O primeiro vice-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), destacou, na sessão desta quinta-feira (11), a sanção da Lei nº 10.584, de 03 de maio de 2017, fruto de um Projeto de Lei, de sua autoria, aprovada por unanimidade pelo Parlamento, dispondo sobre os direitos dos usuários dos serviços de Saúde. Esta lei, sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), com vetos apenas em dois artigos, tem por objetivo, principalmente, garantir a dignidade das pessoas que utilizam o sistema, fazendo com que estas tenham o seu direito de ser humano respeitado naquele momento de maior sensibilidade.

“Todos os que estão em um leito de hospital, sofrendo por algum tipo de enfermidade, vivem um momento de fragilidade, precisando de cuidados médicos. Esse quadro requer um tratamento com respeito, seja uma simples indisposição ou uma doença mais grave sem a perspectiva de cura. Esse projeto de lei inova, porque, pela primeira vez, o Maranhão passa a ter uma lei que rege a questão dos cuidados paliativos com relação aos pacientes que estão internados nos órgãos privados ou públicos ou que não estejam internados, mas que precisam de tratamentos médicos e assistência permanente”, explicou o deputado.

Para Othelino, com esta lei, o Maranhão faz história, uma vez que cria mais mecanismos legais para garantir a integridade das pessoas que precisam de assistência de saúde. Durante o pronunciamento, ele destacou trecho de um artigo que diz que são direitos dos usuários de saúde, no Maranhão, ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso, não ser identificado ou tratado por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

“Imaginemos nós, um paciente qualquer, ou um parente querido, um amigo internado num leito hospitalar, ser tratado simplesmente como um código de barras. Ali existe um ser humano, com uma história de vida, com sentimentos, frustrações e que jamais pode ser resumido a um número. São coisas simples, mas que acontecem nos hospitais do Brasil. Em alguns, ainda há tratamentos desumanizados e desrespeitosos com relação a pacientes”, comentou o deputado.

Na tribuna, Othelino citou alguns itens do projeto que trata dos direitos dos usuários de saúde: poder identificar as pessoas responsáveis, direta e indiretamente, por sua assistência por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham nome completo, função, cargo e instituição a qual serve aquele profissional. Receber informações claras e compreensíveis sobre diagnósticos realizados, exames solicitados e ações terapêuticas, além dos riscos e benefícios e a duração do tratamento proposto.

Outro ponto citado diz que, no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos, o usuário precisa ser informado da necessidade ou não de anestesia, assim como o instrumental a ser utilizado e os efeitos colaterais. “Nós sabemos de casos e, recentemente, aconteceu um, relatado pelo deputado Hemetério Weba, de uma paciente que foi internada e sofreu uma anestesia sobre a qual o médico não a consultou. A pessoa tinha uma alergia, um problema sério que não poderia ter sido anestesiada sem os devidos cuidados, teve uma complicação e acabou falecendo”, exemplificou.

Othelino citou ainda um outro ponto do projeto que determina que é direito do paciente receber as receitas com o nome genérico das substâncias prescritas, digitadas ou em caligrafia legítima. “Quem de nós já não passou pela desagradável experiência de sair de um hospital ou de um consultório médico com uma receita na mão e, chegando à farmácia, nem o atendente conseguiu identificar o que ali estava escrito? Isso é desrespeitoso, porque não só oferece o risco de comprarmos o remédio errado, como de ter que voltar ao consultório para pedir que se decifre o que está escrito ali”, disse.

O deputado pontuou que a Lei visa garantir mais dignidade aos pacientes para que, inclusive, sejam informados, formalmente, sobre a perspectiva ou não de cura para que possam, no caso dos que não tenham mais essa possibilidade, ter o restante da vida com qualidade. Segundo Othelino, o projeto é um marco histórico para o Maranhão, já que, muitas vezes, as pessoas que estão ali no hospital não são tratadas como gente, como pessoas que têm uma história e que precisam ser respeitadas mesmo quando em uma maca de hospital, em um leito hospitalar, quando estão desacordadas e não podem reagir.

“Temos que sempre lembrar de que ali tem uma pessoa que precisa, até o último momento da vida, ser tratada com dignidade”, frisou.

Entenda o projeto – Segundo o artigo primeiro do projeto, a prestação dos serviços e ações de saúde aos usuários, de qualquer natureza ou condição, no âmbito do Estado do Maranhão, será universal e igualitária. Estabelece que são direitos dos usuários dos serviços de saúde: um atendimento digno, atencioso e respeitoso; ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome; não ser chamado por números, códigos ou, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

O projeto estabelece também que o usuário dos serviços deve ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública; poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham nome completo, função, cargo e nome da instituição, por exemplo.

De acordo com a matéria, os usuários devem receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre hipóteses diagnósticas, diagnósticos realizados, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas, duração prevista do tratamento, etc. No caso de procedimentos de diagnósticos e terapêuticos invasivos, deve ser considerada a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental, as partes do corpo indesejáveis e a duração esperada do procedimento.

De acordo com o PL, os usuários devem ser informados, adequadamente, sobre exames e condutas a que será submetido, a finalidade dos materiais coletados para exame, alternativas de diagnósticos e terapêuticas existentes, no serviço de atendimento ou em outros e o que julgar necessário.

O projeto estabelece ainda que o paciente tem o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados; receber por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão; receber as receitas com o nome genérico das substâncias prescritas; digitadas ou em caligrafia legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão, bem como assinatura do profissional.

Entre uma série de outras medidas, o projeto estabelece que o paciente deve ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa.