O deputado estadual Othelino Neto(PCdoB) repercutiu, na sessão desta quarta-feira (26), decisão do juiz Isaac Diego Silva, titular da Comarca de Magalhães de Almeida, que cassou o mandato do prefeito do município, Tadeu de Souza (PMDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições passadas. Ele foi eleito por uma margem pequena: 80 votos de vantagem sobre o adversário, o coronel Costa Júnior (PCdoB).

No caso em questão, a votação do prefeito cassado foi superior a 50% dos votos válidos. Isso quer dizer que o município de Magalhães de Almeida poderá ter nova eleição, caso a Justiça Eleitoral confirme a decisão do juiz da comarca.

O juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 51ª Zona Eleitoral, não determina só a cassação imediata do mandato de Tadeu de Souza, como também do seu vice, Francisco das Chagas Vieira (PP), e do vereador Antônio Castro, envolvido na compra de votos, assim como decreta a inelegibilidade do prefeito, por oito anos, além da aplicação de multa.

Segundo o deputado, o juiz tomou a decisão diante de evidências que ficaram configuradas naquela campanha como o uso abusivo da máquina pública, irregularidades das mais diversas, de retenção de documentos de identidade e outros, até a distribuição e liberação dos mesmos apenas para aqueles cidadãos que, comprovadamente, eram eleitores do grupo do prefeito.

Além dessas práticas, ficou comprovada a distribuição dos mais diversos tipos de vantagens para a obtenção do voto, material de construção, vantagens financeiras, de acordo com o que consta na decisão do juiz, inclusive com o parecer nesse mesmo sentido emitido pelo Ministério Público. “Enfim, são diversas condutas que foram tipificadas como ilegais e que – somadas às outras agressões, à legislação eleitoral – acabaram resultando no desequilibro do pleito e na vitória apertada do atual prefeito que obteve a reeleição”, disse Othelino Neto.

Com a decisão, de acordo com Othelino Neto, a Justiça reconhece que houve um absoluto desequilíbrio do pleito por uso excessivo da estrutura da máquina pública, da força econômica. E, aproveitando a fragilidade daquela população que tem um dos menores IDHs do Brasil, valeu-se disso para modificar a vontade da maioria da população. “Esse fato é digno de registro, porque é do conhecimento de todos, em especial daqueles que militam naquela região do Baixo Parnaíba, o quanto a campanha naquele município pobre, como Magalhães de Almeida, foi farta em recursos a ponto de chamar a atenção”, comentou.

Barra do Corda – Já em Barra do Corda, o juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa (PCdoB), e do Coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima.

O magistrado decretou ainda a indisponibilidade dos bens da empresa A.J.F. Júnior Batista Vieira e de seu proprietário, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira. As decisões foram prolatadas em duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus.