STF mantém proibição de expansão de eucalipto no Maranhão

por Jorge Aragão

Imagem meramente ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter liminar, concedida a partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF), que proibiu a Suzano Papel e Celulose S.A de realizar novos desmatamentos para cultivo de eucalipto na região do Baixo Parnaíba, no Maranhão, por conta dos impactos ambientais provocados no local. A liminar havia sido expedida em 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ressalvou a manutenção dos plantios já existentes.

Além da interrupção do processo de desmatamento do cerrado maranhense, o Ibama deveria fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano e o Estado do Maranhão deveria suspender a licença de operação caso a Suzano não cumprisse as determinações. Uma multa diária no valor de R$ 50 mil seria aplicada em caso de descumprimento da decisão.

Em fevereiro de 2017, o Estado do Maranhão requereu a suspensão da liminar, alegando risco ao interesse público por grave lesão à ordem e à economia pública e questionando a veracidade e o rigor técnico do relatório de pesquisa elaborado por professores e acadêmicos da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) “ligados unicamente às áreas de antropologia e ciências sociais”, apontando, ainda, ausência de contemporaneidade por ser referente a 2011.

De acordo com a decisão, o atendimento ao pedido formulado pelo Estado do Maranhão “representaria dano inverso, configurando lesão ao meio ambiente, como demonstra o requerimento do Maranhão para migrar do polo passivo para o ativo da ação civil pública”. Assim, o pedido foi negado pelo STF e a liminar que proibiu a realização de novos desmatamentos na região do Baixo Parnaíba pela empresa Suzano continua mantida.

Suspensa decisão que retirou blog do ar sob pena de prisão de jornalista

por Jorge Aragão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS) que determinou a retirada do ar do “Blog do Nélio”, de responsabilidade do jornalista Nélio Raul Brandão. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 26841.

A suspensão do blog, sob pena de prisão do jornalista, foi determinada em ação movida pela Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) em defesa de seus associados, contra reportagens ali publicadas. Inicialmente, o juízo de primeiro grau determinou a exclusão de trechos de algumas notícias e fixou multa diária de R$ 1 mil caso o jornalista descumprisse ordem de se abster de publicar novas matérias com conteúdo pejorativo aos associados da ASMMP. Em nova petição, a entidade alegou que houve publicação de novo conteúdo e obteve a decisão que mandou retirar o domínio eletrônico do ambiente virtual.

Na reclamação, Nélio Brandão argumenta que a matéria que motivou a decisão “descreve fatos públicos e notórios de interesse da população sul-mato-grossense” a respeito de gastos e uso do orçamento, com fundamento em dados publicados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual. Segundo o editor do blog, as decisões que deferiram as tutelas de urgência vão de encontro à eficácia da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que afastou qualquer censura à atividade da imprensa.

Liberdade de expressão
Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o teor da decisão questionada justifica a excepcional atuação do Supremo com fundamento na ADPF 130, na qual a Corte ressaltou a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência da dignidade da pessoa humana e como meio de potencialização de outras liberdades constitucionais.

Ao deferir a cautelar pleiteada, o ministro Toffoli assinalou que há plausibilidade na tese de que a determinação de retirada do blog, sob pena de prisão do profissional, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento. E ressaltou que a decisão impede, inclusive, a veiculação de outras notícias que sequer têm relação com as que motivaram a ação da ASMMP.

O ministro assinalou que, mais do que o esvaziamento do potencial informativo da atividade jornalística, científica, artística, comunicacional e intelectual desenvolvida, a efetivação da medida imposta pelo juízo de origem se assemelha à intervenção censória sobre veículos de comunicação impeditiva de novas publicações (como o fechamento de uma editora), na medida em que inviabiliza um canal de comunicação amplamente difundido na sociedade contemporânea.

“Estamos na Era das Novas Mídias”, afirmou. “Essa nova realidade revolucionou os nossos hábitos e, inevitavelmente, as formas de jornalismo. Mudou-se o suporte, mas não o fim maior, a informação”.

Segundo Toffoli, toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se ao jornalismo digital, “o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante”.

Ascom STF

Lava Jato: Flávio Dino pode virar réu sem autorização da Assembleia

por Jorge Aragão

O Estado – A decisão da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, de autoria do Democratas (DEM), e que dispensou a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para a abertura de ação penal contra o governador daquele estado, Fernando Pimentel (PT), tecnicamente, dispensa a autorização do Legislativo do Maranhão para eventual abertura de ação penal contra o governador Flávio Dino (PCdoB), citado em delação na Lava Jato.

Flávio Dino aguarda apreciação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um pedido de abertura de inquérito formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em seu desfavor por recebimento de propina, em 2010, da Odebrecht, para aplicação na campanha eleitoral daquele ano.

Caso o pedido da PGR seja aceito, o Ministério Público Federal investigará o comunista. Depois das investigações, havendo prova de que, de fato ele recebeu propina e se beneficiou de Caixa 2, há o oferecimento de denúncia à Justiça. Para abrir ação penal, contudo, o STJ precisaria de autorização da Assembleia Legislativa. Foi justamente a condição que o STF afastou ontem, ao decidir que a abertura de ação penal não deve ser submetida a deputados estaduais.

