MP quer na Justiça a convocação de concursados em Lago Açu

por Jorge Aragão

Em resposta ao ofício encaminhado pelo deputado estadual Wellington do Curso, a promotora de Justiça titular da Comarca de Bacabal, Ana Carolina Cordeiro de Mendonça Leite, enviou cópia de Ação Civil Pública que foi proposta pelo Ministério Público em desfavor do município de Lago Açu.

De acordo com a ação do Ministério Público, a Prefeitura de Lago Açu tem até 30 dias para exonerar todas as pessoas que foram contratadas irregularmente; e prazo de 45 dias para proceder à convocação dos aprovados no último concurso.

“Ficamos felizes por saber que possuímos, de fato, um Ministério Público independente. Ouvimos os aprovados, formalizamos as denúncias e, agora, recebemos essa resposta da Promotoria. De acordo com o Ministério Público, a Prefeitura tem até 45 dias para convocar os aprovados. Certamente, quem ganha com isso é a população. Convocar aprovados em concurso público não é favor, mas sim questão de responsabilidade e coerência. Continuamos na luta em defesa dos aprovados e servidores públicos”, disse Wellington.

Arquivada ação do Ministério Público contra Sergio Macedo

por Jorge Aragão

A Justiça Estadual julgou improcedente e arquivou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-secretário de Comunicação do Estado do Maranhão, Sérgio Macedo.

A decisão é do juiz Clésio Cunha, da 7ª Vara Criminal de São Luís.

A denúncia do MP acusava Macedo de ter utilizado indevidamente um decreto de emergência de 2009 – em virtude das fortes chuvas que se abateram sobre o estado no primeiro semestre daquele ano – para a contratação de campanhas publicitárias.

As campanhas foram expostas na Expoema; serviços de produção de adesivos para quiosques da PM no aeroporto; serviços de suporte, manutenção e atualização de sites; campanha aniversário de Imperatriz; campanha vídeo sobre a baixada maranhense e culinária sabores do Maranhão; campanha Expoimp; campanha marca Rádio Timbiras, dentre outras.

“Havia necessidade de relatar, não tão-só a simples contratação direta, mas também que a contratação, tendo em vista a dispensa da licitação, gerou prejuízo. O réu, embora tenha contratado diretamente não observando o caráter da dispensa, não gerou prejuízo ao erário, e nesse caso a conduta é penalmente irrelevante”, enfatizou o juiz na decisão.

Conflito: MPF pediu demarcação de terras para índios Gamela em 2016

por Jorge Aragão

Em setembro de 2016, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) por não promoverem a identificação e demarcação das terras da etnia indígena Gamela, povo que vive na zona rual dos municípios de Viana, Matinha e Penalva.

Foi constatado que a falta de acesso às políticas públicas voltadas aos indígenas e a inércia da Funai e da União em promoverem a demarcação vem causando prejuízos irreversíveis, como o incidente ocorrido no último domingo, 30 de abril de 2017, com risco de desagregação dos Gamela como grupo étnico.

A ação foi proposta a partir de evidências que apontavam para a demora por parte da Funai em promover os estudos de identificação e delimitação da área tradicionalmente ocupada pelo povo Gamela, além de várias denúncias relatando conflitos de posse de terra nos municípios de Matinha e Viana, envolvendo, inclusive, pessoas armadas.

Na ação, o MPF/MA pediu, liminarmente, que a Funai e a União criem grupo técnico em até 45 dias e apresentem, no prazo de 365 dias úteis, a contar da data de criação do grupo, relatório de identificação e delimitação das áreas a serem ocupadas pelo grupo indígena Gamela. Requereu ainda que Funai e União adotem as providências necessárias à inclusão dos Gamela nas programações de serviços públicos destinados a indígenas, especialmente de saúde, no prazo de 180 dias.

O número do processo na Justiça Federal é 0033975-44.2016.4.01.3700.

Segundo o MPF, está marcada para ocorrer em breve uma audiência de conciliação, na sede da Justiça Federal em São Luís. Após a ocorrência dos ataques violentos a integrantes da comunidade Gamela, foi requisitado ao Departamento de Polícia Federal a instauração de inquérito policial para investigar os crimes cometidos e os danos causados.

Justiça acata ação do MP e obriga município a realizar concurso público

por Jorge Aragão

Baseando-se em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer, ajuizada em 9 de fevereiro, pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça da Comarca de Vitória do Mearim determinou, em Liminar datada de 31 de março, que o Município realize concurso público para substituir todos servidores contratados irregularmente. O prazo para cumprimento da decisão é de 180 dias.

