Postos de combustíveis do interior do estado também podem ser notificados

por Jorge Aragão
Imagem meramente ilustrativa

Imagem meramente ilustrativa

O Estad0 – Como O Estado já havia informado na edição do dia 14 deste mês, no rx o gerente-­geral de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/­MA), medicine Duarte Júnior, doctor confirmou ontem em entrevista à Rádio Mirante AM que a Ação Civil Pública determinando a redução dos preços dos combustíveis nos 244 postos de combustíveis da Região Metropolitana de São Luís poderá se estender a todos os 1.050 estabelecimentos do gênero no Maranhão.

Para isso, o órgão já iniciou fiscalizações em municípios do estado para balizar futuras proposições na Justiça. “Nossas equipes já estão nas ruas trabalhando. A decisão favorável em São Luís abriu precedente e pode ser usada como referência nos demais casos, o que, a nosso ver, tornará as ações em outros municípios mais rápidas”, declarou Duarte Júnior. O gerente-­geral do Procon/­MA destacou que o órgão também está realizando um levantamento de dados sobre os postos de combustíveis em São Luís e no interior para confirmar se o percentual de reajuste proposto pelo Governo Federal (R$ 0,22/litro para a gasolina e R$ 0,15/litro para o óleo diesel) está sendo cumprido ou não.

Duarte Júnior assinalou que a determinação pela redução dos preços nos postos da Região Metropolitana de São Luís ocorrida no dia 13 deste mês, por decisão juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, é inédita no país. Na ação, o magistrado alegou que os proprietários dos estabelecimentos tabelaram preços acima do proposto, tomando-­se por base os preços praticados na semana anterior ao reajuste, no período de 25 a 31 de janeiro. Além do Procon/­MA, chancelaram a Ação Civil Pública o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Estado, Delegacia de Proteção do Consumidor e a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Maranhão (OAB/MA).

Esses órgãos integram a Rede Estadual de Defesa de Consumidor Maranhense (RedCon). Duarte Júnior ressaltou a mobilização dos órgãos de defesa do consumidor em torno da causa, segundo ele, um marco na garantia do direito do consumidor no Brasil. A ação requereu a adequação dos preços dos combustíveis às diretrizes do Governo Federal, inseridas no Decreto n.º 8.395/2015.

Os postos de combustíveis que não cumprirem a determinação da Justiça estão sujeitos à aplicação de multa diária de R$ 20 mil.

600 presos vão usar tornozeleiras de monitoramento

por Jorge Aragão
Aparelho semelhante será instalado em presos

Aparelho semelhante será instalado em presos

O secretário da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap), illness Sebastião Uchôa, stuff anunciou hoje que o Poder Judiciário autorizou a utilização de 600 tornozeleiras em presos de Justiça que têm direito a penas alternativas ou que já estão em regime semi-aberto ou em prisão domiciliar.

A medida tem como objetivo desafogar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, hoje superlotado. “Nosso propósito é amenizar os problemas de superlotação. Nesse contexto, o Depen vai se comprometer com a compra de parte desses equipamentos, enquanto que o Estado vai adquirir o restante, após aberta às licitações. Na prática, vamos monitorar à distância os presos do regime semi-aberto, e abrir novas vagas”, disse Uchôa.

A alternativa planejada pela Sejap, no entanto, não será estendida a presos do regime fechado, fora dos requisitos estabelecidos. “A opção das tornozeleiras só será aplicada aos presos que têm permissão para deixar a prisão durante o dia para trabalhar de forma digna e legal, e retornar a cadeia durante a noite. Não será o fim de todos os problemas, mas certamente vamos amenizar legalmente os problemas de superlotação, e conseqüentemente abrir novas vagas, e assim remanejarmos os detentos dos demais regimes que enfrentam esse tipo de problema”, disse.

A medida é semelhante a utilizada pela Polícia Federal no caso da prisão da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio e demais acusados de envolvimento em desvio de dinheiro público. Bia recebeu a tornozeleira e passou a ser monitorada pela polícia.

Força-tarefa agilizará julgamento de presos

por Jorge Aragão
Desembargador Froz Sobrinho

Desembargador Froz Sobrinho

Hoje, ampoule o coordenador-geral da Unidade de Monitoramento, buy Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF) do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, afirmou que o Poder Judiciário realizará uma força-tarefa para amenizar a crise instalada no sistema carcerário.