Julgamento – No julgamento da ADI 5540, que tratou especificamente do caso de Minas Gerais, os ministros do STF decidiram que bastará ao STJ – instância responsável por processar governadores por crimes -, aceitar denúncia do Ministério Público, para que o governador torne-se réu em ação penal.

Em Minas, Pimentel é alvo de duas denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nenhuma delas, contudo, já foi aceita pela Justiça.

Apesar de a decisão do Supremo valer apenas para Minas Gerais, a apreciação da matéria muda o entendimento eu vinha sendo adotado pelo STF em casos semelhantes.

A tendência, a partir de agora, é de que o entendimento possa se estender para outros estados, onde governadores aguardam apreciação do STJ de abertura inquérito ou de recebimento de denúncia.

Votaram em favor da dispensa de necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para abertura de ação penal contra Fernando Pimentel, os ministros Edison Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Já os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello votam pela exigência de autorização prévia do Legislativo Estadual. O placar final foi 9 a 2.

Saiba Mais

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Rogério Cafeteira (PSB), apontou “atropelos” da Lava Jato, após a soltura do ex-ministro de Estado, José Dirceu. O posicionamento de Cafeteira corrobora com a postura adotada por aliados do governador Flávio Dino (PCdoB), após o comunista ter sido citado por delator na Lava Jato e ter sido submetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá pela abertura ou não de inquérito. “Qual o tipo de balança a Operação Lava-Jato usa para pedir as prisões? É uma balança política ou a da Justiça?”, questionou.

Apuração de vazamento de decisões de Fachin pode alcançar Dino

por Jorge Aragão

A apuração de vazamentos na divulgação de atos processuais do ministro Edson Fachin, determinada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, relacionada à Operação Lava Jato, pode alcançar o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

Isso após a suspeita de ter vazado informações a Dino, quando da citação de seu nome por um delator do esquema de corrupção.

Fachin recebeu da Procuradoria-Geral da República pedido de abertura de inquérito contra Dino por susposto recebimento de propoina em troca de apoio a um projeto de lei que tramitou na Câmara Federal e do qual ele foi relator.

Ocorre que o levantamento do sigilo das decisões do ministro Fachin ocorreu apenas no dia 4 de abril, quando ele assinou eletronicamente os despachos. Mas, Flávio Dino, apresentou na semana passada uma certidão do dia 17 de março para contestar conteúdo da delação que o envolve, daí a suspeita de ele ter recebido informações privilegiadas sobre o seu caso.

Agora, com a apuração do STF sobre os vazamentos, o caso específico da emissão de uma certidão da CCJ da Câmara em favor de Dino, pode ser alcançada.

Flávio Dino negociou propina dentro de gabinete, diz delator

por Jorge Aragão

O Estado – O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), tratou do recebimento de recursos de caixa 2 para a campanha ao Governo do Estado de 2010 dentro do seu gabinete na Câmara dos Deputados. A revelação foi feita pelo delator José de Carvalho Filho.

Em depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, o ex-funcionário da Odebrecht detalhou o pagamento de R$ 200 mil à campanha de Flávio Dino em 2010, em troca do apoio do comunista, então deputado federal, ao Projeto de Lei nº 2.279/2007, de interesse da empreiteira, na Câmara dos Deputados. Outros R$ 200 mil foram pagos na campanha de 2014, segundo ele, de forma oficial.

A proposta, então em tramitação na Câmara, garantiria segurança jurídica a investimentos da construtora em Cuba, em virtude do embargo econômico dos Estados Unidos às ilha comunista.

Aos 4m45 segundos do depoimento, um dos investigadores pergunta a José Filho se ele entregou ao então parlamentar a senha de acesso ao Drousys – sistema de informática paralelo da Odebrecht, de acesso restrito, para pagamento e controle de propinas – no gabinete. “Pessoalmente a ele”, confirmar o delator.

Flávio Dino afirma ser inocente, por não ter sido autor de projeto que teria motivado a negociação com a Odebrecht.

Delator detalha negociação para pagamento de propina a Flávio Dino

por Jorge Aragão

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou ontem à imprensa, HDs com os vídeos de todas as delações da Operação Lava Jato, antes protegidos por segredo de Justiça.

Um dos vídeos é o de José de Carvalho Filho, delator que informou ter pago propina ao governador Flávio Dino (PCdoB), para as eleições de 2010, em troca de apoio a um projeto de lei que tramitava na Câmara Federal.

O vídeo, de cerca de 20 minutos está publicado no youtube na página do blog do jornalista Gilberto Léda.

No conteúdo, o delator informa como se deu a negociação que resultou no pagamento de propina ao governador do Maranhão.

Que coisa feia, meu caro Flávio Dino…

por Jorge Aragão

Ao tentar justificar, o quase injustificável, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) ao que parece entrou em algumas contradições e colocou em xeque inclusive o vazamento das delações dos ex-executivos da Odebrecht.

