Por Edilázio Júnior

A semana que passou deixou como marca mais uma lamentável página de atraso político e subdesenvolvimento econômico no Maranhão, com a decisão que levou a base governista na Assembleia Legislativa a rejeitar o Projeto de Lei 127/2017, de minha autoria, que instituía a regulamentação do transporte remunerado individual de passageiros, o Uber, no estado.

O projeto ­ que apresentava regras claras e objetivas para a exploração do serviço em todo o território estadual, garantia a livre concorrência de mercado e promovia a geração de emprego no Maranhão ­, foi taxado de inconstitucional e barrado no âmbito da CCJ, numa votação tomada por vícios e que pode ser tornada nula.

E qual foi a alegação da base governista para rejeitar a matéria?: suposta incompetência da Assembleia para legislar sobre o tema. O argumento era de que este tipo de serviço somente poderia ser regulamento pelo Legislativo Municipal.

A única inconstitucionalidade, contudo, se tratava do autor da peça, deputado de oposição ao governo comunista.

Na semana passada, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, regulamentou a exploração do serviço no DF. Mostrou desprendimento, sensibilidade e coragem para tomar tal decisão, mesmo diante da pressão da categoria dos taxistas ­ que, lógico, presta importante serviço em todo país ­, mas não pode arrogar para si a exclusividade de mercado.

A livre concorrência, aliás, é um princípio constitucional.

Ora, se o governador Rollemberg regulamentou o serviço no DF, é obvio que o Legislativo Estadual também pode fazer o seu papel, que é legislar.

Vale ressaltar que também na semana passada o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça (TJ), assinada pela promotora Litia Cavalcanti, contra lei aprovada na Câmara Municipal de São Luís que barra o Uber na capital.

O serviço, portanto, precisa sim ser regulamentado pelo Estado, daí a importância do projeto de lei de minha autoria que foi rejeitado.

Ao ignorar a complexidade e importância da matéria, a Assembleia Legislativa fugiu de suas responsabilidades, colocou uma pedra na trilha do desenvolvimento econômico e produziu uma espécie de involução no estado. Mas, vale ressaltar, o Legislativo Estadual não optou por si só em barrar o Uber.

A orientação partiu do Palácio dos Leões, sabe­se lá por qual motivo. Foi uma decisão política do governador Flávio Dino. E tanto é verdade, que a “campanha” pelo veto à regulamentação do Uber, foi comandada pelas principais lideranças governistas da Casa.

O governo cedeu à pressão dos taxistas, a Assembleia deixou de cumprir o seu papel e o saldo disso tudo foi o prejuízo causado ao consumidor.

Senão vejamos. Não há, em qualquer parte do mundo onde o Uber já funciona, e no território nacional, manifestação contrária da população ao serviço prestado por este segmento. Pelo contrário, a constatação é de satisfação do consumidor pela excelência do serviço.

O usuário de transporte urbano, carente de mobilidade em São Luís, e que não conta com metrô, VLT ou BRT, perde com a não regulamentação do Uber, que poderia se tornar uma opção a mais na capital.

Se a base governista queria mesmo ajudar os taxistas, poderia ter votado contra o projeto de lei de autoria do Executivo que aumentou o ICMS do combustível no estado.

Além disso, vale ressaltar, se já tivesse com atuação regulamentada, o Uber sairia da clandestinidade, e Estado e municípios já poderiam estar recolhendo seus devidos impostos, previstos no projeto.

A opção por barrar o projeto do Uber é, por isso tudo, opção pelo atraso.

Edilázio Júnior – Deputado estadual pelo Partido Verde