Ele destacou que o trabalho será iniciado mesmo no período do recesso no Judiciário. “Nós iniciamos esse trabalho desde que se iniciou esse problema em Pedrinhas. Ano passado, a gente fez um mutirão com relação aos processos de presos provisórios, e, agora, a Corregedoria encaminhou, aos juízes, para, nesse período de recesso forense, até o dia 20, que eles façam uma inspeção com relação aos processos de presos provisórios, e deem prioridade, no retorno às atividades forenses dos juízes, para que terminem essas instruções e julguem esses processos dos presos provisórios. Ao mesmo tempo, nós vamos trabalhar com as chamadas proteções fora das prisões, que é o controle das medidas de segurança das penas alternativas da prisão, os juízes já estão trabalhando nesse sentido; e com relação à proteção das vítimas, também, da violência”, afirmou.

O Poder Judiciário foi criticado pelo Governo do Estado por ainda não ter julgado mais de 60% dos presos de Pedrinhas. Froz Sobrinho afirmou que há uma confusão em relação ao termo “preso provisório”.

“Na verdade, preso provisório é o que, ainda, não teve trânsito em julgado da sentença criminal. Então, existem presos provisórios, que são quase 60% (no Maranhão), que já foram sentenciados, porque eles estão em grau de recurso. Com recurso no Tribunal, com recurso no Supremo Tribunal Federal ou no Supremo Tribunal de Justiça. Esse preso é, também, considerado provisório. Por isso, esse número é muito alto”, afirmou.

Com informações do Imirante.com

Advogados criticam decisão do TSE que tira poder do MP

por Jorge Aragão
Marcos Lobo e Carlos Lula criticaram decisão

Marcos Lobo e Carlos Lula criticaram decisão

De O Estado – Especialistas em Direito Eleitoral fizeram ontem duras críticas à aprovação, shop pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de resolução que retira do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A decisão foi tomada na última sessão plenária de 2013.

Na prática, o novo entendimento – até 2012 o MP poderia requisitar a abertura de inquérito – limita o início das investigações, salvo em casos de flagrante delito, à requisição da Justiça Eleitoral. Para o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, disse.

Para o advogado Marcos Lobo, a resolução é inconstitucional. “O TSE está, na prática, legislando, o que não é permitido pela Constituição Federal”, declarou. Ele aponta ainda outro equívoco da matéria. “O crime eleitoral é um crime de ordem pública, portanto, como tirar do Ministério Público, um dos guardiões dessa ordem o poder de atuar para mantê-la?”, questionou.

De acordo com o também advogado Carlos Lula, consultor da Assembleia Legislativa do Maranhão, o poder do MP de requisitar inquéritos está expresso na Constituição Federal e não poderia, em tese, ser retirado por resolução.

“O poder do Ministério Público de requisitar inquéritos policiais está expresso no art. 129, VIII, da Constituição Federal. Uma resolução do TSE não poderia, portanto, contrariar o texto constitucional”, argumentou.

Lula acredita que a edição de normas como essa – que alteram previsões legais – causam uma “uma tensão desnecessária” entre os Poderes Judiciário e Legislativo. Ele admite que, em alguns casos, o legislador não consegue avançar, mas condena a intromissão.

“A inovação cada vez maior em suas resoluções em nada contribui para a segurança e estabilidade do processo eleitoral. Há uma vontade manifesta do TSE de substituir o legislador onde ele não consegue avançar. Ao exacerbar sua função normativa, a Justiça Eleitoral cria uma tensão desnecessária com o Poder Legislativo, tentando impor situações que o legislador nunca conseguiu prever. Mas, ao fazê-lo, desrespeita a Constituição, o que não é permitido a ninguém num sistema democrático”, concluiu.

 Exceção – Membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Rodrigo Lago acredita que o TSE errou ao editar a resolução. “Achei um erro do TSE. A Constituição de 1988 garante a prerrogativa do Ministério Público de requisitar diretamente o inquérito policial”, pontuou.

Segundo ele, só há uma exceção para a regra consagrada na Carta Magna. “A única hipótese em que isso não acontece é quando há o envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa funcional, em que o tribunal respectivo deve autorizar a instauração do inquérito”, lembrou.

A decisão do TSE provocou polêmica entre o Poder Judiciário e o Ministério Público. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não descarta ingressar na Justiça para tornar extinta a resolução da corte eleitoral.

A Polícia Federal também criticou a decisão e, assim como a ANPR, classificou a medida de inconstitucional.

Juiz suspende Sessões que definiriam lista sêxtupla da OAB-MA

por Jorge Aragão

14h05 – O juiz federal Nélson Loureiro dos Santos acaba de suspender, cure através de medida cautelar, as Sessões Extraordinárias que a Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional Maranhão iria realizar nos dias 28 e 29 de novembro para confirmar a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça para o cargo de desembargador.

A decisão foi uma resposta da Ação Cautelar protocolada pelo advogado Samir Jorge Murad que estava se sentindo prejudicado com a sua não participação na definição da lista sêxtupla que será encaminhada ao TJ-MA.

Samir Murad é candidato à vaga do Quinto Constitucional, mas uma Comissão da OAB-MA alega que pelo fato do advogado ser cunhado da governadora Roseana Sarney, que irá nomear um dos três nomes que serão encaminhados pelo Tribunal de Justiça, o caso pode ser enquadrado como nepotismo e por esse motivo indeferiu sua inscrição.

No entanto, o juiz federal Nélson Loureiro decidiu pela suspensão das Sessões para definir a lista sêxtupla até que a própria OAB-MA, através do Conselho da Seccional do Maranhão, se posicione sobre recursos interpostos pelo advogado Samir Murad, mas que estranhamente ainda não foram apreciados. O juiz acertadamente entende que sem o julgamento dos recursos, a escolha da lista sêxtupla não deve acontecer.

O juiz federal chega a dizer em sua decisão que está constatado total ausência de razoabilidade no procedimento adotado pela OAB-MA. Além disso, Nélson Loureiro que o procedimento de escolha de candidatos como pretendido pela OAB-MA, violaria frontalmente a garantia constitucional, afrontando assim a Constituição Federal.

Recentemente o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, reclamou da demora por parte da OAB-MA de encaminhar a lista sêxtupla (reveja aqui), mas pelo visto, a decisão ainda está longe de ser tomada.

Clique aqui e leia em primeira mão a decisão do juiz federal Nélson Loureiro.

Como limpar seu nome…

por Jorge Aragão

Por Felipe Camarão

As festas de final de ano se aproximam e com elas a necessidade o desejo de comprar, sick seja para consumo próprio, unhealthy seja para presentear alguém querido. Entretanto, segundo índices fornecidos pelo Banco Central do Brasil, muito consumidores não poderão fazer compras parceladas, a crédito ou financiadas para o natal. É que o endividamento dos consumidores brasileiros teve um leve crescimento no primeiro semestre deste ano e, nesse cenário, algumas pessoas endividadas não sabem ao certo como agir para escapar da famosa “bola de neve” das contas atrasadas.

Por outro lado, é inegável que praticamente todos os devedores querem honrar com suas dividas, pois há uma constante preocupação em  recuperar o crédito no mercado. Dessa forma, dou alguns conselhos e dicas para que os leitores que estiverem endividados possam “limpar” seu nome na “praça”.

Primeiramente, é muito importante que tenhamos organização e controle sobre os gastos. Vale a pena listar todas as dívidas e as despesas do dia-a-dia e do mês, comparando-as com os créditos (salário). O nosso padrão de vida deve ser adequado aos nossos reais rendimentos, ou seja, não podemos gastar mais do que ganhamos.

Outro ponto importante é a educação para o consumo, refletido, principalmente, no controle dos impulsos para gastar. Se não tivermos dinheiro sobrando, não devemos gastar por desejo, mas, sim, por necessidade. Ademais, sempre é salutar termos os ajustes com os credores; procuremos negocias as dívidas diretamente com os credores, buscando melhores prazos e condições de pagamento – a portabilidade de financiamentos é uma excelente alternativa no momento.

Se o nosso nome já estiver “sujo”, isto é, se já houver anotação ou ameaça de anotação no SPC e SERASA, devemos ter algumas precauções e tomarmos algumas providências.

Se recebermos uma carta do SPC ou SERASA, o que fazer?

Ao receber a correspondência, temos um prazo identificado na carta para entrar em contato com a instituição credora para pagar o débito e regularizar a situação. Caso a dívida em atraso não seja quitada no período de dez dias (geralmente), as informações sobre a pendência financeira irão para o banco de dados e poderão ser consultadas por outros fornecedores.

Após o pagamento, o credor comunica o órgão mantenedor do banco de dados e solicita a baixa dessa pendência financeira do consumidor.

Um caso que costuma a acontecer é quando não localizamos a empresa que registrou a dívida no SPC ou SERASA. Nessa hipótese, com o nome da empresa fornecida na carta do SPC/SERASA ou obtido por outro meio, devemos procurar a Junta Comercial para conseguirmos um documento atestando o encerramento das atividades. De todo modo, com ou sem essa certidão, devemos procurar a justiça para pedir a imediata retirada do nome do cadastro negativo.

