerca de 92%.

“Primeiro me pagaram 82,32% depois a própria diretora da sessão de pagamento reconheceu que estava havendo um equívoco, mandou para o RH, que deu um parecer, dizendo que eu deveria rever 92% e é o que estou recebendo até hoje”, relatou.

O desembargador, no entanto, diz que tinha direito a 100% no período. “A disponibilidade foi proporcional ao tempo de serviço, só que eu tenho 43 anos de serviço público. Só no Tribunal de Justiça eu tenho 34 anos. Quer dizer: só pelo tempo do TJ eu já era pra receber integralmente. Fora o serviço público, eu fui funcionário público federal durante oito anos, fui diretor numa escola de Guimarães, então eu tenho, somados, 43 anos de serviço, e era pra estarem me pagando 100%”, completou.

 

Sem bloqueio

por Jorge Aragão

O desembargador Froz Sobrinho, que integra a Corte do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou o desbloqueio das contas da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).

A decisão foi proferida na segunda-feira, mas só foi comunicada ontem ao procurador-geral do Estado (PGE), Rodrigo Maia, como informou em primeira mão o jornalista Gilberto Léda. O processo, um mandado de segurança, corre em segredo de Justiça.

Os bens de Roseana haviam sido bloqueados por decisão da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal, no dia 1º de fevereiro deste ano. Ela está entre os dez denunciados pelo Ministério Público no polêmico “Caso Sefaz”.

Leia mais sobre o tema:

___________ Caso Sefaz: a verdade começa definitivamente a aparecer

____________O exemplo da Lava Jato para o Caso Sefaz

TJ mantém condenação de ex-prefeito de São Domingos do Maranhão

por Jorge Aragão

Por unanimidade, o ex-prefeito de São Domingos do Maranhão, José Antonio de Castro Nogueira, foi condenado por crime de responsabilidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta segunda-feira (3). Ele não prestou contas de convênios firmados com a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (Sinfra), quando prefeito municipal, no período de 2005 a 2008, apropriando-se dos recursos financeiros recebidos.

O ex-gestor foi condenado à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por restritiva de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil. José Nogueira recorreu da sentença do Juízo da Comarca de São Domingos e teve provimento parcial da apelação criminal, sendo mantida a condenação com relação aos convênios nº 165/2008 e nº 480/2008 e considerada a prescrição com relação aos convênios nº 241/2007 e nº 255/2007.

Para o desembargador Fróz Sobrinho (relator do processo), a autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelos documentos juntados ao processo e depoimento do acusado, que não deixam dúvidas de que ocorreram irregularidades pela não prestação de contas relacionada aos convênios. “Nos autos, nunca se teve informações do cumprimento do estipulado nos convênios, inclusive com expiração dos prazos sem qualquer informação”, constatou o relator.

José Nogueira defendeu sua absolvição por ausência de provas, em razão de ausência de certidão emitida pelo Sinfra que ateste a não comprovação de contas dos convênios, e também acrescentou que haveria a necessidade de dolo específico para a configuração do crime, afirmando que não houve comprovação de prejuízo ao erário.

Em seu voto, o desembargador Fróz Sobrinho entendeu que a autoria é incontestável devido a não comprovação de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apesar de o ex-prefeito ter afirmado em Juízo o contrário. “Tal fato não restou comprovado nos autos, tão pouco empregou os recursos recebidos pelos convênios celebrados”, concluiu.

Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos (presidente da Câmara) e José Bernardo Silva Rodrigues seguiram o voto do desembargador relator. A decisão foi em acordo parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Em nota, presidente do TJMA esclarece contribuição sindical

por Jorge Aragão

Nota de esclarecimento

A Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão informa que tomou conhecimento de notas publicadas em redes sociais e em grupos de Whatsapp – uma assinada pelo presidente da Força Sindical no Maranhão, Frazão Oliveira, e outra pelo presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Aníbal Lins, que tratam do recolhimento do Imposto Sindical. Cabe à Administração do TJMA esclarecer que as informações disseminadas são inverdades grosseiras que não condizem com as práticas desta administração.

A Contribuição Sindical (Imposto Sindical) é regulada pelo Art. 583 da CLT, que diz: “O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuada no mês de abril de cada ano […]”. Portanto, o repasse sindical tem prazo de efetivação até o dia 30 de abril, data respeitada e cumprida pelo TJMA anualmente.

Frisa-se, ainda, que mesmo com uma intercorrência relativa aos dígitos do boleto gerado pelo Sindjus-MA, a entidade emitiu novo boleto para recolhimento do valor, dentro dos parâmetros legais, com a data de vencimento de 30 de abril de 2017. O processo de pagamento corre dentro dos prazos estabelecidos e será efetuado no referido período fixado em lei.

Des. Cleones Carvalho Cunha, presidente do TJMA

Juiz valida posse de Zé Vieira em Bacabal

por Jorge Aragão

O juiz Marcelo Moreira, da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, validou a posse do prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP).

O magistrado também expediu ofício à Caixa Econômica Federal, dando ciência da decisão, o que deve possibilitar o acesso do prefeito eleito às contas municipais.

O despacho foi dado em ação proposta pelo vereador Edvan Brandão (PSC) – que assim como César Brito (PPS), foi “eleito” presidente do Legislativo. Em relação ao imbróglio da Câmara Municipal, o magistrado decidiu por nova eleição.

“As duas sessões solenes realizadas por vereadores deste Município no primeiro dia do ano com vista à sua posse e eleição da Mesa Diretora estão marcadas por ilegalidades, falhas procedimentais e manobras indevidas. Seu refazimento, portanto, medida que se impõe”, destacou em decisão.

Zé Vieira já deve tomar as primeiras medidas como chefe do Executivo. É provável, contudo, que a oposição recorra…