Na decisão, o juiz Milvan Gedeon Gomes deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura encaminhe cópia do procedimento licitatório para contratação de empresa para a realização do certame. No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil a ser paga diretamente pela chefe do Executivo Municipal, Dídima Coêlho.

A Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno tem por objetivo substituir todos os cargos contratados sem concurso público, com exceção dos previstos em lei. Na ação, o promotor de justiça enfatizou que as contratações temporárias, sem concurso, “compõem uma realidade que tem se perpetuado na administração de Vitória do Mearim”.

Consta na ACP que, em 2016, havia 480 funcionários contratados nos quadros da Prefeitura, exercendo várias funções. Na época da proposição da Ação, ainda existiam 180 contratados na administração municipal de Vitória do Mearim.

Para Gustavo Bueno, muitos administradores “confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos”.

Improbidade

Na Ação Civil Pública foi pedida, ainda, a condenação da ex-prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce por ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Ascom MPMA

MP aciona prefeito de Itapecuru por prática de nepotismo

por Jorge Aragão

MPO Ministério Público do Maranhão ajuizou ontem (10), physician Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado. Os acionados devem responder pela acusação da prática de nepotismo uma vez que ocupavam, em 2013 e 2014, cargos comissionados na administração pública do Município.

Consta na ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, que o prefeito Magno Amorim nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim para cargos na Secretaria Municipal de Governo. Para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades, nomeou a irmã Isabel Amorim e o cunhado Wanderson Sousa Martins.

O promotor de Justiça Benedito Coroba, respondendo pela promotoria, enfatiza que a nomeação para cargo público de parente por afinidade viola a Constituição Federal e a súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal. A aceitação da nomeação e posse dos gestores também configura ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede, em caráter liminar, a determinação da indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos.

Também em caráter liminar, a promotoria solicita o encaminhamento de cópias das declarações do Imposto de Renda dos réus, relativas ao exercício de 2012 a 2014, e envio de ofício aos cartórios de Registros de Imóveis e ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran), para que informem os bens registrados em nome dos acionados.

Penalidades – A Ação Civil Pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MPMA requer o ressarcimento integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.

Ascom

Ricardo Murad contesta Ministério Público por ação referente a contrato de 2007

por Jorge Aragão

ricardomurad1O ex-deputado Ricardo Murad posicionou-se oficialmente hoje por meio de nota, find a respeito da notícia veiculada pela assessoria de imprensa do Ministério Público, purchase que afirma que o peemedebista teria sido acionado por improbidade administrativa em razão de irregularidades na prestação de contas de dois convênios entre o Estado e o município de Presidente Sarney.

Os contratos apontados como irregulares são do ano de 2007, healing o que segundo Murad, o exclui da responsabilidade sobre qualquer tipo de irregularidade. Ele esclareceu que no referido ano, os gestores de Saúde eram a atual secretária municipal de Saúde, Helena Duailibe e Edmundo Gomes.

“Embora não conheça oficialmente o teor da aludida ação, esclareço desde já, a bem da verdade, que os convênios mencionados não foram firmados na minha gestão à frente da Secretaria de Estado da Saúde, e sim pelos meus antecessores, Helena Duailibe e Edmundo Gomes”, disse.

Abaixo, a integra da nota.

NOTA OFICIAL

O Ministério Público do Estado do Maranhão publicou em seu site na internet matéria replicada em vários veículos de comunicação, afirmando que eu responderia ações de improbidade administrativa juntamente com outros gestores, por supostas irregularidades na prestação de contas de dois convênios firmados entre o Estado do Maranhão e a Prefeitura de Presidente Sarney.

Embora não conheça oficialmente o teor da aludida ação, esclareço desde já, a bem da verdade, que os convênios mencionados não foram firmados na minha gestão à frente da Secretaria de Estado da Saúde, e sim pelos meus antecessores, Helena Duailibe e Edmundo Gomes.

Causa-me profunda espécie a imputação de improbidade feita a pretexto de noticiar ações do MP/MA, uma vez que em todos os casos nos quais verifiquei irregularidade da falta de prestação de contas de gestões anteriores em convênios firmados pelo Estado, via SES/MA, inclusive com o Município de Presidente Sarney, enviei os casos à Corregedoria Geral do Estado para providências de sua competência e ao Tribunal de Contas do Estado para que procedesse às tomadas de contas pertinentes ao caso.