É importante, da mesma forma, ficarmos atentos para  que não paguemos ou sejamos inscritos em cadastros negativos por dívidas inexistentes ou já quitadas. Nesses casos,  o consumidor deve procurar um advogado ou o juizado mais próximo da sua residência e ingressar com ação judicial contra a empresa que negativou o seu nome exigindo, além da retirada imediata da restrição, indenização por danos morais, pois a anotação terá sido indevida.

Por fim, caso tenhamos o nome inscrito no SPC ou SERASA sem aviso prévio, isso, por si, gera o direito de retirada da anotação, bem como indenização por danos morais, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que deve também ser pleiteado judicialmente.

Fique atento e gaste com cuidado. Assim você terá sempre crédito a sua disposição e evitará dores de cabeça com credores.

Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]

“O seu direito com Felipe Camarão”

por Jorge Aragão

Olá Doutor Felipe, viagra sale

Sou aposentado como professor do Ensino médio do Estado. Moro no Bairro de Fátima e gostaria de fazer um empréstimo consignado para que eu tenha condições de reformar parte da minha casa. No programa Bom Dia Mirante eu acompanhei uma entrevista de um especialista em Direito do Consumidor, physician acredito que ele é o Gerente ou superintendente do PROCON, afirmar que o empréstimo consignado se limita a três vezes o valor do meu contracheque. Aí eu fui numa agência tirar esse empréstimo, sabendo da limitação de três vezes o valor do meu contracheque, só que a pessoa que me atendeu falou que eu poderia tirar um valor maior. Com medo de ser enrolado voltei pra casa fazer o empréstimo. Por isso eu pergunto se realmente tem limite de valor ou se existe exceção. Obrigado. (João Manoel Silva Pestana)

Felipe Camarão: Caro Professor João Manoel, tenho uma boa noticia para lhe dar: o especialista que falou na TV estava equivocado. Não há qualquer limitação legal de valores para o consumidor tomar um empréstimo, isto é, não existe nenhuma vedação ou limite previsto em lei de três vezes sobre o que recebe o consumidor.

Quem estabelece o valor máximo (ou o limite, como algumas instituições financeiras denominam) é a instituição financeira escolhida pelo consumidor. Assim, se o senhor desejar obter um empréstimo de R$ 30.000,00, por exemplo, é o banco ou instituição financeira escolhida que vai dizer se há lastro financeiro suficiente para tanto. Se assim não fosse, quem recebe um salário mínimo só poderia tomar um empréstimo de pouco mais de R$ 1.500,00, o que , como se sabe, não é verdade.

O que existe, na realidade, é apenas uma limitação quanto ao valor que se pode descontar dos vencimentos. Como regra, os atos normativos que regulamentam a matéria estabelecem que não possa haver descontos superiores a 30% sobre os rendimentos líquidos do consumidor.  

De todo modo, não posso deixar de alerta-lo para que tenha cuidado com empréstimos. Evite tomar muitos empréstimos para que não haja descontrole das suas finanças o que poderá ocasionar o chamado superendividamento.

Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]

As eternas filas dos bancos

por Jorge Aragão

Por Felipe Camarão

Eis que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais uma bela decisão para nós consumidores e, drug desta vez, tadalafil fez numa questão que tínhamos poucas vitórias: o Tribunal condenou um banco a pagar indenização por danos morais a um consumidor que passou muito tempo esperando na fila. Bem verdade que a decisão não se fundamentou exclusivamente na demora no atendimento, mas isso já foi um bom começo.

Bem, no julgamento do REsp (Recurso Especial) nº 1.218.497-MT, de Relatoria do Ministro Sidnei Beneti (julgado no dia 11/09/2012), o STJ entendeu que o dano moral decorrente da demora no atendimento ao cliente não surge apenas da violação de legislação que estipula tempo máximo de espera, mas depende da verificação dos fatos que causaram sofrimento além do normal ao consumidor. Isso porque a legislação que determina o tempo máximo de espera tem cunho administrativo e trata da responsabilidade da instituição financeira perante a Administração Pública, a qual poderá aplicar sanções às instituições que descumprirem a norma.

Assim, a extrapolação do tempo de espera deverá ser considerada como um dos elementos analisados no momento da verificação da ocorrência do dano moral. No caso analisado pelo Tribunal, além da demora desarrazoada no atendimento, a cliente encontrava-se com a saúde debilitada e permaneceu o tempo todo em pé, caracterizando indiferença do banco quanto à situação. Para o STJ, o somatório dessas circunstâncias caracterizou o dano moral. O valor da indenização ficou definido em R$ 3 mil, “ante o caráter pedagógico da condenação” – palavras do relator.