Conforme o Blog abordou na postagem anterior, as certidões apresentadas pelo comunista, que poderiam amenizar sua situação, são pelo menos 15 dias anterior a data em que o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu abrir 76 inquéritos contra agentes políticos e remeter às instâncias competentes as 200 demais petições.

Entretanto, nesta quinta-feira (13), algo ainda mais grave foi revelado. Relatório encaminhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que agora está sob a análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aponta que o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), apesar de negar, atuou fortemente em favor dos interesses da Odebrecht enquanto foi relator do Projeto de Lei 2.279/2007.

De acordo com a delação de José de Carvalho Filho, ex-funcionário da empreiteira, Flávio Dino, na condição de relator acatou sugestões da Odebrecht para aprimorar o projeto e assegurar maior segurança jurídica à empresa e pediu, em troca, ajuda financeira para a sua campanha eleitoral daquele ano.

O delator afirmou que João Antônio Pacífico Ferreira, diretor superintendente das áreas Norte, Nordeste e Centro Oeste da Odebrecht, foi quem definiu o valor de R$ 400 mil ao comunista. “[…] Flávio Dino não questionou a modalidade de pagamento”, destaca o relatório.

Além disso, o delator afirma que a partir do momento em que se afastasse da Câmara para disputar o Governo do Maranhão, Flávio Dino assumiria o compromisso de trabalhar pela indicação do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) como seu substituto na relatoria da matéria.

E foi o que de fato ocorreu, o que dá maior sustentação à acusação contra o comunista. A relação de Dino e Lopes era enorme, tanto que o comunista cearense era presença assegurada em eventos no Maranhão.

O STJ decidirá pela abertura ou não de inquérito contra o governador do Maranhão.

Pagamento a Flávio Dino foi registrado em sistema que funcionava na Suíça

por Jorge Aragão

Sistema Drousys que registrou pagamento funcionava na Suíça

O suposto pagamento de propina da Odebrecht ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), está registrado no sistema de informática [Drousys] do “Departamento de Propina” da empresa, que funcionava na Suíça.

Foi o que assegurou o delator José de Carvalho Filho ao Ministério Público Federal (MPF), ao afirmar que destinou R$ 400 mil a Flávio Dino para uso na campanha eleitoral de 2010.

Na delação, ele afirma que “a senha para receber o dinheiro teria sido entregue ao próprio parlamentar”, em operação realizada pelo setor de Operações Estruturadas e registrada no sistema Drousys”.

Esse sistema de informática, segundo Camilo Gornati [saiba mais aqui], um dos responsáveis por sua manutenção, na Odebrecht – em depoimento dado ao juiz federal Sérgio Moro -, era mantido em servidor na Suíça “por questão de segurança”.

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Lava Jato: delator afirma ter pago R$ 400 mil a Flávio Dino

por Jorge Aragão

O delator José de Carvalho Filho afirmou ao Ministério Público Federal (MPF) que pagou diretamente ao governador Flávio Dino (PCdoB), em 2010, propina de R$ 400 mil para uso na campanha eleitoral daquele ano.

Em 2010, Dino disputou o Governo do Maranhão contra Roseana Sarney (PMDB) e perdeu o pleito.

Na delação, José de Carvalho afirma que havia participado de reuniões com Flávio Dino, então deputado federal para tratar do Projeto de Lei 2.279/2007 que atribuía segurança jurídica a investimentos do Grupo Odebrecht.

No depoimento, ele afirma que em um dos encontros, Dino teria solicitado ajuda para a campanha eleitoral. “[…] pagamento efetuado no total de R$ 400 mil”. A senha para receber o dinheiro teria sido dada ao próprio parlamentar, afirma o relatório, e a operação foi realizada pelo Setor de Operações Estruturadas e registrada no sistema “Drousys”.

Foi essa delação que resultou no pedido de abertura de inquérito e investigação contra o governador Flávio Dino, já encaminhada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no bojo da Operação Lava Jato.

Citado na delação da Odebrecht, Flávio Dino se diz inocente

por Jorge Aragão

Citado na delação da Odebrecht no bojo da Operação Lava Jato e alvo de um pedido da Procuradoria-Geral da República de abertura de inquérito para investigação, o governador Flávio Dino (PCdoB) se disse inocente, nas redes sociais.

“O justo propósito de investigar crimes muitas vezes atinge injustamente pessoas inocentes. É o meu caso“, disse e completou. “Inevitável a indignação por ser citado de modo injusto sobre atos que jamais pratiquei. Mas infelizmente faz parte da atual conjuntura. Tenho absoluta certeza de que a verdade vai prevalecer, separando-se o joio do trigo”.

O pedido de investigação contra Dino partiu do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A demanda foi encaminhada ao ministro do Supremo, Edson Fachin, que determinou a abertura de inquérito contra oito ministros, 24 senadores da República e 39 deputados federais.

Em despacho, Fachin determinou também que o pedido envolvendo fosse encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que ele não dispõe de foro no STF.

A expectativa é de que o STJ acate o pedido da PRG e determine abertura de inquérito e investigação contra o comunista.