Posto isso, e sabedor que o dever de prestação de contas é personalíssimo, encaminho tais esclarecimentos aos órgãos de imprensa, confiante de que o Poder Judiciário saberá, ao final, recusar a equivocada e infundada acusação.

Atenciosamente,
Ricardo Murad

Para o juiz Jorge Moreno, está comprovado crime cometido por Bira do Pindaré

por Jorge Aragão

Jorge MorenoO juiz aposentado Jorge Moreno, decease analisou a situação do secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, Bira do Pindaré (PSB), que flagrado no mês passado pelo próprio magistrado em dupla função no Estado, assumiu na última quinta-feira a Sectec.

Deputado estadual em exercício, Bira despachava do gabinete da pasta, mesmo sem ato legal que o desse essa prerrogativa. Isso porque somente na última quinta-feira, após licenciar-se da Assembleia, ele foi empossado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) no cargo de secretário.

Para o magistrado, o ato que oficializou Bira como secretário, acabou por comprovar também suposto crime cometido em janeiro pelo deputado.

“Conforme informação abaixo, somente dia 12.02.2015, um secretário ‘de fato’ do atual governo foi legalmente nomeado e empossado, conforme matéria link abaixo.

Fez praticamente tudo pertinente à função de secretário, menos assinar qualquer documento. Segundo a maior sumidade do atual governo em direito, o secretário de Articulação Política, ‘não existe irregularidade porque ele [Bira do Pindaré] não assinou qualquer ato administrativo’. Ou seja: fez tudo, menos assinar recibo. Isso mesmo: crime premeditado e exaurido!”, disse.

Jorge Moreno também questionou o fato de o secretário de Segurança, Jefferson Portela, nada ter feito após as denúncias de que Bira exercia dupla função. O socialista chegou a representar o governador em um evento e empossou o presidente da Fapema.

“E o secretário de segurança, por que não tomou nenhuma providência? Dúvida ou desconhecimento da lei? Encaminhada a representação, qual será a posição do Ministério Público? Não custa nada tentar!”, completou.

No fim, o magistrado também cobrou ação mais enérgica do Ministério Público.

“PS: Não já está na hora do Ministério Público Estadual se posicionar acerca dessa imoralidade cínica do nepotismo, ao menos para debater com a maior sumidade do governo em direito? Ou estará com medo de perder o debate?”, finalizou.

Advogados criticam decisão do TSE que tira poder do MP

por Jorge Aragão
Marcos Lobo e Carlos Lula criticaram decisão

Marcos Lobo e Carlos Lula criticaram decisão

De O Estado – Especialistas em Direito Eleitoral fizeram ontem duras críticas à aprovação, shop pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de resolução que retira do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A decisão foi tomada na última sessão plenária de 2013.

Na prática, o novo entendimento – até 2012 o MP poderia requisitar a abertura de inquérito – limita o início das investigações, salvo em casos de flagrante delito, à requisição da Justiça Eleitoral. Para o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, disse.

Para o advogado Marcos Lobo, a resolução é inconstitucional. “O TSE está, na prática, legislando, o que não é permitido pela Constituição Federal”, declarou. Ele aponta ainda outro equívoco da matéria. “O crime eleitoral é um crime de ordem pública, portanto, como tirar do Ministério Público, um dos guardiões dessa ordem o poder de atuar para mantê-la?”, questionou.

De acordo com o também advogado Carlos Lula, consultor da Assembleia Legislativa do Maranhão, o poder do MP de requisitar inquéritos está expresso na Constituição Federal e não poderia, em tese, ser retirado por resolução.

“O poder do Ministério Público de requisitar inquéritos policiais está expresso no art. 129, VIII, da Constituição Federal. Uma resolução do TSE não poderia, portanto, contrariar o texto constitucional”, argumentou.

Lula acredita que a edição de normas como essa – que alteram previsões legais – causam uma “uma tensão desnecessária” entre os Poderes Judiciário e Legislativo. Ele admite que, em alguns casos, o legislador não consegue avançar, mas condena a intromissão.

“A inovação cada vez maior em suas resoluções em nada contribui para a segurança e estabilidade do processo eleitoral. Há uma vontade manifesta do TSE de substituir o legislador onde ele não consegue avançar. Ao exacerbar sua função normativa, a Justiça Eleitoral cria uma tensão desnecessária com o Poder Legislativo, tentando impor situações que o legislador nunca conseguiu prever. Mas, ao fazê-lo, desrespeita a Constituição, o que não é permitido a ninguém num sistema democrático”, concluiu.