Particularmente, entendo que todos os consumidores que passarem pela mesma situação devem ser indenizados e penso também que o valor da indenização deveria ser maior. Porém, como disse no início do texto, já foi um bom começo…

Obs: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]

Orçamento pode ser cobrado?

por Jorge Aragão

Por Felipe Camarão

Acho que não tem um consumidor que já tenha tido algum problema ou que não tenha se irritado com um orçamento mal feito, search errado ou mesmo com a falta dele. Mas o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplina sobre o orçamento?

Bom, doctor primeiramente, o art. 39 estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

O art. 40, por sua vez, dispõe que o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

Além disso, uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes, não respondendo o consumidor por qualquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

Porém, existe uma questão que o CDC não responde. Afinal, o orçamento pode ser cobrado? Como quase todas as respostas no direito, a correta é “depende”. Depende precisamente de dois fatores. O primeiro é se a cobrança foi avisada de forma prévia, clara, correta e precisa ao consumidor; a segunda é se o consumidor executou ou não o serviço com o fornecedor.

Em relação ao primeiro fator, isto é, o aviso anterior, claro, correto e preciso, não há qualquer dificuldade de compreensão. O fornecedor SOMENTE poderá cobrar pelo orçamento se tal cobrança for informada ao consumidor sem qualquer sobre de dúvida. Mas não basta esse prévio aviso. A cobrança SÓ poderá ser feita se o consumidor não adquirir o produto ou não consumir os serviços prestados pelo fornecedor e que foram orçados.

A explicação é simples. Caso o consumidor compre o produto ou utilize os serviços, obviamente o orçamento será parte integrante da relação de consumo, ou seja, o orçamento prévio será parte do próprio produto ou do serviço prestado.

De outro modo, caso o consumidor não compre o produto ou utilize os serviços orçados, e desde que tenha havido aviso prévio, o fornecedor poderá cobrar pelo orçamento, pois ele, por si, já irá representar um prestação de serviço. Não é difícil perceber que para elaborar um orçamento o fornecer tenha que deslocar um funcionário seu, que gastará tempo e talvez recursos para a elaboração da avaliação.

Portanto, tenha cuidado na hora de pedir um orçamento. Verifique todas as condições para tanto. Não custa nada fazer aquela velha pergunta: “é sem compromisso?”.

Obs: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]

“O seu direito com Felipe Camarão”

por Jorge Aragão

Vi o e-mail e resolvi pedir auxílio para o meu caso. No ano de 2011 fiz concurso para o Município de São José de Ribamar, link fui aprovada dentro do nº de vagas (6ª de 9 vagas) para Língua Portuguesa, Região Administrativa 1. Em dezembro fui convocada para levar os documentos, preenchi a ficha de cadastro de servidor e fiquei aguardando a nomeação. No início de fevereiro deste ano, recebi um telefonema do Setor Pessoal da Prefeitura convocando-me para tomar posse no dia 8 de fevereiro, às 16h. Dois dias antes da posse recebi outra ligação do mesmo setor comunicando-me que a nomeação teria sido suspensa porque um excedente havia entrado com recurso para reavaliarem sua situação. Os meses se passaram, e quando ligamos ou passamos e-mails não somos bem atendidos. A explicação do setor é que ainda está na justiça (7 meses?). Quando uso o e-mail do site da prefeitura, eles respondem que deveria ligar para (…), mas ela nunca está ou não pode atender. Oriente-me como devo proceder, pois o prefeito está convocando professores excedentes de outras regiões administrativas e nem fala na adm 1. Basta ver o edital no site. Preciso da sua ajuda.
Att. (Ana Rgina Garcês)

Felipe Camarão: Professora Regina, sua situação, apesar de bastante incômoda, não é juridicamente complexa porque tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento de que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital possuem direito líquido e certo à nomeação.

Isso significa em termos práticos que você pode impetrar Mandado de Segurança pedindo sua nomeação para o cargo. Vale dizer que questões alheias a sua vontade (como problemas na justiça com outro candidato, por exemplo), não podem servir de desculpa para a não nomeação, exceto se houver ordem judicial explícita nesse sentido. Dessa maneira, é importante que você procure um advogado, pois este é o profissional habilitado para impetrar seu mandado de segurança e garantir seu direito.

Por fim, para tranquiliza-la, devo esclarecer que você pode impetrar a ação mandamental até a data de expiração da validade do concurso ou, em outras palavras, você deve procurar o Judiciário até antes de encerrar a validade do concurso. De toda maneira, sendo antes de terminar a validade, seu direito estará garantido.

Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]