Não sei se por maldade ou desinformação, mas alguns estão querendo fazer uma tola ilação entre a eventual greve dos rodoviários de São Luís, prevista para a próxima segunda-feira (05), com um aumento inexistente de passagens do transporte coletivo da capital.

Inicialmente é bom lembrar que o mês de maio é o mês da data base dos rodoviários e que pela falta de entendimento entre a categoria e os empresários do ramo, a greve foi deflagrada. Entretanto, esse entendimento entre as partes não está jamais condicionado a um reajuste de passagens do transporte coletivo, até mesmo porque se depender disso, infelizmente o entendimento não acontecerá e a greve será inevitável.

Os que os tolos que estão disseminando mais esse factoide esquecem ou desconhecem, é que hoje o serviço de transporte público coletivo é respaldo por contrato, assinado após a histórica licitação do transporte, realizado ano passado na gestão Edivaldo Júnior.

E o contrato é bem claro, qualquer reajuste de tarifa só pode ser discutido e/ou concedido após um ano da vigência do contrato, ou seja, é impossível qualquer reajuste da passagem de tarifa do transporte público nesse momento.

Além disso, para corroborar com esta afirmação, a própria Justiça já se posicionou sobre o assunto. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, através do juiz Douglas Martins, já concedeu decisão favorável à Prefeitura de São Luís nesse sentido.

Já no mês de abril, o Sindicato das Empresas de Transporte recorreu da decisão, mas a desembargadora Ângela Salazar negou provimento ao recurso e assegurou que a Prefeitura de São Luís não deva discutir reajuste de tarifa até o fim do primeiro ano de contrato.

Sendo assim, o reajuste de tarifa e até mesmo a sua discussão está proibida até o mês de setembro, quando expira o primeiro ano do contrato. A multa por desobediência é de R$ 500 mil por dia.

Ou seja, mais um factoide rapidamente desmontado.