 Exceção – Membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Rodrigo Lago acredita que o TSE errou ao editar a resolução. “Achei um erro do TSE. A Constituição de 1988 garante a prerrogativa do Ministério Público de requisitar diretamente o inquérito policial”, pontuou.

Segundo ele, só há uma exceção para a regra consagrada na Carta Magna. “A única hipótese em que isso não acontece é quando há o envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa funcional, em que o tribunal respectivo deve autorizar a instauração do inquérito”, lembrou.

A decisão do TSE provocou polêmica entre o Poder Judiciário e o Ministério Público. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não descarta ingressar na Justiça para tornar extinta a resolução da corte eleitoral.

A Polícia Federal também criticou a decisão e, assim como a ANPR, classificou a medida de inconstitucional.

MP entra com mandado de segurança contra suspensão de oitivas do caso Décio

por Jorge Aragão

Desembargador Raimundo Nonato de Souza

O Ministério Público do Maranhão protocolou no Tribunal de Justiça mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, no rx que suspendeu as oitivas das testemunhas do Caso Décio, na segunda-feira (29), enquanto a defesa do advogado Ronaldo Ribeiro não tiver acesso integral aos autos do processo.

O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

As audiências foram suspensas por decisão liminar de Raimundo Nonato, depois de o juiz Márcio Brandão, respondendo pela 1ª Vara do Tribunal de Júri, haver negado os pedidos de suspensão dos trabalhos, considerando que todos os advogados tiveram acesso às mídias do processo apresentadas pela Polícia Civil em 22 de janeiro.

No mandado de segurança, o MP afirma que está demonstrado, de maneira incontestável, que a defesa teve acesso amplo, irrestrito e prévio a todo o conteúdo dos autos. Uma certidão anexa ao processo mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter acesso aos autos do processo em 4 de setembro de 2012.

Além disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a receber as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou consigo cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria secretaria judicial, bem como cópia impressa do despacho relativo ao teor das interceptações telefônicas.

“Mencionada certidão, dotada de fé pública, demonstra ao mesmo tempo duas coisas: a primeira é que jamais foi negado ao advogado acesso a qualquer prova, sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias das mídias acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral digitalizada dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas no mencionado ‘habeas corpus’, de que não teria tido acesso às provas”, ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.

O Ministério Público lembra, ainda, que a audiência foi designada com bastante antecedência, sendo de conhecimento dos envolvidos e de toda a sociedade, tendo sido montado um grande aparato de segurança para a sua realização. A decisão do desembargador teria resultado em desperdício de dinheiro público com a estrutura montada e a transferência dos acusados para o local da audiência, inclusive do acusado de ser o executor do crime, que está preso em outro estado.

Na visão do Ministério Público, ficou clara a adoção de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo. Dessa forma, o mandado de segurança pede que seja concedida decisão liminar que torne sem efeito a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, permitindo a retomada da ação penal.

* Informações do MP

Monção tem contas bloqueadas pela Justiça

por Jorge Aragão

Prefeita de Monção

A pedido do Ministério Público do Maranhão, drug a Justiça concedeu medida liminar, sick determinando o bloqueio de 60% dos recursos relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Monção (localizado a 244km de São Luís), no rx para o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais.

No prazo de 48 horas, o secretário de administração, chefe de setor pessoal ou chefe de gabinete da prefeitura deve apresentar a folha de pagamento de todos os servidores municipais cujos salários estão atrasados, para que o pagamento seja providenciado.

O bloqueio das contas deve se estender pelo prazo necessário para a regularização de todos os vencimentos.

A decisão acolhe solicitação de Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Marco Antonio Santos Amorim, que responde pela Comarca de Monção. Assinou a decisão a juíza Clécia Pereira Monteiro.

Do mês de julho a outubro de 2012, os salários dos servidores municipais não foram pagos. Na ação, o promotor de justiça frisou que o município recebe regularmente os recursos do Governo Federal relativos ao FPM, Sistema Único de Saúde (SUS) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Portanto, não existe razão para a inadimplência. “É evidente que o atraso decorre da má vontade da gestora de Monção”, disse Marco Antonio Amorim.

Em caso de descumprimento, será imposta ao município uma multa diária no valor de R$ 5 mil. Está prevista ainda uma multa de R$ 2 mil por dia de atraso se o Banco do Brasil, responsável pelas contas de Monção, não providenciar o bloqueio, para garantir o pagamento dos servidores.

Atualmente, a prefeita do município é Paula Francinete da Silva Nascimento, que vai deixar o cargo em janeiro.